LEI Nº 1812/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025.
DENOMINA A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO PITANGA, NESTE MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, COMO RUA JOSÉ ATAÍDE DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua José Ataíde de Lima, a rua sem saída situada no bairro Pitanga, no Município de Tianguá/CE, anteriormente sem denominação oficial, com início na rodovia CE-187, após o restaurante Picanha do Arlindo, primeira rua ao oeste, conforme mapa cartográfico anexo.
§1°- Coordenadas geográficas aproximadas:
Inicio: 3°45'32.5"S 40°58'53.7"W
Término: 3°45'41.7"S 40°58'58.2"W
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de julho de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal