Diário oficial

NÚMERO: 855/2025

Ano V - Número: DCCCLV de 26 de Maio de 2025

26/05/2025 Publicações: 33 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1801/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR, NO ATO DA MATRÍCULA ESCOLAR, FORMULÁRIO PARA DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR E CONTRA A MULHER

LEI Nº 1801/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR, NO ATO DA MATRÍCULA ESCOLAR, FORMULÁRIO PARA DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR E CONTRA A MULHER, NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de disponibilizar, no ato da matrícula estudantil, formulário ou instrumento que viabilize a denúncia de violência doméstica familiar e contra a mulher, nas unidades de ensino da rede pública do município de Tianguá, com a finalidade de proteger mulheres em situação de violência.

Parágrafo único. O formulário mencionado no caput deverá ser disponibilizado à mãe ou à responsável legal pelo aluno, devendo ser preenchido individual e isoladamente e entregue ao responsável pela matrícula, a fim de que sejam viabilizadas as denúncias de violência contra a mulher ocorridas no passado ou atualmente.

Art. 2º As unidades escolares da rede pública do município de Tianguá deverão disponibilizar, concomitante à matrícula estudantil, informações sobre medidas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não limita a divulgação de material informativo sobre o tema, no decorrer do ano letivo.

Art. 3º O servidor público ou o funcionário responsável pelo recebimento da matrícula, ao receber a denúncia de violência doméstica e familiar, deverá arquivar cópia da documentação no prontuário do aluno e informar o fato à direção da escola, que providenciará o encaminhamento dos documentos à Delegacia Regional de Polícia Civil em Tianguá, Ceará, e à Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Tianguá.'a7 1º Caso a violência seja atual, a informação prevista no caput deste artigo deverá ser imediata, assegurada a permanência da mãe ou da responsável legal na unidade de ensino, até que as autoridades policiais responsáveis adotem as providências legais cabíveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1802/2025
DENOMINA-SE, RUA ADERSON AMARANTE BATISTA LOCALIZADA NO BAIRRO DOM TIMÓTEO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1802/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.

DENOMINA-SE, RUA ADERSON AMARANTE BATISTA LOCALIZADA NO BAIRRO DOM TIMÓTEO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada a Rua ADERSON AMARANTE BATISTA no Município de Tianguá, localizada no Bairro Dom Timóteo tendo seu início na CE-187 e findando na Av. Prefeito Francisco Virgílio Filho, conforme mapa em anexo.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1803/2025
OBRIGA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, BEM COMO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAR EM SEUS SÍTIOS OFICIAIS O PROCESSO LEGISLATIVO NA ÍNTEGRA DOS PROJETOS DE LEIS APROVADOS.

LEI Nº 1803/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.

OBRIGA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, BEM COMO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAR EM SEUS SÍTIOS OFICIAIS O PROCESSO LEGISLATIVO NA ÍNTEGRA DOS PROJETOS DE LEIS APROVADOS. (Redação alterada na íntegra pelo Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 54/2025)

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Legislativo municipal, bem como o Poder Executivo municipal deverão publicar em seus sítios oficiais o processo legislativo na íntegra dos projetos de leis aprovados.

'a7 1º - Para fins do dispositivo no caput a publicação deverá conter no mínimo as seguintes fases do processo legislativo: iniciativa do projeto de lei, possíveis emendas ao projeto e a lei aprovada.

'a7 2º - A quantidade de votos favoráveis e contrários a proposição também deverá ser informada.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1804/2025
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DA ÁRVORE TIMBAÚBA, SITUADA NA AVENIDA RÉGIS DINIZ, ESQUINA COM A RUA RUBEM DA SILVA CORREIA, NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ, TIANGUÁ-CEARÁ

LEI Nº 1804/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DA ÁRVORE TIMBAÚBA, SITUADA NA AVENIDA RÉGIS DINIZ, ESQUINA COM A RUA RUBEM DA SILVA CORREIA, NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ, TIANGUÁ-CEARÁ, COMO PATRIMÔNIO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO HISTÓRICO DE TIANGUÁ E DO ESTADO DO CEARÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada Patrimônio Histórico Ambiental de interesse público, para fins de tombamento, por seu valor natural, paisagístico, cultural e socioambiental, a árvore conhecida localmente como Timbaúba (Enterolobium contortisiliquum), situada na Avenida Régis Diniz, esquina com a Rua Rubem da Silva Correia, no Bairro Cândido Xavier de Sá, com as seguintes coordenadas geográficas: Longitude -40.98709 E, Latitude -3.71766 S.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, a árvore aqui tombada é considerada bem imóvel por acessão natural, devendo o Poder Executivo Municipal garantir a ambiência e a visibilidade do entorno, de forma a preservar seu valor cultural, ambiental e paisagístico.

Art. 3º Fica proibido qualquer corte, mutilação, retirada, derrubada ou remoção da árvore tombada, devendo ser utilizados todos os meios técnicos, fitossanitários, operacionais e científicos para a sua conservação e preservação integral.

Art. 4º A árvore tombada por esta Lei é imune a corte, remoção, replantio, queima, poda abusiva ou qualquer dano que possa comprometer sua integridade ou condição fitossanitária.

Art. 5º O Município de Tianguá, por meio da atuação conjunta da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Educação e Secretaria de Cultura e Turismo, será responsável pela efetivação do tombamento e pela preservação do referido bem ambiental.

Art. 6º Considerando sua localização em área urbana e sua singularidade em meio a edificações, o Município deverá:

'a7 1º Realizar a demarcação de área mínima ao redor da árvore, garantindo sua adequada conservação e proteção.

'a7 2º Providenciar a sinalização e emplacamento no local, assegurando a proteção legal e promovendo a educação ambiental junto à comunidade.

'a7 3º Respeitado o Plano de Manejo, será permitida a coleta de sementes pela população local, bem como visitas e excursões organizadas por escolas, instituições de pesquisa e comunidades, desde que respeitada a integridade do bem tombado.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: INX03/2025-SEFIN/2025
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO
O Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Tianguá faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação NºINX03/2025-SEFIN, a seguir, Objeto: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS DE NATUREZA SINGULAR E POR NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO VOLTADOS À PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL VISANDO À RECUPERAÇÃO DE VALORES DE IRRF INDEVIDAMENTE REPASSADOS À UNIÃO, EM DESACORDO COM O ART. 158, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A INTERPRETAÇÃO DO STF NO TEMA 1130, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Em favor do escritório de advocacia: THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 04.060.148/0001-72, com sede na Av. Dom Luiz, 300, sl. 1008/1009, no bairro Aldeota, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60.160-230, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador THALES CATUNDA DE CASTRO, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 13.138, inscrito no CPF/MF sob o nº 714.453.823-34, residente e domiciliado na cidade do Fortaleza/CE. Do Valor: Estima-se que o valor total de recuperação em favor do Município é de R$ 14.765.021,44 (quatorze milhões setecentos e sessenta e cinco mil vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), representando os honorários contratuais o montante estimado de R$ 0,15 (quinze centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres municipais, na proporção de R$ 0,15 (quinze centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. Os valores das receitas ficarão cargo da Rubrica Orçamentária: 001.9.2.2.99.0.1.00.00.00 Outras Restituições - Principal - Principal. JOSE NAILTON ROCHA PONTES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS. TIANGUÁ-CE, 16 DE MAIO DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: INX01/2025-SEFIN/2025
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Tianguá faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação NºINX01/2025-SEFIN, a seguir, Objeto: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, COM O OBJETIVO DE APRIMORAR A GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA POR MEIO DA COLETA, ANÁLISE E CONSOLIDAÇÃO DE DADOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS. INCLUI A IDENTIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, REVISÃO E OTIMIZAÇÃO DE ALÍQUOTAS E TRIBUTOS COMO ISSQN, TAXAS E ITBI, ALÉM DA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS E CONSULTORIAS PARA MELHORAR A ARRECADAÇÃO. TAMBÉM ABRANGE O USO DE TÉCNICAS ESPECIALIZADAS PARA IDENTIFICAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO APROVEITADOS E PROPOR AÇÕES PARA SUA RECUPERAÇÃO, BEM COMO O DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS VOLTADAS AO INCREMENTO DE RECEITAS MUNICIPAIS (ISSQN, TAXAS E ITBI) E ESTADUAIS POR MEIO DA MAXIMIZAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) E DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) NO ICMS. Em favor do contabilidade: FRANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.374.420/0001-97, com sede na Av. Senador Área Leão, nº 2185, Edifício Manhattan, Sala 711, Bairro Jóquei, Teresina- PI, neste ato representada pela Sra. MARIA AMÉLIA MOREIRA FRANÇA, brasileira, consultora municipal, divorciada, inscrita no CPF sob o nº 353.126.963-15. Email: mamfranca@gmail.com. DO VALOR: Prestação de serviços especializados à administração tributária do município de Tianguá/CE com previsão de valor total pelo período de 12 meses de R$ 180.000,00. A remuneração está vinculada à performance do benefício econômico efetivamente gerado ao município nos serviços, sendo definida como R$ 0,15 (quinze centavos) para cada R$ 1,00 (um real) no montante de R$ 1,00 (um real) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) recuperados, R$ 0,10 (dez centavos) para cada R$ 1,00 (um real) no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) recuperados, e R$ 0,05 (cinco centavos) para cada R$ 1,00 (um real) no montante acima de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) recuperados. Essa prática, amplamente utilizada em serviços de recuperação, assegura que os honorários sejam proporcionais aos resultados obtidos, promovendo o alinhamento de interesses entre a consultoria e o município. Os valores das receitas ficarão cargo da Rubrica Orçamentária: Rubrica Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE FINANÇAS: Rubrica Orçamentária: 001.9.2.2.99.0.1.00.00.00 Outras Restituições - Principal. Dotação: 0401.04.123.0007.2.006- gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças. Elemento de Despesas: 3.3.90.35.00 Serviços de Assessoria/Consultoria. Sub-elemento de Despesas: 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais. Fonte de Recurso:1500000000 Recursos não vinculados de impostos.JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS. TIANGUÁ-CE, 02 DE MAIO DE 2025

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 21052401GAB/2025
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO nº 21052401GAB, firmado entre o Município de Tianguá (Gabinete do Prefeito, representada por RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO) e a empresa R G Moreira Souza Comercial de Alimentos Ltda (representada por Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira), visando o acréscimo de até 25% da quantidade dos Itens do contrato que tem como objeto a AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. O valor global do contrato passará de R$ 2.372,96 (dois mil trezentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos)., para R$ 2.944,88 (dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). O valor acrescido no contrato foi de R$ 571,92 (quinhentos e setenta reais e noventa e dois centavos).. Data da assinatura: 23 de maio de 2025. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 22052501ASTT/2025
CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS PARA OS SERVIDORES DA STT E GUARDA CIVIL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025-ASTT CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE. CONTRATADA: LABORATÓRIO CEARENSE LTDA, CNPJ Nº 07.778.939/0001-20, representada legalmente neste ato pelo Sr. Vicente Anastácio de Arruda Filho, CPF Nº 876.833.503-20. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS PARA OS SERVIDORES DA STT E GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, DE INTERESSE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT). VALOR TOTAL: R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 1601 26 122 0006 2.104 Manutenção das Atividades da STT Superintendência Trânsito e Transporte / 1601 06 181 0006 2.103 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal ASTT; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; SUBELEMENTO: 3.3.90.39.50 Serv. Médico-hospitalar., Odontol. e Laboratoriais; Fonte de Recursos: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE. CONTRATADA: Sr. Vicente Anastácio de Arruda Filho, CPF Nº 876.833.503-20. ASSINA PELA CONTRATANTE: NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS. Tianguá-CE, 20 de Maio de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0104202501SEINFRA/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA DE TIANGUÁ, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº 0104202501SEINFRA, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 03/2024-SEINFRA, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE OBRAS DE USO INSTITUCIONAL, EDUCACIONAL, SAÚDE, ESPORTIVO, RECREATIVO, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS (PRAÇAS, LOGRADOUROS, ROTATÓRIAS ETC.), PROJETOS DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, EMPRESA CONTRATADA: I N MARQUES ME, CNPJ: 24.940.072/0001-87, VALOR GLOBAL: R$ 173.134,56 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL CENTO E TRINTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - 15.122.0007.2.067 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FONTE DE RECURSO: PRÓPRIO 1500000000, DATA DE ASSINATURA: 01 DE ABRIL DE 2025, DATA DE VIGÊNCIA: 12 MESES A PARTIR DA ASSINATURA, SIGNATÁRIOS: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E ISMAEL NUNES MARQUES REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA, LOCAL E DATA: TIANGUÁ CE, 01 DE ABRIL DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0705202505SEFIN/2025
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, neste ato representado pelo SecretárioJOSÉ NAILTON ROCHA PONTES, torna publico o EXTRATO DE CONTRATO Nº 0705202505SEFIN, oriundo da Inexigibilidade de Licitação fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea cda Lei Federal nº 14.133/21, c/c Art. 2º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020, para Inexigibilidade de Licitação nº INX01/2025-SEFIN, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, COM O OBJETIVO DE APRIMORAR A GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA POR MEIO DA COLETA, ANÁLISE E CONSOLIDAÇÃO DE DADOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS. INCLUI A IDENTIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, REVISÃO E OTIMIZAÇÃO DE ALÍQUOTAS E TRIBUTOS COMO ISSQN, TAXAS E ITBI, ALÉM DA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS E CONSULTORIAS PARA MELHORAR A ARRECADAÇÃO. TAMBÉM ABRANGE O USO DE TÉCNICAS ESPECIALIZADAS PARA IDENTIFICAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO APROVEITADOS E PROPOR AÇÕES PARA SUA RECUPERAÇÃO, BEM COMO O DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS VOLTADAS AO INCREMENTO DE RECEITAS MUNICIPAIS (ISSQN, TAXAS E ITBI) E ESTADUAIS POR MEIO DA MAXIMIZAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) E DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) NO ICMS. Em favor do escritório contabilidade: FRANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.374.420/0001-97, com sede na Av. Senador Área Leão, nº 2185, Edifício Manhattan, Sala 711, Bairro Jóquei, Teresina- PI, neste ato representada pela Sra. MARIA AMÉLIA MOREIRA FRANÇA, brasileira, consultora municipal, divorciada, inscrita no CPF sob o nº 353.126.963-15. Email: mamfranca@gmail.com. DO VALOR: Prestação de serviços especializados à administração tributária do município de Tianguá/CE com previsão de valor total pelo período de 12 meses de R$ 180.000,00. A remuneração está vinculada à performance do benefício econômico efetivamente gerado ao município nos serviços, sendo definida como R$ 0,15 (quinze centavos) para cada R$ 1,00 (um real) no montante de R$ 1,00 (um real) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) recuperados, R$ 0,10 (dez centavos) para cada R$ 1,00 (um real) no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) recuperados, e R$ 0,05 (cinco centavos) para cada R$ 1,00 (um real) no montante acima de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) recuperados. Essa prática, amplamente utilizada em serviços de recuperação, assegura que os honorários sejam proporcionais aos resultados obtidos, promovendo o alinhamento de interesses entre a consultoria e o município. Os valores das receitas ficarão cargo da Rubrica Orçamentária: Rubrica Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE FINANÇAS: Rubrica Orçamentária: 001.9.2.2.99.0.1.00.00.00 Outras Restituições - Principal. Dotação: 0401.04.123.0007.2.006- gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças. Elemento de Despesas: 3.3.90.35.00 Serviços de Assessoria/Consultoria. Sub-elemento de Despesas: 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais .Firmado o presente instrumento em 02 de maio de 2025.JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES - Secretário Municipal. de Finanças - CONTRATANTE / MARIA AMÉLIA MOREIRA FRANÇA - FRANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA CONTRATADA.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 0905202501SICOMDEE/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA
A Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 0905202501SICOMDEE, resultante do Pregão Eletrônico nº PE12/2024-DIV. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATADA: COMERCIAL RIOS PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTAVEIS E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ: N°26.644.910/0001-09 .ÓRGÃO: Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 23.691.0441.2.099 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. FONTE DE RECURSO: Próprio. VALOR GLOBAL:R$ 1.060,77 (um mil, sessenta reais e setenta e sete centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: Paulo Roberto da Silva Seabra. ASSINA PELA CONTRATANTE: ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE AGUIAR Secretária de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 09 de maio de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1605202501-SEFIN/2025
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, neste ato representada pelo Secretário JOSE NAILTON ROCHA PONTES, CPF nº 025.220.583-98, com sede na Av. Moisés Moita, 785 Nenê Plácido CEP: 62.327-335, CONTRATANTE, e o ESCRITÓRIO THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 04.060.148/0001-72, com sede na Av. Dom Luiz, 300, sl. 1008/1009, no bairro Aldeota, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60.160-230, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador THALES CATUNDA DE CASTRO, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 13.138, inscrito no CPF/MF sob o nº 714.453.823-34, residente e domiciliado na cidade do Fortaleza/CE, CONTRATADA, torna público o EXTRATO DE CONTRATO Nº 1003202506-SEFIN, nos seguintes termos, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS DE NATUREZA SINGULAR E POR NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO VOLTADOS À PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL VISANDO À RECUPERAÇÃO DE VALORES DE IRRF INDEVIDAMENTE REPASSADOS À UNIÃO, EM DESACORDO COM O ART. 158, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A INTERPRETAÇÃO DO STF NO TEMA 1130, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº INX03/2025-SEFIN, fundamentada no Art. 74, inciso III, alínea "c" da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o Art. 2º da Lei Federal nº 14.039/2020. VALOR ESTIMADO: O montante previsto para recuperação é de R$ 14.765.021,44 (quatorze milhões setecentos e sessenta e cinco mil vinte e um reais e quarenta e quatro centavos) para o Município de Tianguá-CE, sendo devidos a título de honorários advocatícios contratuais a proporção de R$ 0,15 (quinze centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais.PRAZO DE EXECUÇÃO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado conforme artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, caso necessário à plena execução dos serviços. FORMA DE PAGAMENTO: Os honorários serão pagos proporcionalmente aos valores efetivamente recuperados, na razão de R$ 0,15% (quinze centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos cofres municipais, por meio de verba própria do Município ou dos juros de mora incidentes sobre precatórios. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Contratante, por meio de representantes formalmente designados, que garantirão a regularidade dos serviços e a efetividade na recuperação dos valores devidos ao Município. PUBLICAÇÃO: O presente extrato será publicado na imprensa oficial do Município de Tianguá-CE, nos termos do artigo 94 da Lei nº 14.133/2021. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Tianguá/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato. Firmado o presente instrumento em 16 DE MAIO DE 2025. JOSE NAILTON ROCHA PONTES - Secretário Municipal de Finanças. CONTRATANTE / THALES CATUNDA DE CASTRO CONTRATADA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2605202501DIV/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (órgão gerenciador), EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2605202501DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 04/2025-DIV. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VENCEDOR: FG COMÉRCIO TENDTUDO LTDA, CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL: 52.332.054/0001-58, IE: 07.157792-0, E-mail: fgcomercio.licitacao@gmail.com, ENDEREÇO: RUA 15 DE NOVEMBRO, 827, CENTRO, CEP: 60.760-000, BATURITÉ CEARÁ, REPRESENTANTE LEGAL: LARA BRENDA MARQUES DA SILVEIRA. Valor Total R$ 431.814,61 (Quatrocentos e trinta e um mil oitocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos). URITÂNIA AGUIAR RAMOS (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 26 DE MAIO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2605202502DIV/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (órgão gerenciador), EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2605202502DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 04/2025-DIV. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VENCEDOR: ABRACE COMERCIO E LOCACAO DE ARTIGOS RECREATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 55.917.909/0001-09, com sede AV OLIVEIRA PAIVA, N° 380, Loja B1, Oliveira paiva, CEP.: 60.822-130, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-130 / E-mail: abracesolucoes@gmail.com, fone: 85 9 9735-4466, por intermédio do seu representante legal Sr. Suzana Maria Sá Carvalho. Valor Total R$ 245.684,91 (Duzentos e quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos). URITÂNIA AGUIAR RAMOS (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 26 DE MAIO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2605202503DIV/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (órgão gerenciador), EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2605202503DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 04/2025-DIV. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VENCEDOR: 3P'S EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.262.099/0001-87, com sede na Rua Francisco Pinheiro, nº 71, Bairro Santa Cruz, São Gonçalo do Amarante-CE, CEP: 62670-000, E-mail: falecom3ps@gmail.com 85 999536392. Representante legal: Jorge Luis Gomes Mendonça. Valor Total R$ 1.312.120,49 (Um milhão trezentos e doze mil cento e vinte reais e quarenta e nove centavos). URITÂNIA AGUIAR RAMOS (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 26 DE MAIO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2605202504DIV/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (órgão gerenciador), EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2605202504DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 04/2025-DIV. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VENCEDOR: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, SITUADA NA RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, Nº 707 CENTRO, TIANGUÁ/CE - CEP: 62320- 053, INSCRITA NO CNPJ 02.268.603/0001-02, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA. ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA. Valor Total R$ 2.149.507,31 (Dois milhões cento e quarenta e nove mil quinhentos e sete reais e trinta e um centavos). URITÂNIA AGUIAR RAMOS (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 26 DE MAIO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2605202505DIV/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (órgão gerenciador), EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2605202505DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 04/2025-DIV. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VENCEDOR: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF: 03.562.872/0001-31, sediada à RUA NOSSA SENHORA SANTANA N°421 CRUZEIRO TIANGUÁ CEARÁ CEP 62.322-120. FONE: (88) 2133-0242. Representante: Ditimar de Oliveira Vasconcelos Filho. Valor Total R$ R$ 471.570,43 (Quatrocentos e setenta e um mil quinhentos e setenta reais e quarenta e três centavos). URITÂNIA AGUIAR RAMOS (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 26 DE MAIO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2605202506DIV/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (órgão gerenciador), EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2605202506DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 04/2025-DIV. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VENCEDOR: T PINHEIRO PAIVA LTDA, C.N.P.J.: 19.255.771/0001-58 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 06.711473-3 ENDEREÇO: AV FRANCISCO FRANCA CAMBRAIA nº 258, CENTRO, CEP:63.600-000,SENADOR POMPEU CE, FONE: (88) 3449-1249 EMAIL: spmultcoisasp@gmail.com, REPRESENTADO POR THIAGO PINHEIRO PAIVA. Valor Total R$ 269.176,79 (Duzentos e sessenta e nove mil cento e setenta e seis reais e setenta e nove reais). URITÂNIA AGUIAR RAMOS (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 26 DE MAIO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 23/2025
PROMOVE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DO IMÓVEL DESCRITO NO ART. 1º DA LEI 1.526/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 23/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.

PROMOVE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DO IMÓVEL DESCRITO NO ART. 1º DA LEI 1.526/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que este município doou um terreno para o Instituto Audy Azevedo, associação privada, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.754.032/0001-04, com autorização da Lei Nº 1.526/22;

CONSIDERANDO que a referida doação se consumou com encargo e sob cláusula de reversão, caso não fosse cumprido o encargo no prazo estabelecido por parte do donatário;

CONSIDERANDO que em 29/05/2024 foi instaurado o procedimento administrativo sob o Nº 0222024 para apurar eventual descumprimento dos encargos impostos pela Lei 1.526/22;

CONSIDERANDO a existência de descumprimentos dos encargos constantes nos arts. 2º e 3º da referida lei, visto que nada foi construído no terreno doado, no prazo estabelecido;

CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica deste Município, que assegura a legalidade da medida de reversão, com fundamento na Lei Municipal 1.526/22, arts. 553, 555 e 562, CC, face ao descumprimento do encargo;

DECRETA:

Art. 1º - Fica REVERTIDO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL o imóvel doado ao Instituto Audy Azevedo, associação privada, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.754.032/0001-04, constituído por um imóvel registrado no cartório do 2º Ofício de registro de imóveis, sob a matrícula de Nº 9.798 Loteamento Conviver VI, livro geral 2 consistente de um imóvel no perímetro urbano do município de Tianguá, Estado do Ceará, constituído de uma parte de terra na Rua Projetada 03, do loteamento Novo Tianguá |, no Bairro Vereadora Maria Paixão, Tianguá- CE, com as seguintes características e confrontações: ao AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, definido pela coordenada UTM E: 281 294,37 me N: 9.589.135,53 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 151º 43' 01" e distância de 168,00 m, confrontando com a RUA PROJETADA 14, até o encontrar o vértice V2: À partir do vértice V2, definido pela coordenada UTM E: 281.174,76 m e N: 9.589.253,53 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 172º 32' 30" e distância de 1,32m, confrontando com a RUA PROJETADA 14, até o encontrar o vértice V3; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V3, definido pela coordenada UTM E: 281.172,47 me N: 9.589.252,73 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 152º 35' 06" e distância de 157,00 m, confrontando com a RUA PROJETADA 03, até encontrar o vértice V4; AO SUL: A partir do vértice VA, definido pela coordenada UTM E: 281.212,98 me N: 9.589.100,98 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90º 00' 00" e distância de 88,00 m, confrontando com a RUA PROJETADA 06, até encontrar o vértice V5; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V5, definido pela coordenada UTM E: 281.298,01 m e N: 9.589.123,68 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 87º 50º 26" e distância de 12,40 m, confrontando com a RUA PROJETADA 13, até o encontrar o vértice V1, início da descrição.

Art. 2º - A presente REVERSÃO, efetuada de maneira UNILATERAL por descumprimento de encargo legal, conforme preconizado pela Lei Municipal Nº1.526, de 24 de novembro de 2022, opera-se em favor do patrimônio público municipal imediatamente e sem qualquer direito a indenização.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 26 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 24/2025
DELEGA AS FUNÇÕES DA COMISSÃO GESTORA, PREVISTA NOS ARTIGOS 28 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL N. 857/2014, AO ADMINISTRADOR DE FEIRAS E MERCADOS
DECRETO Nº 24/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.

DELEGA AS FUNÇÕES DA COMISSÃO GESTORA, PREVISTA NOS ARTIGOS 28 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL N. 857/2014, AO ADMINISTRADOR DE FEIRAS E MERCADOS, ENQUANTO NÃO FOR INSTITUÍDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções que lhes são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da legislação municipal, dentre elas a Lei Municipal Nº 857/2014, de 26 de fevereiro de 2015;

CONSIDERANDO a inexistência da Comissão Gestora no Mercado Público Municipal e a necessidade de delegação de suas atribuições para quem lhe faça as vezes neste período;

CONSIDERANDO que dentre as funções da Comissão Gestora está a de auxiliar o Administrador de Feiras e Mercados;

CONSIDERANDO a necessidade de se realizar a atribuição de arrecadação das taxas dos permissionários para manutenção do espaço público;

CONSIDERANDO que dentre as funções do Administrador de Feiras e Mercados está a de orientar e supervisionar as atividades nos mercados e feiras, coordenar os serviços de apoio administrativo, manter a fiscalização e o controle dos espaços municipais objeto de permissão de uso, preconizar e incentivar a organização dos permissionários, além de prestar contas a respeito da aquisição de materiais, pagamento de terceiros e de liquidação de qualquer despesa;

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada as atribuições da Comissão Gestora, disposta nos artigos 28 e seguintes da Lei Municipal Nº 857/2014, de 26 de fevereiro de 2015, ao Administrador de Feiras e Mercados enquanto aquele órgão colegiado não for devidamente constituído ou no caso de vacância completa dos seus cargos, seja por desinteresse dos permissionários, seja por qualquer outro motivo.

Parágrafo único As atribuições serão temporárias, tendo em vista o respeito ao Princípio da Continuidade do Serviço Público e apenas enquanto a Comissão Gestora não for devida e legalmente instituída.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 26 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 25/2025
REGULAMENTA A LEI Nº 1.350/2021, DE 20/05/2021 QUE CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CPSPAD.
DECRETO Nº 25/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.

REGULAMENTA A LEI Nº 1.350/2021, DE 20/05/2021 QUE CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CPSPAD.

O PREFEITO MUNICIPAL, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções e em atenção as disposições legais, em especial o inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal e o Art. 34 da Lei Municipal Nº 1.350/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar dos Servidores do Município de Tianguá Ceará, estabelecendo normas, expedientes, prazos, decisões, entre outros;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 1.350, de 20 de maio de 2021, não prevê a carga horária a ser desempenhada pela Comissão;

CONSIDERANDO os reflexos das atividades externas da referida comissão e o exposto no art. 61 da Lei Municipal Nº 1.558/2023, de 11.04.2023, representando redução na dispensação de recursos públicos para gastos com pessoal.

CONSIDERANDO que os membros da referida Comissão desempenham função de natureza especial e incompatível com a rigidez do controle de jornada convencional, devido à complexidade e ao caráter técnico e estratégico das atividades realizadas, incluindo diligências externas e investigações in loco para uma melhor instrução processual;

CONSIDERANDO que a autonomia no exercício das funções da Comissão é imprescindível para atender aos interesses públicos de forma tempestiva e eficiente;

CONSIDERANDO a adoção de parâmetros promovendo a transparência, equidade, efetividade e seriedade dos processos de sindicância do município de Tianguá-CE.

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este regulamento estabelece as normas para o funcionamento da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), responsável por apurar infrações disciplinares no âmbito da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE.

Art. 2º - A CPSPAD atuará com independência e imparcialidade, observando os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Art. 3º - A CPSPAD será composta por 06 (seis) servidores efetivos, sendo 01 (um) presidente, 01 (um) membro, 01 (um) membro/secretaria e 03 (três) suplentes, indicados pelo Procurador Geral do Município e designados e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo assessorada por um representante da Procuradoria Geral do Município (PGM).

§ 1º O mandato dos membros, incluindo o do presidente, será de 02 (dois) anos, admitida recondução.

§ 2º A dispensa dos seus membros antes do término do mandato dar-se-á mediante justificativa.

§ 3º A ausência injustificada a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas no mês importará na perda do mandato de membro.

§ 4º A Comissão só poderá deliberar com o quórum dos titulares, completo.

Art. 4º - Compete à CPSPAD:

I Conduzir o processo disciplinar, assegurando o contraditório e a ampla defesa;

II Realizar diligências, oitivas e demais atos necessários à apuração dos fatos;

III Elaborar relatório final conclusivo, propondo a absolvição ou aplicação de penalidade, conforme o caso.

Art. 5º - O presidente da CPSPAD será responsável por:

I Convocar reuniões e audiências;

II Representar a comissão perante a autoridade instauradora;

III Garantir o cumprimento dos prazos legais.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º - Os membros da Comissão, incluindo o presidente, não estarão sujeitos ao controle formal de ponto eletrônico, devendo organizar suas atividades de forma a assegurar o pleno atendimento de suas atribuições e responsabilidades, de acordo com o art. 58, § 2º, Lei Municipal Nº 1.558/2023, de 11.04.2023.

Art. 7º - Os membros da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, eficiência e dedicação às atividades atribuídas durante o período de atuação, resguardando o interesse público.

Art. 8º - O acompanhamento e a supervisão dos resultados produzidos pela Comissão serão realizados pelo Procurador-Geral do Município ou por autoridade designada, a fim de garantir a adequada execução das funções.

CAPÍTULO IV DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

Art. 9º - A CPSPAD notificará o denunciado através de ofícios, notificações ou via telefone (WhatsApp) que lhe faculte oportunidade de manifestação nos autos ou lhe imponham deveres, restrições ou decisões. Com o respectivo protocolo de recebimento, no caso de ofícios e notificações.

Art. 10 - Far-se-á notificação por edital, publicado no Diário Oficial do Município, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que o denunciado se encontrar, ou quando resultar frustrada a notificação de que trata o art. 9º.

CAPITULO V DO REGIME DOS PRAZOS

Art. 11 - Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento do órgão.

Art. 12 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

§ 1º Os prazos fluirão a partir do primeiro dia útil após o recebimento da notificação.

§ 2º Considerar-se-á prorrogado o prazo, até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, ou dia em que não houver expediente na Comissão, ou for encerrada as atividades da CED/LC antes do horário normal.

Art. 13 - O procedimento administrativo deverá estar concluído em até 60 (sessenta) dias da sua instauração, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, salvo imposição de circunstâncias excepcionais.

Parágrafo único - A excepcionalidade a que se refere o caput deste artigo deverá ser justificada, pela comissão responsável pelo procedimento, ao gestor da PGM em até cinco dias úteis antes da expiração do prazo, para fins de deferimento da prorrogação.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela CPSPAD, observando-se a legislação vigente e os princípios gerais do direito administrativo.

Art. 15 - Para fins de contagem do mandato dos atuais integrantes, inicia-se tal período a partir da data da publicação deste decreto.

Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 26 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 26/2025
REGULAMENTA OS MECANISMOS PARA O LEVANTAMENTO DA DEMANDA E REGISTRO PARA A OFERTA DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL – ETAPA CRECHE (0 A 3 ANOS) E ESTABELECE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
DECRETO Nº 26/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.

REGULAMENTA OS MECANISMOS PARA O LEVANTAMENTO DA DEMANDA E REGISTRO PARA A OFERTA DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL ETAPA CRECHE (0 A 3 ANOS) E ESTABELECE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA EDIÇÃO DA LISTA DE ESPERA PARA MATRÍCULA, TUDO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.851/24.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 94, inciso VI c/c art.186, inciso I, a, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, nos termos da regra prevista no caput do artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO que, segundo estabelecido nas alíneas b, c e d do parágrafo único do artigo 4º da Lei Nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a garantia de prioridade compreende, dentre outros fatores, (I) a precedência de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública, (II) a preferência na formulação e na execução das políticas sociais pública e, (III) a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à criança e ao adolescente, o que importa na previsão de verbas orçamentárias, nos mais diversos setores de governo, para fazer frente às ações e aos programas de atendimento, voltados à população infanto juvenil;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 205 da Constituição Federal, a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal também determina, em seu artigo 208, inciso IV, que o dever do Estado com a educação seja efetivado mediante a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, no que é secundada pela Lei Nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no inciso IV de seu artigo 54, bem como pela Lei Nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no inciso IV de seu artigo 4º;

CONSIDERANDO que, ao disciplinar a organização da educação nacional, no parágrafo 2º de seu artigo 211, a Constituição Federal prescreve como obrigação dos Municípios atuarem prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; e, ainda, que a LDB determina, no inciso V de seu artigo 11, que os Municípios incumbir-se-ão de oferecer, prioritariamente, o ensino fundamental e a educação infantil, em creches e pré-escolas, permitida a atuação em outros níveis de ensino, somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei Nº 13.005/2014, traz na Meta 01 a universalização da educação infantil para crianças de 4 e 5 anos de idade até 2016 e, em relação à creche, tem como indicador atender pelo menos 50% das crianças de até 3 anos de idade até o final da vigência do Plano, que, com a prorrogação ocorrida em 2024 (Lei Nº 14.934/2024), é 31 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.851, de 3 de maio de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de fixação de critérios claros, objetivos e transparentes para a formação e organização da fila de espera, com o objetivo de evitar prejuízos à política pública instituída e maximizar a sua eficácia;

DECRETA:

Art. 1º - O Município deverá realizar anualmente, de forma contínua, o levantamento da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.

§1º A Secretaria Municipal de Educação é responsável por centralizar e gerir o levantamento citado no caput, devendo cada unidade de ensino pertencente à rede pública de educação remeter periodicamente as informações ao órgão gestor.

§2º Os resultados do levantamento da demanda por vagas na educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, os métodos utilizados, bem como os prazos referentes à obrigação constante no caput, serão amplamente divulgados, inclusive por meio eletrônico.

Art. 2º - O número de vagas preenchidas e disponíveis deverá ser atualizada continuamente, devendo estar disponível para consulta pública, no site da prefeitura e demais mídias digitais vinculadas ao município.

Parágrafo único A divulgação contemplará o número total de vagas disponíveis e o número total de crianças inscritas para preenchê-las, separadas por unidade de ensino.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação nomeará, por meio de Portaria, uma Equipe Técnica responsável pelo levantamento citado no art. 1º deste Decreto e pela gestão da demanda por creche (0 a 3 anos de idade), indicando a pessoa responsável pela sua coordenação.

Art. 4º - Nas redes onde não for possível o atendimento integral da demanda por matrículas, as vagas de creche e pré-escola serão destinadas prioritariamente às crianças de famílias que estejam entre as mais vulneráveis sob o aspecto socioeconômico, de forma a oferecer a esse público-alvo os estímulos adequados e possibilitar a redução das desigualdades educacionais, tudo de acordo com os seguintes critérios sucessivos:

I Crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei N° 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência);

II Famílias monoparentais;

III Criança de acolhimento institucional ou em família acolhedora;

IV Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, da Lei n° 14.344/22 (Lei Henry Borel);

V - Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observado o art. 9°, §7°, da Lei N° 11.340/06 (Lei Maria da Penha);

VI Famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal/Programa Bolsa Família ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda;

VII Criança cuja família esteja cadastrada no Cartão Mais Infância;

VIII Critério cronológico (data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila de espera).

Parágrafo único - Na hipótese de duas ou mais crianças preencherem o mesmo critério, para fins de desempate, será atribuída preferência para concessão da vaga à criança que atenda ao critério imediatamente subsequente na ordem constante dos incisos do Art. 4º.

Art. 5º - A lista geral das solicitações de vagas por Unidade Escolar, será publicada no site da Prefeitura Municipal e será atualizada sempre que houver modificações, na qual deverá constar:

I Quantidade de vagas ofertadas em turmas da Educação Infantil de cada Unidade Escolar;

II O número do protocolo de inscrição, ou nome dos pais/responsáveis, com a data e a situação da solicitação de vaga;

III As vagas atendidas e as que estão na lista de espera, se houver, por ordem de colocação;

IV Os critérios para definição de vagas e ordem de colocação.

Art. 6º - Sempre que houver vagas remanescentes será de responsabilidade da Direção da Escola fazer o chamamento dos pais ou responsáveis legais para preenchimento destas, o que poderá ocorrer das seguintes formas:

I Contato telefônico, pelo número informado na solicitação da matrícula;

II Contato por endereço eletrônico (e-mail), caso seja informado no ato da solicitação da matrícula.

Parágrafo único Em caso de vagas abertas, sem preenchimento por mais de 30 dias, após realizadas as tentativas de contato dispostas nos incisos I e II, a Secretaria de Educação empreenderá ações de busca ativa de crianças para preenchimento das vagas, podendo adotar estratégias de articulação com as gestões municipais de saúde e assistência social, visando identificar crianças com idades entre 0 e 3 anos, em especial pertencentes às famílias mais vulneráveis economicamente, que não estejam matriculadas em creche.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 26 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da CostaPREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 45/2025
Licença com remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 45/2025

Em atenção ao Ofício N° 05052025 04 - SME, de 305 de maio de 2025, acerca do requerimento da servidora pública municipal ANTÔNIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA, ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional N° 05944, em regime estatutário, solicitando a sua licença com remuneração pelo período de 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 109 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, com início em 05/05/2025 e término em 03/07/2025. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta interna à Secretaria Municipal de Educação, a mesma emitiu parecer favorável, sendo o Parecer N° 20/2025, no qual dispõe sobre as fundamentações jurídicas para a concessão da licença com remuneração, com fulcro no art. 109 da Lei Municipal que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá.

Ante o exposto, com respaldo no parecer ora mencionado, fica concedida então sua licença com remuneração, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 23 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 46/2025
Encerra a cessão funcional

ATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2025

Em atenção ao Ofício N° 0175/2025/DG, de 08 de maio de 2025, que encerra a cessão funcional a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, da servidora pública municipal ROSA MARIA CAVALCANTE MOREIRA MIRANDA, matrícula funcional N° 5597, Professor Básico Il, pertencente ao quadro de Professores efetivos da rede municipal de ensino, a fim de que possa retornar ao município de origem, a partir de 09 de maio de 2025.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, ou seja, o encerramento da cessão funcional da referida servidora, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 26 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 01/2025
Designar o colaborador para exercer a Função de Fiscal de Contratos DA SECRETARIA DE CULTURA.
PORTARIA SECULT N° 01, 01 DE ABRIL DE 2025.

Designar o colaborador para exercer a Função de Fiscal de Contratos DA SECRETARIA DE CULTURA.

A SECRETARIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelaentidade.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666l93, art.67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dosserviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

V- Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;

VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;

VII - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

VIII- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;

XI - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua

XII - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente do Contrato os atrasos e irregularidades que constatar;

XIII - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada; RESOLVE:

Art. 1° Designar, a servidora Girlane Mendes Paulino, inscrita no CPF nº 047.866.173-85, Portaria nº 354/2025 de 18 de março de 2025., como Fiscal de Contrato nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67.

Art. 2° - Caberá ao Fiscal designado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal designado não acarretará ônus para o Município.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 01 de ABRIL de 2025.

Cleonice Carneiro Jacinto

Secretária Municipal de Cultura

Tianguá-CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 421/2025
Exonerar as referidas servidoras públicas municipais abaixo relacionadas
PORTARIA DE Nº 421/2025, 02 DE MAIO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo da servidora pública municipal por motivos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento da referida servidora do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar as referidas servidoras públicas municipais abaixo relacionadas:

SERVIDORACPF

FUNÇÃOSECRETARIADATAMOTIVO DO AFASTAMENTOLUCILEIDE PAIXAO DE CARVALHO393.564.851-00PROFESSORAEDUCAÇÃO02/05/2025APOSENTADORIA POR IDADEJANAKELLE DE VASCONCELOS DUARTE026.526.873-79ATENDENTE DE COSULTÓRIO DENTÁRIOSAÚDE02/05/2025PEDIDO EXONERAÇÃOArt. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre a servidora referido no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo o mesmo ser retirado da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos a servidora exonerada, considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitida sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretária, onde era lotada a referida servidora mencionada no artigo primeiro desta portaria, receba via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída da mesma servidora.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 02 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 443/2025
Exonerar as referidas servidoras públicas municipais abaixo relacionadas
PORTARIA DE Nº 443/2025, 23 DE MAIO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo da servidora pública municipal por motivos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento da referida servidora do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar as referidas servidoras públicas municipais abaixo relacionadas:

SERVIDORACPF

FUNÇÃOSECRETARIADATAMOTIVO DO AFASTAMENTORITA DE CASSIA NOGUEIRA E VASCONCELOS202.809.983-68PROFESSOREDUCAÇÃO08/05/2025PEDIDO DE DEMISSÃOANTONIA CONSUELA QUEIROZ DE MENEZES070.835.303-78PROFESSORAEDUCAÇÃO15/05/2025APOSENTADORIA COMPULSÓRIAMARIA MARLENE RODRIGUES MOREIRA314.879.983-68PROFESSORAEDUCAÇÃO15/05/2025APOSENTADORIA COMPULSÓRIAArt. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre a servidora referido no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo o mesmo ser retirado da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos a servidora exonerada, considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitida sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretária, onde era lotada a referida servidora mencionada no artigo primeiro desta portaria, receba via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída da mesma servidora.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 23 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - CONVALIDAR: 444/2025
CONVALIDA AS NOMEAÇÕES DE SERVIDORES PARA CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE – ASTT, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE
PORTARIA DE Nº 444/2025, 26 DE MAIO DE 2025.

CONVALIDA AS NOMEAÇÕES DE SERVIDORES PARA CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 687/2012, de 24 de maio de 2012, e pela Lei Municipal nº 733/2013, de 22 de fevereiro de 2013,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.445, de 15 de março de 2022, especialmente em seu artigo 11, inciso XVI, que atribui ao Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT a competência para nomear e dar posse aos servidores do quadro de pessoal da autarquia, bem como expedir atos de promoção, licenças, exoneração e remoção;

CONSIDERANDO que os artigos 12 a 18 da referida Lei estabelecem que os cargos integrantes do quadro da Autarquia são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO que a legislação em vigor confere poderes tanto ao Presidente da Autarquia quanto ao Prefeito Municipal para a prática dos atos de nomeação e exoneração;

CONSIDERANDO tratar-se de vício sanável, sendo necessária a convalidação dos atos para resguardar a legalidade administrativa, sem prejuízo a terceiros ou à Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam CONVALIDADAS as nomeações dos servidores abaixo relacionados para os cargos em comissão da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT, do Município de Tianguá/CE, nos termos da Lei nº 1.445, de 15 de março de 2022:

I FELIPE SOUSA DE SILVA, para o cargo de Diretor Financeiro, nomeado por meio da Portaria nº 07/2025 ASTT, em 14 de março de 2025, nos termos do art. 12;

II LUCIELMA ARAÚJO DOS SANTOS, para o cargo de Diretora Patrimonial, nomeada por meio da Portaria nº 02/2025 ASTT, em 16 de janeiro de 2025, nos termos do art. 13;

III LIZANDRA MUNIZ DOS SANTOS, para o cargo de Diretora Jurídica, nomeada por meio da Portaria nº 106/2023 ASTT, em 8 de novembro de 2023, nos termos do art. 14;

IV THALILA AGUIAR LOPES, para o cargo de Ouvidora, nomeada por meio da Portaria nº 111/2023 ASTT, em 16 de novembro de 2023, nos termos do art. 15;

V FRANCISCA ARNÁLIA CUNHA DE FREITAS TERCEIRO, para o cargo de Corregedora, nomeada por meio da Portaria nº 34/2024 ASTT, em 10 de dezembro de 2024, nos termos do art. 16;

VI NATÁLIA CARVALHO DA SILVA, para o cargo de Secretária Executiva de Segurança, nomeada por meio da Portaria nº 09/2024 ASTT, em 12 de março de 2024, nos termos do art. 17;

VII LEONARDO DAVI GOMES DE BRITO, para o cargo de Secretário Executivo de Trânsito, nomeado por meio da Portaria nº 101/2023 ASTT, em 1º de novembro de 2023, nos termos do art. 18.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 26 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - RESULTADO PRELIMINAR: 003/2025
Resultado preliminar do Edital 003/2025 TESOUROS VIVOS DA CULTURA POPULAR DE TIANGUÁ
A Prefeitura Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, em concordância com a Lei Federal nº 14.399/2022 e com o Decreto federal n° 11525/2023 e de acordo com a Comissão Executiva de Avaliação instituída através da Portaria 001/2025 - SECULT, publica o resultado preliminar do Edital 003/2025 TESOUROS VIVOS DA CULTURA POPULAR DE TIANGUÁ

ClassificaçãoNº de InscriçãoAgente CulturalProjetoNotaSituação1ºon1133455338Mestra Expedita Moreira dos SantosGrupo de Dança de São Gonçalo do Croatá60Classificado2ºon-256797424Jacilda RodriguesJacilda Rodrigues da Silva60Classificado3ºon-1613452025Valdecy Santos de AbreuValdecy Santos de Abreu52Classificado4ºon-967843933Mestre CarneirinhoMestre Carneirinho50Classificado5ºon-1204827999Luiz de Lima FurtadoTrajetória Cultural Circense50Classificado6ºon-676336025Leoncio Vasconcelos de AguiarCINE SANTANA Legado Cultural de Leoncio Vasconcelos de Aguiar50Classificado7ºon-370810795Robério BelchiorRobério Belchior50Classificado8ºon-1641557941Francisco Joaquim da Silva XidéFrancisco Joaquim da Silva Xidé50Classificado9ºon-1176524046Mestre Quincas da RabecaMestre Quincas da Rabeca48Classificado10ºon-217740976Elinaldo DavincyMestre Davincy das Artes47Classificado11ºon-526595895Watson Tiago da Silva SouzaTiaguinho Show46Classificávelon-94510294Oneide TabajaraOneide TabajaraDesclassificadoon-61080685Luiz Antonio MarquesDivaflix Cinema ItineranteDesclassificado

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO: 01/2024/2025
fica prorrogado por 06 (SEIS) meses o CONTRATO DE TRABALHO

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01/2024.

Termo Aditivo que prorroga por 06 (SEIS) meses o Contrato para a Execução de Serviços por Prazo Determinado e por Excepcional Interesse Público, que entre si pactuam o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E JOÃO MOREIRA DE CASTRO, nos termos do Art. 37, inciso IX, Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 (Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (..), Inciso IX A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público., na forma do previsto pela Lei Federal Nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, nos termos do art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 1.404/21, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Tianguá. E nos termos da Lei Municipal nº 1.407, de 28 de outubro de 2021.

Art. 1º - Pelo presente instrumento, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 1.404/21, de 23 de setembro de 2021, fica prorrogado por 06 (SEIS) meses o CONTRATO DE TRABALHO, por tempo determinado, firmado entre as partes abaixo identificadas. Iniciando o novo período em 12 de maio de 2025 com término previsto para 11 de novembro de 2025.

Parágrafo único - Este aditivo produzirá efeitos a partir do vencimento do contrato originário.

Art. 2º- A prorrogação se justifica pela necessidade da continuidade dos serviços essenciais e inadiáveis do Centro Intersetorial de Assistência à Criança e ao Adolecente com deficiência Antônio Arnaldo Sales Machado - Naná - Secretaria municipal de cultura e excepcional interesse público.

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original nº 01/2024 firmado em 10 de maio de 2024, do qual este ADITIVO é parte integrante.

Tianguá, 09 de maio 2025.

CONTRATANTE:

_______________________________________________

Cleonice Carneiro Jacinto

Secretária Municipal de Cultura- Secult

CONTRATADO (A):

_______________________________________

João Moreira de Castro

Professor de Teatro e Dança

Testemunhas:

1 -___________________________________ CPF-_______________

2____________________________________ CPF-_______________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO: 02/2024/2025
fica prorrogado por 06 (SEIS) meses CONTRATO DE TRABALHO

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 02/2024.

Termo Aditivo que prorroga por 06 (SEIS) meses o Contrato para a Execução de Serviços por Prazo Determinado e por Excepcional Interesse Público, que entre si pactuam o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E VICTOR HUGO HIDEAKI YAMAMOTO, nos termos do Art. 37, inciso IX, Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 (Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (..), Inciso IX A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público., na forma do previsto pela Lei Federal Nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, nos termos do art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 1.404/21, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Tianguá. E nos termos da Lei Municipal nº 1.407, de 28 de outubro de 2021.

Art. 1º - Pelo presente instrumento, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 1.404/21, de 23 de setembro de 2021, fica prorrogado por 06 (SEIS) meses CONTRATO DE TRABALHO, por tempo determinado, firmado entre as partes abaixo identificadas. Iniciando o novo período em 12 de maio de 2025 com término previsto para 11 de novembro de 2025.

Parágrafo único - Este aditivo produzirá efeitos a partir do vencimento do contrato originário.

Art. 2º- A prorrogação se justifica pela necessidade da continuidade dos serviços essenciais e inadiáveis do Centro Intersetorial de Assistência à Criança e ao Adolecente com deficiência Antônio Arnaldo Sales Machado - Naná - Secretaria municipal de cultura e excepcional interesse público.

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original nº 02/2024 firmado em 10 de maio de 2024, do qual este ADITIVO é parte integrante.

Tianguá, 09 de maio 2025.

CONTRATANTE:

_______________________________________________

Cleonice Carneiro Jacinto

Secretária Municipal de Cultura- Secult

CONTRATADO (A):

_______________________________________

Victor Hugo Hideaki Yamamoto

Professor de Teatro e Dança

Testemunhas:

1 -___________________________________ CPF-_______________

2____________________________________ CPF-_______________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO: 03/2024/2025
fica prorrogado por 06 (SEIS) meses o CONTRATO DE TRABALHO

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 03/2024.

Termo Aditivo que prorroga por 06 (SEIS) meses o Contrato para a Execução de Serviços por Prazo Determinado e por Excepcional Interesse Público, que entre si pactuam o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E ANDREMARA DA SILVA RODRIGUES, nos termos do Art. 37, inciso IX, Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 (Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (..), Inciso IX A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público., na forma do previsto pela Lei Federal Nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, nos termos do art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 1.404/21, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Tianguá. E nos termos da Lei Municipal nº 1.407, de 28 de outubro de 2021.

Art. 1º - Pelo presente instrumento, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 1.404/21, de 23 de setembro de 2021, fica prorrogado por 06 (SEIS) meses o CONTRATO DE TRABALHO, por tempo determinado, firmado entre as partes abaixo identificadas. Iniciando o novo período em 12 de maio de 2025 com término previsto para 11 de novembro de 2025.

Parágrafo único - Este aditivo produzirá efeitos a partir do vencimento do contrato originário.

Art. 2º- A prorrogação se justifica pela necessidade da continuidade dos serviços essenciais e inadiáveis do Centro Intersetorial de Assistência à Criança e ao Adolecente com deficiência Antônio Arnaldo Sales Machado - Naná - Secretaria municipal de cultura e excepcional interesse público.

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original nº 03/2024 firmado em 10 de maio de 2024, do qual este ADITIVO é parte integrante.

Tianguá, 09 de maio 2025.

CONTRATANTE:

_______________________________________________

Cleonice Carneiro Jacinto

Secretária Municipal de Cultura- Secult

CONTRATADO (A):

_______________________________________

Andremara da Silva Rodrigues

Professora de Música

Testemunhas:

1 -___________________________________ CPF-_______________

2____________________________________ CPF-_______________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO: 04/2024/2025
fica prorrogado por 06 (SEIS) meses o CONTRATO DE TRABALHO

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 04/2024.

Termo Aditivo que prorroga por 06 (SEIS) meses o Contrato para a Execução de Serviços por Prazo Determinado e por Excepcional Interesse Público, que entre si pactuam o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E LIDIANA MARIA ARAÚJO DA SILVA, nos termos do Art. 37, inciso IX, Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 (Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (..), Inciso IX A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público., na forma do previsto pela Lei Federal Nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, nos termos do art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 1.404/21, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Tianguá. E nos termos da Lei Municipal nº 1.407, de 28 de outubro de 2021.

Art. 1º - Pelo presente instrumento, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 1.404/21, de 23 de setembro de 2021, fica prorrogado por 06 (SEIS) meses o CONTRATO DE TRABALHO, por tempo determinado, firmado entre as partes abaixo identificadas. Iniciando o novo período em 12 de maio de 2025 com término previsto para 11 de novembro de 2025.

Parágrafo único - Este aditivo produzirá efeitos a partir do vencimento do contrato originário.

Art. 2º- A prorrogação se justifica pela necessidade da continuidade dos serviços essenciais e inadiáveis do Centro Intersetorial de Assistência à Criança e ao Adolecente com deficiência Antônio Arnaldo Sales Machado - Naná - Secretaria municipal de cultura e excepcional interesse público.

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original nº 04/2024 firmado em 10 de maio de 2024, do qual este ADITIVO é parte integrante.

Tianguá, 09 de maio 2025.

CONTRATANTE:

_______________________________________________

Cleonice Carneiro Jacinto

Secretária Municipal de Cultura- Secult

CONTRATADO (A):

_______________________________________

Lidiana Maria Araújo da Silva

Professora de Música

Testemunhas:

1 -___________________________________ CPF-_______________

2____________________________________ CPF-_______________

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