Diário oficial

NÚMERO: 897/2025

Ano V - Número: DCCCXCVII de 23 de Julho de 2025

23/07/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 02072501SECULT/2025
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE06/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA. CONTRATADA: SK PRODUÇÕES LTDA, CNPJ de nº 12.795.971/0001-54, representado legalmente nesse ato pelo Sr. Fernando Saulo Vasconcelos Ponte, inscrito no CPF: 002.414.853-98. OBJETO: CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PROJEÇÃO DE IMAGEM, PAINEL DE LED E TELÃO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS, CONTAINERS, SEGURANÇAS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES, COM A FINALIDADE DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. VALOR TOTAL: 2.642.508,77 (Dois milhões seiscentos e quarenta e dois mil quinhentos e oito reais e setenta e sete centavos) DOTAÇÃO: 12 1201 13 392 0147 2.086 Promoção das Festividades Tradicionais do calendário Cultural do Município. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TEC. PESSOA JURÍDICA; Fonte de Recursos: PRÓPRIOS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de Dezembro de 2025. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SECRETARIA DE CULTURA. CONTRATADA: SK PRODUÇÕES LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Fernando Saulo Vasconcelos Ponte. ASSINA PELA CONTRATANTE: Cleonice Carneiro Jacinto - Secretaria de Cultura. Tianguá-CE, 02 de Julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 22072501SEUMA/2025
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS VETERINÁRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2025-SEUMA. CONTRATANTE: SECRETARIA DE MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE CONTRATADA: H TECH PRIME COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 03.562.872/0001-31, representada legalmente nesse ato pelo Sr. HUGO FROTA VINAS Nº DO CPF: 545.446.103-20. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS VETERINÁRIOS QUE SERÃO UTILIZADOS NAS AÇÕES DE SAÚDE ANIMAL PROMOVIDAS COM O CASTRAMÓVEL, DESTINADO AO ATENDIMENTO CLÍNICO E CIRÚRGICO DE ANIMAIS, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 59.999,99 (Cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. Dotação Orçamentária: 18.122.0384.2.092. Elemento Despesas: 3.3.90.30.00. Fonte de Recurso: 1001000000 RECURSOS ORDINÁRIOS O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2025.ASSINA PELA CONTRATADA: H TECH PRIME COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS LTDA FILHO.ASSINA PELA CONTRATANTE: VALFRIDO DE PAULO FONTENELE. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE Tianguá-CE, 22 de julho de 2025.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1607202505PGM/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025-DIV. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. CONTRATADA: T PINHEIRO PAIVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.255.771/0001-58.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 304,80 (trezentos e quatro reais e oitenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001 04.091.0042.2.076 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município. 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: PRÓPRIO.VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: THIAGO PINHEIRO PAIVA. ASSINA PELA CANTRATANTE: HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA. Tianguá-CE, 16 de julho de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 36/2025
DISPÕE SOBRE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA PARA O EVENTO TIANGUÁ FEST 2025.
DECRETO Nº 36/2025, DE 23 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA PARA O EVENTO TIANGUÁ FEST 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VI do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a dimensão e importância social, cultural, histórica, artística, econômica e turística do EVENTO TIANGUÁ FEST 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de regramento PARA O EVENTO TIANGUÁ FEST 2025, consolidando a política e o ordenamento das várias esferas de intervenção da Prefeitura do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas com vistas à garantia da ordem e segurança, bem como à prevenção de prejuízos e redução de impactos, inclusive ambientais em eventuais danos efetivados durante a realização das festividades do EVENTO TIANGUÁ FEST 2025;

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as normas de organização, segurança e reparação de danos a serem efetivados durante a realização do EVENTO TIANGUÁ FEST 2025 no Município de Tianguá.

Art. 2º - Fica estabelecido o período das festividades do EVENTO TIANGUÁ FEST 2025, que ocorrerá entre os dias 29 e 30 de julho de 2025, no Polo de Lazer Régis Diniz.

Art. 3º - Os participantes dos eventos deverão observar as seguintes regras:

I - proibição de comercialização, distribuição, uso e/ou consumo, no ambiente de concentração, circulação, dispersão e nos arredores do local do evento dos seguintes produtos:

a) quaisquer produtos em garrafas ou vasilhames de qualquer natureza de vidro;

b) fogos de artifício e sinalizadores;

c) armas de brinquedo, réplicas e simulacros;

d) drogas ilícitas de qualquer natureza e espécie.

II - proibição de circulação de quaisquer caminhões e carros particulares junto ao local do evento, com exceção dos veículos em serviço, como viaturas e ambulância;

III - proibição de uso e/ou circulação de caixas de som, carros de som, trios e/ou carro com som automotivo nos ambientes de concentração do evento;

IV - a preservação das condições da via e ambientes públicos, como pavimento, calçamento, fiação, plantas e mobiliário urbano;

V - a preservação das restrições físicas do local, como entradas e saídas de veículos a serviço do evento, e locais com risco de queda, como pontes e viadutos;

VI - proibição de venda de alimentos servidos em espetos, devendo ser substituídos por pratinhos descartáveis;

VII - proibição de disponibilização de mesas e cadeiras em todo o espaço reservado para o evento, inclusive no passeio público.

Parágrafo único - As obrigações previstas nos incisos deste artigo se aplicam, inclusive, a todos os estabelecimentos comerciais com sede nas proximidades no raio de até 500 (quinhentos) metros dos locais do evento.

Art. 4º - Fica proibido, no período de realização do EVENTO TIANGUÁ FEST 2025, o uso de paredões de som, em especial nas proximidades dos locais dos eventos, praças, hospitais, centros de saúde e órgãos públicos.

Art. 5º - Os eventos deverão ocorrer:

I no Polo de Lazer Régis até às 5h30min do dia seguinte;

Art. 6º - As pessoas que desejarem trabalhar como vendedores ambulantes deverão realizar o cadastramento, na forma e quantidade definida pela Administração Pública, e seguir as orientações dos servidores municipais envolvidos no evento.

§1º É proibida a comercialização de qualquer tipo de drogas ilícitas - entorpecentes, bem como a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos.

'a72º Os vendedores ambulantes deverão seguir todas as orientações dos Fiscais de Vigilância Sanitária e das secretarias responsáveis pela realização do evento, em especial nos dias das festividades, referentes ao acondicionamento dos produtos expostos à venda bem como o descarte do lixo.

'a73º O desrespeito de qualquer das regras acima expostas ensejará na aplicação de penalidades que variam entre advertência, multa ou a cassação da autorização de venda do ambulante mais aplicação de multa nos termos fixados no Art. 280 e 282 da Lei Municipal Nº 400/2004, que institui o Código de Obras e Posturas do Município de Tianguá, ficando este proibido de realizar comércio no local do evento e suas adjacências em período de até 06 meses a contar do cometimento da infração.

§4º É proibido qualquer pessoa que more no local onde ocorrerão as festividades realizar a venda de bebida ou comida sem o respectivo cadastramento; ou mesmo realizar a distribuição de bebidas de qualquer natureza em recipientes de vidro, podendo sofrer as sanções dispostas nos incisos II e III do Art. 280 e Art. 282 da Lei Municipal Nº 400/2004.

Art. 7º - A limpeza nos locais dos eventos deverá iniciar ao final das festividades devendo a equipe estar a postos pelo menos 30 minutos antes do seu término.

Art. 8º - A violação de quaisquer das normas previstas neste Decreto fará incorrer aos infratores nas sanções previstas nas legislações em vigor.

Art. 9º - Considera-se infração:

I - toda ação ou omissão que importe inobservância deste Decreto ou das demais normas aplicáveis;

II - falsidade dos documentos exigidos;

III - desacato à autoridade;

IV - descumprimento das determinações do órgão ou entidade competente;

V - inobservância do contido no Estatuto da Criança e do Adolescente;

VI - inobservância da legislação ambiental, em especial a sonora.

Art. 10 - O cometimento de infração sujeita o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo de outras dispostas nas legislações vigentes:

I reparação de danos, em caso de dano ao patrimônio público;

II - interdição sumária da atividade;

III - suspensão da expedição de novas licenças para eventos;

IV retirada ostensiva do local do evento.

Parágrafo único - As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa e independem da responsabilidade prevista em outras normas administrativas ou na legislação civil ou penal.

Art. 11 - A interdição sumária dar-se-á quando:

I - houver transtorno descabido à comunidade ou risco iminente à segurança do evento ou ao patrimônio público;

II - não tiver sido expedido a competente autorização para o exercício de comércio no local do evento;

III houver comercialização de produtos proibidos pela legislação federal, bem como a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos;

IV alocação de mesas, cadeiras, ou quaisquer outros objetos no passeio público que comprometam a segurança e/ou a mobilidade do evento.

§ 1º Com a finalidade de garantir o exercício do poder de polícia e o cumprimento da interdição, a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT pode solicitar o apoio dos demais órgãos e entidades de fiscalização ou segurança pública.

§ 2º A desinterdição fica condicionada ao saneamento das causas que ensejaram a interdição, após vistoria da autoridade competente.

Art. 12 - A fiscalização das disposições deste Decreto será exercida pelos agentes das Secretarias do Município de Tianguá e da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT ou entidades competentes, que podem requisitar o apoio necessário aos órgãos de segurança pública.

Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 23 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 154/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LÚDICOS E EDUCATIVOS DIVERSOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LÚDICOS E EDUCATIVOS DIVERSOS DESTINADOS AO USO DOS PROFISSIONAIS DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), COM O OBJETIVO DE QUALIFICAR O ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL DE CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS, PROMOVENDO O ACOLHIMENTO, A ESCUTA ESPECIALIZADA E O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS, Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=982 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 155/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS DESTINADAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ-CE , Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=983 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 156/2025
AQUISIÇÃO DE MANILHAS DE CONCRETO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço AQUISIÇÃO DE MANILHAS DE CONCRETO DE INTERESSE DA SECRETARIA URBANISMO E MEIO AMBIENTE, mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=984 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - RESULTADO PRELIMINAR: 07/2025
Resultado preliminar do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2025 SELEÇÃO DE PROJETOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2025 SELEÇÃO DE PROJETOS

A Prefeitura Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, em concordância com a Lei Federal nº 14.399/2022 e com o Decreto federal n° 11525/2023 e de acordo com a Comissão Executiva de Avaliação instituída através da Portaria 001/2025 - SECULT, publica o resultado preliminar do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2025 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022) EVENTO CULTURAL - Inscrição 359079326

ClassificaçãoAgente ResponsávelNúmero de inscriçãoStatusNOTA 1ºAna Cleude Braz da Silvaon-171669655Classificada752ºMichael Johnny da Silva Souzaon-359079326Classificável703º Paula T.on-39069447Desclassificada

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