Diário oficial

NÚMERO: 80/2022

Ano II - Edição Nº LXXX de 25 de Fevereiro de 2022

25/02/2022 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE TOMADA DE PREÇO: 01/2022-SEMED/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA E.E.I.F. PROFESSORA OFÉLIA PORTELA MOITA, NA SEDE DO MUNICÍPIO, E DA ESCOLA E.E.I.F. LUÍS SERAFIM, LOCALIZADA NO SÍTIO LAGES, ZONA RURAL DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE TOMADA DE PREÇOS No 01/2022-SEMED. A Secretaria de Educação, por meio da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que estará recebendo até às 08h30min do dia 15 de março de 2022, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Av. Moisés Moita no 785, Bairro Nenê Plácido Tianguá-CE, documentação de habilitação e proposta de preços para a Tomada de Preços no 01/2022-SEMED CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA E.E.I.F. PROFESSORA OFÉLIA PORTELA MOITA, NA SEDE DO MUNICÍPIO, E DA ESCOLA E.E.I.F. LUÍS SERAFIM, LOCALIZADA NO SÍTIO LAGES, ZONA RURAL DE TIANGUÁ-CE. O Edital poderá ser obtido junto à Comissão, no endereço acima, das 08h às 17h, nos dias úteis, e nos sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e www.tiangua.ce.gov.br/ . Tianguá-CE, 24 de fevereiro de 2021. Deid Júnior do Nascimento Presidente da Comissão de Licitação.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 20/2022
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 A SEREM TOMADAS NO PERÍODO DO CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
DECRETO Nº 20/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 A SEREM TOMADAS NO PERÍODO DO CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, etc.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.523, de 29 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto Estadual nº 34.541, de 05 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre as medidas de isolamento social, no Estado do Ceará, para enfrentamento à Covid-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior proteção da população tianguaense contra a Covid-19, em especial diante do cenário epidemiológico e assistencial ocasionado por sua nova variante, além do que considerando a proximidade do carnaval;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 02 de março, (quarta-feira de cinzas), exceto para os expedientes dos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis tais como: Controle e Fiscalização do Trânsito do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), Guarda Civil Municipal (GCM), Limpeza Pública, Vigilância Pública e de Saúde, Comitê de Contingenciamento de Fiscalização do COVID-19, bem como, os que funcionem em Regime de Plantões como Hospitais, Unidade de Acolhimento Espaço Vida, Residência Inclusiva, e Socorros de Urgência (Resgate e UPA).

Art. 2º. Para o período de carnaval (25 de fevereiro a 1 de março), serão adotadas, no Município de Tianguá, as seguintes medidas:

I vedação à concessão de ponto facultativo por entidade e órgão públicos municipais; exceto na quarta-feira de cinzas;

II recomendação às instituições de ensino privada a fim de que funcionem normalmente;

III proposição aos órgãos representativos competentes para a abertura do comércio, serviços e indústria nos horários permitidos.

Parágrafo único. Em face do disposto nos incisos I e II, deste artigo, recomenda-se às categorias envolvidas a postergação seguro o momento diante do cenário epidemiológico e assistencial apresentado.

Art. 3º. Durante o período de carnaval (25 de fevereiro a 1 de março), as escolas da rede pública municipal de ensino funcionarão normalmente.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 24 de fevereiro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito de Tianguá

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 21/2022
Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 1309/2020, de 04 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a CRIAÇÃO DO CEI SUZIANE SILVA DE LIMA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 21 /2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 1309/2020, de 04 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a CRIAÇÃO DO CEI SUZIANE SILVA DE LIMA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 94, Incisos VI e XII da Lei Orgânica do município de Tianguá-Ceará.

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal SOBRE A COMPETENCIA DOS MUNICIPIOS NO QUE TOCA A EDUCAÇÃO BASICA;

CONSIDERANDO A POLITICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL;

CONSIDERANDO A DEMANDA EDUCACIONAL DE PUBLICO INFANTIL NO DISTRITO DE PINDOGUABA;

CONSIDERANDO a aprovação e vigência da Lei Municipal nº 1309/2020;

CONSIDERANDO a atenção aos princípios basilares da Administração Pública, em especial para o presente caso, o da legalidade;

DECRETA:

Art. 1º fica criada na estrutura da educação básica do município de Tianguá o CEI SUZIANE SILVA DE LIMA localizado na sede do Distrito de Pindoguaba próximo a CE 240, composta de 06 salas de aula.

Art. 2º Esta instituição de Ensino terá sua Educação Infantil oferecida em;

I BERÇARIO Para crianças que completarem 06(seis) meses até 31 de março do ano em que se realizar a matricula.

II CRECHE Para crianças de até 02(dois) de idade completando até 31 de março do ano em que realizar a matricula e 03(três) anos de idade completando até 31 de março do ano em que se realizar a matricula.

III PRÉ-ESCOLA Para crianças de 04(quatro) e 05(cinco) anos de idade completando até 31 de março do ano em que se realizar a matricula.

Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta municipal do FUNDEB.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Tianguá-CE, 23 de Fevereiro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito de Tianguá

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONVOCAÇÃO: 66/2022
CONVOCAR a candidata Ana Paula Máximo Garcia para exercer o Cargo Efetivo.
PORTARIA N° 66/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá - Ceará, e conforme as leis de criação de cargos n° 305/02, n° 417/05, n° 478/07, n° 484/07, n° 490/07, n° 501/08, n° 556/09, n° 587/10, n° 607/11, n° 608/11, n° 619/11, n° 989/16 e Edital n° 01/2016-PMT/Tianguá, republicado em 20 de julho de 2016, de Abertura do Concurso, e Edital n° 02/2016-PMT/Tianguá, de 04 de agosto de 2016, de Retificação do Edital de Abertura, e Homologado pelo Edital nº 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016:

CONSIDERANDO que o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Tianguá no ano de 2016, conforme o item 1.8 do edital, tem validade de 02(dois) anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade municipal competente e sendo ato discricionário da administração pública a escolha do momento para dar posse aos aprovados(as).

CONSIDERANDO a realocação de funcionários e a necessidade da Prefeitura Municipal de Tianguá em convocar mais profissionais para suprir carências do seu quadro.

CONSIDERANDO os precedentes nos autos MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.813- DF (2016/0232134-0) do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu A ausência de prova de restrição orçamentária e a demonstração inequívoca de interesse por parte da Administração pública podem justificar a nomeação de candidatos classificados fora das vagas previstas no edital do concurso.

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse público atestado no Oficio nº 567/2021-RH/SME DE 09 de novembro de 2021.

CONSIDERANDO que a execução de recursos da educação dos 70% do NOVO FUNDEB no exercício de 2021, obteve saldo positivo, tendo inclusive sido empenhado o saldo para fins de rateio

RESOLVE:

Art. 1° - CONVOCAR o candidato abaixo relacionado(a) para exercer o cargo efetivo, a seguir discriminado, aprovados no CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, realizado em 24 e 25 de setembro de 2016, nesta cidade, homologado pelo Edital 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016.

CLASS.INSC.NOMEFUNÇÃO

11ª

12068

ANA PAULA MÁXIMO GARCIAPROCURADOR MUNICIPALArt. 2° Os efeitos financeiros deste ato vigoram a partir da data da posse.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 67/2022
NOMEIA AO CARGO DE COORDENADORA ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LEONARDO OTHON VASCONCELOS DE AZEVEDO, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTO ANTONIO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 67/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

NOMEIA AO CARGO DE COORDENADORA ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LEONARDO OTHON VASCONCELOS DE AZEVEDO, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTO ANTONIO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

EU, LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.247/2020 de 06/02/2020.

RESOLVO:

Art. 1º - Nomear MARIA CRISTINA DA CONCEICAO, cadastrada no CPF sob nº 766.021.681-34, portadora do RG Nº 2005028008512 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, Simbologia DAS-V, do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LEONARDO OTHON VASCONCELOS DE AZEVEDO NÍVEL C, Localizado no BAIRRO SANTO ANTONIO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Municipal Nº 1.247/2020 de 06/02/2020, que altera a tabela dos cargos comissionados da Secretaria de Educação - Anexo VII, da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Autue-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, 25 de Fevereiro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 68/2022
EXONERAR DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS.
PORTARIA Nº 68/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

EXONERAR DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 1079/17, de 11/12/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar ADALGISA KELLY FROTA NASCIMENTO, portadora do RG N° 2006028008502 SSP-CE, CPF: 051.175.533-30, de exercer as funções do cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS, símbolo DTS-II, cargo de provimento em comissão integrante da Secretaria de Administração do município de Tianguá.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, registre-se e publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 25 de fevereiro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 69/2022
NOMEIA COORDENADORA DO NÚCLEO DO ENSINO INFANTIL: CRECHE E PRÉ - ESCOLA, CARGO PERTENCENTE A TABELA SALARIAL DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PORTARIA Nº 69/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

NOMEIA COORDENADORA DO NÚCLEO DO ENSINO INFANTIL: CRECHE E PRÉ - ESCOLA, CARGO PERTENCENTE A TABELA SALARIAL DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Eu, LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010; Lei Municipal Nº 684/2012, de 26 de abril de 2012 e Lei Municipal Nº 1.247/2020 de 06/02/2020.

RESOLVO:

Art. 1º - Nomear, ANA LIVIA LINHARES AZEVEDO AGUIAR, ocupante de cargo efetivo, cadastrada no CPF sob nº 023.998.773-06 e RG nº 2004024001744 SSP/CE, das funções do cargo de COORDENADORA DO NÚCLEO DO ENSINO INFANTIL: CRECHE E PRÉ-ESCOLA, Simbologia DAS-IV, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, cargo integrante da Secretaria Municipal de Educação, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino, Lei Municipal Nº 684/2012, de 26 de abril de 2012, que altera o anexo VII da Lei Nº 588/2010, inserindo o cargo Coordenador de Núcleo e Lei Municipal Nº 1.247/2020 de 06/02/2020, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Autue-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 25 de fevereiro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 02/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022 CHAMADA PÚBLICA DE ORQUESTRA FILARMÔNICA PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022 CHAMADA PÚBLICA DE ORQUESTRA FILARMÔNICA PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA

O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, com sede à Av. Moisés Moita, nº 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, através da SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, neste ato representada pela Sra. HOZANA CAVALCANTE LIMA, investida como Secretária de Cultura, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em conjunto com a Lei Municipal nº 94/1990 e Lei do Sistema Municipal de Cultura (lei nº 687/2012), nos Art. 6º, Art. 32, Inciso I, III, V e VI e Art. 37 c/c Lei Municipal nº 1070/2017 (Plano Municipal de Cultura), torna público o Edital que regulamenta o credenciamento de Orquestra Filarmônica para firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Tianguá através da Secretaria da Cultura como ação de fortalecimento das políticas de cultura no âmbito do município.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital visa o credenciamento e a seleção de 01 (um) projeto sócio cultural como instrumento imprescindível de formação e fruição cultural de crianças e adolescentes para a experiência da linguagem musical como meio do desenvolvimento pessoal e social.

1.2 O Edital busca apoiar ações de educação musical que desenvolvam atividades junto às escolas públicas do município por meio de oficinas, ensaios e apresentações artísticas e demais atividades formativas e de fruição cultural.

2. OBJETO

2.1 O objeto do presente Edital constitui-se na seleção de 01 (uma) entidade jurídica sem fins lucrativos que desenvolva ações musicais no município, favorecendo a inclusão social através da promoção gratuita de educação musical a crianças e adolescentes carentes do município.

3. CATEGORIA

3.1. Orquestra Filarmônica: Caracterizada por um grupo misto de instrumentistas que se reúnem para executar uma sequência de músicas com diferentes instrumentos. O projeto deve apresentar a composição básica de uma Orquestra Filarmônica, ou seja, apresentar instrumentos de cada um das quatro classes de instrumentos que a caracteriza: Instrumentos de Corda (violinos, violas, violoncelos, contrabaixos); Instrumentos de Madeiras (flautas, flautins, clarinetes, clarinete baixo); Instrumentos de Metais (trompetes, trombones, trompas, tubas); Instrumentos de Percussão (tímpanos, triângulo, caixas, bombo, pratos, carrilhão sinfónico, etc.).

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Participarão deste edital de credenciamento somente entidades jurídicas sem fins lucrativos com comprovada atuação no Município de Tianguá, Estado do Ceará.

4.2. As entidades devem ter caráter filantrópico e que tenha como um de seu público alvo, crianças e adolescentes carentes, regularmente matriculados na rede municipal de ensino.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONVENENTE

5.1 Para a execução do convênio, o Município de Tianguá-CE, obrigar-se-á a:

I Acompanhar a execução do objeto do convênio, garantindo a presença de um técnico da Secretaria da Cultura a ser indicado pelo gestor da pasta, nas aulas, ensaios e apresentações artísticas do projeto;

II Exigir a devida prestação de contas mensal dos recursos repassados, como forma de garantir o pagamento do mês subsequente. Devendo a prestação de contas constar: relatório descritivos das atividades, constando: lista de presença, fotos e vídeos; além do formulários descritivo dos gastos com documentação comprobatória através de nota fiscal e recibo.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CONVENIADA

6.1 Para a execução do convênio, a entidade selecionada, obrigar-se-á:

I Cumprir a proposta do plano trabalho (anexo II);

II Garantir a citação do apoio da Prefeitura através da Secretaria da Cultura, em forma de um banner promocional, a ser fixado no local das aulas e ensaios e exposto em todas as apresentações do projeto, além da citação verbal, constando o seguinte texto:

ESSE PROJETO É APOIADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA".

III - Promover atividades diárias de educação musical, contemplando aulas prática e teórica, ensaios e apresentações artísticas com alunos principiantes, regularmente matriculados nas escolas da rede municipal de ensino;

IV - Garantir reforço alimentar sobre a forma de merenda nos intervalos das aulas, ensaios e por ocasião das apresentações artísticas do projeto;

V - Prestação de serviços gratuitos, em forma de apresentação artística dos alunos, em eventos das diversas secretarias e da Prefeitura Municipal de Tianguá, mediante convite e orientação da Secretaria Municipal de Cultura;

VII - Enviar Prestação de Contas mensal, dos recursos repassados, constando:

a)Ofício de encaminhamento da prestação de contas;

b)Relatório descritivos das atividades (lista de presença, fotos e vídeos das atividades);

c)Relatório descritivo dos gastos, explicitando como se deu a aplicação do recurso do mês, informando se houve sobra de recurso a ser acumulado para o mês subsequente, com documentação comprobatória através de nota fiscal, recibo e extrato bancário da conta específica para recebimento do recurso de titularidade da entidade selecionada.

7. DO CREDENCIAMENTO

7.1. O credenciamento ficará aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da publicação deste edital.

7.2. O credenciamento será gratuito e exclusivamente presencial. As propostas deverão ser entregues na sede da Secult-Tianguá, a Avenida Prefeito Jacques Nunes, Nº 1740, Bairro Lions Clube Tianguá/Ceará (Biblioteca Pública Sebastião Lima Sobrinho, Vizinho a Garagem Municipal), no período de 18 a 04 de março de 2022.

7.3. Todas as informações referentes à proposta e demais documentos solicitados neste Edital deverão ser verídicas e atualizadas.

7.4. Para efeito de inscrição neste Edital, todas as instituições proponentes deverão estar cadastradas no Mapa Cultural de Tianguá;

7.5. O Mapa Cultural de Tianguá é um banco de dados que contém informações culturais de artistas, grupos e entidades culturais de Tianguá-Ceará.

8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 Documentos obrigatórios de participação:

I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de credenciamento (anexo I), com os dados da proposta (Plano de Trabalho, anexo II);

II - Currículo do regente da banda;

III - Declaração do Regente confirmando seu vínculo de atuação na banda de música, assinada e reconhecida em cartório;

IV - Ata de Criação da entidade;

V - Documentação do representante da entidade jurídica (Registro Geral de Identidade/Cadastro de Pessoa Física-CPF e Comprovante de Residência);

VI - Comprovante de Cadastro no Mapa Cultural de Tianguá;

VII - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

VIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

IV - Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores;

X - Certidão Negativa de Débito Municipal;

XI - Certidão Negativa de Débito Estadual;

XII - Certidão Negativa de Débito Federal.

8.2. O ato do credenciamento implica prévia e integral concordância da entidade com as disposições previstas neste Edital.

8.3. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult-Tianguá de qualquer responsabilidade civil ou penal.

8.4. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato do credenciamento, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

09. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DO CREDENCIAMENTO

09.1. São vedações à participação neste Edital:

a) Entidades que não tenha comprovada atuação e endereço no Município de Tianguá;

b) Proposta que não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 4 do Edital e seus subitens.

10. DA PROPOSTA PLANO DE TRABALHO (ANEXO II)

10.1 O plano de trabalho, Anexo II, deverá constar:

I Planejamento das atividades diárias de educação musical, contemplando aulas práticas e teóricas, ensaios e apresentações artísticas com alunos principiantes, regularmente matriculados nas escolas da rede municipal de ensino;

II Cardápio do reforço alimentar sobre a forma de merenda nos intervalos das aulas, ensaios e por ocasião das apresentações artísticas do projeto, incluindo disponibilização de água para o consumo dos componentes da orquestra filarmônica, produtos cujos gastos deverão ser incluídos no Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros;

III Horário das aulas/ensaios, constando local/dia e horário das atividades semanais;

VI - Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros.

11. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo se dará nas seguintes etapas, a saber:

11.1. Habilitação: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para verificação das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital;

11.2. Avaliação e Seleção da Proposta do Plano de Trabalho: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos habilitados. Esta fase consiste na avaliação da ficha de credenciamento, dos documentos solicitados, dos currículos e demais materiais que compõem o portfólio, conforme critérios estabelecidos no item 14 e seus subitens deste Edital.

12. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO

12.1. A Secult-Tianguá publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, em relação a documentação exigida, com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação.

12.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na sede da Secretaria da Cultura e no site da Prefeitura de Tianguá, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

12.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.

12.4. O pedido de recurso deverá ser preenchido conforme modelo do Anexo III, sendo vedada a inclusão de novos documentos.

12.5. O resultado do recurso e a lista final de entidades habilitadas e não habilitadas serão divulgadas na sede da Secretaria da Cultura e no site da Prefeitura de Tianguá, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

13. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

13.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por 03 (três) membros da equipe da Secretaria da Cultura, designados pelo(a) titular da Secretaria da Cultura em forma de portaria de nomeação.

13.1.1. Na hipótese de impedimento de participação de algum dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.

13.1.2. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base nos documentos exigidos e entregue pelos proponentes no ato do credenciamento.

13.1.3. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia quanto às suas avaliações e julgamento.

14. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta de credenciamento com observância dos seguintes critérios:

a) Critérios Jurídicos Avaliação da apresentação dos documentos exigidos e apresentados, levando em conta atualização dos mesmos;

b) Critério Técnico Clareza, consistência e relevância da abrangência da proposta em relação a sua contribuição para o desenvolvimento das políticas culturais do município.

14.2 Os critérios para a pontuação estão definidos no Anexo VI, e os documentos elencados no Anexo VI deverão ser apresentados juntamente com os demais documentos de habilitação, ou seja, dentro do mesmo envelope.

14.3 Como critério de desempate, será considerada a maior pontuação obtida no item 05 da tabela constante do Anexo VI.

14.4 Esgotados os demais critérios de desempate previsto neste edital, a escolha do vencedor ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em ato público, em data e horário previamente marcados pela Comissão Julgadora, com notificação de todos os participantes.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1. Será selecionada apenas 01 (uma) proposta.

15.2. A divulgação da proposta selecionada será divulgada na sede da Secretaria da Cultura e no site da Prefeitura de Tianguá, sendo de total responsabilidade do o proponente acompanhar a atualização dessas informações.

15.3 A proposta selecionada será levada à publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e na página Prefeitura Municipal de Tianguá, no seguinte endereço: https://www.tiangua.ce.gov.br.

16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

16.1. O prazo de vigência do Convênio é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez.

17. DOS RECURSOS

17.1 Para efetivo do presente convênio, a convenente repassará a conveniada, mensalmente a quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para fazer as atividades conveniadas no plano de trabalho.

17.2 Na hipótese de não aplicação da totalidade do recurso mensal durante o mês de referência, poderá ser acumulado recurso financeiro para o mês subsequente; todavia, havendo recurso financeiro acumulado ao final do contrato, o referido valor deverá ser devolvido ao Município.

17.3 Os recursos orçamentários ocorrerão por conta da dotação orçamentária 13.392.077.2.099 Convênios e Parcerias para Fomento da Cultura 3.3.50.43.00. Os recursos financeiros correrão à conta de recursos próprios do Município.

18. DO ACOMPANHAMENTO DO SELECIONADO

18.1. A Secult-Tianguá acompanhará o desenvolvimento do trabalho dos selecionados por meio de vistorias técnicas, relatórios físicos para fins de acompanhamento sobre a efetividade das ações.

18.2. A entidade se obriga a atender às solicitações da Secult-Tianguá quanto a emissão de informações e relatórios de atividades durante o período de vigência do instrumento jurídico firmado em decorrência deste Edital.

19. DOS ANEXOS

19.1 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I: Modelo de Requerimento para Credenciamento;

ANEXO II: Plano de Trabalho;

ANEXO III: Modelo de Recurso;

ANEXO IV: Minuta do Convênio;

ANEXO V: Cronograma;

ANEXO VI: Critérios de pontuação.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. O descumprimento de quaisquer das regras previstas neste edital será passível de sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilização civil e/ou penal cabível.

20.2 Os casos omissos neste Edital e em seus anexos serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretaria da Cultura.

20.3 Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente na sede da Secretaria da Cultura de Tianguá.

20.4 No interesse da Administração Municipal e sem que caiba ao proponente qualquer tipo de indenização, fica assegurado à autoridade competente alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, do presente Credenciamento, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente.

20.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Tianguá, Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

Tianguá-CE, 25 de Fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - CONTRATO PESSOA FÍSICA: 22/2022
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE.
PARTES: O Município de Tianguá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de seu Secretário Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob Nº 638.844.613-20 e cadastrada no RG sob Nº 95002364952 SSP/CE; HELLOYSA APARECIDA ALBUQUERQUE SAMPAIO, brasileira, solteira, residente na rua Francisco Jorge de Lima , Nº 30, bairro Dom Timóteo, zona urbana do município de Tianguá-Ceará, inscrita no CPF sob Nº 612.692.973-09, cadastrado no RG sob Nº 20083983176 SSP/CE.

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, suprindo carências temporárias desta municipalidade, na função de AGENTE ADMINISTRATIVO: Envolvem tarefas diversas como, tirar cópias, organizar e encaminhar documentos, auxiliar nos processos de matrícula e transferência de alunos, entre outros. Essa contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender à necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; na Lei Nacional nº 8.745/1993, de 09 de dezembro de 1993; na Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010 e na Lei Municipal Nº 1.404/2021, 20 de setembro de 2021. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor. O presente contrato de prestação de serviços profissionais de pessoas físicas Nº 22/2022, vigorará pelo prazo determinado de 04 meses e 06 dias, iniciando-se em 25 de fevereiro de 2022 e encerrando-se no dia 30 de junho de 2022. A presente contratação dá-se devido o afastamento da servidora, Sra. ANA PAULA MAGALHÃES BRITO ALMEIDA, AGENTE ADMINISTRATIVO, desde 03/01/2022 para LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO dentro das necessidades temporárias manifestadas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá.

Tianguá/CE 25 de fevereiro de 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa

Secretária de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - CONTRATO PESSOA FÍSICA: 23/2022
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE.
PARTES: O Município de Tianguá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de seu Secretário Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob Nº 638.844.613-20 e cadastrada no RG sob Nº 95002364952 SSP/CE; DORIVAM VIEIRA DA SILVA, brasileira, casada, residente no (a) conjunto Malvinas , s/n, bairro estádio, zona urbana, do município de Tianguá-Ceará, inscrito (a) no C.P.F. sob Nº 014.646.333-12, cadastrado(a) no RG sob Nº 96028008302 SSP/CE.

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, suprindo carências temporárias desta municipalidade, na função de PROFESSORA: ministra as aulas para os alunos. Promovendo a comunicação e expressão, integração social e desenvolvimento da aprendizagem. Essa contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender à necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; na Lei Nacional nº 8.745/1993, de 09 de dezembro de 1993; na Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010 e na Lei Municipal Nº 1.404/2021, 20 de setembro de 2021. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 1.854,96 (Um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor, dentro do estabelecido ao Professor de Educação Básica Nível Superior. O presente contrato de prestação de serviços profissionais de pessoas físicas Nº 23/2022, vigorará pelo prazo determinado de 04 meses e 06 dias, iniciando-se em 25 de fevereiro de 2022 e encerrando-se no dia 30 de junho de 2022. A presente contratação dá-se devido o afastamento da servidora, Sra. MARIA DAS NEVES ARAÚJO MAIA, PROFESSORA, desde 08/06/2018 (Ação Judicial) para LICENÇA SAÚDE dentro das necessidades temporárias manifestadas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá.

Tianguá/CE 21 de fevereiro de 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa

Secretária de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - CONTRATO PESSOA FÍSICA: 24/2022
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE.
PARTES: O Município de Tianguá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de seu Secretário Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob Nº 638.844.613-20 e cadastrada no RG sob Nº 95002364952 SSP/CE; e NATACHA RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, solteira, residente na (a) Rua João Damasceno, bairro Santo Antônio, zona urbana do município de Tianguá-Ceará, inscrito (a) no C.P.F. sob Nº 052.934.663-05, cadastrado (a) no RG sob Nº 2008010315418 SSP/CE.

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, suprindo carências temporárias desta municipalidade, na função de SERVIÇOS GERAIS, tendo como ações: prestar ajuda imediata em diversas funções, garantindo o suporte necessário a quem precisa, e faz o serviço de manutenção e limpeza do estabelecimento. Essa contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender à necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; na Lei Nacional nº 8.745/1993, de 09 de dezembro de 1993; na Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010 e na Lei Municipal Nº 1.404/2021, 20 de setembro de 2021. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor. O presente contrato de prestação de serviços profissionais de pessoas físicas Nº 24/2022, vigorará pelo prazo determinado de 04 meses e 06 dias, iniciando-se em 25 de fevereiro de 2022 e encerrando-se no dia 30 de junho de 2022. A presente contratação dá-se devido o afastamento da servidora MARIA ALCIOLENE ALVES AGUIAR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para tratamento Saúde desde 25/04/2019, dentro das necessidades temporárias manifestadas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá.

Tianguá/CE, 25 de fevereiro de 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa

Secretária de Educação

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