Diário oficial

NÚMERO: 888/2025

Ano V - Número: DCCCLXXXVIII de 11 de Julho de 2025

11/07/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1815/2025
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA PUBLICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
LEI Nº 1815/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

INSTITUI FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam instituídas as seguintes funções de confiança, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, que exercerão suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá-CE

FUNÇÃOCARGA HORÁRIAVAGASAssessor Administrativo40h02Coordenador de Saúde Mental40h01§1° - Tais funções serão exercidas por servidores públicos efetivos do Município de Tianguá.

§2° - Tais profissionais estarão subordinados diretamente ao Secretário Municipal de Saúde lhe prestando os serviços que lhes forem acometidos por tal agente público.

§3° - As funções indicadas no caput são de dedicação exclusiva incompatíveis com o controle de pontos.

Art. 2° - As despesas do pagamento da remuneração de tais servidores correrão pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

ATRIBUIÇÕES

1.ASSESSOR ADMINISTRATIVO

Prestar assessoramento técnico e administrativo à Secretaria Municipal de Saúde;

Auxiliar na organização de processos administrativos internos;

Emitir relatórios, pareceres e documentos administrativos sob orientação da gestão;

Atuar no controle de tramitação de documentos e apoio às coordenações e departamentos da Secretaria;

Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a função, conforme demanda da gestão.

2.COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL

Coordenar as ações e serviços de saúde mental no município, promovendo a integração entre CAPS, UBS e demais serviços da rede;

Planejar, supervisionar e avaliar programas de atenção psicossocial;

Apoiar tecnicamente as equipes de saúde mental;

Realizar articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);

Elaborar relatórios e propor estratégias de fortalecimento da política municipal de saúde mental;

Prestar apoio e articulação entre a Secretaria Municipal de Saúde e o CAPS;

Realizar análise e avaliação do perfil do público atendido pelo CAPS;

Ajudar na articulação de insumos e no levantamento das necessidades do CAPS;

Realizar reuniões periódicas com a equipe e com a coordenação do CAPS;

Contribuir na articulação das ações de Educação Permanente em Saúde;

Manter comunicação contínua com a coordenação do CAPS e com todos os outros pontos de atenção em saúde.

Cumprir demais atribuições compatíveis com o cargo e de interesse da gestão da saúde municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 05/2025-SEMED/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS E DIDÁTICOS
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 05/2025-SEMED, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS E DIDÁTICOS CONFORME TERMO DE COMPROMISSO DO SIMEC/PAR Nº 201304966- Nº PROCESSO 234000169242011343, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ-CEARÁ. Vencedor: ABRACE COMERCIO E LOCACAO DE ARTIGOS RECREATIVOS LTDA, CNPJ: 55.917.909/0001-09 com valor total R$ 40.700,00 (Quarenta mil e setecentos reais). VALOR GLOBAL ADJUDICADO / HOMOLOGADO: R$ 40.700,00 (Quarenta mil e setecentos reais). Conforme propostas anexadas aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 11 de Julho de 2025, URITÂNIA AGUIAR RAMOS - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

Tianguá Ce, 11 de Julho de 2025.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO: 01/2025 – SECULT/2025
Credenciamento de quadrilhas juninas para participação e premiação no Festival Coração Junino
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 SECULTCREDENCIAMENTO DE QUADRILHAS JUNINAS PARA PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO NO FESTIVAL CORAÇÃO JUNINO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA SECULT, torna público o resultado do processo de credenciamento, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025 SECULT, que tem por objeto o credenciamento de quadrilhas juninas para participação e premiação no Festival Coração Junino do Município de Tianguá, a ser realizado nos dias 11 e 12 de julho de 2025, no Ginásio Coberto de Tianguá/CE.

Com base na Ata de Análise da Comissão Especial de Avaliação, designada pela Portaria nº 19/2025, de 02 de julho de 2025, e em conformidade com o artigo 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, foram HABILITADOS os seguintes grupos:

1.Grupo Junino "Namoro na Roça" Representante: Daniel Pereira de Vasconcelos

2.Grupo Junino "Explode Coração" Representante: Karlos Ryan da Costa Lopes

3.Grupo Junino "Coração Nordestino" Representante: Viviane Borges da Silva

4.Grupo Junino "Luar Encantado" Representante: Queli Marques Albino

5.Grupo Junino "Asa Branca" Representante: Kailane Araújo da Silva

Em virtude da aprovação pela Comissão e após análise documental, fica HOMOLOGADO o resultado final do credenciamento, com a validação da participação dos grupos acima listados no Festival Coração Junino 2025.

ABERTURA DE PRAZO RECURSALNos termos do artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, fica aberto o prazo para interposição de recurso, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste aviso. Os recursos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá ou enviados para o e-mail: cultura@tiangua.ce.gov.br, devidamente fundamentados e assinados.

Decorrido o prazo recursal sem manifestação, ou após o julgamento de eventuais recursos, o presente resultado será considerado definitivo, com a devida continuidade dos trâmites administrativos.

Tianguá/CE, 11 de julho de 2025.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 07062401SETAS/2025
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 07062401SETAS, DERIVADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX 02/2024-SETAS - OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho e Assistência Social. CONTRATADA: ALLANA LIMA FONTELES, CPF de nº 072.073.553-00. ASSINA PELA CONTRATADA: ALLANA LIMA FONTELES. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária do Trabalho e Assistência Social, Sra. RAFAELA FONTENELE FERREIRA. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 06/06/2026. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 de junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 09072501 SECADM/2025
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE06/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: SK PRODUÇÕES LTDA, CNPJ de nº 12.795.971/0001-54, representado legalmente nesse ato pelo Sr. Fernando Saulo Vasconcelos Ponte, inscrito no CPF: 002.414.853-98. OBJETO: CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PROJEÇÃO DE IMAGEM, PAINEL DE LED E TELÃO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS, CONTAINERS, SEGURANÇAS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES, COM A FINALIDADE DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. VALOR TOTAL: R$ 1.076,00 (Mil e setenta e seis reais). Dotação Orçamentária: 04 122 0007 2.005 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração Gestão e Manutenção das Atividades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica / 3.3.90.30.00 Material de consumo. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de Dezembro de 2025. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: SK PRODUÇÕES LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Fernando Saulo Vasconcelos Ponte. ASSINA PELA CONTRATANTE: SÁVIO CUNHA NOGUEIRA - SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Tianguá-CE, 09 de Julho de 2025

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 11062101SICOMDEE/2025
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL
A Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo do Município de Tianguá/CE, torna público o extrato do 4° (quarto) ADITIVO ao Contrato Nº 11062101SICOMDEE, resultante da Dispensa de Licitação N° DP 01/2021- SICOMDEE - LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NO SHOPPING IBIAPABA NA RUA ZECA TELES DE MENEZES, Nº 200, 2º ANDAR, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CASA DO CIDADÃO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO; CONTRATADO: ROGERIO ALVES DO PRADO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do contrato por mais 06 (SEIS) MESES, portanto terá vigência a partir de 07 de Junho de 2025 até 07 de Dezembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 06 de Junho de 2025. ASSINA PELO CONTRATADO: ROGERIO ALVES DO PRADO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE AGUIAR.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - FÉRIAS: 012/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A TÚLIO ARRUDA DA PONTE LOPES
PORTARIA Nº 012/2025, DE 13 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A TÚLIO ARRUDA DA PONTE LOPES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025.O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no Arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento do terço constitucional integral, a(o) servidora(o) TÚLIO ARRUDA DA PONTE LOPES, PROCURADOR DO MUNICÍPIO, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 30 (trinta) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 15/07/2025 a 13/08/2025, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de julho de 2025.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

Procurador Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 014/2025
Nomear a colaboradora LIANNA PAULA PINTO DE VASCONCELOS para exercer a função de fiscal de contrato da Procuradoria Geral do Município de Tianguá-CE

PORTARIA Nº 014/2025, DE 07 DE JULHO DE 2025.

Nomear a colaboradora LIANNA PAULA PINTO DE VASCONCELOS para exercer a função de fiscal de contrato da Procuradoria Geral do Município de Tianguá-CE.O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei n° 8.666/93.

CONSIDERANDO que cabe à Secretaria, nos termos do disposto noartigo 117 da Lei n°. 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Procuradoria;

CONSIDERANDO a artigo 117 da Lei n°. 14.133/21;

RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pelaqualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder PúblicoMunicipal;

II - Verificar se a entrega dos produtos, execução dos serviços ou obrasestão sendo realizados nos prazos estipulados no contrato, com observância dasespecificações constantes no Termo de Referência, Projeto Básico, Edital eContrato;

III - Atuar de forma preventiva para a solução de eventuais falhas ouirregularidades que possam surgir durante a execução do contrato;

IV - Manter controle dos prazos de execução contratual e comunicar, porescrito, ao Gestor e ao Ordenador de Despesas, qualquer irregularidade verificadana execução do contrato;

V - Solicitar ao contratado providências para a correção das falhas ouirregularidades observadas na execução do contrato, registrando em relatório osfatos observados;

VI - Emitir Relatórios de Fiscalização do Contrato, sempre que necessário,comunicar de imediato quaisquer ocorrências à autoridade competente para asprovidências cabíveis;

VII - Comunicar ao setor de compras e licitações da Secretaria qualquer fato queimpeça ou prejudique a execução do contrato;

VIII - Sugerir, se necessário, a aplicação de penalidades previstas contratualmente;

IX - Atestar a entrega dos produtos, execução dos serviços ou conclusão deetapas/serviços realizados, de acordo com as especificações exigidas;

X - Manter sob sua guarda cópia do processo de contratação e do contratoassinado, e demais documentos pertinentes;

XI - Registrar todas as ocorrências que possam influenciar na corretaexecução do contrato;

XII - Informar imediatamente a rescisão, paralisação ou conclusão contratual;

XIII - Cumprir as demais atribuições que venham a ser definidas pelaAdministração Pública Municipal, no âmbito de sua competência.

Art. 1°. Nomear o(a) servidor(a) abaixo, para atuar como FISCAL DO CONTRATOda Procuradoria Geral do Município:

Nome: LIANNA PAULA PINTO DE VASCONCELOS, portadora do CPF nº 058.553.363-60, inscrita sob a matrícula: 7442.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, em 07 de julho de 2025.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - FÉRIAS: 015/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA CLAÚDIA RODRIGUES GONÇALVES

PORTARIA Nº 015/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA CLAÚDIA RODRIGUES GONÇALVES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025.O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da administração direta e indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto nos Art. 98 ao 106 da referida Lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário com o pagamento do terço constitucional integral, a(o) servidora(o) MARIA CLAÚDIA RODRIGUES GONÇALVES, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 01/08 a 10/08 e 19/11 a 28/11 no ano de 2025, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de julho de 2025.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

Procurador Geral do Município

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 35/2025
Designa atribuições de Secretário Executivo de Segurança da Guarda Municipal ao servidor LEONARDO DAVI GOMES DE BRITO
PORTARIA ASTT N° 35/2025, 11 DE JULHO DE 2025

Designa atribuições de Secretário Executivo de Segurança da Guarda Municipal ao servidor LEONARDO DAVI GOMES DE BRITO, no período de 14 de julho de 2025 a 2 de agosto de 2025.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 1.445/2022, RESOLVE:

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, que regem a Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 11 da Lei Municipal nº 1.445/2022, que confere ao Presidente da Autarquia poderes para delegar atribuições e competências aos Diretores, à Superintendência de Trânsito e Transporte, ao Comando da Guarda Civil Municipal, aos Secretários Executivos, ao Ouvidor e ao Corregedor;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 11 da referida Lei, que autoriza o Presidente a expedir portarias necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 18 da mesma Lei, que incumbe ao Presidente a competência para conferir ao Secretário Executivo de Trânsito atribuições afetas ao respectivo cargo;

CONSIDERANDO que a servidora NATÁLIA CARVALHO DA SILVA, titular do cargo de Secretária Executiva de Segurança, estará em gozo de férias no período de 14 de julho de 2025 a 2 de agosto de 2025, conforme Portaria de Férias nº 32/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LEONARDO DAVI GOMES DE BRITO para exercer, no período de 14 de julho de 2025 a 2 de agosto de 2025, as atribuições de Secretário Executivo de Segurança da Guarda Municipal, vinculada à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá CE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tianguá CE, 11 de julho de 2025.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOSPresidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT

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