LEI Nº 1808/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ATUAL PRAÇA NOBERTO JOAQUIM RODRIGUES, LOCALIZADA NO SITIO TUCUNS, QUE PASSARÁ A SER CHAMADA DE PRAÇA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Praça Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no município de Tianguá, localizada no Sitio Tucuns, anteriormente denominada como Praça Norberto Joaquim Rodrigues, a 21 km do município, (segue mapa em anexo).
Art. 2º - Fica revogado a Lei 813/2014.Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo primeiro e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal