Diário oficial

NÚMERO: 859/2025

Ano V - Número: DCCCLIX de 30 de Maio de 2025

30/05/2025 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: NX01/2025-SICOMDEE/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA, BANDA OU REPRESENTANTES (VANESSA DA MATA)
A Ilma Senhora Secretária de INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX01/2025-SICOMDEE, torna público o EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE , fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, para OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA, BANDA OU REPRESENTANTES (VANESSA DA MATA) PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALUSIVOS AS FESTIVIDADES DO TIANGUÁ FEST FESTIVAL SABOR E ARTE 2025. Empresa: VDM PRODUCOES E PROMOCOES MUSICAIS LTDA , INSCRITA NO CNPJ N° 07.731.337/0001-18, SEDIADA À R IQUITOS, N°260, SALA 2 BAIRRO VILA MADALENA CEP 05.444-020 - SÃO PAULO SP - FONE: (11) 3825-8515 MAIL: RICARDO@HFSHOWS.COM, REPRESENTADO LEGALMENTE NESSE ATO PELA A SRA. VANESSA SIGIANE DA MATA FERREIRA - INSCRITO NO CPF: 250.142.208 27. EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS, A LEI N° 14.133/21, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, classificados sob os códigos: 15 1515 23 691 0441 2.099 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Para que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei. Tianguá CE, 30 de maio de 2025. - ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE AGUIAR, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO.

Tianguá CE, 30 de maio de 2025.

ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE AGUIAR

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 2105202501SEJUV/2025
CONTRATAÇÃO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ESPORTIVOS
A Secretaria de JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 2105202501SEJUV, resultante do Pregão Eletrônico nº PE01/2024-SEJUV. OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS À SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101 04 122 0007.2.078 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento: 3.3.90.30.14 - Material Educativo e Esportivo. Fonte: 1500000000 Recurso/ Próprio. VALOR GLOBAL: R$ 59.143,00 (Cinquenta e nove mil cento e quarenta e três reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá até 31 de Dezembro de 2025. CONTRATADA: M S ALBUQUERQUE-ME, inscrita no CNPJ de nº 18.894.423/0001-68. ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA SOUSA ALBUQUERQUE. ASSINA PELA CONTRATANTE: Cleyoenos de Lima Fontenele Secretário de Juventude, Esporte e Lazer. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 21 de maio de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 2105202502SEJUV/2025
CONTRATAÇÃO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ESPORTIVOS
A Secretaria de JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 2105202502SEJUV, resultante do Pregão Eletrônico nº PE01/2024-SEJUV. OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS À SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101 04 122 0007.2.078 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento: 3.3.90.30.14 - Material Educativo e Esportivo. Fonte: 1500000000 Recurso/ Próprio. VALOR GLOBAL: R$: 159.249,86 (cento e cinquenta e nove mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá até 31 de Dezembro de 2025. CONTRATADA: M S ALBUQUERQUE-ME, inscrita no CNPJ de nº 18.894.423/0001-68. ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA SOUSA ALBUQUERQUE. ASSINA PELA CONTRATANTE: Cleyoenos de Lima Fontenele Secretário de Juventude, Esporte e Lazer. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 21 de maio de 2025.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 3005202501-SICOMDEE/2025
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO A4)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE03/2025-DIV.CONTRATANTE: SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMODO MUNICÍPIO. CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO LTDA, inscrita no CNPJ: 03.562.872/0001-31, representada legalmente nesse ato pelo Sr. DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO, inscrito no CPF: 070.863.343-91OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO A4) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 7.191,69 (sete mil, cento e noventa e um reais e sessenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501 - Secretaria de Industria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo; 23.691.0441.2.099 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Material de consumo; Recurso Próprio. O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2025. ASSINA PELA CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE AGUIAR. Tianguá-CE, 30 de maio de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 27/2025
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
DECRETO Nº 27/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial a Lei Orgânica do Município de Tianguá, a Constituição Federal de 1988, bem como em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal Nº 1404/2021, de 23 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal Nº 1.404, de 23 de setembro de 2021, que disciplina no âmbito do Município de Tianguá/CE as contratações temporárias para atendimento de situações emergenciais que possam comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO o art. 3º da referida Lei Municipal, especialmente os incisos III, IV, VI e IX, que tratam de hipóteses em que a ausência de profissionais pode comprometer gravemente os serviços públicos prestados, sobretudo nas áreas da educação, saúde e assistência social;

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública, nos termos da Lei Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, em especial seu art. 3º;

CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços necessários para atender as demandas da Secretaria de Educação do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021 que trata a contratação temporária de profissionais que atendam aos requisitos exigidos que serão previstos no edital do processo seletivo simplificado, em conformidade com as carências e necessidades, para que os serviços e processos de ensino e aprendizagem aconteçam plenamente;

CONSIDERANDO, os incisos I, II, III, VI, VIII, IX, X e XI do art. 3º da Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços públicos, principalmente os essenciais e contínuos;

CONSIDERANDO, a vacância dos cargos em decorrência do desligamento dos servidores, seja em razão de afastamento, licença, exoneração, aposentaria ou falecimento dos mesmos;

CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 612, fixou entendimento acerca da constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável;

CONSIDERANDO, a exigência do serviço em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetadas aos setores da Secretaria da Educação do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria de Educação do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços necessários para atender as diferentes demandas da Secretaria de Educação do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, que a autorização legal e na constituição federal, que trata a contratação temporária de profissionais que atendam aos requisitos exigidos que serão previstos no edital do processo seletivo simplificado, em conformidade com as carências e necessidades, para que os serviços e processos de ensino e aprendizagem aconteçam plenamente;

CONSIDERANDO, que a necessidades e as carências que justificam a situação extrema para a contratação temporária pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá, diz respeito, em suma, para que se possa atender a programas especiais, especialmente os financiados com recursos federais e estaduais;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços públicos, principalmente os essenciais e contínuos;

CONSIDERANDO, a transparência e isonomia, onde a Seleção Pública é uma forma de garantir que o processo de contratação ocorra de maneira transparente e isonômica, possibilitando a participação de todos os interessados, independentemente de vínculos políticos ou pessoais. Com isso, primamos pelo acesso justo às oportunidades de trabalho;

CONSIDERANDO, eficiência e eficácia, onde ao recorrer à Seleção Pública, pode -se realizar uma análise criteriosa das habilidades e competências dos candidatos, buscando formar uma equipe coesa e apta a lidar com as complexidades inerentes às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, a conformidade legal, onde a realização de uma Seleção Pública está em consonância com a legislação vigente e com os princípios da Administração Pública, assegurando a legalidade e a impessoalidade do processo de contratação;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 07/2025, de 07 de fevereiro de 2025, que autorizou a realização de concurso público de provas e títulos para provimento de 408 vagas e formação de cadastro de reserva em diversas secretarias e setores da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público Nº 001/2025, publicado no site da empresa organizadora CONSULPAM, que prevê o provimento de cargos em diferentes áreas, incluindo o de Cuidador Escolar, cujo prazo de homologação está previsto para o mês de outubro de 2025, conforme cronograma da Comissão Organizadora;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação atualmente mantém em atividade 64 cuidadores escolares temporários, dos quais 35 com carga horária de 40 horas semanais e 29 com carga horária de 20 horas semanais, o que corresponde a um total de 1.980 horas semanais de atendimento especializado destinado, sobretudo, a alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades educacionais específicas;

CONSIDERANDO que os contratos vigentes se encerram em 27 de agosto de 2025, e que a lacuna entre o término desses contratos e a nomeação dos concursados implicará a descontinuidade dos atendimentos escolares inclusivos, comprometendo o direito constitucional à educação, a continuidade do processo pedagógico e podendo acarretar responsabilidades administrativas e judiciais ao ente público;

CONSIDERANDO que, com base na jornada padrão de 40 horas semanais prevista no edital do concurso, e com o objetivo de assegurar a manutenção das 1.980 horas semanais atualmente executadas, justifica-se a contratação emergencial de 47 (quarenta e sete) cuidadores escolares, número apurado com base em proporcionalidade (35 contratos de 40h + 29 contratos de 20h equivalem a 46,5 contratos de 40h), sendo prudente o arredondamento para 47, para garantir cobertura integral da demanda;

CONSIDERANDO, ainda, a vigência da Lei Federal Nº 13.935/2019, que institui a obrigatoriedade da presença de assistentes sociais e psicólogos na rede pública de educação básica, os quais são fundamentais para promover o bem-estar socioemocional dos alunos, prevenir a evasão escolar, atuar na mediação de conflitos e contribuir para o enfrentamento de vulnerabilidades sociais que impactam diretamente no rendimento e permanência escolar;

CONSIDERANDO a inexistência de profissionais efetivos para ocuparem tais funções atualmente na rede municipal de ensino, e a urgência em atender à determinação legal federal, bem como suprir lacunas identificadas pela

Coordenadoria de Educação Inclusiva e Núcleo de Especialidades Profissionais nas Escolas;

CONSIDERANDO, por fim, que a contratação temporária proposta é compatível com o princípio do concurso público, por tratar-se de situação excepcional, emergencial, de interesse público relevante, e que não inviabiliza ou substitui o certame em andamento, apenas busca evitar o colapso do atendimento educacional no período de transição;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e nos termos da Lei Municipal Nº 1.404/2021, para a contratação por tempo determinado de profissionais para atuação na rede municipal de ensino, a fim de garantir a continuidade dos serviços essenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado ora autorizado destina-se à contratação dos seguintes profissionais:

CargoQuantidade de VagasCuidador Escolar47Psicólogo05Assistente Social05TOTAL GERAL57Art. 3º - As contratações serão efetivadas por meio de contratos administrativos de natureza temporária, com prazo de duração suficiente para assegurar a continuidade dos serviços até a homologação do concurso público e a convocação dos candidatos aprovados, conforme preconiza o art. 5º da Lei Municipal Nº 1.404/2021.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, em consonância com os princípios da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência, fica autorizada a contratar empresa especializada para realização do certame, assegurando a lisura, transparência e celeridade do processo seletivo.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 30 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 28/2025
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 28/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial a Lei Orgânica do Município de Tianguá, a Constituição Federal de 1988, bem como em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal Nº 1404/2021, de 23 de setembro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal Nº 1.404, de 23 de setembro de 2021, que disciplina no âmbito do Município de Tianguá/CE as contratações temporárias para atendimento de situações emergenciais que possam comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO o art. 3º da referida Lei Municipal, especialmente os incisos III, IV, VI e IX, que tratam de hipóteses em que a ausência de profissionais pode comprometer gravemente os serviços públicos prestados, sobretudo nas áreas da educação, saúde e assistência social;

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública, nos termos da Lei Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, em especial seu art. 3º;

CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços necessários para atender as demandas da Secretaria do Trabalho e da Assistência Social do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021 que trata a contratação temporária de profissionais que atendam aos requisitos exigidos que serão previstos no edital do processo seletivo simplificado, em conformidade com as carências e necessidades, para que os serviços e processos de ensino e aprendizagem aconteçam plenamente;

CONSIDERANDO, os incisos I, II, III, VI, VIII, IX, X e XI do art. 3º da Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços públicos, principalmente os essenciais e contínuos;

CONSIDERANDO, a vacância do cargo em decorrência do desligamento dos servidores, seja em razão de afastamento, licença, exoneração, aposentaria ou falecimento dos mesmos;

CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 612, fixou entendimento acerca da constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável;

CONSIDERANDO, a exigência do serviço em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetadas aos setores da Secretaria do Trabalho e da Assistência Social do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços necessários para atender as diferentes demandas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, que a autorização legal e na constituição federal, que trata a contratação temporária de profissionais que atendam aos requisitos exigidos que serão previstos no edital do processo seletivo simplificado, em conformidade com as carências e necessidades, para que os serviços e processos de ensino e aprendizagem aconteçam plenamente;

CONSIDERANDO, que a necessidades e as carências que justificam a situação extrema para a contratação temporária pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá, diz respeito, em suma, para que se possa atender a programas especiais, especialmente os financiados com recursos federais e estaduais;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços públicos, principalmente os essenciais e contínuos;

CONSIDERANDO, a exigência do serviço em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetadas aos setores da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, que a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá, é responsável por coordenar e executar políticas públicas que promovam o bem-estar social e a inclusão dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, tem como premissa essencial o atendimento qualificado e humanizado à população. Nesse contexto, a contratação de novos colaboradores é uma medida imprescindível para o pleno funcionamento e aprimoramento dos serviços prestados;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 07/2025, de 07 de fevereiro de 2025, que autorizou a realização de concurso público de provas e títulos para provimento de 408 vagas e formação de cadastro de reserva em diversas secretarias e setores da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público Nº 001/2025, publicado no site da empresa organizadora CONSULPAM, que prevê o provimento de cargos em diferentes áreas, incluindo o de Cuidador Social, cujo prazo de homologação está previsto para o mês de outubro de 2025, conforme cronograma da Comissão Organizadora;

CONSIDERANDO que tais vagas não estão ocupadas e o serviço público encontra-se prejudicado por estas ausências implicando a descontinuidade dos atendimentos;

CONSIDERANDO, por fim, que a contratação temporária proposta é compatível com o princípio do concurso público, por tratar-se de situação excepcional, emergencial, de interesse público relevante, e que não inviabiliza ou substitui o certame em andamento, apenas busca evitar o colapso do atendimento educacional no período de transição;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e nos termos da Lei Municipal Nº 1.404/2021, para a contratação por tempo determinado de profissionais para atuação na rede municipal de ensino, a fim de garantir a continuidade dos serviços essenciais no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social.

Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado ora autorizado destina-se à contratação dos seguintes profissionais:

CargoQuantidade de VagasCuidador Social Plantonista02Art. 3º - As contratações serão efetivadas por meio de contratos administrativos de natureza temporária, com prazo de duração suficiente para assegurar a continuidade dos serviços até a homologação do concurso público e a convocação dos candidatos aprovados, conforme preconiza o art. 5º da Lei Municipal Nº 1.404/2021.

Art. 4º - A Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social, em consonância com os princípios da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência, fica autorizada a contratar empresa especializada para realização do certame, assegurando a lisura, transparência e celeridade do processo seletivo.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social, consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 30 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 47/2025
Licença sem remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2025

Trata-se da solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Educação (Ofício GAB/SEMED N° 22052025-8) acerca do requerimento da servidora MERCIA BARBOSA DE ARAUJO, Professora de Informática, admitida por aprovação no Concurso I/2008, com matrícula funcional N° 06251, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 02/06/2025 e término em 01/06/2027. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Assessoria Especial Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Parecer Jurídico N° 23/2025 de 22 de maio de 2025, pois de acordo com o dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da respectiva Assessoria Especial Jurídica, ou seja, a licença sem remuneração.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 30 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 48/2025
Licença sem remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2025

Trata-se da solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Educação (Ofício GAB/SEMED N° 22052025-9) acerca do requerimento do servidor RODRIGO FIRME DE AZEVEDO, Auxiliar de Serviços Gerais, admitido por aprovação no Concurso VI/2012, com matrícula funcional N° 06952, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 02/06/2025 e término em 01/06/2027. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Assessoria Especial Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Parecer Jurídico N° 22/2025 de 22 de maio de 2025, pois de acordo com o dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da respectiva Assessoria Especial Jurídica, ou seja, a licença sem remuneração.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 30 de maio de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - FÉRIAS: 46/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TALIA FARRAPO DE SOUZA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024
PORTARIA 46/2025 DE 13 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TALIA FARRAPO DE SOUZA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024 . O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal nº. 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

CONSIDERANDO o que Lei nº 1558 no art.99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV- Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, (o)a servidor(a) Talia Farrapo de Souza, Agente de Contratação, referente ao período aquisitivo 2023/2024.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do(a) servidor(a) serão gozadas no período de 02/06/2025 à 15/06/2025 e 28/07/2025 à 04/08/2025.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de maio de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 47/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ELISANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2025

PORTARIA Nº 47/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ELISANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40 horas extras ao servidor ELIZANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS, TESOUREIRA, correspondente ao mês de ABRIL/MAIO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de maio de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 48/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2025

PORTARIA Nº 48/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 30 horas extras ao servidor TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS, Membro de Comissão de Contratação Aquisição de Bens e Serviços Comuns, correspondente ao mês de abril/maio de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de maio de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 49/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TÁLIA FARRAPO DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2025

PORTARIA Nº 49/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TÁLIA FARRAPO DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 30 horas extras ao servidor TÁLIA FARRAPO DE SOUZA, Membro de Equipe de Apoio, correspondente ao mês de abril/maio de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de maio de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 50/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANSCICO KAROL COSTA RODRIGUES CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2025

PORTARIA Nº 50/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANSCICO KAROL COSTA RODRIGUES CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 30 horas extras ao servidor FRANCISCO KAROL COSTA RODRIGUES, Agente Administrativo, correspondente ao mês de abril/maio de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de maio de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 51/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AURICLECIO PASSOS VIEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2025

PORTARIA Nº 51/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AURICLECIO PASSOS VIEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 30 horas extras ao servidor AURICLECIO PASSOS VIEIRA, Diretor do Departamento de Contabilidade, correspondente ao mês de abril/maio de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de maio de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 52/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DAS MESSÉ ROQUE DE OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2025

PORTARIA Nº 52/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DAS MESSÉ ROQUE DE OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 horas extras a servidora MARIA DAS MESSÉ ROQUE DE OLIVEIRA, Membro de Equipe de Apoio, correspondente ao mês de abril/maio de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de maio de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 53/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DEID JÚNIOR DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2025

PORTARIA Nº 53/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DEID JÚNIOR DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 30 horas extras ao servidor DEID JÚNIOR DO NASCIMENTO, Membro de Comissão de Contratação Obras e Serviços Especiais de Engenharia., correspondente ao mês de abril/maio de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de maio de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 54/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IRIS NATHIELLI VIEIRA ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2025

PORTARIA Nº 54/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IRIS NATHIELLI VIEIRA ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 horas extras a servidora IRIS NATHIELLI VIEIRA ALVES, SECRETÁRIA EXECUTIVA DO SECRETÁRIO, correspondente ao mês de ABRIL/MAIO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de maio de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 01/2025
Dispõe sobre a chamada pública de seleção de adolescentes que comporão o primeiro comitê de participação de adolescentes – CPA do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de TianguᖠCOMDICATI.
EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 01/2025 Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de Tianguá/COMDICATI.

Dispõe sobre a chamada pública de seleção de adolescentes que comporão o primeiro comitê de participação de adolescentes CPA do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá COMDICATI.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá - COMDICATI, conforme previsto no art. 29 da resolução nº 418/2020 CEDCA-CE de 19 de fevereiro de 2020 e a resolução nº 10/2024 do COMDICATI de 18 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação e funcionamento do CPA de Tianguá, representado por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de seleção de adolescente para compor o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA/ gestão 2025-2027, observadas as disposições contidas neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal de 1988, na Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e Adolescente, na Resolução CONANDA nº 191, de 7 de junho de 2017 e Resolução Nª 10/2024 do COMDICATI, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria.

Art. 2º. O presente processo seletivo, objetiva a seleção de até 04 (quatro) adolescentes, sendo garantida a equidade de gênero na seleção para compor o Comitê de Participação de Adolescente - CPA / Gestão 2025-2027.

Art. 3º. O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá COMDICATI.

Art. 4º. Os adolescentes selecionados serão designados pelo COMDICATI, conforme a Resolução 10/2024 do COMDICATI, para participar da CPA, sendo nomeados por portaria municipal para um mandato de 02 (dois) anos.

2.DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 5º. O processo seletivo previsto neste Edital inclui a diversidade de grupos sociais na participação no CPA, bem como o equilíbrio de gênero na representação pelo município.

Art. 6º. As organizações, movimentos, grupos e/ou coletivos de adolescentes interessados em indicar representante para se candidatar e/ou participar do processo de escolha, deverão atender, no momento da sua inscrição, os seguintes requisitos:

a) Indicar adolescente em idade entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos até a data de lançamento do edital de chamamento público a ser lançado para este fim;

b) Para garantir a representação adolescente, os/as candidatos/as às vagas deverão ter idade até 16 anos quando de sua indicação, garantindo-se assim a conclusão do mandato para essas representações.

c) Desenvolver projetos, ações e/ou iniciativas de promoção e defesa de direitos de crianças e adolescentes que sejam coordenadas, desenvolvidas e protagonizadas por adolescentes no município de Tianguá.

Art. 7º. As organizações, movimentos, grupos e/ou coletivos de adolescentes que tiverem sua solicitação de habilitação indeferida pela comissão eleitoral, poderão interpor recurso ao plenário do COMDICATI, conforme disposto em edital.

Art. 8º O(A) adolescente deverá preencher e realizar a entrega de todos os formulários disponível no anexo deste edital para a inscrição, junto as documentações complementares determinadas por este edital.

3.DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º. Para que seja possível o exercício das atribuições de membro do comitê, devem ser observados os seguintes requisitos:

I Estar regularmente matriculado/a na rede de ensino pública ou privada do município de Tianguá;

II Ter autorização dos pais e/ou responsáveis legais;

Parágrafo Único. Os casos excepcionais serão tratados no âmbito do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Tianguá/COMDICATI.

Art. 10. A seleção será feita por meio da análise das respostas ao formulário e aferição da documentação do(a) candidato(a) e demais comprovantes de suas atuações.

Art. 11. A Comissão de Seleção definida pelo Art. 2º da Resolução 10/2025-COMDICATI, selecionará os candidatos que apresentarem melhor perfil para compor a Comissão de Participação de Adolescentes/CPA.

4.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Art. 12. A Composição da Comissão de Seleção será composta por:

I - 04 Conselheiros do COMDICATI, sendo paritário (02 conselheiros do Estado e 02 da sociedade civil);

II 01 Conselheiro Tutelar;

III 01 Conselheiro do Conselho Municipal da Assistência Social de Tianguá CMAS.

Art. 13. Será de responsabilidade da Comissão de Seleção o deferimento do(a) candidato(a) para compor o CPA.

Art. 14. A avaliação dos candidatos(as) deferidos será feita por meio da aferição da documentação e apresentação de respostas satisfatórias aos propósitos do CPA, sendo encaminhado para deliberação final pelo plenário do COMDICATI.

5. DAS FASES DE SELEÇÃO

Art. 15. O presente processo seletivo compreenderá as seguintes fases:

I- Inscrição;

II Habilitação de caráter eliminatório;

III- Resultado Preliminar;

IV- Período de interposição dos pedidos de reconsideração;

V- Homologação do resultado final.

Art. 16. Na fase de habilitação, será verificado o atendimento aos critérios citados neste edital e apresentação de toda a documentação solicitada. A inobservância desses itens acarretará a nulidade da inscrição.

Art. 17. O resultado final da seleção será homologado e publicado pelo COMDICATI.

6. DA INSCRIÇÃO

Art. 18. A inscrição será feita por meio do preenchimento do formulário de inscrição que deverá ser entregue na Sala dos Conselhos localizado nas instalações da Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Tianguá na Rua Vereador Raimundo Lima, nº 200, Frei Galvão, Tianguá/CE, no período conforme Anexo I Cronograma do Processo Seletivo.

Art. 19. Além do preenchimento do formulário de inscrição, os candidatos deverão apresentar, no ato de inscrição, os seguintes documentos e informações:

I. Cópia da documentação civil;

II. Comprovante de residência atualizado;

III. Comprovante que está matriculado(a) na rede de ensino pública ou privada de ensino municipal;

IV. Cópia de documento que comprove o vínculo/participação do adolescente com a organização, movimentos, grupos e/ou coletivos de adolescentes.

V. Carta de recomendação, de uma lauda, do adolescente pela entidade que o inscreveu, justificando a indicação e descrevendo a experiência de participação do adolescente em processos focados na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indicado;

VI. Autorização do responsável legal do adolescente para a inscrição e a eventual participação no Comitê de Participação de Adolescentes/ CPA.

VII. Autorização do uso de imagem do Adolescente indicado.

7. DA SELEÇÃO

Art. 20. A seleção dos candidatos inscritos será realizada pela Comissão de Seleção do COMDICATI, da seguinte forma:

I Todas os candidatos cujas inscrições foram habilitadas, serão escolhidos conforme disposto no item 4.

Art. 21. - Havendo empate/dúvida na seleção, o critério de desempate beneficiará, sucessivamente, o adolescente que seja:

I- De menor Idade.

II - Auto declarado afrodescendente.

III - Pessoa com deficiência.

IV - Em acolhimento institucional.

V - Gênero feminino.

VI - Pertencente e família beneficiária do Programa Bolsa Família;

Art. 22. Serão convocados para a composição do CPA os adolescentes melhor classificados pela comissão de seleção após homologação pelo COMDICATI.

Art. 23. No caso de um ou mais adolescentes convocados declinarem o convite ou no caso de vacância ou desistência de participação por parte dos adolescentes selecionados neste Edital, ao longo dos dois anos de duração da composição do CPA, serão convocados, em ordem de classificação, os próximos adolescentes colocados, no sentido de preencher as vagas destinadas aos membros do CPA.

8. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

Art. 24. O resultado preliminar da seleção será divulgado pelo COMDICATI e publicizado conforme Anexo I Cronograma do Processo Seletivo.

Art. 25. Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração que verse sobre o resultado preliminar das fases de habilitação ou de seleção no prazo estabelecido no cronograma (Anexo I) presencialmente no COMDICATI.

Art. 26. O resultado final dos pedidos de reconsideração será publicizado pela Comissão de Seleção.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. Os casos excepcionais serão tratados no âmbito do COMDICATI.

Tianguá/CE 21 de maio de 2025.

Marystella Dantas Magalhães

Presidenta do COMDICATI

ANEXO I - O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

NºEtapa do SeletivoData01Lançamento do Edital 30/05/2502Período de Inscrições30/05 a 06/0603Analise documental09/06 a 13/0604Resultado Preliminar de Seleção16/06/2505Período de interposição dos pedidos de reconsideração17/06 a 23/0606Análise dos pedidos de reconsideração23/06 a 25/0607Divulgação e Homologação do Resultado27/06/25

ANEXO II - QUADRO DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES

CRITERIOSPONTUAÇÃOAVALIAÇÃOHá quanto tempo à organização

desenvolve ações voltadas à

promoção, proteção e defesa dos

direitos de crianças e adolescentes,

que estejam em consonância com a

política da infância e juventude

explicitada no ECA?

Até 5 anos - 1 ponto

Mais de 5 anos - 2 pontos

A organização tem expertise na

promoção e defesa dos direitos

humanos de crianças e

adolescentes e em especial na

participação de adolescentes?

Dedicação exclusiva - 5

pontos

Principal pauta - 3 pontos

Atuação na pauta é

secundária - 1 ponto

A organização atua na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentesDedicação exclusiva - 5

pontos

Principal pauta - 3 pontos

Atuação na pauta é

secundária - 1 ponto

A organização participou e/ou participa de Conselhos, Comissões, Comitês ou outros espaços de participação social.Participação em espaços permanentes - 3 pontos

Participação em espaços de prazo definido - 1 ponto

(máximo 4 pontos)O adolescente participa, desenvolve e/ou protagoniza ações dentro de espaços sociais no município.2 pontos a cada ano.

TOTAL

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CPA

Eu, ___________________________________________, portador da cédula de identidade. RG nº ___________________ Data de expedição _____/______/ ________órgão expedidor _______, Residente à __________________________________________________________, cidade _____________________ , venho através deste documento AUTORIZAR, na qualidade de responsável legal o(a) adolescente _______________________________________________Portador (a) da RG nº ___________, órgão expedidor _______ e do CPF ______________________ a participar do Comitê de Participação de Adolescente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá/COMDICATI, em conformidade com a Resolução 10/2024 do COMDICATI.

Local e data: ___________________, _______de_________________de 2025

________________________________________

Responsável Legal

ANEXO IV AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM

(maior de dezesseis e menor de dezoito anos)

CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Artigo 232 do ECA;

CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA);

CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Artigo 17 do ECA);

Eu _______________________________________________, ________ anos, portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________, inscrito/a sob CPF nº______________________, residente e domiciliado/a na _____________________________________________________, Cidade_________________, Estado___________, integrante do Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá CPA/COMDICATI, AUTORIZO que sejam captadas, utilizadas e veiculadas minhas imagens fotográficas e audiovisuais, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a imagens que exponham minha honra e dignidade.

___________________, ____ de 2025.

____________________________________________

(ASSINATURA)

ANEXO VI - Autorização do Uso de Imagem

(menor de dezesseis anos)

CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Artigo 232 do ECA;

CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA);

CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Artigo 17 do ECA);

Eu _______________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _________________ , inscrito/a sob CPF nº______________________, residente e domiciliado/a na ________________________ _____________________________,

Cidade_________________ , Estado___________, na condição de Responsável legal de _______________________________________________, ___________ anos, portador/a da Cédula de Identidade nº ___________ inscrito/a sob CPF___________ residente e domiciliado/a Cidade___________ Estado ___________, AUTORIZO que sejam captadas, utilizadas e veiculadas imagens fotográficas e audiovisuais durante o processo de Participação do(a) adolescente _____________________________________________, integrante do Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CPA/COMDICATI/CE, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a imagens que o(a) exponham sua honra e dignidade.

____________________________________________

(ASSINATURA)

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