Diário oficial

NÚMERO: 878/2025

Ano V - Número: DCCCLXXVIII de 27 de Junho de 2025

27/06/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 16062302SESA/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO ADITIVO CONTRATUAL A Secretaria de Saúde do Município de Tianguá-Ce torna público o extrato do Segundo Aditivo ao Contrato Nº 16062302SESA decorrente do Edital de Credenciamento nº 01/2023-SESA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS PARA PACIENTES DA REDE MUNICIPAL E SAÚDE DE TIANGUÁ-CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos neste edital e seus anexos. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: CLÍNICA OFTALMOLOGICA SANTA LUZIA LTDA-ME. PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do referido contrato por mais 12 (doze) meses, do dia 16 de Junho de 2025 até 16 de Junho de 2026. ASSINA PELA CONTRATADA: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CALO NETO. TIANGUÁ-CE, 16 DE JUNHO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 25062501GAB/2025
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. GABINETE DO PREFEITO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 25062501GAB. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. EMPRESA: ERGO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 49.410.635/0001-56. VALOR GLOBAL: R$ 10.324,64 (Dez mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÃO: ÓRGAO: 0201 Gabinete do Prefeito; 04 122 0007 2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; Recurso Próprio. Vigência: até 31/12/2025. Signatários: RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO CHEFE DE GABINETE | Joao Renato Pereira Freire- DX COMPUTADORES LTDA. Tianguá CE, 25 de junho de 2025.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1806202501-SICOMDEE/2024
Contratação de apresentação artística para o evento “Tianguá Fest – Festival Sabor e Arte 2025 – Sabores e Saberes”
EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO SICOMDEE. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação. Processo nº INX02/2025-SICOMDEE. Contrato nº 1806202501-SICOMDEE. Objeto: Contratação de apresentação artística para o evento Tianguá Fest Festival Sabor e Arte 2025 Sabores e Saberes, alusivo às comemorações de 135 anos de emancipação política do Município. Contratado: MOA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.686.475/0001-30, representada pelo Sr. Marcos Chaves Lessa de Castro, CPF nº 004.044.433-38. Valor global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dotação orçamentária: 1515 23 691 0441 2.099 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: Recursos Próprios. Signatários: Odhaila Thailanne Muniz de Aguiar, Secretária Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, e Marcos Chaves Lessa de Castro, representante legal da contratada. Tianguá CE, 18 de junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 473/2025
NOMEIA CHEFE DA DIVISÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE E PRÉ-ESCOLA.
PORTARIA Nº 473/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

NOMEIA CHEFE DA DIVISÃO DO ENSINO INFANTIL CRECHE E PRÉ-ESCOLA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 337/2002, de 11 de novembro de 2002; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear SORAIA PAIVA DE SOUZA, cadastrada no CPF sob Nº ***.809.173-**, para exercer as funções do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DO ENSINO INFANTIL CRECHE E PRÉ-ESCOLA, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Tianguá-CE.

Art. 2º - Enquanto permanecer a nomeação, a titulada acima mencionada, receberá como pagamento pela atuação no cargo de nomeação, o SALÁRIO BASE com SIMBOLOGIA DNI-I, conforme constante no anexo I da Lei Municipal Nº 337/2002.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 27 de junho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - DISPÕE: 474/2025
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE TIANGUÁ NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
PORTARIA Nº 474/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE TIANGUÁ NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Sr.(a) Alex Anderson Nunes da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, IV da Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Tianguá Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará, convocada por meio do Decreto Municipal nº 32, de 16 de junho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e do Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 2º - A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.

Art. 3º - Cabe à Comissão Organizadora Municipal:

I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V - coordenar, supervisionar e promover a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação,

Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 27 de junho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPALANEXO

Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades

I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais:

a) Poder Executivo

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

b) Poder Legislativo;

KEILA ARAGÃO FERNANDES VEREADORA

FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS - VEREADOR

II - movimentos populares:

VIVIANE ROCHA ARAÚJO PIERRE 1ª SECRETÁRIA DA APCDT

COSMA ALVES DE SOUZA 2ª SECRETÁRIA DA APCDT

III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:

MANOEL ELIEZER DE BRITO PRESIDENTE DO SISMUT

CRISTIANE ELEUTÉRIO FREIRE IBIAPINO PRESIDENTE DO SINDRACSE REGIONAL XIII

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:

MARIA AUXILIADORA RODRIGUES PINTO CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TIANGUÁ - CDL

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:

CLEMILTON DA SILVA FERREIRA DIRETOR GERAL DO IFCE CAMPUS TIANGUÁ

ANTÔNIO CARLOS AGUIAR DIAS DIRETOR GERAL DA FACULDADE VIA SAPIENS

VI Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano:

INEXISTENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 475/2025
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. JOÃO JOAQUIM DE ALBUQUERQUE.
PORTARIA Nº 475/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. JOÃO JOAQUIM DE ALBUQUERQUE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e lei Municipal Nº 1726/25, de 06/02/20525;

CONSIDERANDO, que, MARCILENE MARIA DA SILVA, cadastrada no CPF sob N° ***.433.693-**, nomeada para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, SIMBOLOGIA DAS-V, PORTARIA N° 268/2025, de 07/02/2025, cargo de provimento em comissão, integrante da Secretaria de Educação do município de Tianguá-CE, estar em gozo de LICENÇA MATERNIDADE, no período de 06 de maio a 01 de novembro de 2025.

CONSIDERANDO, a disposição contida no Artigo 100-A da Lei Orgânica do Município que estabelece a possibilidade de a administração contratar e/ou nomear substitutos para o cumprimento das atividades da licenciada, no sentido de atender o interesse público e a continuidade dos serviços públicos.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MARIA ADRIANA ARAUJO RODRIGUES, cadastrada no CPF sob N° ***.552.763-**, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, da E.E.I.F. JOÃO JOAQUIM DE ALBUQUERQUE, localizada no SÍTIO TUCUNS, zona rural do município de Tianguá-CE, para substituir Marcilene Maria da Silva, no período de 06 de maio a 01 de novembro de 2025, com jornada de trabalho de 200 horas, devendo prestar assistência aos turnos em que a escola funcionar.

Art. 2° - Enquanto permanecer a nomeação, a docente acima mencionada, receberá como pagamento pela atuação no cargo de nomeação, as VANTAGENS (SALÁRIO BASE E REPRESENTAÇÃO com SIMBOLOGIA DAS-V), conforme constante no anexo VII da Lei Municipal n° 588/2010 e suas posteriores alterações, para fins remuneratórios.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 27 de junho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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