Diário oficial

NÚMERO: 824/2025

Ano V - Número: DCCCXXIV de 8 de Abril de 2025

08/04/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP02/2025-SETAS/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA O CONSELHO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N°DP02/2025-SETAS

A Secretária do Trabalho e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP02/2025-SETAS cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA O CONSELHO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DEMAIS CONSELHEIROS DE DIREITOS, CONSELHEIROS TUTELARES E TÉCNICOS DA REDE SÓCIO ASSISTÊNCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 08 de abril de 2025 AS 08:00Hs/ Término:11 de abril de 2025 AS 23HS:59MM.

As propostas podem ser enviadas até as 17:00 se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23:59 se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail:licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço global.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE,08 de abril de 2025.

MARIANE XIMENES PORTELA PONTES

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E

ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 30032101SESA/2025
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL
A Secretaria de Saúde do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUARTO Aditivo ao Contrato Nº 30032101SESA, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação No 06/2021 - SESA, a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO SAMU SITUADO NA RUA LAIR FELIX NUNES, BAIRRO CENTRO, TIANGUÁ CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

CONTRATADA: MARIA DE SOUZA RAMOSPRAZO DE DURAÇÃO: 12 MESES

Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do referido contrato por mais 12 (doze) Meses, vigorando a partir de 30/03/2025 a 30/03/2026

ASSINA PELA LOCATÁRIO (A): MARIA DE SOUZA RAMOS

ASSINA PELO LOCADOR: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

Tianguá/CE, em 28 de Março de 2025.

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - ESTABELECE: 01 STT/2025
Torna facultativa a adesivação dos veículos utilizados no transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT’s)
PORTARIA STT Nº 01/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025

Torna facultativa a adesivação dos veículos utilizados no transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs) no município de Tianguá-CE, regulados pela Lei nº 1.355/2021.

O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) DE TIANGUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e pela Lei Municipal nº 1.355/2021, com suas alterações, ESTABELECE:

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), que regem a Administração Pública direta e indireta;

CONSIDERANDO que o artigo 18, incisos I, II, III e IV, da Lei Municipal nº 1.355/2021 autoriza o uso intensivo do viário urbano para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de veículos;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11-A e 11-B da Lei n° 12.587/2012, os quais conferem aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte privado remunerado individual de passageiros oferecidos por meio das OTTCs;

RESOLVE:

Artigo 1º - Os veículos utilizados na prestação dos serviços de transporte privado remunerado individual de passageiros poderão, a critério do motorista, utilizar identificação visual padronizada, observando as seguintes condições:

I - Adesivo identificador da respectiva Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC) à qual o motorista e o veículo estão vinculados e credenciados, posicionado nas duas portas dianteiras laterais do automóvel, em conformidade com o disposto na Resolução CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022;

II - O adesivo identificador mencionado no inciso I poderá ter dimensões máximas de 30 cm (trinta centímetros) de altura por 30 cm (trinta centímetros) de largura, ou um raio de 15 cm (quinze centímetros), podendo o motorista definir dimensões diferentes dentro desses limites;

III - O material utilizado para a identificação veicular poderá ser adesivo ou manta magnética adesiva, a critério do motorista.

'a7 1º - A identificação veicular mencionada neste artigo é facultativa, ficando a critério do motorista sua adoção durante a prestação dos serviços de transporte privado remunerado individual de passageiros.

'a7 2º - A ausência de identificação veicular não acarretará sanções, desde que o motorista e o veículo estejam devidamente credenciados e cumpram as demais exigências legais aplicáveis.

Artigo 2º - Fica a critério do motorista a utilização de adesivo no vidro traseiro de seu veículo, desde que respeitada a transmitância luminosa mínima obrigatória prevista no artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) e na Resolução CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022.

Artigo 3º - A Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) realizará cadastro específico dos motoristas e de seus respectivos veículos que prestem os serviços de transporte privado remunerado individual de passageiros no município de Tianguá-CE, seguindo os requisitos abaixo:

I - Os motoristas devem apresentar à Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) a documentação descrita no artigo 16 da Lei nº 1.355/2021;

II - Deverá ser preenchido um formulário próprio fornecido pela Superintendência de Trânsito e Transporte (STT), sendo assegurada pelo motorista a veracidade e a integridade de todas as informações por ele fornecidas;

III - Será realizada pela Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) uma vistoria prévia de todos os veículos a serem utilizados nos serviços de transporte privado remunerado individual de passageiros no município de Tianguá-CE.

'a7 1º - A ausência da documentação mencionada no inciso I deste artigo resultará na impossibilidade de credenciamento do motorista.

'a7 2º - A não conformidade do veículo durante a vistoria mencionada no inciso III deste artigo acarretará a impossibilidade de utilizá-lo na prestação do serviço de transporte privado remunerado individual de passageiros no município de Tianguá-CE.

Artigo 4º - Os cursos obrigatórios a serem realizados pelos motoristas que oferecem serviços de transporte privado remunerado individual de passageiros, conforme o artigo 16, inciso II, da Lei Municipal nº 1.355/2021, terão carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e deverão atender aos seguintes requisitos:

I - Será requerida a apresentação de certificados dos cursos obrigatórios dispostos no Anexo I desta Portaria;

II - Somente serão considerados válidos os certificados de cursos emitidos por entidades ou instituições, públicas ou privadas, devidamente autorizadas pelo poder público na forma da lei;

III - Durante a prestação dos serviços abrangidos por esta Portaria, os certificados dos cursos realizados devem estar em nome do respectivo condutor do veículo;

IV - Os certificados dos cursos devem ser mantidos em local visível ao usuário, no interior do veículo, e apresentados ao Agente Municipal de Trânsito vinculado à STT durante fiscalizações, mediante solicitação.

Artigo 5º - Fica revogada a Portaria STT nº 03/2024 e as demais disposições em contrário.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-CE, 07 de abril de 2025.

ELIABE OLIVEIRA CARNEIROSuperintendente da Superintendência de Trânsito e Transporte de Tianguá-CE

Portaria ASTT n° 15/2024

ANEXO I DA PORTARIA STT N° 01/2025

MÓDULOS

TEMAS

CARGA HORÁRIA

1-CURSO DE FORMAÇÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVO

Regulamentações e Legislação Local: entendimento das leis e regulamentos locais relacionados ao transporte de passageiros;

Atendimento ao Cliente e Comunicação;

Habilidades de navegação e uso de aplicativos;

Gestão Financeira e Contabilidade Básica aplicada à categoria;

Seguro para motorista de aplicativo / Seguro APP

10horas

2-RELAÇÕES HUMANAS

I - A imagem do motorista de aplicativo na sociedade:

* Postura;

* Vestuário;

* Higiene pessoal e do veículo;

* Responsabilidade e disciplina no trabalho.

Il - Condições físicas e emocionais:

* Fadiga;

* Tempo de direção e descanso;

* Consumo de álcool e drogas

* Estresse (lidando com as emoções, reconhecimento e controle).

Ill - Segurança no transporte dos usuários em geral:

*Cinto de segurança;

* Lotação;

* Velocidade;

* Respeito à sinalização.

IV - Comportamento solidário no trânsito:

* Cuidados com os mais frágeis;

* Respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo;

* Gentileza e respeito com os demais usuários da via;

* Atendimento às gestantes, às pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida.

V - Normas do órgão autorizatário

14 horas3-DIREÇÃO DEFENSIVA

I - Conceito de direção defensiva;

II - Riscos e perigos no trânsito: veículos, condutores, vias, o ambiente e comportamento das pessoas;

Ill - Embarque e desembarque de passageiros;

IV - Ver e ser visto;

V - Como evitar acidentes: especialmente com pedestres, motociclistas e ciclistas;

VI - Equipamentos obrigatórios do veículo

8 horas

4-PRIMEIROS SOCORROS

I - Sinalização do local;

Il - Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, etc.

4 horas

5-MECÂNICA BÁSICA E ELÉTRICA BÁSICA

I - O funcionamento do motor;

Il - Sistemas elétricos e eletrônicos do veículo;

III - Suspensão, freios, pneus, alinhamento e balanceamento do veículo;

IV - Instrumento de indicação e advertência eletrônica;

V - Manutenção do veículo

4 horas

TOTAL40 horas

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2013-2016