Diário oficial

NÚMERO: 887/2025

Ano V - Número: DCCCLXXXVII de 10 de Julho de 2025

10/07/2025 Publicações: 25 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1808/2025
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ATUAL PRAÇA NOBERTO JOAQUIM RODRIGUES

LEI Nº 1808/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ATUAL PRAÇA NOBERTO JOAQUIM RODRIGUES, LOCALIZADA NO SITIO TUCUNS, QUE PASSARÁ A SER CHAMADA DE PRAÇA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a Praça Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no município de Tianguá, localizada no Sitio Tucuns, anteriormente denominada como Praça Norberto Joaquim Rodrigues, a 21 km do município, (segue mapa em anexo).

Art. 2º - Fica revogado a Lei 813/2014.Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo primeiro e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1809/2025
INSTITUI SESSÃO SOLENE ANUAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

LEI Nº 1809/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

INSTITUI SESSÃO SOLENE ANUAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ EM HOMENAGEM À IGREJA CATÓLICA E AOS COROINHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tianguá, a realização de uma Sessão Solene anual na Câmara Municipal em homenagem à Igreja Católica e aos Coroinhas.

Art. 2º A Sessão Solene será realizada, preferencialmente, no dia 15 (quinze) do mês de agosto.

Art. 3º A Sessão Solene terá por objetivo:I Reconhecer a importância histórica, religiosa e social da Igreja Católica no desenvolvimento do município de Tianguá;

II Valorizar a dedicação dos Coroinhas, jovens que atuam no serviço do altar, contribuindo com a vivência litúrgica e o fortalecimento da fé cristã;

III Promover o diálogo e a valorização das ações religiosas voltadas à formação espiritual, ética e cidadã da juventude tianguaense.

Art. 4º A Sessão Solene contará com a presença de representantes das paróquias locais, movimentos e pastorais da Igreja Católica, especialmente dos Coroinhas e suas famílias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1810/2025
DENOMINA-SE A RUA FRANCISCO XAVIER DA SILVA, A RUA SE INICIA ÀS MARGENS DA CE-240

LEI Nº 1810/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

DENOMINA-SE A RUA FRANCISCO XAVIER DA SILVA, A RUA SE INICIA ÀS MARGENS DA CE-240 NO SENTIDO LESTE EM UMA MÉDIA DE 250 METROS, FAZ UM DESVIO Á ESQUERDA NO SENTIDO NORTE, NA COMUNIDADE DE CANASTRA DISTRITO DE PINDOGUABA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada a seguinte rua como FRANCISCO XAVIER DA SILVA, iniciando às margens da CE-240 no sentido leste em uma média de 250 metros, faz um desvio à esquerda no sentido norte findando na casa do senhor Manoel Pires na comunidade de Canastra, distrito de Pindoguaba, conforme mapa em anexo, revogando as disposições contrárias.

Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a providenciar a confecção da referida placa denominando o que o artigo anterior denomina e oficializará as repartições necessárias.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1811/2025
DENOMINA A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO DOM TIMÓTEO

LEI Nº 1811/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

DENOMINA A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO DOM TIMÓTEO, NESTE MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, COMO RUA MARIA LOSA DE SÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Maria Losa de Sá, a rua fica situada no bairro Dom Timóteo, no Município de Tianguá/CE, anteriormente sem denominação oficial, com início na Rodovia Cinturão Verde e término em um matagal, paralela à Rua José Alfredo, conforme mapa anexo.

§1°- Coordenadas geográficas aproximadas:

Inicio: 3°45'07.3"S 40°58'44.5"W

Término: 3°44'56.7"S 40°58'43.7"W

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1813/2025
DENOMINA A RUA LOCALIZADA NO DISTRITO DE ARAPÁ

LEI Nº 1813/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

DENOMINA A RUA LOCALIZADA NO DISTRITO DE ARAPÁ, NESTE MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, COMO RUA CAMILO CARMO DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Camilo Carmo de Souza, a rua sem saída situada no Distrito de Arapá, no Município de Tianguá/CE, anteriormente sem denominação oficial, com início na rodovia CE-240, em frente ao comércio o Canute, segunda rua ao oeste, conforme mapa cartográfico anexo.

§1°- Coordenadas geográficas aproximadas:

Inicio: 3°37'23"S 40°54'04"W

Término: 3°37'13"S 40°54'06"W

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1814/2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.558/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023

LEI Nº 1814/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.558/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023, PARA MODIFICAR OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AOS SERVIDORES, BEM COMO REGULAMENTAR O REGIME DE TELETRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica revogado o §2° do artigo 112 da Lei Municipal n. 1.558/2023, de 11 de abril de 2023.

Art. 2° - Inclui o Capítulo IV Do Teletrabalho ao Título IV, bem como o artigo 64-A à Lei Municipal n. 1.558/2023, de 11 de abril de 2023, passando a vigorar com os seguintes dispositivos:CAPÍTULO IV

DO TELETRABALHO

(Redação alterada pela Mensagem Aditiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 82/2025)

Art. 64-A A critério da Administração Pública Municipal, poderá ser instituído teletrabalho ao servidor público municipal a seu requerimento ou por determinação do Chefe do Poder Executivo.

§1° - Poderão gozar de tal regime de trabalho:

I - Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;

II - Servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;

III - Empregados públicos em exercício na administração pública municipal direta, autárquica e fundacional;

IV - Contratados por tempo determinado; e

V Estagiários.

§2° - Os serviços considerados essenciais e que haja a necessidade de trabalho presencial não poderão se submeter ao regime de teletrabalho.

§3°- O teletrabalho:

I - Dependerá de acordo mútuo entre o agente público e a administração, registrado no termo de ciência e responsabilidade;

II - Poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial;

III - ficará condicionado à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo agente público e à ausência de prejuízo para a administração;

IV - Terá a estrutura necessária, física e tecnológica, providenciada e custeada pelo agente público; e

V - Exigirá que o agente público permaneça disponível para contato, no período definido pela chefia imediata e observado o horário de funcionamento do órgão ou da entidade, por todos os meios de comunicação.

§4° - O regime de teletrabalho a pedido deverá ser avaliado pelo respectivo Secretário Municipal, analisando casuisticamente o requerimento do servidor sempre primando pela boa prestação do serviço público e em caso de aprovação encaminhará ao Chefe do Poder Executivo para a seu critério deferir ou negar o pedido.

§5° - A opção pelo teletrabalho não poderá implicar aumento de despesa para a administração pública municipal.

§6° - O agente público e a sua chefia imediata firmarão plano de trabalho, que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I - Data de início e de término;

II - Atividades a serem executadas pelo participante;

III - Metas e prazos; e

IV - Termo de ciência e responsabilidade.

§7°- O servidor comunicará à sua chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e dos prazos ou possível redistribuição das atividades constantes do seu plano de trabalho.

§8º- Nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório ocorridos no interesse da administração para localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício do agente público, o servidor fará jus a diárias e passagens e será utilizado como ponto de referência:

I - A localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou

II - Caso implique menor despesa para a administração pública federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício.

§9°- Não será devido o pagamento de adicional noturno aos servidores em regime de teletrabalho.Tal pagamento será realizado, todavia, aos casos em que for comprovada a atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que haja necessidade comprovada da administração pública federal e autorização concedida por sua chefia imediata.

§10 - É vedado o pagamento na modalidade teletrabalho em regime de execução integral de:

I - Adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante; e

II - Gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas.

Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1815/2025
INSTITUI FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LEI Nº 1815/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

INSTITUI FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam instituídas as seguintes funções de confiança, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, que exercerão suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá-CE

FUNÇÃOCARGA HORÁRIAVAGASAssessor Administrativo40h02Coordenador de Saúde Mental40h01§1° - Tais funções serão exercidas por servidores públicos efetivos do Município de Tianguá.

§2° - Tais profissionais estarão subordinados diretamente ao Secretário Municipal de Saúde lhe prestando os serviços que lhes forem acometidos por tal agente público.

§3° - As funções indicadas no caput são de dedicação exclusiva incompatíveis com o controle de pontos.

Art. 2° - As despesas do pagamento da remuneração de tais servidores correrão pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1816/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE – CMJ

LEI Nº 1816/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE CMJ, A COMPOSIÇÃO, A ESTRUTURAÇÃO, AS COMPETÊNCIAS, O FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, o Conselho Municipal de Juventude - CMJ, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Juventude Esporte e Lazer, tem por finalidade formular e propor diretrizes da ação governamental voltadas à promoção de políticas públicas da juventude de Tianguá, garantindo a ampla participação das juventudes e da sociedade civil em suas deliberações.

Art. 2º Ao Conselho Municipal da Juventude compete:

I- Propor estratégias de acompanhamento e avaliação da política Municipal de juventude;

II- Apoiar a Secretaria Juventude Esporte e Lazer na articulação com outros órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, de governos municipais, e com as organizações da sociedade civil;

III- Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas;

IV- Apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a assegurar e a ampliar os direitos da juventude;

V- Articular-se com os conselhos municipais e com o conselho nacional, e outros conselhos setoriais de juventude, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude;

VI- Fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis nacionais e internacionais.

VII- Propor, fiscalizar e acompanhar ações, programas e políticas públicas destinadas à juventude no município;

VIII- Estimular a participação da juventude nos espaços públicos de decisão.

Art. 3º No desenvolvimento de suas ações e discussões e na definição de suas resoluções, o Conselho Municipal da Juventude observará:

I - O respeito à organização autônoma da sociedade civil;

II - O caráter público das discussões, dos processos e das resoluções;

III - O respeito à identidade e à diversidade da juventude;

IV - A pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações;

V - A análise global e integrada das dimensões, das estruturas, dos compromissos, das finalidades e dos resultados das políticas públicas de juventude.

Art. 4º O Conselho municipal da Juventude será composto por 28 (vinte e oito) membros titulares, votados com seus respectivos suplentes, sendo:

I 10 (dez) representantes do Poder Executivo municipal, indicados, com seus respectivos suplentes, pelos titulares de cada um dos seguintes órgãos:

a) Secretaria de Juventude esporte e lazer;

b) Secretaria de Cultura;

c) Secretaria de Educação;

d) Secretaria de Saúde;

e) Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social;

f) Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;

g) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável;

h) Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo;

i) Secretaria Municipal de Turismo;

j) Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte.

II - 10 (dez) representantes, com seus respectivos suplentes, indicados por Organizações da Sociedade Civil eleitas na forma deste Decreto, observada a seguinte composição de membros no âmbito da atuação:

a) 01 (uma) entidade com atuação em educação e formação acadêmica;

b) 01 (uma) entidade com atuação em esporte, lazer e recreação juvenil;

c) 01 (uma) entidade com atuação em cultura e manifestações artísticas juvenis;

d) 01 (uma) entidade com atuação em promoção da saúde física e mental da juventude;

e) 01 (uma) entidade com atuação em igualdade racial e combate ao racismo;

f) 01 (uma) entidade com atuação em equidade de gênero e direitos das mulheres jovens;

g) 01 (uma) entidade com atuação em defesa dos direitos da população LGBTQIA+ jovem;

h) 01 (uma) entidade com atuação com juventudes com deficiência;

i) 01 (uma) entidade com atuação na defesa dos direitos humanos;

j) 01 (uma) entidade com atuação junto a juventude de expressão religiosa.

§ 1º A Câmara Municipal de Tianguá, o Ministério Público do Estado com atuação no Município, a Defensoria Pública do Estado com atuação em Tianguá e a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil na Ibiapaba terão assegurada sua participação no Conselho através de representantes convidados, com direito à voz, mas sem direito ao voto.

§ 2° Os conselheiros, titulares ou suplentes, não perceberão remuneração e seu exercício será considerado função de relevante interesse público.

§ 3° O mandato dos conselheiros e de seus respectivos suplentes será de 2 (dois) anos.

§4° Findo o prazo de que trata o § 3°, os titulares e suplentes poderão permanecer no exercício do mandato em caráter pro tempore, até a designação dos novos conselheiros.

Art. 5° A eleição para a escolha das organizações representantes da sociedade civil será convocada por comissão eleitoral independente, responsável pela elaboração e pela publicação do edital de eleição no Diário Oficial do Município, bem como pela condução do processo eleitoral até a posse de todos os membros do Conselho Municipal da Juventude.

§1º Caberá à Secretaria Juventude Esporte e Lazer Promover a formação da comissão eleitoral, que será constituída por sete membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a seguinte composição:

I 1 (um) representante de gestores municipais de juventude, indicado pela Secretaria Juventude Esporte e Lazer;

II 1 (um) representante indicado pelo conselho Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil na Ibiapaba, preferencialmente integrante da Comissão da Juventude ou congênere;

III 2 (dois) representantes indicados pelo Plenário do Conselho Municipal da Juventude;

IV 3 (três) representantes da Secretaria Juventude Esporte e Lazer, um dos quais funcionará como presidente do colegiado.

§2º Os membros da comissão eleitoral e seus suplentes exercerão função de relevante interesse público, não remunerada.

Art. 6º O processo eleitoral referido no art. 5º se dará na forma de um Fórum Eletivo da Sociedade Civil, que funcionará nos termos seguintes:

I As organizações da sociedade civil que desejarem compor o fórum eletivo do Conselho Municipal da Juventude deverão, no calendário fixado pela comissão eleitoral, inscrever-se apresentando comprovação de efetiva atividade em qualquer das áreas referidas nas alíneas, do inciso II, do art. 4º, nos dois anos que antecedem à publicação do edital convocatório do processo eleitoral;

II - Cada entidade poderá votar e ser votada para única vaga, dentre as referidas nas alíneas, do inciso II, do art. 4°;

III - a entidade mais votada em cada área exercerá a titularidade da vaga, e a segunda colocada exercerá a suplência.

§1º A comissão eleitoral, respeitadas as disposições deste Decreto, editará e fará publicar no Diário Oficial do Município o regimento do processo eleitoral.

§2º Das organizações da sociedade civil que desejem compor o fórum referido no caput não será exigida, para quaisquer fins, o registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou congêneres.

§3º Da decisão da comissão eleitoral que indeferir a inscrição de entidade candidata ao fórum eletivo caberá recurso ao Secretário de Juventude esporte e lazer;

§4º As entidades eleitas indicarão, em prazo assinado pela comissão eleitoral, seus respectivos representantes, que poderão ser substituídos livremente durante o exercício do mandato.

Art. 7º O Conselho Municipal da Juventude terá a seguinte organização:

I - Plenário;

II Comissões;

III Grupos de Trabalho; e

IV Mesa.

Art. 8º Compete ao Plenário do Conselho Municipal da Juventude:

I - Aprovar e emendar seu regimento interno, pela maioria qualificada de 3/5 (três quintos) de seus membros, respeitadas as disposições deste Decreto;

II - Instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos;

III - Deliberar sobre a perda de mandato dos seus membros, por violação ao Código de Ética que aprovar;

IV - Aprovar o calendário de suas reuniões ordinárias;

V - Aprovar anualmente o relatório de atividades do Conselho;

VI Editar e fazer publicar resoluções relativas ao exercício das atribuições do Conselho;

VII Exercer, ordinariamente, a competência do Conselho.

§1º As reuniões do Plenário se instalarão presente a maioria absoluta de seus membros, e suas deliberações se darão por consenso ou pela maioria simples de votos, salvo disposição em contrário.

§2º À Secretaria da Juventude Esporte e Lazer caberá prover o apoio técnico e administrativo à execução das atividades do Conselho.

§3° O Plenário do Conselho Municipal da Juventude reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, segundo calendário por si fixado, e extraordinariamente mediante convocação de seu presidente ou de, no mínimo, dois terços de seus membros.

Art. 9º As comissões do Conselho Municipal da Juventude deliberarão sobre os assuntos de sua competência, encaminhando ao plenário pareceres e proposições pertinentes.

Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho disporá sobre as comissões e suas competências.

Art. 10 - Os grupos de trabalho terão duração pré-determinada, cronograma de trabalho específico e composição definida pelo Plenário do Conselho Municipal da Juventude, facultado o convite a outras representações e a personalidades de notório conhecimento na temática proposta e que não tenham assento no Conselho.

Art. 11 - A Mesa do Conselho Municipal da Juventude será composta de:

I Presidente;

II Vice-presidente;

III primeiro-secretário;

IV Segundo-secretário; e

V Terceiro-secretário.

§1° São atribuições do presidente do Conselho Municipal da Juventude, escolhido, alternadamente, entre representantes da Sociedade Civil e do Poder Público:

I - Convocar e presidir as reuniões do Conselho e da Mesa;

II - Solicitar ao plenário, aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III - firmar as atas das reuniões do Conselho; e

IV Decidir, ad referendum do Plenário, sobre questões omissas nesta Lei ou no Regimento Interno.

§2° O vice-presidente substituirá o presidente em todas suas faltas e impedimentos.

§3° A Mesa será eleita pelo Plenário para mandato de um ano, observado o que dispõe o §1° quanto à eleição do presidente.

§4° São atribuições do primeiro-secretário do Conselho Municipal da Juventude CMJ:

I Secretariar as reuniões do Plenário e da Mesa;

II Manter sob sua guarda os documentos do Conselho;

III firmar atas de reunião.

§5° O segundo-secretário e o terceiro-secretário, nesta ordem, substituirão o primeiro-secretário em todas suas faltas e impedimentos.

§6° O Regimento Interno do Conselho poderá estabelecer outras competências para os membros da Mesa, desde que preservada a competência do colegiado e dos demais órgãos de governança sobre os quais dispõe esta Lei;

Art. 12 - Os conselheiros municipais da juventude perderão seus mandatos nas hipóteses seguintes:

I - Por renúncia;

II - Pela ausência injustificada a duas reuniões consecutivas, ou três alternadas, do Plenário ou das comissões que componham como membros titulares;

III - pela prática de ato incompatível com a função de conselheiro ou por violação ao Código de Ética e por decisão da maioria absoluta do Plenário;

IV - Por requerimento da organização da sociedade civil que os indicou, que procederá à sua imediata substituição;

V - Por requerimento do titular do órgão público que os indicou, que procederá à sua imediata substituição; ou

VI - Pela falta de apresentação de relatórios e prestação de contas, quando as atividades realizadas forem custeadas com recursos de dotações orçamentárias.

Art. 13 - O Conselho Estadual da Juventude elaborará e aprovará, pelo voto de três quintos de seus membros, o seu Regimento Interno e seu Código de Ética no prazo de 90 (noventa dias), contados da publicação desta Lei, em reunião convocada exclusivamente para tal fim, após a qual se providenciará a publicação dos textos aprovados no Diário Oficial do Município.

Art. 14 - As despesas operacionais decorrentes do funcionamento do Conselho Estadual da Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Juventude Esporte e Lazer.~

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1817/2025
DENOMINA-SE, RUA ANTÔNIO DAVID DE SOUSA LOCALIZADA NO, BAIRRO DO CRUZEIRO

LEI Nº 1817/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

DENOMINA-SE, RUA ANTÔNIO DAVID DE SOUSA LOCALIZADA NO, BAIRRO DO CRUZEIRO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a Rua Antônio David de Sousa no Município de Tianguá, localizada no Bairro do cruzeiro conhecida como Beco do cruzeiro.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1818/2025
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO RELÓGIO CENTRAL LOCALIZADO NA PRAÇA DO RELÓGIO

LEI Nº 1818/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO RELÓGIO CENTRAL LOCALIZADO NA PRAÇA DO RELÓGIO, EM TIANGUÁ-CE, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica tombado como patrimônio histórico, cultural e simbólico do Município de Tianguá o Relógio Central, localizado na Praça do Relógio, inaugurado oficialmente em 31 de julho de 1990, por ocasião da entrega do Calçadão da referida praça.

Art. 2º O tombamento tem por finalidade assegurar a preservação integral do bem denominado Relógio, em sua conformação original, reconhecendo-lhe o valor histórico, arquitetônico, cultural e simbólico como elemento representativo da memória coletiva do povo tianguaense.

Art. 3º O tombamento compreende não apenas o mecanismo e estrutura visível do Relógio, mas também toda a sua infraestrutura de sustentação, incluindo colunas, paredes, bases, fundações e quaisquer elementos arquitetônicos que o componham.

Art. 4º Fica proibida qualquer intervenção que altere a forma, aparência ou características originais do Relógio Central e de sua estrutura, salvo para fins de conservação, restauração ou reparo técnico, os quais deverão obrigatoriamente:

'a71º Preservar integralmente o estilo arquitetônico e os elementos originais da construção;'a72º Ser previamente autorizados pelo órgão municipal responsável pelo patrimônio histórico e cultural;

'a73º Ser executados por profissionais ou equipes técnicas devidamente habilitadas;'a74º Ser acompanhados de laudos técnicos, com descrição detalhada da intervenção.

Art. 5º Toda obra de manutenção, restauração ou reparo deverá ser integralmente documentada pelo Poder Executivo Municipal, com emissão de laudos técnicos, registros fotográficos e arquivamento em banco de dados público acessível.

Art. 6º A proteção prevista nesta Lei fundamenta-se no art. 216 da Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, e no art. 23, inciso III, que estabelece competência comum dos entes federativos para proteger bens culturais de valor histórico e artístico.

Art. 7º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação municipal de proteção ao patrimônio cultural, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente, em especial o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1819/2025
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA E CULTURAL, DA ESTÁTUA DO ALMIRANTE RUBIM

LEI Nº 1819/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA E CULTURAL, DA ESTÁTUA DO ALMIRANTE RUBIM LOCALIZADA NA PRAÇA ALMIRANTE RUBIM, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica tombada, para fins de preservação histórica, artística e cultural, a estátua do Almirante Rubim, localizada na Praça Almirante Rubim, no município de Tianguá CE.

Art. 2º O tombamento de que trata esta Lei tem por objetivo a proteção e conservação da referida estátua como patrimônio histórico e cultural da cidade, reconhecendo seu valor simbólico, identitário e afetivo para a população tianguaense.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, ou órgão equivalente, adotará as providências necessárias para:

I O registro do tombamento no livro do Tombo Municipal;

II A sinalização do bem tombado com placa indicativa, contendo informações históricas e culturais;

III A fiscalização e preservação da integridade física da estátua;

IV A realização de estudos técnicos, quando necessário, para sua conservação e eventual restauração.

Art. 4º Fica proibida qualquer modificação, remoção, destruição, descaracterização ou intervenção na estátua tombada, salvo mediante autorização expressa do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, observadas as normas legais de preservação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1820/2025
DENOMINA AVENIDA VEREADOR SAMOEL ANDRADE PESSOA, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO NOVO TIANGUÁ

LEI Nº 1820/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

DENOMINA AVENIDA VEREADOR SAMOEL ANDRADE PESSOA, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO NOVO TIANGUÁ, LOCALIZADO NO BAIRRO MARIA PAIXÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Avenida Vereador Samoel Andrade Pessoa a via pública localizada no Loteamento Novo Tianguá, localizada no Bairro Maria Paixão.

§1º- Início na Avenida Moisés Moita, seguindo em direção ao extremo Leste do referido loteamento finalizando na Avenida Benefrido.

§2º- Coordenadas geográficas aproximadas:

Início: 3°42'55.9"S 40° 5844.8 " W

Término: 3°42'47.4"S 40°58'18.1 W

Art. 2° O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placas indicativas com a nova denominação, bem como adotará as medidas administrativas necessárias para a oficialização da via junto às repartições competentes.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: INX11/2025-SECULT/2025
Contratação da FEQUAJUCE
EXTRATO DE CONTRATO N° 0807202501-SECULT INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° INX11/2025-SECULT

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ n° 07.662.938/0001-40, com sede na Rua Padre Raimundo Vieira, n° 144, Centro, Tianguá/CE, representado pela Secretária Municipal de Cultura,Cleonice Carneiro Jacinto.

CONTRATADA: Federação das Quadrilhas Juninas do Ceará - FEQUAJUCE, CNPJ n° 69.697.795/0001-35, com sede na Rua Guilherme Rocha, n° 218, 9º andar, sala 901, Ed. Jaley Metropole, Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada por Anderson Carlos de Lima Assunção, CPF n° 649.905.243-09. OBJETO: Contratação da FEQUAJUCE para fornecimento do corpo de jurados e demais despesas visando à lisura na realização do Concurso das Quadrilhas no evento"Coração Junino do Município de Tianguá 2025". FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a partir da data de assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Cultura; Unidade Orçamentária: 1201- Dotação: 20.122.0007.2.070 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura; Elemento: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte: Recursos Próprios; DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Cleonice Carneiro Jacinto - Secretária Municipal de Cultura (CONTRATANTE) / Anderson Carlos de Lima Assunção - Representante da FEQUAJUCE (CONTRATADA).

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX 11/2025- SECULT/2025
Contratação direta da empresa FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ
Aos oito dias do mês de julho do ano de 2025, no uso de suas atribuições legais, os(as) Senhores(as) CLEONICE CARNEIRO JACINTO, Secretária Municipal de Cultura, RATIFICAM, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2706202501-SECULT, cujo objeto é a contratação direta da empresa FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ, CNPJ nº 69.697.795/0001-35, para prestação de serviços especializados defornecimento do corpo de jurados e demais despesas visando a lisura na realização do concurso das quadrilhas no coração junino do municipio de tiangua 2025, no valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais). A despesa será custeada com recursos próprios, conforme as seguintes dotações orçamentárias: I Secretaria Municipal de Cultura; Dotação: 20 122 0007 2.070 Manutenção das Atividades da Secretaria. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Próprios. Valor: R$ 8.000,00. Determina-se, por fim, que seja providenciada a publicação deste extrato na forma da lei, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no site oficial do Município de Tianguá (https://www.tiangua.ce.gov.br/), bem como, quando aplicável, no Diário Oficial do Município e demais meios previstos. Tianguá CE, 08 de julho 2025. CLEONICE CARNEIRO JACINTO/ Secretária Municipal de Cultura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 10062401SESA/2025
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 10062401SESA, DERIVADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX 06/2024-SESA - OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DE PONTO DE APOIO DO RESGATE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. CONTRATADO: ANTÔNIO EVERARDO DE VASCONCELOS. ASSINA PELA CONTRATADA: ANTÔNIO EVERARDO DE VASCONCELOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Saúde, Sra. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 10/06/2026. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10 de junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO: 11072401SEFIN/2025
Prorrogação contratual por 12 (doze) meses e reajuste do valor mensal referente à contratação de serviços
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 11072401SEFINPREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 08/2024-DIV

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, representada pelo Secretário José Nailton Rocha Pontes CPF nº 441.132.853-49. CONTRATADA: Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública LTDA CNPJ nº 26.957.388/0001-07, com sede na Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55, sala 1215, Torre Sul, Cocó, Fortaleza/CE, CEP 60.192-105, representada por Rogéria Nogueira Loiola Monteiro CPF nº 706.860.171-53. OBJETO: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses e reajuste do valor mensal referente à contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias, visando a aplicação da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), sob responsabilidade da Secretaria de Finanças do Município de Tianguá/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e art. 124, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: De 11/07/2025 a 11/07/2026. VALOR MENSAL: R$ 4.682,48 / VALOR GLOBAL: R$ 56.189,76 / REAJUSTE APLICADO: 4,386620%, com base no IGP-M/FGV. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação: 0401.04.123.0007.2.006 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças / Elemento: 3.3.90.35.00 Serviços de Assessoria/Consultoria / Sub-elemento: 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais / Fonte: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos / FISCAL DO CONTRATO: Francisco Jacinto de Sá CPF nº 245.505.313-04 Portaria nº 18.2023/2023. DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO: 11072402SEADM/2025
Prorrogação contratual por 12 (doze) meses e reajuste do valor mensal referente à contratação de serviços
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 11072402SEADMPREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 08/2024-DIV

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Administração, representada pelo Secretário Sávio Cunha Nogueira CPF nº 007.080.553-97. CONTRATADA: Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública LTDA CNPJ nº 26.957.388/0001-07, com sede na Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55, sala 1215, Torre Sul, Cocó, Fortaleza/CE, CEP 60.192-105, representada por Rogéria Nogueira Loiola Monteiro CPF nº 706.860.171-53. OBJETO: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses e reajuste do valor mensal referente à contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias, visando a aplicação da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), sob responsabilidade da Secretaria de Administração do Município de Tianguá/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e art. 124, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: De 11/07/2025 a 11/07/2026. VALOR MENSAL: R$ 4.786,87/ VALOR GLOBAL: R$ 57.442,44/ REAJUSTE APLICADO: 4,386620%, com base no IGP-M/FGV./ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação: 0301.04.122.0007.2.005 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração / Elemento: 3.3.90.35.00 Serviços de Assessoria/Consultoria / Sub-elemento: 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais / Fonte: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos / FISCAL DO CONTRATO: Francisca Sidiele do Nascimento CPF nº 026.898.703-39 Portaria nº 008/2023. / DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO: 11072403SEMED/2025
Prorrogação contratual por 12 (doze) meses e reajuste do valor mensal referente à contratação de serviços
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 11072403SEMEDPREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 08/2024-DIV

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, representada pela Secretária Uritânia Aguiar Ramos CPF nº 926.009.803-34. CONTRATADA: Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública LTDA CNPJ nº 26.957.388/0001-07, com sede na Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55, sala 1215, Torre Sul, Cocó, Fortaleza/CE, CEP 60.192-105, representada por Rogéria Nogueira Loiola Monteiro CPF nº 706.860.171-53. OBJETO: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses e reajuste do valor mensal referente à contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias, visando a aplicação da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), sob responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e art. 124, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: De 11/07/2025 a 11/07/2026. VALOR MENSAL: R$ 6.874,60 / VALOR GLOBAL: R$ 82.495,20 / REAJUSTE APLICADO: 4,386620%, com base no IGP-M/FGV. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Dotação: 0501.12.361.0007.2.008 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação / Elemento: 3.3.90.35.00 Serviços de Assessoria/Consultoria / Sub-elemento: 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais / Fonte: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos / FISCAL DO CONTRATO: Flayonara de Melo Cunha Moita CPF nº 023.287.623-10 Portaria nº 240/2023. DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO: 11072404SESA/2025
Prorrogação contratual por 12 (doze) meses e reajuste do valor mensal referente à contratação de serviços
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 11072404SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 08/2024-DIV

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, representada pela Secretária Flávia Araújo Cardoso Procópio CPF nº 025.220.583-98. CONTRATADA: Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública LTDA CNPJ nº 26.957.388/0001-07, com sede na Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55, sala 1215, Torre Sul, Cocó, Fortaleza/CE, CEP 60.192-105, representada por Rogéria Nogueira Loiola Monteiro CPF nº 706.860.171-53. OBJETO: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses e reajuste do valor mensal referente à contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias, visando a aplicação da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), sob responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e art. 124, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: De 11/07/2025 a 11/07/2026. VALOR MENSAL: R$ 6.770,21 / VALOR GLOBAL: R$ 81.242,52 / REAJUSTE APLICADO: 4,386620%, com base no IGP-M/FGV. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação: 0601.10.122.0007.2.029 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde Elemento: 3.3.90.35.00 Serviços de Assessoria/Consultoria / Sub-elemento: 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais / Fonte: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos / FISCAL DO CONTRATO: Ronaldo Escórcio de Brito Júnior CPF nº 646.156.423-34 Portaria nº 35/2025. DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO: 11072405SETAS/2025
Prorrogação contratual por 12 (doze) meses e reajuste do valor mensal referente à contratação de serviços
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 11072405SETASPREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 08/2024-DIV

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, representada pela Secretária Rafaela Fontenele Ferreira CPF nº 045.504.593-36. CONTRATADA: Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública LTDA CNPJ nº 26.957.388/0001-07, com sede na Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55, sala 1215, Torre Sul, Cocó, Fortaleza/CE, CEP 60.192-105, representada por Rogéria Nogueira Loiola Monteiro CPF nº 706.860.171-53. OBJETO: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses e reajuste do valor mensal referente à contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias, visando a aplicação da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), sob responsabilidade da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e art. 124, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: De 11/07/2025 a 11/07/2026. / VALOR MENSAL: R$ 6.665,83VALOR GLOBAL: R$ 79.989,96 / REAJUSTE APLICADO: 4,386620%, com base no IGP-M/FGV. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação: 0701.08.122.0007.2.048 Gestão Administrativa da Secretaria do Trabalho e Assistência Social / Elemento: 3.3.90.35.00 Serviços de Assessoria/Consultoria / Sub-elemento: 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais / Fonte: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos / FISCAL DO CONTRATO: Tatiane Rocha de Aguiar CPF nº 017.697.283-84 Portaria nº 297/2023. DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO: 11072406SEUMA/2025
Prorrogação contratual por 12 (doze) meses e reajuste do valor mensal referente à contratação de serviços
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 11072406SEUMAPREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 08/2024-DIV

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, representada pelo Secretário Valfrido de Paulo Fontenele CPF nº 297.752.213-15. CONTRATADA: Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública LTDA CNPJ nº 26.957.388/0001-07, com sede na Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55, sala 1215, Torre Sul, Cocó, Fortaleza/CE, CEP 60.192-105, representada por Rogéria Nogueira Loiola Monteiro CPF nº 706.860.171-53. OBJETO: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses e reajuste do valor mensal referente à contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias, visando a aplicação da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), sob responsabilidade da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Tianguá/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e art. 124, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: De 11/07/2025 a 11/07/2026. VALOR MENSAL: R$ 4.891,25VALOR GLOBAL: R$ 58.695,00 / REAJUSTE APLICADO: 4,386620%, com base no IGP-M/FGV. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação: 1401.18.122.0007.2.091 Manutenção das Atividades da Secretaria de Urbanismo e Meio AmbienteElemento: 3.3.90.35.00 Serviços de Assessoria/Consultoria / Sub-elemento: 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais / Fonte: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. FISCAL DO CONTRATO: Valquíria Morais da Silva Leão CPF nº 025.238.353-20 Portaria nº 01/2019. DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO: 11072407SEINFRA/2025
Prorrogação contratual por 12 (doze) meses e reajuste do valor mensal referente à contratação de serviços
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 11072407SEINFRAPREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 08/2024-DIV

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, representada pelo Secretário Marcello do Nascimento Nunes CPF nº 813.999.443-04. CONTRATADA: Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública LTDA CNPJ nº 26.957.388/0001-07, com sede na Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55, sala 1215, Torre Sul, Cocó, Fortaleza/CE, CEP 60.192-105, representada por Rogéria Nogueira Loiola Monteiro CPF nº 706.860.171-53. OBJETO: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses e reajuste do valor mensal referente à contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias, visando a aplicação da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), sob responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura do Município de Tianguá/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e art. 124, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: De 11/07/2025 a 11/07/2026. VALOR MENSAL: R$ 6.978,99 / VALOR GLOBAL: R$ 83.747,88 /REAJUSTE APLICADO: 4,386620%, com base no IGP-M/FGV. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação: 0801.15.122.0007.2.067 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura / Elemento: 3.3.90.35.00 Serviços de Assessoria/Consultoria Sub-elemento: 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais / Fonte: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos / FISCAL DO CONTRATO: Lucreia Monielly Ferreira da Rocha CPF nº 059.387.023-99 Matrícula nº 0011997. DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 1905202502-SEAGRI/2025
Acréscimo de valor contratual para adequação do objeto em virtude da necessidade de itens de estrutura identificados posterior a contratação
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 1905202502-SEAGRI, firmado entre o Município de Tianguá (Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, representada por IGOR SARAIVA COSTA) e a empresa N. L. LOCAÇÃO E SOLUÇÕES EM EVENTOS LTDA (representada por Pedro Neris Machado Neto), visando o acréscimo de valor contratual para adequação do objeto em virtude da necessidade de itens de estrutura identificados posterior a contratação, consistentes na locação de 01 (uma) geladeira e 01 (uma) TV 43" fixada na parede, como parte da estrutura institucional do estande do Município na Feira dos Municípios do Ceará PEC Nordeste 2025. O valor global do contrato passará de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para R$ 31.938,00 (trinta e um mil novecentos e trinta e oito reais). Acréscimo de 6.46%. O valor acrescido no contrato foi de R$ 1.938,00 (um mil novecentos e trinta e oito reais). Data da assinatura: 28 de maio de 2025. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 006/2025
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS DAS ARTES VISUAIS
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025 EDITAL PREMIAÇÃO INTERVENÇÃO CULTURAL URBANA

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS DAS ARTES VISUAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais ligados as artes visuais atuantes no município de Tianguá

Deste modo, a Secretaria de Cultura de Tianguátorna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1.Objeto do Edital

1.1.Constitui objeto deste Edital premiar 04 propostas artísticas, sejam elas individuais ou coletivas de artistas ou grupos com atuação comprovada de pelo menos 02 (dois) anos na linguagem de arte urbana em murais ou painéis (Grafite e/ou Muralismo), sendo 04 (quatro) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para cada proposta de muralismo com temática voltada à Identidade, Cultura e a Memória Tianguaenses, no tamanho de 20m x 7m, totalizando 140m² cada, distribuídos igualmente nas duas paredes laterais de cada um dos dois túneis dos viadutos da BR-222, sendo 10m x 7m em cada lateral.

1.2.Para os efeitos do Edital entende-se por:Arte urbana: é o termo usado para definir as obras de artes visuais e artísticas realizadas e expostas nas cidades, em espaços urbanizados, especialmente em vias públicas com grande circulação.

Temática voltada à Identidade, Cultura e a Memória local: engloba a preservação e valorização de elementos materiais e imateriais que caracterizam a identidade de Tianguá, incluindo personagens, história, tradições, costumes, expressões artísticas, patrimônio construído e natural (arquitetura, paisagens, fauna e flora local), além das narrativas e lembranças que moldam a percepção da comunidade sobre si mesma e seu passado.

1.3.O presente edital tem por objetivos:a)Promover, por meio da arte visual urbana, a valorização do espaço público da cidade.

b)Divulgar a arte visual urbana tianguaense através de intervenções artísticas no espaço público dos viadutos da BR-222;

c)Preservar,valorizar,reconhecer,fortalecereincentivarasmanifestaçõesartísticas relacionadas à arte urbana em espaços públicos do município;

d)Difundir o patrimônio histórico, artístico-cultural e turístico do município através da arte urbana.

2.2.Quantidade de propostas artísticas a serem premiadas

2.2.1.Serão premiadas 04 propostas artísticas, divididas entre:

·Pessoas físicas;

·Coletivos/Grupos culturais sem CNPJ.

2.3.Valor da premiação

Cada proposta artística selecionada receberá a premiação no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor recebido pelas pessoas físicas será destinado ao custeio da mão-de-obra para produção e pintura dos murais/painéis.

O valor total deste edital é de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), recurso oriundo dos rendimentos do recurso da PNAB recebidos do Governo Federal pelo município.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13 392 0241 2.088 Execução da Lei de Incentivo à Cultura Lei Aldir Blanc.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, pelo trabalho de produção e pintura do mural/painel, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

2.4. Prazo de inscrição

As inscrições serão feitas através da plataforma Mapa Cultural do Ceará e ficam abertas das 00h00min do dia 11/07/2025 até as 23h59min do dia 18/07/2025.

2.5.Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural ligado às artes visuais, com comprovada atuação na arte em mural/painel no município de Tianguá há pelo menos 02 (dois) anos.

Agente Cultural das artes visuais em mural/painel: é aquela ou aquele que atua na promoção, produção e gestão de projetos artísticos em espaços públicos, com foco em murais e painéis de grandes dimensões. Esse agente trabalha para conectar artistas, comunidades e espaços, facilitando o processo criativo e garantindo que a arte pública se integre de forma positiva ao ambiente urbano.

O agente cultural pode ser:

IPessoa física;

IIColetivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como coletivo ou grupo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do coletivo ou grupo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

2.6.Quem NÃO pode participar

Não podem se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador); e

IV Já tenham sido contemplados em quaisquer dos editais da PNAB em execução.

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7.Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital?

O edital apresenta apenas 01 (uma) categoria. Portanto, cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 01 (uma) proposta, e poderá ser contemplado com no máximo 01 (uma) premiação.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação das iniciativas culturais pelos agentes culturais.

·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona as iniciativas culturais.

·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação.

·Assinatura do Termo de Premiação Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural.

4.INSCRIÇÕES

4.1.Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar por meio da plataforma https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ a seguinte documentação:

a)Formulário de inscrição simplificado (Anexo II);

b)Currículo;

c)Portfólio (Materiais que comprovem a atuação do agente cultural nas artes visuais em mural/painel no município de Tianguá, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, links, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição);

d)Termo de compromisso (Anexo III);

e)Declaração de representação (Anexo IV), no caso de concorrer como coletivo/grupo sem CNPJ;

f)Documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de residência);

g)Carta de apresentação das propostas artísticas contendo pelo menos 02 (duas) propostas artísticas para o mural/painel a ser produzido; e Layouts das propostas artísticas aplicadas sobre fotografias do espaço do viaduto. (Anexo V)

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB), da Lei 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

5.COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO EDITAL

Formada por maioria de representantes da sociedade civil, especificamente da arte em murais/painéis, a comissão elencada em reunião prévia com a Secretaria de Cultura de Tianguá, é responsável por acompanhar e garantir a lisura e transparência na execução do edital e é composta pelos seguintes membros:

1.Francisco Fernando Costa (artista visual / sociedade civil);2.Francisco Elinaldo Sousa (artista visual / sociedade civil);3.Natanael Portela de Souza ( técnico da SECULT / poder público).6.ETAPA DE SELEÇÃO

6.1.Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão pareceristas com experiência em avaliação de projetos contratados para essa finalidade

Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I tiverem interesse direto na matéria;

II no caso de inscrição de coletivo/grupo: tenham sido membros do coletivo/grupo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.6.2.Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da proposta artística, bem como de sua viabilidade técnica e da capacidade de execução da proposta pelo proponente. A avaliação será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo I (critérios de avaliação).

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

6.3.Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município e no site oficial do município de Tianguá

Contra a decisão da etapa de seleção, caberá recurso destinado à comissão de análise de recursos por meio do Anexo VI.

Os recursos deverão ser enviados ao Email pnabtiangua@gmail.com no prazo de. MÍNIMO 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART 9ª DA LEI Nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado provisório, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município e no site oficial do município

7.ETAPA DE HABILITAÇÃO

7.1.Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pela proposta artística selecionada deveraì encaminhar no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico na sede da secretaria de Cultura os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

Idocumento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc); e

IIcomprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

Ipertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana, circense ou territórios e comunidades tradicionais;

IIpertencentes à população nômade ou itinerante; ou

IIIque se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for coletivo ou grupo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

Idocumento pessoal do representante do coletivo ou grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc); e

IIcomprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do coletivo ou grupo.

Na hipótese de inabilitação de algum contemplado, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação das propostas artísticas.

8.ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a etapa de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo VII deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

9.DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1.Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.tiangua.ce.gov.br e na plataforma https://mapacultural.secult.ce.gov.br .

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos seraÞo de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos aÌs publicações nosite oficial do município de Tianguáe nas mídias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

9.2.Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailpnabtianguá@gmail.com e telefone (88) 992578041

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria de Cultura

9.3.Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 dias após a publicação do resultado final da etapa de habilitação.

9.4. Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

a)Anexo I - Critérios de avaliação.

b)Anexo II - Formulário de Inscrição.

c)Anexo III - Termo de compromisso.

d)Anexo IV - Declaração de representação de Coletivo.

e)Anexo V - Carta de apresentação das propostas artísticas contendo pelo menos 02 (duas) propostas artísticas para o mural/painel a ser produzido; e Layouts das propostas artísticas aplicadas sobre fotografias do espaço do viaduto.

f)Anexo VI Formulário de recurso.

g)Anexo VII Termo de Premiação Cultural.

h)Anexo VIII Declaração de Residência.

i) Anexo IX - Cronograma

ANEXO I

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO CULTURAL

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério 6 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério 2 pontos;

Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAQualidade Artística e Originalidade:

Avalia-se a originalidade da proposta, a estética, a técnica utilizada e a coerência com a linguagem da arte urbana em mural/painel.

10

BAderência ao Tema e Relevância para o Contexto Local:

A proposta deve dialogar com a identidade local, a história, a cultura, a memória e os valores tianguaenses.

10CClareza e Objetividade:

A proposta deve ser clara, objetiva e facilmente compreendida, facilitando a avaliação por parte da comissão e a compreensão por parte do público.

10

DImpacto Social e Capacidade de Promoção da Diversidade e do Diálogo entre diferentes grupos sociais:

A proposta não pode conter qualquer tipo de preconceito, discriminação ou ofensa aos direitos humanos, incluindo racismo, homofobia, capacitismo, entre outros.

10ECumprimento dos Requisitos do Edital:

A proposta deve atender a todos os requisitos estabelecidos no edital, como prazos, formatos, documentos e anexos necessários.

10PONTUAÇÃO TOTAL: 50

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)

Agência:

Conta:

Banco:

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome social (se houver):

Nome artístico:

CPF:

RG:

Órgão expedidor e Estado:

Data de nascimento:

E-mail (caso possua):

Telefone:

Escolaridade:

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO

(Preencher de acordo com o Perfil do Proponente)

PESSOA FÍSICA

Eu, ............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .........................., órgão expedidor ..................., expedida em ....../....../.....; portador(a) do CPF nº...............................................................; residente e domiciliado(a) à......................................................................................... nº ........ complemento ........................................, na cidade de ..........................., Estado do Ceará, CEP .........................................................., telefones (8__) ...............…………………..……… e-mail ................................................................................................, proponente do Projeto Cultural: ..............................................................................................., comprometo-me e declaro:

a) que estou ciente e de acordo com os termos do EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025 EDITAL PREMIAÇÃO INTERVENÇÃO CULTURAL URBANA, que implementa as condições de participação, e que a não apresentação de qualquer documento e/ou informação no prazo determinado implicará a inabilitação da inscrição ou desclassificação do Projeto, conforme estabelecido no Edital.

b) que realizarei dentro dos prazos determinados por este edital a execução da proposta artística aprovada, que compreende a produção e pintura do mural/painel de 20mx7m em uma das 04 (quatro) paredes laterais dos 02 (dois) viadutos localizados na BR-222, fazendo as devidas inserções do nome e símbolos oficiais do Governo Federal, do Ministério da Cultura, do Município de Tianguá e da Secretaria da Cultura de Tianguá em todo o material de apresentação e divulgação da proposta premiada.

c) que cumprirei todas as exigências contidas no referido edital e em seu Regulamento e dentro dos prazos estabelecidos.

E, para firmeza e validade do que aqui se estabelece, assino o presente Termo em em 01 (uma) via de igual teor e forma, juntamente com a Secretária da Cultura de Tianguá.

Tianguá-CE, ________de __________________ de 2025.

________________________________ _______________________________

Nome Completo da Pessoa Física Secretária da Cultura

responsável pelo Projeto

ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO

(Preencher de acordo com o Perfil do Proponente)

GRUPO/COLETIVO SEM CNPJ

Eu, ............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .........................., órgão expedidor ..................., expedida em ....../....../.....; portador(a) do CPF nº...............................................................; residente e domiciliado(a) à......................................................................................... nº ........ complemento ........................................, na cidade de ..........................., Estado do Ceará, CEP .........................................................., telefones (8__) ...............…………………..……… e-mail ................................................................................................, representante do Coletivo ...................................................................................................., proponente do Projeto Cultural: ..............................................................................................., comprometo-me e declaro:

a) que estou ciente e de acordo com os termos do EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025 EDITAL PREMIAÇÃO INTERVENÇÃO CULTURAL URBANA, que implementa as condições de participação, e que a não apresentação de qualquer documento e/ou informação no prazo determinado implicará a inabilitação da inscrição ou desclassificação do Projeto, conforme estabelecido no Edital.

b) que realizarei dentro dos prazos determinados por este edital a execução da proposta artística aprovada, que compreende a produção e pintura do mural/painel de 20mx7m em uma das 04 (quatro) paredes laterais dos 02 (dois) viadutos localizados na BR-222, fazendo as devidas inserções do nome e símbolos oficiais do Governo Federal, do Ministério da Cultura, do Município de Tianguá e da Secretaria da Cultura de Tianguá em todo o material de apresentação e divulgação da proposta premiada.

c) que cumprirei todas as exigências contidas no referido edital e em seu Regulamento e dentro dos prazos estabelecidos.

E, para firmeza e validade do que aqui se estabelece, assino o presente Termo em em 01 (uma) via de igual teor e forma, juntamente com a Secretária da Cultura de Tianguá.

Tianguá-CE, ________de __________________ de 2025.

________________________________ _______________________________

Nome Completo e Assinatura da Secretária da Cultura

Pessoa Física Representante

do Coletivo

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE COLETIVO OU GRUPO ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um coletivo ou grupo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

NOME DO COLETIVO/GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO COLETIVO OU GRUPO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:

RG:

CPF:

E-MAIL:

TELEFONE:

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do coletivo/grupo artístico (NOME DO COLETIVO OU GRUPO), elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURA

Tianguá-CE, _______ de ___________________________________ de 2025.

ANEXO V

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PRIMEIRA PROPOSTA ARTÍSTICA PARA MURAL/PAINEL

PROPONENTE:

PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL:

Apresente suas idéias para o mural/painel em, no máximo, 01 lauda.

Tianguá-CE, _______ de ___________________________________ de 2025.

ANEXO V

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA SEGUNDA PROPOSTA ARTÍSTICA PARA MURAL/PAINEL

PROPONENTE:

PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL:

Apresente suas idéias para o mural/painel em, no máximo, 01 lauda.

Tianguá-CE, _______ de ___________________________________ de 2025.

ATENÇÃO, PROPONENTE!

NÃO ESQUEÇA DE ANEXAR AQUI AS 02 (DUAS) IMAGENS/PROPOSTAS ARTÍSTICAS PARA O MURAL/PAINEL + OS LAYOUTS DE APLICAÇÃO DE CADA UMA DAS IMAGENS SOBRE FOTOGRAFIA DO ESPAÇO DO VIADUTO.

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

PROPONENTE:

NOME DO AGENTE CULTURAL RESPONSÁVEL:

CPF:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025 EDITAL PREMIAÇÃO INTERVENÇÃO CULTURAL URBANA, venho solicitar alteração do resultado provisório de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Tianguá-CE, _______ de ___________________________ de 2025.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À SECRETARIA DA CULTURA DE TIANGUÁ

Com base na Etapa de Habilitação do EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025 EDITAL PREMIAÇÃO INTERVENÇÃO CULTURAL URBANA, venho solicitar alteração do resultado provisório de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Tianguá-CE, _______ de ___________________________ de 2025.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO

ANEXO VII

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

Declaro que recebi a quantia de DEZ MIL REAIS (R$ 10.000,00), na presente data, relativa ao EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025 EDITAL PREMIAÇÃO INTERVENÇÃO CULTURAL URBANA

Tianguá-CE, ________ de _____________________________ de 2025.

______________________________________________

NOME COMPLETO DO AGENTE CULTURAL

ASSINATURA

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, _______, CPF:___________________RG:_______________, Órgão Exped._____, emissão ___/___/_____, declaro residencia e domicilio ___________________________________________________________________, na cidade de Tianguá-Ceará, CEP: _____________________, com documentação anexa para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conformetranscrição abaixo:

Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público ereclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular

Tianguá-CE, ______ de ______________________ de 2025.

NOME COMPLETO DO AGENTE CULTURAL

ASSINATURA

ANEXO IX CRONOGRAMA DO EDITAL

CRONOGRAMA

ATIVIDADEDATAPERÍODO DE INSCRIÇÕES:11/07 a 18/07AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E RESULTADO PRELIMINAR:20/07 a 22/07ENVIO DE RECURSOS:23/07 a 25/07HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS:28/07 a 29/07RESULTADO FINAL:30/07ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL:04/08

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 007/2025
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EDITAL OCORRIDA NO DIA 09/07/2025 CONSIDERANDO VÁLIDA A PUBLICAÇÃO DA DATA DE HOJE, 10/07/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2025

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022) EVENTO CULTURAL

Olá, agentes culturais do município de Tianguá!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais domunicípio de Tianguá

Deste modo, a Secretaria de Cultura de Tianguátorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

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2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Tianguá.

2.2Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 01 projeto

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3Valor total do edital

O projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total deste edital é de R$24.000,00.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13 392 0241 2.088 EXECUCAÇÃO D LEI DE INCENTIVO À CULTURA LEI ALDIR BLANC

Sobre o valor total repassado pelo município de Tianguá ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4Prazo de inscrição

De 09:00h horas do dia 11/07/2025 até às 23:59 horas do dia 18/07/2025.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Tianguáhá pelo menos02 (dois) anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.)IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; eIII - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo01 projetoe poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

·Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

4.INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar por meio da plataforma mapa cultural do Ceará a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordâncias dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);b)pessoas indígenas;c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.5.3Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

6.COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Tianguá de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até60 dias após assinatura de termo de execução cultural.

6.3Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.4Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7.ETAPA DE SELEÇÃO

7.1Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão pareceristas com notórios saber dentro da área cultural contratados para esta finalidade.

7.2Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto eì atribuída em função desta comparação.

7.4Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

7.5Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

7.6Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Tianguá e no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de Avaliação de Recursos, que deve ser apresentado por meio de e-mail: pnabtiangua@gmail.com no prazo deaté 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município

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8.? ETAPA DE HABILITACAÞO

8.1Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo de2 dias uteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico na sede da Secretaria Municipal de Cultura os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela fazenda estadual e pelo setor de tributos municipal.

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e aÌ Dívida Ativa da União;

VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela fazenda estadual e pelo setor de tributos da Prefeitura Municipal.

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;

II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelaexpedidas pela fazenda estadual e pelo setor de tributos da Prefeitura Municipal em nome do representante do grupo

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

9.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

9.1Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal dcontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

9.2Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

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10.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do município de Tianguá, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

11.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

11.1Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação aÌ administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

11.2Como o agente cultural presta contas à Secretaria Municipal de Cultura

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até180a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

12.DISPOSICOÞES FINAIS

12.1Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

12.2Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.tiangua.ce.gov.br

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações nas redes sociais da Secretaria municipal de Culturae nas mídias sociais oficiais.

12.3Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailpnabtiangua@gmail.com e pelo telefone (88) 99257-8041.

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura

12.4Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 meses após a publicação do resultado final.

12.5Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII - Declaração étnico-racial

Anexo VIII Declaração PCD

Anexo IX Formulário de interposição de recurso

ANEXO I CATEGORIAS

RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais e zero centavos) distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais e zero centavos) para CATEGORIA EVENTOS CULTURAIS;

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

2.1 O presente edital contempla a Categoria: Eventos Culturais, com recursos de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), podendo ser distribuídos entre diferentes projetos conforme os critérios estabelecidos neste documento.3.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASCOTAS PARA PCDQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIACATEGORIA EVENTOS CULTURAIS10001R$24.000,00R$24.000,00ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

1.DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhar o currículo em anexo, se quiser)

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

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Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

~

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outro tipo, indicar qual

~Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.518,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

~

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Outro, indicar qual

~

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

~

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

~

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PESSOA JURÍDICA

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra, indicar qual

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)~

Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

Pessoas vítimas de violência

Pessoas em situação de pobreza

Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

Pessoas com deficiência

Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

Mulheres

LGBTQIAPN+

Povos e comunidades tradicionais

Negros e/ou negras

Ciganos

Indígenas

Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

Outros, indicar qual

~

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

~

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitastes.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

~

Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada)

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJMini currículoEx.: João SilvaCineasta123456789101(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)~

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade EtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensa11/08/202515/08/2025~

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( )Apoio financeiro municipal

( )Apoio financeiro estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal

( )Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( )Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( )Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.~

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço (opcional)Ex.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,004. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério 6 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério 2 pontos;

Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAQualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.

10BRelevância da ação proposta para o cenário cultural de Tianguá/Ceará.A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura de Tianguá, Ceará.

10CAspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10DCoerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise deveraì avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deveraì ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

10ECoerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deveraì avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executaì-lós.

10FCompatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deveraì considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação as atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

10GTrajetória artística e cultural do proponente -Seráì considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

10PONTUAÇÃO TOTAL:70 PONTOSAlém da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICASIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação HAgentes culturais do gênero feminino5IAgentes culturais negros e indígenas5JAgentes culturais com deficiência5KAgentes culturais residentes em regiões de menor IDH.5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOSPONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação LPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência5

MPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

5NPessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres

5OPessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH.5PPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL25 PONTOS

·A pontuação final de cada candidatura será definida pela soma das notas atribuídas individualmente por cada membro da Comissão de Seleção, considerando os critérios estabelecidos no edital. Será considerada a pontuação total obtida como base para a classificação final das propostas. Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

·Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

·Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir

·Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

·Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ____/_______ TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 07/2025 , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O Município de Tianguá, inscrito no CNPJ Sob o Nº 07.735.178/0001-20 por meio da Secretaria de Cultura Municipal neste ato representado por sua Secretária, Senhor (a) Cleonice Carneiro Jacinto. E o(a) Agente Cultural Contemplado: ____________________________________________ , portador(a) do RG nº __________________, expedida em__________, CPFº: __________________, residente e domiciliado(a) à ____________________________________________ CEP:__________________, telefones:_________________ resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural _________________________________________ contemplado no conforme processo administrativo nº ____________.4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais e zero centavos ) 4.2. Serão transferidos à conta do (a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no __________________, Agência ___________ Conta Corrente nº__________________ para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da Secretaria de Cultura de Tianguá.

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Secretaria de Cultura por meio de Relatório de Execução do Objeto apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela a Secretaria de Cultura a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.

7.2 O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação Presencial da Execução no qual concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural, caso considere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o subitem I do item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.2.1 Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural de que trata o subitem I do item 7.2, será adotado o procedimento de que trata o art. 19 e seguintes da Lei nº 14.903/2023.

(OU)

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

(OU)

9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade da Secretaria de Cultura.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 A Secretaria de Cultura de Tianguá se responsabilizara por monitorar a realização das ações por meio da solicitação de relatórios e, havendo capacidade operacional, da realização de visitas de acompanhamento da realização das ações.

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 180 dias (cento e oitenta dias) podendo ser prorrogado por 30 dias (trinta dias)

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado https://www.tiangua.ce.gov.br/acessoainformação.php

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de Tianguá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Tianguá/Ce, ____/________ de 2025.

Pelo órgão:Secretaria de Cultura Municipal

_____________________________________________Cleonice Carneiro Jacinto(Secretaria de Cultura)

Pelo Agente Cultural:

_____________________________________________PROPONENTE

ANEXO V

RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

META 1: (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

OBSERVAÇÃO DA META 1: (informe como a meta foi cumprida)

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

META 1: (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

Observações da Meta 1: (Informe qual parte da meta foi cumprida)

Justificativa para o não cumprimento integral: (Explique porque parte da meta não foi cumprida)

Metas não cumpridas (se houver)

Meta 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

Justificativa para o não cumprimento: (Explique porque a meta não foi cumprida)

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

~

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1. Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra ou indígena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim. NegraNão

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

~

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

~

6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?

6.6 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

~

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

9. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como lista de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

Nome:____________________________________________________

Assinatura do Agente Cultural Proponente:____________________________________________________

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: (IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE)

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico ________________________________ elegem a pessoa indicada no campo ________________________ como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS~~~~~~~~~~~~Tianguá/Ce, ____/________ de 2025.

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME:______________________________________________________ASSINATURA DO DECLARANTE:______________________________________________________

ANEXO VIIi

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME:________________________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE:_ANEXO IX

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital 07/2025 venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.Tianguá CE, ___/___/______.Assinatura Agente Cultural:______________________________________________________

Nome Completo:

______________________________________________________

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