Diário oficial

NÚMERO: 863/2025

Ano V - Número: DCCCLXIII de 5 de Junho de 2025

05/06/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - AVISO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA: CE02/2025-SEJUV/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE ESPORTES
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER AVISO DE PUBLICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No CE02/2025-SEJUV. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE 02/2025-SEJUV, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE ESPORTES COM CAMPO, MEIA QUADRA DE BASQUETE, PARQUINHO INFANTIL E PISTA DE CAMINHADA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ PARA ANTENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 23/06/2025. Abertura das Propostas: 23/06/2025 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h40min do dia 23/06/2025 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Walmer Tavares Chagas Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 03 de junho de 2025.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP 03/2025-ASTT/2025
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DO MOTOR PARA PINTURA DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP 03/2025-ASTT

A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP 03/2025-ASTT, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DO MOTOR PARA PINTURA DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, DE INTERESSE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE, com critério de julgamento menor preço,na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 06 de junho de2025 AS 08H/ Término: 10 de junho de 2025 AS 23:59H.

As propostas podem ser enviadas até as 17:00 se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23:59 se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail:licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço global.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.brou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 04 de junho de2025.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 02/2025
Concede 1 (uma) diária ao servidor público Agente Municipal de Trânsito Deleon Pereira Ferreira, vinculado à Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.
PORTARIA ASTT N° 02/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025 DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

Concede 1 (uma) diária ao servidor público Agente Municipal de Trânsito Deleon Pereira Ferreira, vinculado à Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 1.445/2022 e pelo Decreto Municipal n° 12/2023, com suas alterações, RESOLVE:

CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), que regem a Administração Pública direta e indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor para a cidade de Fortaleza-Ceará, no dia 05 de junho de 2025, a fim de realizar a troca do etilômetro pertencente à Superintendência de Trânsito e Transporte (STT);

Art. 1° Conceder 01 (uma) diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais), ao servidor público Agente Municipal de Trânsito Deleon Pereira Ferreira da Superintendência de Trânsito e Transporte (STT), vinculada à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 04 de junho de 2025.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 456/2025
NOMEIA CHEFE DE NÚCLEO SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAL, PATRIMÔNIO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PORTARIA Nº 456/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025.

NOMEIA CHEFE DE NÚCLEO SETORIAL DE RECURSOSHUMANOS,MATERIAL, PATRIMÔNIO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 687/12 de 24/05/12 e Lei Municipal Nº 733/13 de 22/02/13, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ANTÔNIO ISRAEL FONTENELE DA SILVA, cadastrado no CPF Nº ***.441.193-**, para exercer as funções do cargo de CHEFE DE NÚCLEO SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAL, PATRIMÔNIO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS, SÍMBOLO DNI-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de junho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 457/2025
NOMEIA CONTROLADOR(A) DE ACESSO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 457/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025.

NOMEIA CONTROLADOR(A) DE ACESSO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1.130/19 de 22/02/2019, Decreto nº 42/2021, com suas alterações; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ELAINE BRAGA DA SILVA, cadastrada no CPF Nº ***.274.303-**, para exercer as funções do cargo de CONTROLADOR DE ACESSO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, SIMBOLOGIA CATR-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de junho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 458/2025
NOMEIA DIRETOR(A) DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO.
PORTARIA Nº 458/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025.

NOMEIA DIRETOR(A) DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/02; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear LUCRECIA MONIELLY FERREIRA DA ROCHA, cadastrada no CPF Nº ***.482.553-**, de exercer as funções do cargo de DIRETOR(A) DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO, símbolo DAS III, da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de junho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONVOCAR: 459/2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARÁTER ORDINÁRIO A 13° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 459/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARÁTER ORDINÁRIO A 13° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, conjuntamente com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, NEUZA MARIA VIEIRA SILVA LANDIM, no uso de suas atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social Suas.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar em caráter ordinário a 13° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social Suas, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação.

Art. 2º - A 13° Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-se-á em Tianguá Ceará, no período de 03 a 04 de julho de 2025.

Art. 3º - A 13° Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central: 20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência, abordando os seguintes eixos temáticos:

Eixo I - Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.

Eixo II - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação. Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.

Eixo III - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS

Eixo IV- Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS.

Eixo V- Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

Art. 4º - Para a organização da 13° Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) Presidente e pelo (a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos(as) representantes do governo e da sociedade civil.

Parágrafo único. Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores(as) e Convidados(as).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de junho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 001/2025
Processo seletivo destinado às vagas de provimento efetivo por regime celetista declarados no quadro disposto no Anexo I. O Edital N º 001/2025

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Prefeitura Municipal de TIANGUÁ-CE, com sede na Rua Av. Moisés Moita, 785 - Planalto, Tianguá - CE, 62320-000, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Alex Anderson Nunes da Costa, que no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e sanciona o Edital Nº 001/2025 do Processo seletivo destinado às vagas de provimento efetivo por regime celetista declarados no quadro disposto no Anexo I. O Edital N º 001/2025 reger-se-á em conformidade com os ditames das Legislações Federal, Estadual, Municipal, vigentes e pertinentes.

1.Este Edital dispõe sobre o processo seletivo de Tianguá-ce.

a)O Processo Seletivo simplificado será regido pelas normas estabelecidas neste edital, por seus anexos e eventuais retificações, bem como pela legislação e regulamentações vigentes. Todos esses documentos compõem o Manual do Candidato, que terá força de regulamento tanto para a Prefeitura Municipal de Tianguá quanto para os candidatos. Além disso, serão observados os princípios gerais do Direito Administrativo e o disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988:

b)Fazem parte deste Edital os Anexos

c)I (Quadro geral de vagas),

d)II (Cronograma de atividades),

e)III (Quadro de provas),

f)IV (Conteúdo programático de provas),

g)V (Atribuições dos cargos),

h)VI (Formulários de requerimento para solicitação de isenção de taxa de inscrição, de declaração de solicitação de atendimento diferenciado atendimento especial, pessoa com deficiência, gestante, lactante e pessoa transgênero);

i)Por cadastro reserva (CR), entende-se por nomeados classificados fora das vagas estabelecidas para cada cargo. Essa nomeação é assegurada e será realizada dentro do prazo de validade do certame, de acordo com a necessidade e a disponibilidade orçamentária do ente público, respeitando sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas. Os candidatos classificados no CR poderão vir a ser nomeados, dentro do prazo de validade deste certame, respeitadas as regras quanto à ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas. Esse está expresso no Quadro geral de vagas (Anexo I). Para integrar o cadastro reserva o candidato deve obter a média estabelecida neste Edital;

j)O candidato poderá ser contratado apenas uma vez para cada cargo que ficar classificado;

k)De acordo com a necessidade da administração pública, poderão ser realizadas chamadas públicas para provimento das vagas disponíveis aoscandidatos classificados que não tenham sido contratados, as quais serão divulgadas nos meios de comunicaçãooficiais do Município de Tianguá;

l)Os candidatos aprovados como Habilitados terão preferência na chamada sobre o Não Habilitados para contratação.

A instituição responsável pela realização do Processo seletivo será a INBRASP-INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL, endereço eletrônico: www.inbrasp.com.br; e-mail:institutoinbrasp@gmail.com;

m)Nos termos do art. 5º, caput I da Constituição Federal, o INBRASP preserva o direito de não oferecer informações que possam quebrar o princípio da isonomia aos candidatos de forma individual. A comunicação com os candidatos deve ocorrer via área do candidato, e-mail INBRASP institutoinbrasp@gmail.com institucional sob o n° (85) 9 98220.9661, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados;

n)Eì de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Processo seletivo, que serão realizadas no site www.inbrasp.com.br de acordo com cada caso.

2.Nos termos da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, o prazo de validade do Processo seletivo será de 1 (um) ano contado da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo.

3.A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderaì a seguinte fase:

a)PROVA OBJETIVA: caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

4.A prova objetiva será realizada no Município de TIANGUÁ, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, de acordo com a necessidade e conveniência. Caso o número de candidatos para as fases exceda a oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino disponíveis na cidade de Tianguá, ou o local de aplicação de alguma fase do certame não seja logisticamente ou operacionalmente ou, ainda, estruturalmente inadequado em ocorrer na cidade de Tianguá, o INBRASP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, de acordo com a necessidade e conveniência.

a)A Administração Municipal e o INBRASP não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e alimentação dos candidatos residentes ou domiciliados em Tianguá ou em outro município que exija deslocamento para a realização das fases do processo seletivo.

b)É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao processo seletivo, que serão realizadas no site www.inbrasp.com.br, de acordo com cada caso.

c) Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.

Tianguá/CE, 05 de junho de 2025

ANEXO I - QUADRO GERAL DE VAGAS

CÓDCARGOREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSTOTAL DE VAGASVAGAS AMPLA CONCORRÊNCIAPCD*CR**CARGA HORÁRIAVENCIMENTO BASE001CUIDADOR SOCIAL PLANTONISTANível médio completo.0202-CRREGIME DE

PLANTÃOR$ 1,518,00

*PCD = Pessoa com Deficiência.

**CR = Cadastro Reserva.

CAPÍTULO I DAS INSCRIÇÕES E INVESTIDURA NAS VAGAS

TÍTULO II DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato será aceita, exclusivamente, via internet, pelo endereço eletrônico www.inbrasp.com.br, no período estabelecido no Cronograma de atividades Anexo II.

NÍVEL DE ESCOLARIDADEVALOR NÍVEL MÉDIO55,001.O candidato efetuaraì o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário.

a)O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.inbrasp.com.br e deveraì ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão da inscrição do candidato;

b)O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição até o último dia previsto para pagamento;

c)O boleto bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, nas lotéricas e em outros estabelecimentos bancários, segundo os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

2.As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou deferimento da solicitação de isenção conforme estabelecido no Cronograma de atividades (Anexo II).

3.O Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, será aceito pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência da Prefeitura Municipal de Tianguá.

4.Considerando o Art. 331 do Código Penal, o candidato que, em qualquer momento durante a realização deste certame, desacatar algum dos colaboradores do Inbrasp, seja por ligação telefônica, mensagem de texto, e-mail, entre outros, estará sujeito a abertura de Boletim de Ocorrência emitido pelo INBRASP e estará eliminado automaticamente do certame.

5.O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição e o pagamento do respectivo boleto bancário, estará tacitamente declarando, sob as penas de Legislações Federal e Municipal, vigentes e pertinentes, satisfazer às seguintes condições:

a)Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste Edital e nos Editais de Convocação para prova objetiva e todas as outras etapas do certame;

b)Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

c)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d)Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;

e)Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

f)Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

g)Possuir, até a data da posse, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I;

h)Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;

i)Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;

j)Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;

k)Cópia autenticada do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso;

l)Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo, mediante confirmação de exame médico admissional;

m)Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;

n)Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas a, b e c, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;

o)Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;

p)possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;

q)apresentar boa saúde física e mental, e não ter deficiência física incompatível com o exercício do cargo;

6.O candidato pode ser eliminado, a qualquer momento, em decorrência da comprovação da falta de veracidade das informações prestadas no item anterior.

7.Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a)Antes de efetuar a inscrição, conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos e condições legais exigidos para assumir a vaga;

b)Estar de posse de seus números de Cadastro de Pessoa Física (CPF), de Registro Geral (RG), da data de nascimento do candidato e comprovante de residência;

c)A pessoa transgênero poderá optar pelo uso de nome social enviando, via e-mail para inbraspatendimento@gmail.com, até o último dia de inscrição, a imagem legível do RG; imagem do comprovante de inscrição; imagem legível da certidão de registro civil; e Formulário constante no Anexo VI;d)Preencher seu cadastro no site www.inbrasp.com.br e gerar boleto bancário para pagamento;

e)Estar ciente de que a isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do certame são pessoais e intransferíveis;

f)Caso necessite de atendimento diferenciado, declarar sua condição para que lhe seja assegurado tratamento adequado para a realização das fases do certame.

8.As informações fornecidas pelo candidato na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Administração Municipal e o INBRASP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente ao cargo pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros.

9.Documentos de identificação indicados pelo candidato no ato de sua inscrição, tornam-se obrigatórios para serem apresentados em todas as fases do certame.

a)O candidato que não apresentar o documento de identidade válido estará impedido de realizar a prova objetiva ou qualquer outra fase do certame;

b)São aceitos como documentos de identificação, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel; documentação digital (RG Digital, E-Título Digital, CNH Digital apresentados em seus respectivos aplicativos oficiais).

c)Não serão considerados como documento de identificação neste certame comprovante de inscrição, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, qualquer tipo de, CRLV digital, certidões de nascimento, título físico, CPF, documento de alistamento militar, carteiras de estudante, carteiras funcionais, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal n.º 9.503/97, carteiras funcionais sem valor de identidade ou cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade carteira de trabalho digital.

10.A Administração Municipal e o INBRASP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,

11. falhas de comunicação, equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, processamento do boleto bancário, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª via do boleto bancário).

12.Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na inscrição, não serão aceitas:

a)Alteração do cargo indicado pelo candidato na inscrição;

b)Transferência de inscrição ou da isenção do valor da taxa de inscrição;

c)Transferência de pagamento de inscrição;

d)Alteração de locais de realização das provas;

e)Alteração da inscrição na condição de candidato da ampla concorrência para outra condição (e.g., pessoa com deficiência, entre outras).

CAPÍTULO II DAS ISENÇÕES

13.Considerando o art. 5 da Constituição Federal, o candidato poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição para um cargo.

14.Nos termos das Leis Ordinárias n.º 5.522, de 7 de julho de 2015 e n.º 4390, de 28 de julho de 2009, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a)O candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

b)O candidato doador de sangue frequente em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, com comprovação de pelo menos 02 doações nos últimos 12 meses antes a inscrição;

c)O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde

d)Voluntários que serviram à Justiça Eleitoral, conforme nos termos da Lei Municipal Nº 578/2010

15.A isenção deveraì ser solicitada no período do Cronograma de atividades (Anexo II), da seguinte forma:

a)Preencher o Modelo de requerimento para solicitação de isenção de taxa de inscrição (Anexo VI);

b)Para inscritos no CadUìnico, enviar, via área do candidato, a imagem legível do CPF e documento de identidade oficial; a imagem legível do Formulário constante do Anexo VI deste Edital; a imagem do comprovante de inscrição no certame; e a imagem legível de certidão, ou declaração equivalente, expedida no presente ano pelo órgão competente, que comprove a inscrição no CadUìnico;

c)Para doadores de medula óssea, enviar, via área do candidato, a imagem legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identidade oficial; a imagem legível do Formulário constante do Anexo VI deste Edital; comprovante de inscrição no certame; e a imagem legível de atestado que comprove que o candidato é doador de medula óssea, carteira de doador.

d)Voluntários que serviram à Justiça Eleitoral, conforme nos termos da Lei Municipal Nº 578/2010. Nos termos da Municipal Nº 578/2010, durante o período destinado aÌ solicitação de isenção, o candidato que presta ou prestou serviço à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente da mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação deveraì apresentar o Formulário de requerimento para isenção de pagamento das inscrições (Anexo - VI) preenchido, cópia do RG, CPF, e comprovante de inscrição e Certidão de Prestação de Serviço emitida pela Justiça Eleitoral, na qual deve constar a data do serviço prestado. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba isenções.

16.Nos termos do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979, a veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e legalidade dos documentos enviados será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do certame.

17.Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição previstas neste Edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ao candidato que:

a)Omita informações;

b)Solicitar isenção para mais de um cargo;

c)Fraude e/ou falsifique documentação;

d)Envie/apresente documentos com imagem ilegível;

e)Deixe de enviar/apresentar algum dos documentos exigidos neste Edital;

f)Envie/apresente documentos fora do prazo estabelecido neste Edital;

g)Utilize outro meio de envio e/ou apresentação de documentos que não estabelecido neste Edital;

h)Envie/apresente declaração do CadUìnico desatualizada;

i)Envie/apresente declaração do CadUìnico sem assinatura do técnico, representante da família e/ou sem assinatura digital;

j)Envie/apresente documento emitido por entidade não reconhecida pelo Ministério da Saúde;

k)Descumpra o exposto nas Leis Ordinárias n.º 5.522, de 7 de julho de 2015 e n.º 4390, de 28 de julho de 2009.

18.Não serão aceitos acréscimos ou substituição de documentos fora do período estabelecido para solicitação das isenções previsto no Cronograma de atividades (c.f., Anexo II).

19.Nos termos da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), não será publicado a relação nominal dos candidatos isentos e que tiveram seu pedido de isenção indeferido.

a)Ao pedido de isenção indeferido, será indicado na área do candidato, caso deseje, recurso administrativo;

b)Ao pedido de isenção deferido, será indicado na área do candidato.

20.TÍTULO III DAS INCLUSÕES SOCIAIS

1.O candidato não contemplado com a isenção do pagamento de taxa de inscrição, caso tenha interesse em prestar o certame, deverá efetivar o pagamento de sua inscrição na forma e prazo estabelecido no Cronograma de atividades (Anexo II).

21.CAPÍTULO III DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1.Nos termos da Lei Complementar n.º 26, 17 de junho 2002, Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, do Decreto Federal no 6.949, de 25

22. de agosto de 2009, e da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, as pessoas com deficiência (PcD) têm assegurado o direito de inscrição no presente certame.

23.As pessoas com deficiência são as indicadas no art. 4 do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações advindas do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2001, e Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 22 de abril de 2009.

24.Nos termos da Lei Complementar n.º 26, 17 de junho 2002, é estabelecido o percentual de 5% para as vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame.

a)O candidato concorre tanto na condição de ampla concorrência quanto PcD;

b)A opção pela participação neste certame por meio da reserva de vagas é facultativa;

c)Não consta expressamente neste Edital a cota de reserva de vagas para PcD em todos os cargos, em razão de ser oferecido quantitativo inferior a proporção de 5% de vagas. Todavia, caso no período de vigência deste certame a Administração amplie o número de vagas, o percentual de inclusão de PcD será estabelecido;

d)Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

e)As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados nesta condição ou por reprovação no certame ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação na listagem geral (ampla concorrência).

25. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009, conforme as categorias a seguir:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, fibromialgia, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções próprias do cargo ao qual o candidato concorre.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral ou unilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

Ÿ Comunicação;

Ÿ Cuidado pessoal;

Ÿ Habilidades sociais;

Ÿ Utilização dos recursos da comunidade;

Ÿ Saúde e segurança;

Ÿ Habilidades acadêmicas;

Ÿ Lazer;

Ÿ Trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências

26. Nos termos da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deveraì:

a)Acessar o sistema eletrônico de inscrição (https://www.inbrasp.com.br) e declararse com deficiência no ato da inscrição, de acordo com as especificações contidas no sistema, preenchendo corretamente os campos solicitados;

b)Enviar até o último dia de inscrição, via e-mail institutoinbrasp@gmail.com, Formulário constante no Anexo VI, a imagem legível do CPF, documento de identificação oficial; imagem do comprovante de inscrição; e a imagem legível do laudo médico contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10).

27. candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua opção para concorrer às vagas reservadas para PCDs, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

28.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste Edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que:

a)Fizer a solicitação de inclusão a reserva de vagas fora do período de inscrição;

b)Não enviar Formulário constante no Anexo VI;

c)Enviar documentação ilegível;

d)Não enviar CPF e/ou RG;

e)Deixe de enviar algum dos documentos exigidos neste capítulo;

f)Enviar laudo médico sem assinatura e/ou carimbo do médico com o número de seu CRM;

g)Enviar laudo médico emitido fora do prazo de 12 (doze) meses;

h)Enviar laudo médico que não contenha informações que permitam caracterizar a deficiência;

i)Deixar faltar expressa referência ao código de correspondência da CID 10;

j)Não possua deficiência contemplada nas categorias discriminadas no art. 4 do Decreto Federal n.º 3298, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o enunciado da Súmula n.º 377, do STJ, de 22 de abril de 2009.

29.Não serão aceitos acréscimos ou substituição de documentos fora do período estabelecido no Cronograma de atividades (Anexo II). 30.Nos termos da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e do Decreto Federal no 6.949, de 25 de agosto de 2009, não será publicado a relação nominal dos candidatos inscritos como PcD.

a)Ao pedido de vaga PcD indeferido, será indicado no resultado preliminar das relações de candidatos PCD, caso deseje, dar entrada ao seu recurso e/ou saber do resultado de sua solicitação;

b)Ao pedido de vaga PcD deferido, será indicado no site no edital.

31.Nos termos do inc. XXXIII, do art. 5 da Constituição Federal, apenas nos resultados preliminar e final deste certame, será publicado a relação nominal dos candidatos PcD em duas listas: a primeira, com a classificação nominal de todos os candidatos ampla concorrência e PcD; e a segunda, contendo somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS

TÍTULO IV DOS ATENDIMENTOS DIFERENCIADOS

32.Nos termos do §5 do Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, na hipótese de não haver número suficiente de candidatos PcD aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

33.Atendimento diferenciado será concedido apenas ao candidato que o solicitar.

a)O atendimento diferenciado não é compulsório para candidatos inscritos como PcD;

b)O candidato com deficiência, lactante, grávida, portador de doença contagiosa ou com limitação física temporária que não requerer às condições especiais no prazo previsto neste Edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas;

c)Não será concedido atendimento diferenciado ao candidato que o solicitar no dia da prova objetiva ou demais etapas do certame.

34.A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

a) O candidato que não solicitar atendimento especial no ato de inscrição e necessitar de recursos não especificados neste Edital para tal atendimento terá a solicitação de atendimento especial indeferida.

b) Conforme contido na Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, no Decreto n.o 6.593, de 2 de outubro de 2008, e no Decreto n.o 9.508, de 24 de setembro de 2018, é oferecido atendimento diferenciado no dia da prova objetiva e em todas as etapas do certame, nos termos:

a)Prova objetiva e cartão-resposta A pessoa com deficiência visual (cega ou com baixa visão), serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24;

b)Intérprete de libras para quem solicitar e comprovar deficiência auditiva (perda bilateral, parcial ou total). O intérprete de libras auxiliará exclusivamente na tradução das informações e/ou orientações para realização das provas;

c)Auxílio ledor para quem solicitar e comprovar deficiências visual (cega ou com baixa visão) e/ou mental, intelectual e espectro autista;

d)Auxílio transcritor para quem solicitar e comprovar deficiência visual (cega ou com baixa visão), física e mental (discalculia e disgrafia;

e)Tempo adicional de uma hora a mais de prova para quem solicitar e comprovar necessidade justificada por parecer de médico da área da deficiência;

f)Sala no andar térreo com facilidade de acesso à sala de prova e às demais instalações de uso coletivo;

g)Casos de deficiência sem possibilidades de adaptações serão analisados segundo cada particularidade pela Comissão Fiscalizadora da Administração Pública e INBRASP.

35.Na solicitação de atendimento diferenciado que envolva utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos no dia de aplicação da prova, poderá ser disponibilizado atendimento equivalente, observadas as condições de viabilidade.

36.Nos termos da Lei n.o 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), não será publicado a relação nominal dos candidatos que solicitaram atendimento diferenciado.

a)Aos pedidos de atendimento indeferidos, será indicado na área do candidato, caso deseje, dar entrada ao seu recurso e/ou saber do resultado de sua solicitação;

b)Aos pedidos de atendimento deferidos, será indicado na área do candidato.

37.CAPÍTULO V DOS ATENDIMENTOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

35.Nos termos do inc. XXXIII, do art. 5 da Constituição Federal, apenas no dia da aplicação da prova objetiva e em todas as etapas do certame será afixado no local que o candidato fará sua prova seu nome completo, número do RG e/ou CPF e indicação do atendimento diferenciado concedido.

38.Nos termos do Decreto n.o 6.593, de 2 de outubro de 2008, para solicitar atendimento diferenciado no dia da prova objetiva e em todas as etapas do certame, o candidato PCDs deveraì:

a)Acessar o sistema eletrônico de inscrição (https:/www.inbrasp.com.br/) e, no ato da inscrição, declarar que necessita de atendimento diferenciado deficiência;

b)Preencher o Modelo de requerimento para atendimento diferenciado especial (Anexo VI);

c)Enviar até o último dia de inscrição, via e-mail:inbraspatendimento@gmail.com, a imagem legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG); imagem legível do Formulário constante no Anexo V; imagem do comprovante de inscrição, e a imagem legível do laudo médico contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze) meses, que justifique o atendimento diferenciado solicitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10).

39.Perderá o direito de atendimento diferenciado para PCDs previsto neste Edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que:

a)Fizer a solicitação de atendimento diferenciado fora do período de inscrição;

b)Enviar documentação ilegível;

c)Não enviar CPF e/ou RG;

d)Não enviar Formulário constante no Anexo VI;

e)Deixe de enviar algum dos documentos exigidos neste capítulo;

f)Enviar laudo médico sem assinatura e/ou carimbo do médico com o número de seu CRM;

g)Enviar laudo médico emitido fora do prazo de 12 (doze) meses;

h)Enviar laudo médico que não contenha informações que permitam caracterizar a deficiência;

i)Deixe falta expressa referência ao código de correspondência da CID 10.

40.CAPÍTULO VI DOS ATENDIMENTOS POR MOTIVO DE DOENÇA CONTAGIOSA E LIMITAÇÃO FÍSICA PROVISÓRIA

39.Não serão aceitos acréscimos ou substituição de documentos fora do período estabelecido no Cronograma de atividades (Anexo II).

41.O atendimento diferenciado será concedido apenas ao candidato portador de doença contagiosa e limitação física provisória (DCLF) que o solicitar no período máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova objetiva e de outras etapas do certame.

42.Para solicitar atendimento diferenciado no dia da prova objetiva e em todas as etapas do certame, o candidato DCLF deveraì:

a)Preencher o Modelo de requerimento para atendimento diferenciado especial (Anexo VI);

b)Enviar no período máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova objetiva e de outras etapas do certame, via e-mail:inbraspatendimento@gmail.com, a imagem legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG); imagem legível do Formulário constante no Anexo VI; imagem do comprovante de inscrição; e a imagem legível do laudo médico contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) que justifique o atendimento diferenciado.

43.O candidato DCLF que necessitar utilizar objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital, deve entrar em contato pelo e-mail inbraspatendimento@gmail.com especificando os objetos, dispositivos ou próteses que necessita.

44.Perderá o direito de atendimento diferenciado para DCLF previsto neste Edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que:

a)Fizer a solicitação de atendimento diferenciado fora do período máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes da prova objetiva e da outras etapas do certame;

b)Enviar documentação ilegível;

c)Não enviar CPF e/ou RG;

d)Deixe de enviar algum dos documentos exigidos neste capítulo;

e)Fazer exigências de inclusão que fujam aos critérios de viabilidade e de razoabilidade;

f)Enviar laudo médico sem assinatura e/ou carimbo do médico com o número de seu CRM.

45.O candidato deveraì levar no dia da prova objetiva e das outras etapas do certame laudo médico que será retido e anexado na Ata de Coordenação Geral.

a)Não serão recebidos laudo médico digital e/ou imagem do laudo;

b)Não serão recebidos laudos médicos sem assinatura e/ou carimbo do médico com o número de seu CRM.

46.A não entrega no dia da prova objetiva e nas outras etapas do certame do laudo médico resultará na desobrigação do INBRASP na

concessão de atendimento diferenciado ao candidato.

47.CAPÍTULO VII DOS ATENDIMENTOS PARA LACTANTE E GESTANTE

39. Conforme os art. 6 e art. 227 da Constituição Federal, art. 4 da Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei n.o 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, é oferecido atendimento diferenciado no dia da prova objetiva e em todas as etapas do certame para lactantes e gestantes, nos termos:

a)Entende-se por lactante, a candidata que seja mãe de bebe de até 6 (seis) meses de idade;

b)Entende-se por gestante, a candidata que esteja grávida.

48.A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das fases do certame e a gestante que necessitar de atendimento diferenciado, deverá:

a)Acessar o sistema eletrônico de inscrição (https://www.inbrasp.com.br) e, no ato da inscrição, declarar que necessita de atendimento diferenciado lactante e gestante;

b)Para lactantes, enviar até o último dia de inscrição, via e-mail inbraspatendimento@gmail.com, a imagem legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG); imagem do comprovante de inscrição; a imagem da certidão de nascimento da criança; e o Formulário constante no Anexo VI;

c)Para gestantes, enviar até o último dia de inscrição, via e-mail inbraspatendimento@gmail.com a imagem legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) laudo médico contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), estabelecendo o estado de gravidez da candidata; e o Formulário constante no Anexo VI.

49.Perderá o direito ao atendimento diferenciado para lactante e grávida previsto neste Edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, a candidata que:

a)Fizer a solicitação de atendimento diferenciado fora do período de inscrição;

b)Enviar documentação ilegível;

c)Não enviar CPF e/ou RG;

d)Deixe de enviar algum dos documentos exigidos neste capítulo;

e)Enviar laudo médico sem assinatura e/ou carimbo do médico com o número de seu CRM;

f)Enviar laudo médico sem assinatura e/ou carimbo do médico com o número de seu CRM;

50.Ao acompanhamento da criança da lactante no dia da prova e outras etapas do certame:

a)A lactante deverá levar um acompanhante adulto para guarda da criança;

b)A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova;

c)O INBRASP não disponibilizaraì acompanhante para guarda de criança;

d)O acompanhante deverá estar munido de documento de identificação previsto neste Edital para registro na Ata de Coordenação;

e)O acompanhante ficará em sala reservada, próxima ao local de aplicação da prova objetiva e etapas do certame da lactante, e será o responsável pela guarda da criança;

f)Durante a amamentação, o responsável pela guarda da criança deve aguardar do lado de fora da sala de amamentação.

51.A lactante no dia da prova objetiva e outras etapas do certame:

a)A lactante poderá retirar-se, temporariamente, do local em que estiver sendo realizadas a prova ou etapa do certame, para atendimento ao seu bebe;

b)O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva, em igual período;

c)A lactante, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal designada pelo INBRASP, que garantiraì que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

52.'c0 candidata gestante no dia da prova objetiva e outras etapas do certame:

a)A gestante poderá retirar-se, temporariamente, do local em que estiver sendo realizadas a prova ou etapa do certame caso necessite ir à toalete;

b)CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

TÍTULO V DAS FASES DO CERTAME

a)Caso a ida à toalete ocorra antes do período de biossegurança para saída da sala, o tempo despendido será compensado durante a realização da prova objetiva, em igual período.

53.O candidato somente poderá realizar a Provas objetiva em data, local e horário definidos no Cartão de identificação ou em Edital de Convocação específico;

54.a) O horário e o local da realização das fases do certame serão disponibilizados em até 5 (cinco) dias antes da data de cada fase, no endereço eletrônico www.inbrasp.com.br.http://www.ildesenvolvimento.com.br

a)O Cartão de identificação e/ou Edital de convocação não será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação física ou digital.

55.O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.

56.O candidato que desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato ou qualquer colaborador do INBRASP, seja presencialmente, por e-mail, telefone, WhatsApp, entre outras formas de mídia social, será eliminado do certame.

57.O candidato que agir de forma desrespeitosa ou grosseira com examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes será eliminado do certame.

58.O candidato que recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de aplicação e apoio ou qualquer outra autoridade presente no local de realização das fases do certame será eliminado.

59.O candidato que fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local das etapas do certame, de seus participantes e colaboradores no dia de sua avaliação será eliminado do certame.

60.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das fases do certame com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto informado no ato da inscrição, caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente.

a)Somente será admitido aÌ sala da Prova objetiva o candidato que estiver previamente inscrito e munido de documento de identificação com foto, sendo exigida a apresentação do documento original e válido, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada;

b)O candidato não poderá aguardar uma possível entrega de documento dentro do local de aplicação da prova;

c)Não serão considerados como documento de identificação neste certame comprovante de inscrição, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, ou tipo de documentação digital CRLV digital, certidões de nascimento, CPF, documento de alistamento militar, carteiras de estudante, carteiras funcionais, certificado de reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade ou cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade;

d)No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação, o candidato poderá apresentar Boletim de Ocorrência (BO), emitido em atéì 90 (trinta) dias antes da data da fase do certame, e realizará a Identificação Especial, que consiste na obtenção de fotografia, assinatura e impressão digital do candidato;

e)A Identificação Especial será exigida ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas aÌ fisionomia e/ou aÌ assinatura do portador;

f)No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, o INBRASP poderá proceder aÌ inclusão do candidato, desde que seja apresentado e validado o documento que comprove o pagamento do valor de inscrição, atéì a data de seu vencimento e documento oficial. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pelo INBRASP, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.

61.AÌ exceção da situação de apresentação de BO, o candidato que não apresentar documento de identidade conforme estabelecido neste Edital, não poderá realizar as provas e será automaticamente eliminado do certame.

62.Faltando 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início da prova objetiva os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato.

63.Nos locais de realização das fases do certame, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pelo INBRASP, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma. O candidato que se apresentar após este momento estará eliminado.

64.Não será permitida, nos locais de realização das fases do certame, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo INBRASP.

65.O candidato, ao entrar no prédio no qual será realizada a fase do certame, está obrigado:

a)Na Prova objetiva, o candidato, após entrar na sala da aplicação, somente poderá ausentar-se do recinto de realização da avaliação após decorrida uma hora do tempo de duração previsto para aplicação da prova objetiva;

b)Na Prova objetiva, o candidato que, por qualquer motivo, se recusar a permanecer na sala de aplicação durante o período mínimo estabelecido, terá o fato consignado em ata e poderá ser eliminado;

c)Na Prova objetiva, o candidato que não cumprir o tempo mínimo estabelecido para sua avaliação, insistindo em sair da sala, deveraì assinar o Termo de Eliminação constando os motivos de sua saída da sala, garantindo o direito do contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assiná-lo, o Termo de Eliminação poderá ser assinado e testemunhado por outros candidatos, fiscais e/ou Coordenador do Local de Prova;

d)Uma vez dentro da sala onde faraì a fase do certame, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, podendo ser eliminado caso manuseie qualquer um dos objetos expressos;

e)Estando dentro da sala, o candidato só poderá deixar a sala mediante consentimento prévio do fiscal de sala, acompanhado de um fiscal.

66.A inviolabilidade dos malotes da Prova objetiva será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas.

67.A inviolabilidade dos pacotes da Prova objetiva será verificada na presença de todos os candidatos, nas respectivas salas de aplicação.

68.Dentro da sala/local onde fará sua Provas objetiva o candidato não poderá:

a)Usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, desde que autorizado pelo Coordenador do Local de Prova;

b)Manusear, mesmo que desligados, telefone celular, relógios de qualquer tipo, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, iPod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico;

c)Manusear notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual;

d)Portar controle de alarme de carro, garrafa opaca ou garrafa transparente com rótulo;

e)Alimentos podem permanecer em suas respectivas embalagens, mas todos esses, perecíveis ou não perecíveis, devem ficar fora do saco ou sacola na qual possam estar;

f)Bolsas, mochilas e capacetes devem ser deixados próximos ao fiscal responsável na frente da sala e poderão ser inspecionados a qualquer momento pelo Coordenador do Local de Prova.

g)O descumprimento destas instruções poderá implicar na eliminação do candidato.

69.Dentro da sala/local onde será feita a Prova objetiva é permitido uso de anéis, alianças e próteses. Esses objetos estão sujeitos a inspeção por parte do Coordenador do Local de Prova.

70.O INBRASP não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. Recomenda-se que sejam levados apenas os objetos permitidos neste Edital, quais sejam: documento de identificação com foto, cartão de identificação, comprovante de pagamento, caneta com corpo transparente, Edital de convocação e Edital do certame. O INBRASP e a Administração Municipal não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos candidatos.

71.Antes de entrar na sala/local de prova, o candidato deveraì guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pelo INBRASP, telefone celular desligado e, se possível, sem a bateria, ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados e objetos previamente indicados neste capítulo.

a)A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e deveraì ser mantida embaixo da carteira atéì o término da sua prova;

b)A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

72.Durante o período de realização da Prova objetiva:

a)Não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios;

b)Não será permitido fazer anotação de questões, gabarito ou informações relativas às avaliações em quaisquer outros meios que não os permitidos neste Edital, seus anexos e documentos expedidos pela Banca examinadora;

c)Não será permitido filmar ou fotografar a aplicação da Prova objetiva ou no interior do prédio de aplicação;

d)Não será permito utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos, ou outro material que não seja caneta de corpo transparente.

e)Os candidatos com cabelos longos devem permanecer com os cabelos presos ou deixando as orelhas aÌ mostra.

73.Caso algum aparelho emita qualquer som no horário da Prova objetiva, o candidato será eliminado do certame.

74.No dia de realização das fases do certame, o INBRASP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores, entrada do prédio, saída do prédio e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato estaì portando material não permitido.

a)O candidato que se recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal será eliminado.

75.Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos aÌ aplicação da Prova objetiva:

a)O candidato não poderá se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes do horário permitido.

b)O candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar trinta minutos para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato; O INBRASP Instituto brasileiro de pesquisa, Avaliação e seleção pessoal poderá não disponibilizar o caderno de provas virtual;

c)Caso o candidato deixe em branco no cartão-resposta a opção que indica o seu tipo de prova, ou marque ambas as opções de tipo de prova, será utilizado para fins de correção o tipo de prova 1.

d)O candidato deveraì assinar a lista de presença e o cartaÞo-resposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade;

e)O candidato deveraì transcrever as respostas da Prova objetiva para o cartaÞo-resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartaÞo-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deveraì proceder em conformidade com as instruções especificas contidas neste Edital, no caderno de prova e no cartaÞo-resposta;

f)Somente serão permitidos assinalamentos nos cartoÞes-resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial;

g)A ausência da assinatura do candidato no cartaÞo-resposta da Prova objetiva poderá acarretar a eliminação do candidato;

h)Uma vez fora de sala, o candidato não poderá regressar para assinar a lista de presença ou o cartaÞo-resposta;

i)O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartaÞo-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção;

j)Não haverá substituição do cartaÞo-resposta por erro do candidato;

k)Será considerado nulo o cartaÞo-resposta que estiver marcado ou escrito a lápis, caneta de outra cor que não azul ou preta, bem como com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade;

l)Não será permitido o uso de corretivo no cartaÞo-resposta;

m)Na correção dos cartoÞes-respostas, será atribuída nota zero aÌ questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão;

n)O preenchimento do cartaÞo-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor óptico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento;

o)Ao terminar o tempo máximo determinado neste Edital para a realização das provas, o candidato entregaraì, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de provas e o cartaÞo-resposta, devidamente preenchidos e assinados nos locais destinados a isso;

p)Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros;

q)O candidato eì responsável pela devolução do cartaÞo-resposta devidamente preenchido ao final do tempo de aplicação de provas. Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de aplicação de provas com esses documentos;

r)Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo das provas qualquer membro da equipe da aplicação e/ou pelas autoridades presentes.

76.Ficam obrigados os 3 (três) últimos candidatos a entregar as Provas objetiva:

a)A assinar a ata de sala em local destinado a este registro;

b)Realizar a conferência junto ao fiscal de sala, a fim de presenciar a verificação dos cartões-resposta, da ata e da lista de frequência da sala;

c)Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão retirar-se juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas, conferência dos cartões-resposta com o fiscal da sala, além de assinarem a Ata como testemunhas da conferência do material de aplicação das provas;

77.Acarretaraì na eliminação do certame, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste Edital e seus anexos, e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

78.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, em qualquer uma das fases do certame, sua avaliação será anulada e ele será automaticamente eliminado.

79.O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e poderá implicar na eliminação do candidato.

80.CAPÍTULO IX DA PROVA OBJETIVA

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 (quarenta) questões. A prova será do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, de acordo com o comando da questão e com pontuação conforme Quadro de provas e Fórmulas de pontuação.

81.A duração da Prova objetiva será de 3:00 (três horas) para todos os cargos, com exceção para os candidatos com deficiência que solicitaram tempo adicional.

82.A prova objetiva ocorreraì na data especificada no Cronograma de atividades Anexo II. As questões abrangerão os objetos de avaliação constantes no Anexo III

83.Haverá nos cartões-respostas cinco campos de marcação, sendo que o candidato deveraì preencher apenas aquele correspondente aÌ resposta julgada correta entre as letras A, B, C e D

84.Na Prova objetiva, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartaÞo-resposta.

85.Os gabaritos serão publicados no endereço eletrônico www.inbrasp.com.br, atéì as 22h do 1o (primeiro) dia útil subsequente aÌ realização das provas.

86.Pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.

87.Na prova objetiva, considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos possíveis na prova objetiva.

88.CAPÍTULO X DA CLASSIFICAÇÃO

Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

89.Nos termos do inc. XXXIII, do art. 5 da Constituição Federal, apenas nos resultados preliminar e final deste certame, será publicado a relação nominal dos candidatos em listas distintas: a primeira, com a classificação nominal de todos os candidatos ampla concorrência e

PcDs; a segunda, contendo somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.

90.O Resultado preliminar não expressa a classificação das etapas do certame.

91.Nos Resultados preliminar e final não serão indicados os candidatos eliminados ou que não atingiram a nota mínima estabelecida no Quadro de provas e Fórmulas de pontuação (Anexo IV).

92.A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante Quadro de provas e Fórmulas de pontuação (Anexo IV).

93.A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no conjunto das provas, publicada no site

94.Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a)O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b)O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c)O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d)O candidato de mais idade.

e)Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

CAPÍTULO XI DAS PUBLICAÇÕES

TÍTULO VI DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

f) Tiver prestado serviço voluntário à Justiça Eleitoral, conforme Lei Municipal nº 578/2010.

95.Todas as publicações atenderão ao princípio da publicidade, nos termos do inc. XXXIII, do art. 5 da Constituição Federal, e considerando, ainda, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, estabelecido pela Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.

a)Nos resultados preliminar e final das fases deste certame, serão publicadas a relação nominal dos candidatos aprovados;

b)Na homologação das inscrições será divulgado o número de inscrição e o cargo no qual o candidato se inscreveu;

c)Outras publicações nominais dos candidatos ocorrerão apenas a pedido da Administração.

96.Será publicado, no Diário Oficial do Município:

a)Extrato de abertura do certame;

b)Edital n.º 001/2025 do Processo seletivo;

c)Lista de Classificatória Final do certame;

d)Decretos de homologação.

97.O INBRASP publicará no endereço eletrônico: www.inbrasp.com.br:

a)Edital n.º 001/2025 do Processo seletivo;

b)Aditivos e Edital n.º 001/2025 Retificado;

c)Editais de convocação;

d)Resultados preliminares e finais de todas as etapas e fases do certame;

e)Concorrência;

f)Gabaritos;

g)Resultado dos recursos;

h)Notas de Esclarecimento e/ou Comunicados;

i)Homologação do certame;

j)Demais atos pertinentes ao certame.

CAPÍTULO XII DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

98.Será admitida a impugnação do Edital normativo do certame interposta impreterivelmente, formalmente escrita e assinada, atéì o 5º (quinto) dia corrido aÌ data de publicação do Edital. A impugnação será julgada pela Administração Municipal, ouvido o INBRASP, no que couber.

a)A impugnação deveraì ser dirigida à Comissão Fiscalizadora do Certame e encaminhada para o e-mail: inbraspatendimento@gmail.com.

99.Nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal, é assegurado o princípio do contraditório e ampla defesa em todas as fases deste certame. Para isso, é estipulado prazo para interposição de recursos conforme Cronograma de atividades Anexo II contado do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso.

100.A Banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

101.Caberá recurso fundamentado:

a)Indeferimento de isenção do valor da taxa de inscrição;

b)Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente;

c)Indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência e/ou pessoa negra;

d)Questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;

e)Resultados preliminares de todas as fases do certame;

f)Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar;

g)Demais decisões proferidas durante o Processo seletivo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos Recurso contra Indeferimento de isenção do valor da taxa de inscrição:

h)Não serão aceitos apresentação de documentos no período de recursos;

i)Não serão aceitos apresentação de documentos no período de recursos;

102.Recurso contra Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente:

a)Deverão ser encaminhados, via e-mail institutoinbrasp@gmail.com, documentos comprobatórios de pagamento da inscrição ou dos dados do candidato e Formulário constante no Anexo VI.

103.Recurso contra Indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência:

a)Os recursos deverão apresentar argumentação lógica consistente e ser acrescidos fundamentação legal pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.

104.Recurso contra Questões da prova objetiva e gabaritos preliminares:

a)Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado;

b)Os recursos à prova objetiva deverão apresentar argumentação lógica consistente e ser acrescidos da indicação bibliográfica pesquisada (quando couber) pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c)Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial;

d)Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.

105.Recurso contra Resultado Preliminar do Certame - Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar:

106.Serão indeferidos os recursos que:

a)Não estejam devidamente fundamentados. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Não apresentar argumentações lógicas e consistentes;

b)Forem apresentados fora do prazo estabelecido;

c)O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, se apresentar no corpo da fundamentação outras questões que não sejam selecionadas para o recurso também caberá indeferimento;

d)O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido;

e)Se do exame dos recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas resultar anulação ou mudança de questão integrante de prova, a pontuação ou a mudança correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

f)Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, interpostos coletivamente, seja cópia idêntica de outro(s) recurso(s) ou, ainda, fora do prazo;

g)Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo;

h)A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais;

i)Sejam ilegíveis;

j)Não estiverem devidamente fundamentados bibliográfica e/ou legalmente (quando couber);

k)Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

l)Forem interpostos coletivamente;

m)Desrespeitem a banca examinadora e/ou a administração municipal;

n)Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital.

107.A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste Edital e disponibilizada no endereço eletrônico www.inbrasp.com.br.

108.A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

109.CAPÍTULO XIII DA HOMOLOGAÇÃO

39.Caso ocorra recurso sobre um mesmo tema por mais de um candidato, a resposta deixará de ser individualizada para uma resposta que atenda de maneira genérica o tema do recurso interposto coletivamente.

110. O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso.

111.CAPÍTULO XIV DO PROVIMENTO DA VAGA

39.A Homologação do certame será feita, exclusivamente, por Ato da Administração Municipal de Tianguá.

112.O candidato com deficiência após a nomeação, deverá:

a)Se submeter a perícia médica credenciada pela Administração Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como PcD;

b)Averiguar se existe a compatibilidade de deficiência do candidato com as atividades inerentes às Atribuições do cargo para o qual concorre;

c)Será eliminado da lista de PcD o candidato cuja deficiência não se constate e/ou seja incompatível com o cargo, devendo ele constar apenas na lista de classificação geral;

d)A deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

113.Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Administração Municipal.

114.TÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

O candidato que, após a avaliação médica da administração municipal, não for considerado deficiente permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação.

115. A Prefeitura Municipal de TIANGUÁ e o INBRASP eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Processo seletivo.

116.Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas no INBRASP, AV. WASHINGTON SOARES, 1400 - SALA 801 - LUCIANO CAVALCANTE, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados), ou pelo telefone (85) 9 98220.9661 e (ou, ainda, no endereço eletrônico www.inbrasp.com.br).

117.Após a data de homologação do Processo Seletivo, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as nomeações dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de TIANGUÁ e do INBRASP.

118.Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de TIANGUÁ divulgados por meio do Diário Oficial ou no endereço eletrônico www.inbrasp.com.br.

119.O INBRASP e a Prefeitura Municipal não emitirão certificado de aprovação neste Processo Seletivo, valendo também, como tal, as publicações oficiais.

120.A Prefeitura Municipal de TIANGUÁ e o INBRASP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

121.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.

122.Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo constituída pela Prefeitura Municipal e pelo INBRASP, no que a cada um couber, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.

123. Os atos referentes a este edital, quando praticados por meio de procurador, deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.

124.O presente edital e eventuais alterações/atualizações serão publicados por meio da afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e nos demais meios previstos neste edital.

Tianguá-CE, 05 de junho de 2025

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO DE TIANGUÁ-CE

ANEXO II- CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADEDATAS E PRAZOSPeríodo de inscrição05 de junho de 2025 a 18 de junho de 2025Local de inscriçãowww.inbrasp.com.brSolicitação de isenção09 e 10 de de junho de 2025Resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa

de inscrição12 de junho de 2025Recursos contra o resultado da solicitação de isenção

da taxa de inscrição13 e 14 de junho de 2025Resultado pós-recurso da solicitação de isenção da

taxa de inscrição16 de junho de 2025Solicitação de atendimento diferenciado e entrega de

laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado05 de junho de 2025 a 18 de junho de 2025 Resultado preliminar da solicitação de inscrição

regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado20 de junho de 2025Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de

inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado23 de junho a 24 de junho de 2025Homologação dos candidatos pagos e relação dos

candidatos inscritos como pessoa com deficiência, correções de dados e informações do candidato25 de junho de 2025Horário da prova e local26 de junho de 2025Data da Prova Objetiva29 de junho de 2025

TURNO MANHÃGabarito preliminar da prova objetiva30 de junho de 2025Recurso contra o gabarito preliminar01 e 02 de julho de 2025Gabarito pós-recursos07 de julho de 2025Resultado preliminar da prova objetiva 10 de julho de 2025Recurso contra o resultado preliminar da prova

objetiva11 e 12 de julho de 2025 Resultado pós-recursos e Resultado Final da prova

objetiva16 de julho de 2025Resultado Final18 de julho de 2025Homologação21 de julho de 2025

Anexo III-Quadro de provas e Fórmulas de pontuação

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

PROVASNº

QUESTÕESVALOR

QUESTÃONOTA MÍNIMA

APROVAÇÃO

CONHECIMENTOS

GERAISLíngua

Portuguesa10

2,5 pontos

50 pontosNoções de Informática Raciocínio lógico Matemático

10Conhecimentos Específicos20

CONHECIMENTOS GERAIS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIOAnexo IV- CONTEÚDO PROGRAMATICO DE PROVA2.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.

2.2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e deais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação: tecnologias, aplicativos de mensageria e comunicação (WhatsApp, Telegram, Skype, Discord, etc.). Computação em Nuvem: fundamentos de cloud computing, tipos de oferta de serviço (IaaS, PaaS, SaaS), modelos de implementação, serviços e provedoras (Google, Amazon, Microsoft, etc.). Segurança da Informação: fundamentos e princípios, procedimentos de segurança, malware (vírus, worms, trojan, etc.), aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.).

2.3. RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO

Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de problemas. Regra de três simples e porcentagem. Geometria básica. Sistema monetário brasileiro. Noções de lógica. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Fundamentos de Estatística.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGOCUIDADOR SOCIAL PLANTONISTA

Noções de primeiros socorros. Orientações. Constituição Federal, artigos 1º ao 6º; Artigo 30, inciso VI; Artigo 37, caput e incisos I a IV; Artigo 39, caput; Artigos 226 a 230. Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e suas atualizações. Lei Maria da Penha (Lei n° 11340 de 07/08/2006). Envolvimento com diferenças: síndrome de down, autismo, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), alienação parental, transtornos mentais. Vivência de rua. Convivência familiar e comunitária: poder familiar, colocação em família substituta, medidas protetivas. Características especiais dos maus tratos. Trabalho com famílias: famílias em situação de vulnerabilidade social, exclusão social, as famílias contemporâneas e os novos arranjos familiares, multifamiliar, violência e abuso na família. Noções de higiene pessoal. Lei 8.742/1993 LOAS Lei Orgânica da Assistência Social; 2. PNAS Política Nacional de Assistência Social; 3. NOB/SUAS Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; 4. Lei nº 8.069/1990. Lei nº 10.741/2003 Estatuto do Idoso; 13. Decreto nº 3.298/1999 Estatuto da Pessoa com Deficiência.

ANEXO V- ATRIBUIÇÕES AO CARGOSCARGOATRIBUIÇÕESCUIDADOR SOCIAL PLANTONISTACuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;

Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas com vistas a

promoção do grau de autonomia de cada indivíduo);

Apoio nas atividades da vida diária;

Contribuição para desenvolver a autonomia e a independência, respeitando o

processo de cada um;

Organização de registros individuais sobre o desenvolvimento pessoal de cada

usuário, de modo a preservar sua história de vida;

Acompanhamento aos serviços de saúde, educação, profissionalização e outros

requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um

profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento;

Apoio na preparação do usuário para o desligamento, quando for o caso, contando

com orientação e supervisão de um profissional de nível superior.

ANEXO VI - FORMULÁRIOSOrientações gerais: Os formulários são partes obrigatórias para todas as solicitações editalícias.

O não envio do formulário com pedido formal do candidato pode resultar em indeferimento da solicitação, independentemente do tipo.

Os formulários de requisição administrativas considerados obrigatórios são:

I.Formulário de requerimento para solicitação de isenção de taxa de inscrição; e

II.Formulário de declaração de solicitação de atendimento diferenciado atendimento especial, pessoa com deficiência, lactante, gestante e pessoa transgênera).

Conforme edital do certame, a banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu,______________________________________________________________,candidato(a) ao cargo__________________________________________________, Cód. ______________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos anexos. Estes são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados conforme Edital do certame para fins de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição da prefeitura municipal de Tianguá.

Por ser expressão da verdade.

Pede deferimento.

_____________________ - ____, ____________de 2025.

_________________________________________

CANDIDATO(A)

CPF:________________________

FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO ATENDIMENTO ESPECIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, LACTANTE, GESTANTE E PESSOA TRANSGÊNERA

Nome completo do solicitante:

Número da identidade:

Número do CPF:

Cargo:

Telefone:

1. 1.Candidato(a) necessita de atendimento especial

NãoSim2.Se sim:NãoSim3.Intérprete de librasNãoSim4.LedorNãoSim5.Mesa para cadeiranteNãoSim6.Prova com fonte ampliada (fonte tamanho 24)NãoSim7.Sala de fácil acesso (andar térreo com rampa)NãoSim8.Tempo adicional (uma hora a mais de prova)NãoSim9.TranscritorNãoSim10.Uso de prótese auditivaNãoSim11.Outro, especificar:

12.Obrigatório envio de documentos conforme edital2. 13.Candidato(a) possui deficiência

14.NãoSim15.Se sim:16.Especifique a deficiência:

17.N.º do CID:

18.Nome do médico que assina do Laudo:

19.N.º do CRM:

20.Obrigatório envio de documentos conforme edital3. 21.Candidata é lactante

22.NãoSim23.Obrigatório envio de documentos conforme edital4. 24.Candidata é gestante

25.NãoSim26.Obrigatório envio de documentos conforme edital

5. 27.Pessoa transgênero

28.NãoSim29.Obrigatório envio de documentos conforme editalPor ser expressão da verdade.

Pede deferimento.

_____________________ - ____, ____________de 2025.

_________________________________________

CANDIDATO(A)

CPF:_______________________FÓRMULA - PONTUAÇÃO FINAL

PF = PONTUAÇÃO FINAL

NPCG =NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

NPESP = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PONTUAÇÃO FINAL CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL

PF= NPCG + NPESPFORMULÁRIO PARA RECURSOS

CARGO: COD:

Nome:

CPF:

Endereço:

Tipo de prova: (__) Prova Objetiva 1 (__) Prova Objetiva 2 (__)

Outros:

Questão da prova objetiva: Resposta do gabarito preliminar: ( ) Item a ( ) Item b ( ) Item c ( ) Item d

Motivo do recurso:

Mudança de gabarito: do item____ para o item____

Questão anulada (__)

Resultado preliminar: (__)

Outros motivos Fundamentação do recurso*: *Conforme este Edital: serão indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2013-2016