Diário oficial

NÚMERO: 856/2025

Ano V - Número: DCCCLVI de 27 de Maio de 2025

27/05/2025 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - ERRATA: 06052501SEINFRA/2025
ERRATA AO CONTRATO Nº 06052501SEINFRA
Onde se lê:

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1. O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá por 06 (seis) meses, a partir do dia 06 de maio de 2025 até 06 de novembro de 2025 e execução de 03 (três) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

Leia-se:

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1. O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá por 06 (seis) meses, a partir do dia 21 de maio de 2025 até 21 de novembro de 2025 e execução de 03 (três) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

Tianguá-CE, 21 de maio de 2025

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - ERRATA AO EXTRATO: 22052501ASTT/2025
CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS PARA OS SERVIDORES DA STT E GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE
Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO Nº 22052501ASTT

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025-ASTT CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE. CONTRATADA: LABORATÓRIO CEARENSE LTDA, CNPJ Nº 07.778.939/0001-20, representada legalmente neste ato pelo Sr. Vicente Anastácio de Arruda Filho, CPF Nº 876.833.503-20. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS PARA OS SERVIDORES DA STT E GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, DE INTERESSE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT). VALOR TOTAL: R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 1601 26 122 0006 2.104 Manutenção das Atividades da STT Superintendência Trânsito e Transporte / 1601 06 181 0006 2.103 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal ASTT; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; SUBELEMENTO: 3.3.90.39.50 Serv. Médico-hospitalar., Odontol. e Laboratoriais; Fonte de Recursos: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE. CONTRATADA: Sr. Vicente Anastácio de Arruda Filho, CPF Nº 876.833.503-20. ASSINA PELA CONTRATANTE: NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS. Tianguá-CE, 20 de Maio de 2025

Leia-se:

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20052501ASTT

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025-ASTT CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE. CONTRATADA: LABORATÓRIO CEARENSE LTDA, CNPJ Nº 07.778.939/0001-20, representada legalmente neste ato pelo Sr. Vicente Anastácio de Arruda Filho, CPF Nº 876.833.503-20. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS PARA OS SERVIDORES DA STT E GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, DE INTERESSE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT). VALOR TOTAL: R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 1601 26 122 0006 2.104 Manutenção das Atividades da STT Superintendência Trânsito e Transporte / 1601 06 181 0006 2.103 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal ASTT; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; SUBELEMENTO: 3.3.90.39.50 Serv. Médico-hospitalar., Odontol. e Laboratoriais; Fonte de Recursos: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE. CONTRATADA: Sr. Vicente Anastácio de Arruda Filho, CPF Nº 876.833.503-20. ASSINA PELA CONTRATANTE: NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS. Tianguá-CE, 20 de Maio de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 112/2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA (TABLETS)
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA (TABLETS) PARA UTILIZAÇÃO PELA EQUIPE DE CADASTRADORES SOCIAIS DO CADÁSTRO ÚNICO DE TIANGUÁ REALIZAREM O PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO DAS FAMÍLIAS NA BASE DE DADOS DO CADASTRO ÚNICO. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=940 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 113/2025
AQUIIÇÃO DOS MASCOTES ZÉ GOTINHA E MARIA GOTINHA ÍCONES NACIONAIS DAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO INFANTIL
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUIIÇÃO DOS MASCOTES ZÉ GOTINHA E MARIA GOTINHA ÍCONES NACIONAIS DAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO INFANTIL PAR ESTIMULAR AS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=941 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 114/2025
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ENVASADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA ESPECIFICA PARA O PRODUTO, TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL DE 20 LITROS, CONTENDO LACRE DE SEGURANÇA, ACONDICIONADO EM PLÁSTICO PROTETOR TRANSPARENTE E ROTULADO COM AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. O OBJETO OFERTADO DEVERÁ ATENDER OS SEGUINTES NORMATIVOS: PORTARIA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL Nº 387/2008 E Nº 358/2009; RESOLUÇÃO ANVISA Nº 105/99 CRH 10/09; RDC Nº 173/2006 Nº 274/2005 E Nº 275/2005 PORTARIAS MINAS E ENERGIA Nº 470/1999, PORTARIA MINISTÉRIO SAÚDE Nº 518/2004 E ABNT NRB 14638:2011 E VASILHAMES EM POLIETILENO COM CAPACIDADE DE 20 LTS. (DESCARTÁVEIS), SEM CAVIDADES OU REBORDOS INTERNOS QUE POSSAM RETER BACTÉRIAS OU OUTRAS IMPUREZAS NOCIVAS À SAÚDE HUMANA (DENTRO DAS NORMAS DA ANVISA E ABNT) GARANTINDO O ATENDIMENTO DIÁRIO DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CEARÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=942 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 22/2025
Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), referente à 01 (uma) diária
PORTARIA Nº 22-SEUMA

A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto Municipal n.º 012, de 31 de março de 2023, que fixa os valores de diárias e ajuda de custo para viagens municipais e outras providências.

RESOLVE:

I. Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), referente à 01 (uma) diária, para VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, inscrição nº 61491. Faz-se necessário para custear estadia na cidade de Fortaleza-Ce, tendo em vista que o mesmo irá participar do Encontro de Gestores Ambientais 2025.

Local do evento: UNIPACE

Endereço: Rua Barbosa de Freitas, nº 2709, Aldeota, Fortaleza CE.

Data do evento: 26 de maio de 2025

II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Centro Administrativo do Município de Tianguá, 22 de maio de 2025.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 041/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) ANTONIA PORTELA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025.
PORTARIA Nº 041/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) ANTONIA PORTELA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da administração direta e indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no Arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a(o) servidora(o) ANTONIA PORTELA DE SOUZA, Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 16/06/2025 a 05/07/2025, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 042/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) ANTONIO FROTA MACHADO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025.
PORTARIA Nº 042/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) ANTONIO FROTA MACHADO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da administração direta e indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no Arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a(o) servidora(o) ANTONIO FROTA MACHADO, vigia, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 10/07/2025 a 29/07/2025, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 043/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES MARTINS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025
PORTARIA Nº 043/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES MARTINS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da administração direta e indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no Arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a(o) servidora(o) FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES MARTINS, Serviços gerais, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 01/06/2025 a 20/06/2025, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 044/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025.
PORTARIA Nº 044/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da administração direta e indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no Arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a(o) servidora(o) IVANILDO CUNHA, Porteiro, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 16/06/2025 a 01/07/2025, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 045/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025

PORTARIA 045/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO

DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A)

IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE

AO MÊS DE MAIO DE 2025

O secretário de administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei municipal n° 337/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 43 horas extras a servidora IVANILDO CUNHA, PORTEIRO. CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 046/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) LILIAN PINTO SILVA, CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025

PORTARIA 046/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO

DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A)

LILIAN PINTO SILVA, CORRESPONDENTE

AO MÊS DE MAIO DE 2025

O secretário de administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei municipal n° 337/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 25 horas extras a servidora LILIAN PINTO SILVA, SERVIÇOS GERAIS. CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 047/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) MARIA DO CARMO ALBUQUERQUE DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025
PORTARIA Nº 047/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) MARIA DO CARMO ALBUQUERQUE DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no Arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento do terço constitucional integral, a(o) servidora(o) MARIA DO CARMO ALBUQUERQUE DA SILVA, Serviços gerais, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 30 (trinta) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 05/05/2025 a 03/06/2025, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 14 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 048/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) VETÔNIA LOURENÇO AGUIAR, CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025

PORTARIA 048/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO

DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A)

VETÔNIA LOURENÇO AGUIAR, CORRESPONDENTE

AO MÊS DE MAIO DE 2025

O secretário de administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei municipal n° 337/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 10 horas extras a servidora VETÔNIA LOURENÇO AGUIAR, AGENTE ADMINISTRATIVO. CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 049/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE, CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025

PORTARIA 049/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO

DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A)

VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE, CORRESPONDENTE

AO MÊS DE MAIO DE 2025

O secretário de administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei municipal n° 337/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 10 horas extras a servidora VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE, AGENTE ADMINISTRATIVO. CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 050/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO, CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025

PORTARIA 050/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO

DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A)

FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO, CORRESPONDENTE

AO MÊS DE MAIO DE 2025

O secretário de administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei municipal n° 337/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 44 horas extras a servidora FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO, SECRETÁRIA EXECUTIVO MUNICIPAL. CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 051/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) ALESSANDRA DE SÁ DAMASCENO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025
PORTARIA Nº 051/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) ALESSANDRA DE SÁ DAMASCENO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da administração direta e indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no Arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a(o) servidora(o) ALESSANDRA DE SÁ DAMASCENO, Coordenadora da agência dos correios, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 09/06/2025 a 18/06/2025 e 04/08/2025 a 13/08/2025, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 052/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA, CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025

PORTARIA 052/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO

DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A)

YARLYS ARAUJO ALMEIDA, CORRESPONDENTE

AO MÊS DE MAIO DE 2025

O secretário de administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei municipal n° 337/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 44 horas extras a servidora YARLYS ARAUJO ALMEIDA, CHEFE DE DIVISÃO DE RH. CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de maio de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - RESULTADO FINAL: 001/2025
resultado final do Edital 001/2025 REDE DE PONTOS DE CULTURA DE TIANGUÁ.
A Prefeitura Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, em concordância com a Lei Federal nº 14.399/2022 e com o Decreto federal n° 11525/2023 e de acordo com a Comissão Executiva de Avaliação instituída através da Portaria 001/2025 - SECULT, publica o resultado final do Edital 001/2025 REDE DE PONTOS DE CULTURA DE TIANGUÁ.

Classificados Ampla Concorrência

CLASSIFICAÇÃONº DE INSCRIÇÃOPROPONENTENOME DO PONTOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO1ºON- 161958117AMPARO MOREIRAPONTO DE CULTURA

LAMPARINA DAS ARTES100 PONTOSSELECIONADA

2ºON-342102809ONEIDE TABAJARAASSOCIACAO DOS POVOS INDIGENAS DA SERRA DA

IBIAPABA100 PONTOSSELECIONADA

4ºon-

1550387157 MESTRA ANAGRUPO DE DRAMISTAS DE TIANGUÁ100 PONTOSSELECIONADA

5ºon-

831147741JUNNE FONTENELE CARDOSOPROJETO PONTO CULTURAL100 PONTOSSELECIONADA

Classificados Cota Manifestação Tradicional Popular

CLASSIFICAÇÃONº DE INSCRIÇÃOPROPONENTENOME DO PONTOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO1ºon-

1162611661HERMACIO QUIRINO DOS SANTOSCAPOEIRA ESPERANÇA100 PONTOSSELECIONADA2ºon-

444809809VANIA VASCONCELOSPONTO DE MEMÓRIA DA IBIAPABA FARIAS BRITO93 PONTOSSELECIONADA3ºon- 1887060670CLAUDIA ROCHAASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE

PINDOGUABA85 PONTOSSELECIONADA Classificado Cota Deficiente

CLASSIFICAÇÃONº DE INSCRIÇÃOPROPONENTENOME DO PONTOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO1ºon- 2071035312JONATAN DE ARRUDA RODRIGUESASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE

TIANGUÁ93 PONTOSSELECIONADA Remanejamento de Cotas

CLASSI FICAÇÃ ONº DE INSCRIÇÃOPROPONENTENOME DO PONTOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO1ºon- 406746527TEREZA DÁVILA SOUSAPONTO DE CULTURA FILMES DIKEBRADA100 PONTOSSELECIONADA REMANEJA MENTO DE COTA

NEGRO2ªon- 444880048ANDRÉ SILVAASSOCIAÇÃO CULTURAL DE AMIGOS DA ARTE - GARATUJA90 PONTOSSELECIONADA REMANEJA MENTO COTA

NEGRO3ºon- 1519599826JOSÉ FRANCISCO DE MATOSPONTO DE CULTURA CASA DO SIARÁ90 PONTOSSELECIONADA REMANEJA MENTO

COTA NEGRO4ºon- 132517427GUILHERME DE ALMEIDA TELESASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA COMUNIDADE HERCULANO -PROJETO KURUMINS90 PONTOSSELECIONADA REMANEJA MENTO COTAS INDIGENACLASSI FICAÇÃ ONº DE INSCRIÇÃOPROPONENTENOME DO PONTOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO13ºon- 1905094417JESUS FONTELES QUIRINO DOS SANTOSTERREIRO UMBANDA LUZ DA LUA 85 PONTOSPRÉ- CERTIFICADA14ºon- 1906122408 FRANCISCA REJANE OLIVEIRA DE LIMATRANSFORMANDO A FLOR DO CROÁ 80 PONTOSPRÉ-

CERTIFICADA15ºon- 1714498322 ENEJARUCOLETIVO PELEJA SANTA 80 PONTOSPRÉ- CERTIFICADA16ºon- 317142181 MOISÉS DUARTE MESQUITAAUORA COMPANY 56 PONTOSPRÉ-

CERTIFICADA17ºon- 303769199 JONAS TUX DJSERRA BEAT 50 PONTOSPRÉ-

CERTIFICADA18ºon-95582653LUIZ ANTONIO MARQUES DIVAFLIX CINEMA ITINERANTEDESCLASSIFICADONÃO PRE- CERTIFICADA19ºon-420179222FRANCISCO WALISSON DE ARAUJOQUADRILHA JUNINAASA BRANCADESCLASSIFICADONÃO PRÉ- CERTIFICADA20ºon-1581413049ICARO DE ANDRADE MEDEIROS E MOTASOCIEDADE MUSICAL TIANGUAENSEDESCLASSIFICADONÃO PRÉ-

CERTIFICADO

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