Diário oficial

NÚMERO: 879/2025

Ano V - Número: DCCCLXXIX de 30 de Junho de 2025

30/06/2025 Publicações: 28 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 04/2025-SEMED/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MOBILIÁRIO ESCOLAR
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE04/2025-SEMED. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio da agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE04/2025SEMED, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MOBILIÁRIO ESCOLAR, PARA ATENDER AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ-CEARÁ tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência, constante do anexo 01 do Edital, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência, constante do anexo 01 do Edital. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias-https://novobbmnet.com.br/,https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ . O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 14:00hs do dia 11/07/2025. Abertura das Propostas: 11/07/2025 às 14:00h05min. Início da Disputa de Lances às 14:00h10min dia 11/07/2025 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Maciel Manoel Farias da Silva Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 27 de junho de 2025.

MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado de Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 06/2025-SEMED/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE06/2025-SEMED. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio da agente de contratação, tornapúblico que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE06/2025SEMED, que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS DIVIDIDOS EM DOIS LOTES: (I) LIVROS DIGITAIS GAMIFICADOS DESTINADOS AOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) E (II) LIVROS DIDÁTICOS IMPRESSOS PARA A MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA (1º E 2º SEGMENTOS), AMBOS ALINHADOS À BNCC, COM VISTAS AO USO PEDAGÓGICO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência, constante do anexo 01 do Edital. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias-https://novobbmnet.com.br/,https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 14/07/2025. Abertura das Propostas: 14/07/2025 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 14/07/2025 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br.Talia Farrapo de Souza Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 27 de junho de 2025.

TALIA FARRAPO DE SOUZA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado(a) de Pregoeiro(a)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 13º ADITIVO AO CONTRATO: 04072301SEJUV/2025
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO NO LOTEAMENTO CONVIVER
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER EXTRATO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 04072301SEJUV, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023-SEJUV, CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO NO LOTEAMENTO CONVIVER, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, CONFORME PT 1008761-78/2013 (CV 790608), através da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e a empresa AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N° 07.816.465/0001-64. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por mais por mais 90 (noventa) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 26 de junho de 2025 até 24 de setembro de 2025, conforme demanda dos serviços. Data da assinatura 26/06/2025. Signatários: CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE - SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 12º TERMO DE ADITIVO: 04072301SEJUV/2025
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO NO LOTEAMENTO CONVIVER
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER EXTRATO DO 12º (DÉCIMO SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 04072301SEJUV, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023-SEJUV, CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO NO LOTEAMENTO CONVIVER, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, CONFORME PT 1008761-78/2013 (CV 790608), através da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e a empresa AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N° 07.816.465/0001-64. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de VIGÊNCIA do presente contrato que será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de 21 de junho de 2025 até 18 de dezembro de 2025, conforme demanda dos serviços. Data da assinatura 20/06/2025. Signatários: CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE - SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 06082401SEINFRA/2025
CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE POÇOS PROFUNDOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO nº 06082401SEINFRA, firmado entre o Município de Tianguá (Secretaria de Infraestrutura, representada pelo Sr. MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES) e a empresa A F DE SOUZA MOTORES LTDA (representada por JANIAUSTRO FERREIRA DE SOUZA), visando o acréscimo de até 25% da quantidade dos Itens do contrato que tem como objeto a CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE POÇOS PROFUNDOS COMPREENDENDO AS ATIVIDADES DE CONSERTO DE BOMBAS E MOTORES COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EXISTENTES NAS DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. O valor global do contrato passará de R$ 310.954,95 (Trezentos e dez mil novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), para R$ 386.238,78 (Trezentos e oitenta e seis mil duzentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos). O valor acrescido no contrato foi de R$ 75.283,83 (Setenta e cinco mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801 15 122 0007 2.067 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura / ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: Próprio. Data da assinatura: 26 de junho de 2025. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO: 20122303SEMED/2025
SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA: E.E.I.F. JOÃO NUNES DE MENEZES (SÍTIO CIPÓ) – Lote III
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20122303SEMED, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 06/2023-SEMED. OBJETO: SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA: E.E.I.F. JOÃO NUNES DE MENEZES (SÍTIO CIPÓ) Lote III, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CUNHA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI, cujo objetivo é: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 15 de outubro de 2024 até o dia 14 de dezembro de 2024, e 150 (cento e cinquenta) dias do prazo de VIGÊNCIA, que passará a vigorar do dia 15 de outubro de 2024 até dia 14 de março de 2025, conforme demanda dos serviços. Signatários: Rafael dos Santos Cunha Proprietário da Contratada / URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 15 de outubro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 23062501SEMED/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIL DE MADEIRA EUCALIPTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE10/2024-SME. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: TFL SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 45.789.217/0001-60, representada legalmente nesse ato pela Srª. TUANNY MADEIRO FROTA - Administradora, inscrita no CPF: 046.967.023-16. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIL DE MADEIRA EUCALIPTO, DESTINADOS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ-CEARÁ, CONFORME AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR TOTAL: R$ 181.000,00 (Cento e oitenta e um mil reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0501 12.361.0007.2.008 Gestão e manutenção das atividades da Secretaria de Educação; 0502 Fundo Municipal de Educação / 12 361 0221 2.013 - Implementação de Escolas em Tempo Integral EB; 0503 FUNDEB / 12 365 0221 2.026 - Gestão e Manutenção do Ensino Infantil Pré-Escola; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente. Fonte de Recursos: 1569000000 Outras transferências do FUNDEB / 1550000000 Transferência do Salário Educação / 1541000000 Transf. do FUNDEB compl. União VAAF / 1541107000 - Transf. do FUNDEB compl. União VAAT. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2025. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: TFL SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: TUANNY MADEIRO FROTA. ASSINA PELA CANTRATANTE: URITÂNIA AGUIAR RAMOS. Tianguá-CE, 23 de junho de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - DECRETOS - DECRETO: 13/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO SR. ANTONIO ROMILDO LIMA
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO SR. ANTONIO ROMILDO LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica concedido título de Cidadão Tianguaense ao Sr. ANTONIO ROMILDO LIMA, pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 05 de maio de 2025

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - DECRETOS - DECRETO: 14/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE A SRA. MARIA DE LOURDES DA SILVA CAMILO
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE A SRA. MARIA DE LOURDES DA SILVA CAMILO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica concedido título de Cidadão Tianguaense a Sra. MARIA DE LOURDES DA SILVA CAMILO, pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 12 de maio de 2025

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - DECRETOS - DECRETO: 15/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO SR. ITALO RANIERE JACINTO E SILVA
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO SR. ITALO RANIERE JACINTO E SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica concedido título de Cidadão Tianguaense ao Sr. ITALO RANIERE JACINTO E SILVA, pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 06 de junho de 2025

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - DECRETOS - DECRETO: 16/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO SR. FRANCISCO DAS CHAGAS TERCEIRO MAGALHÃES
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO SR. FRANCISCO DAS CHAGAS TERCEIRO MAGALHÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica concedido título de Cidadão Tianguaense ao Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS TERCEIRO MAGALHÃES, pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 06 de junho de 2025

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - DECRETOS - DECRETO: 17/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO SR. JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS FILHO
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO SR. JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica concedido título de Cidadão Tianguaense ao Sr. JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS FILHO, pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 06 de junho de 2025

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - DECRETOS - DECRETO: 18/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO SR. WALDERLAM SIQUEIRA DE ABREU
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO SR. WALDERLAM SIQUEIRA DE ABREU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica concedido título de Cidadão Tianguaense ao Sr. WALDERLAM SIQUEIRA DE ABREU, pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 06 de junho de 2025

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - DECRETOS - DECRETO: 19/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO SR. TALISON DE ALMEIDA SALES
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO SR. TALISON DE ALMEIDA SALES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica concedido título de Cidadão Tianguaense ao Sr. TALISON DE ALMEIDA SALES, pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 06 de junho de 2025

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - DECRETOS - DECRETO: 20/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE A SRA. LECILDA ARAÚJO CAVALCANTE MOREIRA
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE A SRA. LECILDA ARAÚJO CAVALCANTE MORERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica concedido título de Cidadão Tianguaense a Sra. LECILDA ARAÚJO CAVALCANTE MOREIRA, pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 06 de junho de 2025

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - DECRETOS - DECRETO: 21/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE A SRA. NAYANA ANDRADE BARBOSA
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE A SRA. NAYANA ANDRADE BARBOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica concedido título de Cidadão Tianguaense a Sra. NAYANA ANDRADE BARBOSA, pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 06 de junho de 2025

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - DECRETOS - DECRETO: 22/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO SR. DANUZO PINTO
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO SR. DANUZO PINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica concedido título de Cidadão Tianguaense a Sra. DANUZO PINTO, pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 23 de junho de 2025

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 57/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ELISANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO/JUNHO DE 2025

PORTARIA Nº 57/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ELISANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO/JUNHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40 horas extras ao servidor ELIZANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS, TESOUREIRA, correspondente ao mês de MAIO/JUNHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 58/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO/JUNHO DE 2025

PORTARIA Nº 58/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO/JUNHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 horas extras ao servidor TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS, Membro de Comissão de Contratação Aquisição de Bens e Serviços Comuns, correspondente ao mês de MAIO/JUNHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 59/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TÁLIA FARRAPO DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO/JUNHO DE 2025

PORTARIA Nº 59/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TÁLIA FARRAPO DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO/JUNHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 horas extras ao servidor TÁLIA FARRAPO DE SOUZA, Membro de Equipe de Apoio, correspondente ao mês de MAIO/JUNHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 60/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANSCICO KAROL COSTA RODRIGUES CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO/JUNHO DE 2025

PORTARIA Nº 60/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANSCICO KAROL COSTA RODRIGUES CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO/JUNHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 horas extras ao servidor FRANCISCO KAROL COSTA RODRIGUES, Agente Administrativo, correspondente ao mês de MAIO/JUNHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 61/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AURICLECIO PASSOS VIEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO/JUNHO DE 2025

PORTARIA Nº 61/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AURICLECIO PASSOS VIEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO/JUNHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 15 horas extras ao servidor AURICLECIO PASSOS VIEIRA, Diretor do Departamento de Contabilidade, correspondente ao mês de MAIO/JUNHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 62/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DAS MESSÉ ROQUE DE OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO/JUNHO DE 2025

PORTARIA Nº 62/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DAS MESSÉ ROQUE DE OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO/JUNHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 15 horas extras a servidora MARIA DAS MESSÉ ROQUE DE OLIVEIRA, Membro de Equipe de Apoio, correspondente ao mês de MAIO/JUNHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 63/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DEID JÚNIOR DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO/JUNHO DE 2025

PORTARIA Nº 63/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DEID JÚNIOR DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO/JUNHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40 horas extras ao servidor DEID JÚNIOR DO NASCIMENTO, Membro de Comissão de Contratação Obras e Serviços Especiais de Engenharia., correspondente ao mês de MAIO/JUNHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 64/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IRIS NATHIELLI VIEIRA ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO/JUNHO DE 2025

PORTARIA Nº 64/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IRIS NATHIELLI VIEIRA ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO/JUNHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 35 horas extras a servidora IRIS NATHIELLI VIEIRA ALVES, SECRETÁRIA EXECUTIVA DO SECRETÁRIO, correspondente ao mês de MAIO/JUNHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - FÉRIAS: 65/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PRISCILA ROLIM E VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025
PORTARIA 65/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PRISCILA ROLIM E VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025 . O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal nº. 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

CONSIDERANDO o que Lei nº 1558 no art.99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV- Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora Priscila Rolim e Vasconcelos, Agente Administrativo, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias da servidora serão gozadas no período de 07/07/2025 a 20/07/2025 e 15/12/2025 a 19/12/2025.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 476/2025
Exonerar as referidas servidoras públicas municipais
PORTARIA DE Nº 476/2025, 30 DE JUNHO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo das servidoras públicas municipais por motivos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento das referidas servidoras do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar as referidas servidoras públicas municipais abaixo relacionada:

SERVIDORACPF

FUNÇÃOSECRETARIADATAMOTIVO DO AFASTAMENTOMARIA AGUIAR PAIXAO DE CARVALHO710.901.263-87PROFESSORAEDUCAÇÃO05/06/2025APOSENTADORIA P/ TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOBRUNA RIBEIRO DA SILVA064.573.943-02COZINHEIRAASSISTENCIA SOCIAL30/06/2025EXONERAÇÃOArt. 2º - Determinar extinto os vínculos de antes existente entre as servidoras referidas no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo as mesmas serem retiradas da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos às servidoras exoneradas, considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretaria de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitidas suas rescisões de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que as Secretarias, onde eram lotadas as referidas servidoras mencionadas no artigo primeiro desta portaria, recebam via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída das mesmas servidoras.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 30 de junho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - EDITAIS - EDITAL: 02/2025
FESTIVAL SABOR E ARTE 2025 “SABORES E SABERES”
EDITAL PÚBLICO Nº 002/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

COMERCIALIZAÇÃO DE ESPAÇOS (LOCAÇÃO DE STANDS)

EM EVENTO GASTRONÔMICO, TURÍSTICO E CULTURAL

FESTIVAL SABOR E ARTE 2025 SABORES E SABERES

1. PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, constituída sob a forma de entidade governamental, com sede e foro na cidade de Tianguá, à Avenida Moisés Moita, 785, Planalto, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20 e CGF: 06.920.164-1 e, o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO CEARÁ - SEBRAE/CE, constituído sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Tianguá, à Rua Zeca Teles de Menezes, 200, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.121.494/0012-64, tornam público o presente edital para participação e comercialização de espaços desenvolvidos e coordenados por esta entidade no Tianguá Fest Festival Sabor e Arte 2025 Sabores e Saberes nos dias 17 e 18 de julho de 2025, na Praça dos Eucaliptos, no município de Tianguá/CE.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. O Festival integra o calendário oficial de eventos do município e tem como foco valorizar a gastronomia local, gerar renda, incentivar o turismo sustentável e fortalecer a cultura regional. Em sua 4ª edição, o Festival Sabor e Arte tornou-se uma ferramenta propulsora e estratégica de crescimento para os pequenos e médios negócios, que em sua essência, celebra o empreendedorismo favorável de oportunidades dos novos produtos e da sustentabilidade responsável, proporcionando mais empregos e rentabilidade para os participantes.

2.2. O Festival contará com atrações culturais e de entretenimento artístico, que engrandecerão o evento atraindo um expressivo volume de visitantes durante os 02 (dois) dias de programação.

3. OBJETO

3.1. O presente edital tem por objeto a comercialização de espaços desenvolvidos pelo SEBRAE/CE Escritório Regional da Ibiapaba, através da locação de stands no Espaço Gastronômico, para venda de produtos e/ou serviços de pequenos negócios, produtos alimentícios, durante o Tianguá Fest Festival Sabor e Arte 2025 nos dias 17 e 18 de julho de 2025, no município de Tianguá/CE.

3.2. PRÉ-REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA·Ser um pequeno negócio (MEI, ME ou EPP) com CNPJ ativo;

·Ser ativo nas ações do SEBRAE/CE em conjunto com a Sala do Empreendedor de Tianguá;

·Artesãos com registro no SICAB Sistema de informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro e/ou Carteira Estadual de Identificação de Artesão CeArt;

·Produtores rurais com CNPJ ou DAP ativo;

·Não estar inadimplente com o Sebrae/CE;

·Possuir pagamento digital: PIX e QR CODE para disponibilizar aos clientes.

3.3. FORMATO E PERÍODO DE COMERCIALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS

·Pequenos Negócios da Região da Ibiapaba possuem prioridade na aquisição dos espaços, tendo o percentual de 90% dos stands destinados aos mesmos.

·A ordem de solicitação/compra dos espaços será dividida por tipo de espaço, conforme capacidade descrita no item 5.

·O período pode ser alterado (antecipado ou postergado) de acordo com interesse do SEBRAE.

4. DOS ESPAÇOS DISPONÍVEIS NO EVENTO ARENAS

4.1. O Festival Sabor e Arte 2025, em sua 4ª edição propõe a exposição e comercialização de produtos da cidade de Tianguá, como parte integrante do desenvolvimento e crescimento da economia local e regional, disponibilizando espaços individuais e/ou compartilhados em TENDAS, STANDS e DEMARCAÇÃO DE RUA para os empreendimentos que almejam participar do evento.

4.2. A distribuição dos participantes se dará na ocupação dos espaços separados por Stands e Alas, divididos nas Arenas Temáticas do Festival: ARENA SABOR 1 (Restaurantes), ARENA SABOR 2 (Food Trucks e Street Foods), ARENA PRODUTOS REGIONAIS (Economia criativa e popular), ARENA CHEIROS E SABORES (Culinária de memória afetiva) e ARENA KIDS (Playground infantil).

ARENA SABOR 1 (Restaurantes) serão disponibilizadas 15 VAGAS em conformidade com os pré-requisitos exclusivos do SEBRAE/CE ITEM 3.2

·15 VAGAS (stands) RESTAURANTES - Tamanho 3m x 3m cada, com área total 9m².

ARENA SABOR 2 (Food trucks e Street Foods) serão disponibilizadas 08 VAGAS em conformidade com os critérios da Sala do Empreendedor de Tianguá, assim distribuídas:

·04 VAGAS (Barracas) STREET FOODS - Tamanho 3m x 3m cada, com área total 9m².

·04 VAGAS (demarcação) FOOD TRUCKS Tamanho 3m x 2m cada, com área total 6m².

ARENA PRODUTOS REGIONAIS (Economia criativa e popular) serão disponibilizadas 33 VAGAS exclusivas em conformidade com os critérios do Sebrae/CE e a Sala do Empreendedor de Tianguá, assim distribuídas:

·33 VAGAS (mesas individuais) Tamanho 0,80cm x 0,80cm, com área total 1,60m;

ARENA CHEIRO E SABORES (Culinária memória afetiva) serão disponibilizadas 04 VAGAS em conformidade com os critérios da Sala do empreendedor de Tianguá, assim distribuídas:

·04 VAGAS (mesa) Tamanho 1m x 4m cada, com área total de 4m.

ARENA KIDS (Playground infantil) serão disponibilizados 03 VAGAS para brinquedos infláveis e/ou camas elásticas, em conformidade com o espaço disponível delimitado pela organização do evento.

·03 VAGAS (perímetro único e exclusivo) Tamanho 8m x 12m, com área total de 96m².

5. DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA BÁSICA DOS STANDS, TENDAS E VALORES

5.1. CARACTERIZAÇÃO DOS ESPAÇOS (SEBRAE/CE)

5.1.1.ARENA SABOR 1 Valor por espaço R$ 500,00 (quinhentos reais) PAGO AO SEBRAE/CE.

QUANTIDADE DE ESPAÇOS COMERCIALIZÁVEIS:

·15 (quinze) stands medindo 3m x 3m para o segmento de alimentação fora do lar (alimentos e bebidas), em estrutura de perfis de alumínio com fechamento em ts com 2,20m de altura, contendo:

·PISO ELEVADO com revestimento em carpete grafite.

·TESTEIRA em adesivo de medida 0,98cm x 0,27cm.

·ELETRICA 02 tomadas monofásica simples na corrente de 220v, 02 spots de alumínio articuláveis equipados com lâmpadas de 100w, em cada stand.

·3 (três) balcões de atendimento em estrutura em perfils de alumínio com fechamento em ts, medindo 1,00 x 0,50 x 1,00 em cada estande.

LOCAL: Praça dos Eucaliptos, Avenida Prefeito Jaques Nunes

PERÍODO: 17 e 18 de julho de 2025

5.1.2. ARENA CHEIROS E SABORES (Culinária de Memória Afetiva) GRATUITO.

QUANTIDADE DE ESPAÇOS COMERCIALIZÁVEIS:

04 (quatro) vagas destinadas a empreendimento da culinária tradicional, caseira ou de memória afetiva, voltadas à oferta de comidas típicas e receitas ancestrais.

Cada expositor terá à disposição uma mesa com 1m x 4m, totalizando 4m² de área para exposição e comercialização.

A estrutura da Arena Cheiros e Sabores será instalada paralelo a Arena Sabor 1 (Restaurantes).

Será disponibilizado ponto de energia elétrica comum na área, devendo cada expositor providenciar extensão ou adaptador, se necessário.

Os participantes deverão manter os cuidados com higiene, conservação dos alimentos e apresentação dos produtos conforme normas sanitárias, sendo vedado o uso de equipamentos que envolvam cocção ou fritura no local.

Permitida a personalização do espaço com itens que reforcem a identidade visual do empreendimento, mediante aprovação da equipe técnica.

LOCAL: Praça dos Eucaliptos, Avenida Prefeito Jaques Nunes.

PERÍODO: 17 e 18 de julho de 2025

5.1.3. ARENA SABOR 2 (Food Trucks e Street Foods) GRATUITO.

QUANTIDADE DE ESPAÇOS COMERCIALIZÁVEIS:

·08 (oito) vagas destinadas à comercialização de alimentos e bebidas em formatos rápidos, práticos e de consumo direto, assim distribuídas:

- 04 (quatro) vagas para Food Trucks, com área demarcada de 3m x 2m (6m²) cada.

- 04 (quatro) vagas para Street Foods (barracas fixas), com estrutura padrão de 3m x 3m (9m²) cada.

·Os espaços serão distribuídos conforme o tipo de estrutura do empreendimento, sendo vedada a troca entre categorias (Truck Barraca).

·Os expositores deverão providenciar sua própria estrutura (veículo ou barraca) e equipamentos de operação, obedecendo às normas sanitárias e de segurança alimentar vigentes.

·Cada espaço contará com ponto de energia elétrica disponível, sendo responsabilidade do expositor o fornecimento dos acessórios necessários, como extensões e adaptadores.

·É permitida a personalização visual dos espaços, desde que previamente comunicada e aprovada pela equipe técnica do evento.

·Os empreendimentos devem possuir meios de pagamento digital (PIX e/ou QR Code) e manter estoque suficiente para atender à demanda durante os dois dias de festival.

LOCAL: Praça dos Eucaliptos Rua Poeta Lauro Menezes.

PERÍODO: 17 e 18 de julho de 2025.

5.1.4.ARENA PRODUTOS REGIONAIS (SEBRAE) GRATUITO.

QUANTIDADE DE ESPAÇOS COMERCIALIZÁVEIS:

·36 (trinta e seis) posições individuais agrupadas em um pavilhão linear de 36m de extensão, de estrutura em grid para os segmentos de produtos regionais, e entre outros de interesse do SEBRAE.

·Cada posição atenderá 01 participante dos segmentos de produtos regionais e outros de interesse do SEBRAE, contendo:

·02 (duas) mesas de atendimento em estrutura e material em plástico, medindo 0,80xm x 0,80cm cada, totalizando 1,60cm.

·Área com limites de 0,80cm x 1,60cm para acomodação do participante.

LOCAL: Praça dos Eucaliptos, Rua Capitão Odilon de Aguiar.

PERÍODO: 17 e 18 de julho de 2025

5.1.5.ARENA KIDS (Playground Infantil) GRATUITO.

QUANTIDADE DE ESPAÇOS COMERCIALIZÁVEIS:

·03 (três) vagas destinadas à instalação de brinquedos infláveis, carrinhos elétricos infantis e/ou camas elásticas, com foco no público infantil, obedecendo às normas de segurança vigentes.

·Cada expositor ocupará uma área compartilhada de 8m x 12m, totalizando 96m² por vaga, sendo vedado o uso de qualquer outro espaço fora da área previamente demarcada da ARENA KIDS.

·A estrutura contará com ponto de energia elétrica disponível, ficando sob responsabilidade do expositor o fornecimento dos acessórios necessários para o uso, como extensões, adaptadores, estabilizadores, entre outros.

·É permitida a personalização do espaço com ambientações e materiais visuais, desde que previamente aprovados pela equipe técnica responsável pela infraestrutura do evento.

LOCAL: Praça dos Eucaliptos, Rua Poeta Lauro Menezes.

PERÍODO: 17 e 18 de julho de 2025

5.1.6.ARENA DRINKS (Coquetelaria e Bebidas Artesanais) GRATUITO

QUANTIDADE DE ESPAÇOS COMERCIALIZÁVEIS:

·Vagas destinadas a empreendimentos voltados à comercialização de bebidas artesanais, coquetéis com ou sem álcool, sucos naturais, drinks autorais e similares, respeitando as normas legais e sanitárias para manipulação e venda de bebidas.

·A quantidade de vagas será definida conforme a capacidade do espaço físico reservado na praça, considerando a metragem padrão de 3m x 3m por expositor. A organização se reserva o direito de ajustar o número de participantes com base na área útil disponível, respeitando critérios de segurança, circulação e estrutura do evento.

·Será disponibilizado ponto de energia elétrica no espaço, ficando a cargo do participante providenciar os acessórios necessários (extensão, adaptador, estabilizador, etc.).

·É permitido o uso de materiais de ambientação visual, iluminação e identidade da marca, desde que previamente autorizados pela equipe técnica do evento.

·Os participantes deverão manter boa apresentação dos produtos e equipe, obedecendo às exigências de higiene e segurança alimentar.

LOCAL: Praça dos Eucaliptos Rua Deputado Manoel Francisco.

PERÍODO: 17 e 18 de julho de 2025.

6. FORMA DE PAGAMENTO DOS ESPAÇOS DISPONIBILIZADOS PELO SEBRAE/CE.

6.1. PIX ou cartão de crédito (parcelamento em até 10x sem juros).

6.2. O SEBRAE no Ceará é a única instituição responsável pelo recebimento dos recursos provenientes da comercialização dos espaços.

7. INFORMAÇÕES GERAIS AOS EXPOSITORES

7.1. Ceder, os direitos de uso de imagem obtidas durante o evento para a utilização em campanhas promocionais e/ou institucionais do Sebrae/CE, da Prefeitura de Tianguá, patrocinadores e demais realizadores do evento;

7.2. Assumir as despesas de deslocamento até o evento e sua manutenção com hospedagem, alimentação e demais custos de participação;

7.3. Se comprometer a responder pesquisa com resultado de sua participação nos espaços indicados neste Edital, indicando o volume de vendas com a participação no evento;

7.4. Os expositores também serão responsáveis por todo o processo de negociação de venda de seus produtos, incluindo logística, embalagem, impostos e taxas e emissão de notas fiscais, quando necessário;

7.5. Ter compromisso com a capacidade, qualidade e estoques de produtos suficientes para atender a demanda existente decorrente da realização do TIANGUÁ FEST Festival Sabor e Arte 2025, durante os dias de evento.

7.6. Os expositores deverão providenciar seus próprios materiais de exposição, que não estejam contidos na ficha técnica do edital, ficando sujeitos a aprovação da equipe técnica responsável pela infraestrutura do evento.

7.7. A segurança interna dos stands será de responsabilidade única e exclusiva do EXPOSITOR, não tendo o SEBRAE Ceará e a Prefeitura Municipal de Tianguá, nenhuma responsabilidade por furtos, roubos, prejuízos, danos ou extravios de objetos, materiais ou equipamentos internos dos stands durante a montagem, funcionamento e desmontagem do Festival.

7.8. O EXPOSITOR se compromete em cumprir na íntegra todas as orientações disponibilizadas pela organização do evento.

8.DAS INSCRIÇÕES

8.1. O período das inscrições para os empreendimentos interessados em participar do Festival Sabor e Arte 2025, será das 14h da tarde do dia 01/07/2025 até às 23h59min do dia 03/07/2025.

8.2. As inscrições deverão ser realizadas por meio de link eletrônico disponibilizado na página inicial, do site Oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá, www.tiangua.ce.gov.br e rede social oficial do evento, www.instagram.com/festivalsaborearteoficial8.3. Somente serão aceitas as inscrições realizadas dentro do período determinado pela organização do Festival, sem prorrogações de novas datas.

8.4. O empreendimento inscrito receberá da equipe organizadora, uma mensagem de texto confirmando o recebimento de sua inscrição por meio de aplicativo de conversa.

8.5. As inscrições serão avaliadas por técnicos das secretarias municipais envolvidas no Festival, em conjunto com os técnicos do Sebrae/CE, que analisarão cada uma, verificando se as mesmas atendem aos requisitos exigidos por este edital (item 3.2).

8.6. O resultado dos empreendimentos classificados para ocupação dos espaços disponíveis no evento, será divulgado na Sala do Empreendedor de Tianguá, no dia 04/07/2025.8.7. O empreendimento pré-classificado para ocupar um espaço dentro do evento, será contatado pela equipe organizadora por meio de ligação telefônica, bem como mensagem de texto por aplicativo de conversa, SMS e E-mail, convocando para comparecimento em Reunião para Sorteio de distribuição dos espaços disponíveis em cada Arena do Festival, conforme Cronograma ANEXO I deste edital.

9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de o número de inscrições ultrapassar a quantidade de espaços disponíveis no Festival, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem a seguir:

9.1.1. Ter participado de pelo menos uma (01) ação, capacitação ou consultoria do Sebrae/CE ou da Sala do Empreendedor de Tianguá no ano de 2025, mediante comprovação no ato da inscrição (declaração, certificado ou e-mail oficial);

9.1.2. Ser assistido por programas da Sala do Empreendedor de Tianguá ou projetos em parceria com o Sebrae/CE;

9.1.3. Ordem cronológica de envio da inscrição.

10. DA CAMPANHA DE PUBLICIDADE

10.1. A campanha de PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO do evento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Tianguá, dos parceiros co-realizadores, além de participantes do festival, sendo disponibilizadas nos sites, em mídias sociais, jornais entre outros meios de comunicação coordenados pela equipe de Marketing e Comunicação do Festival sabor e Arte 2025.

10.2. É vedado ao participante qualquer alteração de peça publicitária do Festival sabor e Arte 2025.

10.3. Quaisquer alterações e/ou adequações necessárias nas peças publicitárias (em caso de correções), deverão ser comunicadas ou solicitadas com antecedência à organização do evento.

11. DA OBRIGATORIEDADE

11.1. Compete ao participante do evento participar das consultorias e oficinas ofertadas pelo Sebrae/CE, para fins de orientação e adequações do Festival, cujo as datas serão informadas pela equipe organizadora do evento com antecedência.

11.2. Não haverá camisa/blusa padronizada para os participantes expositores no evento. Cada expositor deverá estar vestido com vestimenta que identifique visualmente sua marca ou negócio, a fim de garantir uma apresentação coerente com sua identidade.

11.3. Também não será fornecido ou exigido avental padronizado do Festival para os ocupantes dos Stands de alimentação (ARENA SABOR 1). Os expositores deverão utilizar aventais ou trajes que representem sua marca/negócio, mantendo a padronização visual própria.

11.4. É obrigatório o uso de acessórios e equipamentos adequados à manipulação de alimentos, conforme normas de segurança alimentar, incluindo toucas, luvas, aventais (quando necessário), calçados fechados e outros itens de higiene e proteção individual. O não cumprimento poderá acarretar advertência ou impedimento de atuação no espaço de alimentação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. compete aos participantes interessados na ocupação dos espaços disponíveis pelo Sebrae/CE no Festival Sabor e Arte 2025:

·Atender as condições e requisitos apresentados neste regulamento;

·Manter-se atualizado e atento as informações repassadas pela Equipe organizadora do Festival, baseando-se no Cronograma (ANEXO I), bem como as convocações extraordinárias que vierem a ser publicadas pela equipe nos contatos repassados;

·Utilizar equipamentos de segurança e higiene pessoal que competem à função na qual exercerão dentro do Festival, como toucas, luvas, aventais entre outros;

·Comunicar com antecedência a comissão organizadora do evento, quaisquer situações que comprometam a permanência como usuário no espaço disponibilizado, informando o desejo de desistência com no mínimo de 72h antes do 1º dia de programação do Festival;

·Utilizar o material de divulgação do Festival nos canais de comunicação do empreendimento participante, elevando a visibilidade promocional do evento;

·Fornecer dados do empreendimento no ato da inscrição, durante e após o evento, com o intuito da organização realizar levantamentos quantitativos, que definirão a identidade do Festival;

·Não desabonar a imagem do Festival Sabor e Arte 2025 em hipótese alguma;

·Entregar mídia com sua marca/logomarca em formato solicitado pela equipe de comunicação quando for exigido, para complementar a divulgação;

·Comprometer-se com a realização do Festival, acompanhando a programação, divulgando o evento ao maior número de pessoas.

O Sebrae/CE e a Prefeitura Municipal de Tianguá como realizadores do evento, a qualquer tempo, poderão cancelar o presente edital, no todo ou em partes necessárias, sem que caiba quaisquer direitos de indenização aos proponentes.

Tianguá/CE, 30 de junho de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

ANEXO I

CRONOGRAMA

TIANGUÁ FEST FESTIVAL SABOR E ARTE 2025

ATIVIDADEPeríodo / Horário

Chamamento público dos empreendedores da cidade de Tianguá para reunião e inscrição do Tianguá Fest Festival Sabor e Arte 2025 por meio dos canais de Comunicação da Prefeitura Municipal de Tianguá.

Endereço: https://www.tiangua.ce.gov.br/

Endereço: @prefeituradetiangua e @festivalsaborearteoficial

30/06/2025

Reunião de Apresentação do Tianguá Fest Festival Sabor e Arte 2025 para os empreendimentos interessados na ocupação dos Stands e Tendas do Festival.

Endereço: Auditório do SEBRAE/CE ER Ibiapaba Ibiapaba Shopping

Horário: A partir das 13h

01/07/2025

Abertura e Fechamento das Inscrições para o Tianguá Fest Festival Sabor e Arte 2025, por meio do link disponível na página inicial do Site da Prefeitura Municipal de Tianguá a partir das 14h.

Endereço: https://www.tiangua.ce.gov.br/

01/07/2025

a

03/07/2025

Divulgação do resultado da lista dos empreendimentos classificados a participarem do Tianguá Fest Festival Sabor e Arte 2025 por meio do Site da Prefeitura Municipal de Tianguá a partir das 14h e na Sala do empreendedor de Tianguá

Endereço: https://www.tiangua.ce.gov.br/Endereço: Shopping Ibiapaba Casa do Cidadão, Piso II

Horário: A partir das 14h

04/07/2025

Reunião para Sorteio e distribuição dos Espaços disponíveis no Tianguá Fest Festival Sabor e Arte 2025 para os empreendimentos classificados; Palestra Orientações sobre Manipulação e atendimento ao cliente

Endereço: Auditório do SEBRAE/CE ER Ibiapaba Ibiapaba Shopping

Horário: A partir das 14h

07/07/2025Pagamento da Taxa de ocupação dos stands do SEBRAE/CE destinados aos RESTAURANTES no Tianguá Fest Festival Sabor e Arte 2025.

Endereço: Auditório do SEBRAE/CE ER Ibiapaba Ibiapaba Shopping

Horário: 14h às 16h30min07/07/2025

a

10/07/2025

Entrega das credenciais dos participantes do Tianguá Fest Festival Sabor e Arte 2025 e Informações gerais do evento.

Endereço: Auditório do SEBRAE/CE ER Ibiapaba Ibiapaba Shopping

Horário: Das 14h às 16h30min

27/06/2025

Tianguá Fest Festival Sabor e Arte 2025 Sabores e Saberes.

Endereço: Praça dos Eucaliptos, Centro de Tianguá/CE

Horário: A partir das 18h

17/07/2025

e

18/07/2025

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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