INSTITUI FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam instituídas as seguintes funções de confiança, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, que exercerão suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá-CE
FUNÇÃOCARGA HORÁRIAVAGASAssessor Administrativo40h02Coordenador de Saúde Mental40h01§1° - Tais funções serão exercidas por servidores públicos efetivos do Município de Tianguá.
§2° - Tais profissionais estarão subordinados diretamente ao Secretário Municipal de Saúde lhe prestando os serviços que lhes forem acometidos por tal agente público.
§3° - As funções indicadas no caput são de dedicação exclusiva incompatíveis com o controle de pontos.
Art. 2° - As despesas do pagamento da remuneração de tais servidores correrão pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal
ATRIBUIÇÕES
1.ASSESSOR ADMINISTRATIVO
• Prestar assessoramento técnico e administrativo à Secretaria Municipal de Saúde;
• Auxiliar na organização de processos administrativos internos;
• Emitir relatórios, pareceres e documentos administrativos sob orientação da gestão;
• Atuar no controle de tramitação de documentos e apoio às coordenações e departamentos da Secretaria;
• Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a função, conforme demanda da gestão.
2.COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL
• Coordenar as ações e serviços de saúde mental no município, promovendo a integração entre CAPS, UBS e demais serviços da rede;
• Planejar, supervisionar e avaliar programas de atenção psicossocial;
• Apoiar tecnicamente as equipes de saúde mental;
• Realizar articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
• Elaborar relatórios e propor estratégias de fortalecimento da política municipal de saúde mental;
• Prestar apoio e articulação entre a Secretaria Municipal de Saúde e o CAPS;
• Realizar análise e avaliação do perfil do público atendido pelo CAPS;
• Ajudar na articulação de insumos e no levantamento das necessidades do CAPS;
• Realizar reuniões periódicas com a equipe e com a coordenação do CAPS;
• Contribuir na articulação das ações de Educação Permanente em Saúde;
• Manter comunicação contínua com a coordenação do CAPS e com todos os outros pontos de atenção em saúde.
• Cumprir demais atribuições compatíveis com o cargo e de interesse da gestão da saúde municipal.