Diário oficial

NÚMERO: 862/2025

Ano V - Número: DCCCLXII de 4 de Junho de 2025

04/06/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 0209202401SEINFRA/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
A Secretaria de INFRAESTRUTURA do Município de Tianguá, torna público o extrato do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 0209202401SEINFRA, decorrente da Adesão N° AD 01/2024-SEINFRA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.. Objetivo: O presente termo de aditivo acresceu em até 8,83% do total do contrato, referente ao ITEM - 03 - LOCAÇÃO RETRO ESCAVADEIRA DE PNEUS POTÊNCIA MÍNIMA (CHP) 70HP e o ITEM 05 LOCAÇÃO MOTONIVELADORA POTÊNCIA MÍNIMA (CHP) 125HP. Alterações: O valor da planilha contratada é de R$ 3.113.750,00 (três milhões cento e treze mil setecentos e cinquenta reais). O valor após replanilhamento será de R$ 3.388.750,00 (três milhões trezentos e oitenta e oito mil setecentos e cinquenta reais), um acréscimo de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), ou seja, um acréscimo de 8,83% dos itens em relação ao valor inicial do contrato. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: ATACAR LIMPEZA E TRANSPORTE LTDA. ASSINA PELO CONTRATADO: ABRAÃO DE AQUINO GUIMARÃES. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. Tianguá/CE, 05 de maio de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 30/2025
DISPÕE SOBRE CRONOGRAMA DE VENCIMENTO DO IPTU NO EXERCÍCIO 2025, DESCONTO DA COTA ÚNICA, PRAZO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 30/2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE CRONOGRAMA DE VENCIMENTO DO IPTU NO EXERCÍCIO 2025, DESCONTO DA COTA ÚNICA, PRAZO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei N.º 1.367/2021, de 26 de agosto de 2021 Código Tributário Municipal de Tianguá;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da economicidade, aliados à necessidade de Administração Tributária estabelecer os valores mínimos das parcelas de seus tributos vencidos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o valor mínimo para parcela de R$ 70,00 (setenta reais), referente a 10 (dez) UFIR-CE, relativos ao parcelamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana IPTU exercício fiscal de 2025, que poderá ser pago em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, cujos vencimentos seguem no cronograma abaixo:

Parcela/CotaVencimentoValor MínimoCota Única30/07/2025Sem Menor1º Parcela30/07/2025R$ 35,002º Parcela29/08/2025R$ 35,003º Parcela30/09/2025R$ 35,00

Parágrafo único. O pagamento em cota única e dentro da data de seu vencimento inicial implicará no desconto de 10% (dez por cento), sendo vedado o ressarcimento de quantias eventualmente já pagas em cota única e com a aplicação de desconto inferior ao estipulado no presente decreto, na forma de legislação anterior.

Art. 2º - Buscando a economicidade, a impressão de carnê será feita para valores em que o lançamento seja superior a R$ 70,00 (setenta reais).

Art. 3º - A título de incentivo, será concedido o desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para os imóveis residenciais que adotarem as seguintes medidas:

I - manter no perímetro do seu imóvel áreas efetivamente permeáveis;

II - utilizar energia passiva no imóvel (iluminação natural);

III - possuir sistema de energia solar e/ou eólica;

IV - possuir sistema de aquecimento solar;

V - possuir telhado e/ou parede verde;

VI - utilizar sistema de coleta e reaproveitamento de água;

VII - utilizar material sustentável ou oriundo de trabalho reciclável;

VIII - possuir no perímetro do imóvel Área de Preservação Permanente APP.

§ 1º - Desconto de 9% (nove por cento) se atendido pelo menos dois itens acima, aumentando 1% (um por cento) para cada um dos itens estabelecidos, até o limite de 15% (quinze por cento).

§ 2º - O benefício tributário não excederá a 15% (quinze por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do contribuinte.

§ 3º - Observando, nos demais casos, a respeito das especificações sobre a aplicabilidade do IPTU VERDE, o que se encontra disposto na Lei 1.367/2021, de 26 de agosto de 2021 Código Tributário Municipal de Tianguá.

Art. 4º - Ainda a título de incentivo de acordo com a Lei 1.367/2021 o art. 286 expressa que o Programa IPTU Solidário consiste na possibilidade de o contribuinte do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU destinar até 10% (dez por cento) do Imposto devido, para o financiamento de projetos sociais, culturais, artísticos e desportivos, previamente selecionados pelo Município, e desenvolvidos por organizações sem fins lucrativos.

§ 1º. O Município selecionará os projetos a serem financiados com recursos provenientes do Programa IPTU Solidário, por meio de chamamento público, regulamentado por Decreto.

'a7 2º. A lista de projetos com o respectivo detalhamento de suas ações será disponibilizada no site da Prefeitura, aos contribuintes do IPTU interessados, que poderão indicar o projeto que pretendem financiar.

Art. 5º - Conforme definido no art. 91 da Lei 1.367/2022, de 26 de agosto de 2021 (Código Tributário Municipal de Tianguá), o crédito não integralmente pago na data do vencimento, após a atualização monetária, se for o caso, ficará sujeito aos seguintes acréscimos legais:

I - juros de mora de 1% (um por cento) contados por mês ou fração;

II - multa moratória, equivalente a:

a) 5% (cinco por cento) até 30 (trinta) dias da data prevista para o pagamento;

b) 10% (dez por cento) depois de 30 (trinta) dias da data prevista para o pagamento;c) 20% (vinte por cento) quando inscrito em dívida ativa.

Art. 6º - O prazo para solicitação de isenção do pagamento, bem como o prazo de solicitação de parcelamento acima de três vezes do IPTU será de 15 de junho até 15 de julho do corrente ano. A isenção deverá ser solicitada no Departamento Municipal de Tributos da Secretaria de Finanças, localizado na Av. Moises Moita, 785, Nenê Plácido (Centro Administrativo de Tianguá / Prefeitura).

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 03 de junho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 453/2025
EXONERA CONTROLADOR DE ACESSO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 453/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

EXONERA CONTROLADOR DE ACESSO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1.130/19 de 22/02/2019, Decreto nº 42/2021, com suas alterações; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar ANTÔNIO ISRAEL FONTENELE DA SILVA, cadastrado no CPF Nº ***.441.193-**, de exercer as funções do cargo de CONTROLADOR DE ACESSO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, SIMBOLOGIA CATR-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 04 de junho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 454/2025
EXONERAR CHEFE DE NÚCLEO SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAL, PATRIMÔNIO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PORTARIA Nº 454/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

EXONERAR CHEFE DE NÚCLEO SETORIAL DE RECURSOSHUMANOS,MATERIAL, PATRIMÔNIO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 687/12 de 24/05/12 e Lei Municipal Nº 733/13 de 22/02/13, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar ELAINE BRAGA DA SILVA, cadastrada no CPF Nº ***.274.303-**, de exercer as funções do cargo de CHEFE DE NÚCLEO SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAL, PATRIMÔNIO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS, SÍMBOLO DNI-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 04 de junho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 455/2025
EXONERA DIRETOR(A) DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO.
PORTARIA Nº 455/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

EXONERA DIRETOR(A) DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/02; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, HELLEN TABOSA DE VASCONCELOS, cadastrada no CPF Nº ***.959.523-**, de exercer as funções do cargo de DIRETOR(A) DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO, símbolo DAS III, da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 04 de junho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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