SUSPENSÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS RELATIVO AOS PROCESSOS SELETIVOS ORIUNDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOS PERÍODOS DE 01 DE JULHO DE 2025 A 31 DE JULHO DE 2025.
A secretaria municipal de educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente (art.12º lei nº 1.558/2023), e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas na lei nº 1.404/2021 e parágrafo único da cláusula quinta dos contratos de trabalho temporário.
Considerando que a Secretaria de Educação promoveu processo seletivo para composição de banco para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, sendo recrutados profissionais para atuarem em regime de contrato temporário. Considerando que os contratados e a contratante firmaram no ato da contratação a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho no período de recesso escolar, que assim prevê: “parágrafo único: as partes convencionam que o contrato poderá ser suspenso nos períodos de 01 de julho de 2025 a 31 de julho de 2025 de acordo com a necessidade do município, neste caso estende-se até o mês subsequente”.
Considerando o calendário acadêmico do ano letivo de 2025 da prefeitura municipal de Tianguá/Ceará, que determina o período das férias escolares entre os dias 01 de julho de 2025 a 31 de julho de 2025
RESOLVO:
Art. 1º Suspender todos os contratos temporários no período 01 de julho de 2025 a 31 de julho de 2025, exceto, os contratos dos profissionais que efetivamente precisarão efetuar suas atividades laborais;
Art. 2º Não haverá pagamentos dos contratos suspensos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Uritânia Aguiar Ramos
Secretária Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Tianguá/CE