Diário oficial

NÚMERO: 901/2025

Ano V - Número: CMI de 29 de Julho de 2025

29/07/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE SUSPENSÃO: PE 02/2025 SEINFRA/2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ESPARGIDOR HIDROSTÁTICO
AVISO DE SUSPENSÃO EM SINE DIE DO PREGÃO ELETRÔNICO PE 02/2025 SEINFRA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AVISO DE SUSPENSÃO EM SINE DIE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025 SEINFRA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio da agente de contratação, torna público que FICA SUSPENSO EM SINE DIE O PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE02/2025SEINFRA, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ESPARGIDOR HIDROSTÁTICO PARA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DA USINA DE ASFALTO MÓVEL DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. Justificativa: A Suspensão se dá em virtude de pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital. Após as respostas dos pedidos de esclarecimentos e impugnações será divulgado o prosseguimento da licitação nos mesmos meios de publicação. E-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Talia Farrapo de Souza Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 28 de julho de 2025.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 28 de Julho de 2025.

TALIA FARRAPO DE SOUZA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - AVISO DE REPUBLICAÇÃO: PE 01/2025-SEFIN/2025
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, VISANDO A CENTRALIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE 01/2025-SEFIN

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE FINANÇAS AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE 01/2025-SEFIN. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que foi republicado o novo EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE01/2025SEFIN, que tem como objeto e a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, VISANDO A CENTRALIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, em virtude do acato em resposta aos pedidos de esclarecimentos juntados ao processo. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 13/08/2025. Abertura das Propostas: 13/08/2025 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 13/08/2025 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Maciel Manoel Farias da Silva Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 29 de julho de 2025.

MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado(a) de Pregoeiro(a)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 04/2025-SEMED/2025
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
A Secretária Municipal de Educação do Município de Tianguá-CE, em cumprimento à ratificação procedida por esta Secretaria de Educação, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº 04/2025-SEMED; Fundamento legal: Artigo 74, V e parágrafo 5° da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 42/2023. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ JOAQUIM VASCONCELOS, Nº 320 - BAIRRO LAURÃO, TIANGUÁ/CE, PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DE REPARTIÇÃO PÚBLICA, QUE SE DESTINA A INSTALAÇÃO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSORA HELENA MARIA DE SÁ RAMOS, PELA PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE. Favorecido: JOÃO EUDES DE SOUSA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 091.146.963-04; Valor Mensal: R$ 8.000,00 (oito mil reais); Dotação e Fonte de Recursos: Recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2025 da Secretaria de Educação: 0503 Fundo Mun. de Educação Básica - FUNDEB - 12 361 0221 2.023 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física; Prazo de Locação: 12 (doze) meses. Conforme Declaração de Inexigibilidade de Licitação podendo ser prorrogado na forma do artigo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.

Tianguá-CE, 15 de julho de 2025.

Uritânia Aguiar Ramos

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 02072401-SEMED /2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS COBERTAS
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do SEXTO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO e DECRÉSCIMO ao Contrato n° 02072401-SEMED decorrente da Concorrência Eletrônica nº 01/2024-SEMED.CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: CUNHA EDIFICACOES E CONSTRUCOES LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS COBERTAS DA ESCOLA ANTONIO JOSÉ DA ROCHA (DISTRITO DE PINDOGUABA) E ESCOLA FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA (SÍTIO VEADO SECO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, QUADRA DA ESCOLA E.E.F ANTONIO JOSÉ DA ROCHA (DISTRITO DE PINDOGUABA) lote I.

O presente Termo Aditivo tem como objetivo: O valor do decréscimo na planilha, ou seja, dos itens que serão suprimidos da planilha, será de R$ 38.480,67 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos), o que corresponde a 3,42% do total contratado. O valor do acréscimo na planilha, ou seja, dos itens que estão na planilha, mas que terão suas quantidades acrescidas e dos itens que não estão na planilha e que serão adicionados a planilha contratada, será de R$ 462.375,76 (quatrocentos e sessenta e dois mil trezentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), correspondente a 41,14% do total contratado. A diferença entre o valor do acréscimo e do decréscimo é de R$ 423.895,09 (quatrocentos e vinte três mil oitocentos e noventa e cinco reais e nove centavos), correspondente a 37,72% do total contratado. O valor da planilha contratada é de R$ 1.123.798,80 (um milhão cento e vinte três mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). O valor após replanilhamento é de R$ 1.547.693,89 (um milhão quinhentos e quarenta e sete mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos), um acréscimo de 37,72% em relação ao valor inicial contratado, conforme demanda dos serviços

Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

·Dotação Orçamentária:

·- 05.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

·-12.812.0522.1.001 - Construção, Implantação e Adequação de Quadras Esportivas Escolares

·- 4.4.90.51.00 Obras e instalações.

·Fonte 1569000000 Outras transferências do FNDE·- 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

·- 12.361.0068.1.002 - Construção, Reforma, Ampliação e Equipamento de Unidades da Educação Básica-FME.

·- 4.4.90.51.00 Obras e instalações.

·Fonte 1550000000 Transferência do Salário-Educação

·Fonte 1569000000 Outras transferências do FNDE

·Fonte 1570000000 Transferência de convênio União/Educação·- 0503 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB

·- 12.361.0068.1.003 - Construção, Reforma, Ampliação e Equipamento de Unidades da Educação Básica - FUNDEB 30%

·- 4.4.90.51.00 Obras e instalações.

·Fonte 1540000000 Transferências do FUNDEB impostos

·Fonte 1541000000 Transferências do FUNDEB complemento União VAAF

·Fonte 1542000000 Transferências do FUNDEB complemento União VAAT

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: URITANIA AGUIAR RAMOS

CONTRATADA: Rafael dos Santos Cunha

Tianguá-CE, 02 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 15072501-SEMED/2025
: LOCAÇÃO DE IMÓVEL
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 04/2025-SEMED. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: JOÃO EUDES DE SOUSA LIMA, CPF de nº 091.146.963-04. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ JOAQUIM VASCONCELOS, Nº 322, TIANGUÁ-CE, PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DE REPARTIÇÃO PÚBLICA, QUE SE DESTINA A INSTALAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSORA HELENA MARIA DE SÁ RAMOS, PELA PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE. VALOR MENSAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais). DOTAÇÃO: 0503 Fundo Mun. de Educação Básica - FUNDEB - 12 361 0221 2.023 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física. Fonte de Recurso: 1540000000 Transf. FUNDEB 30% - 1541000000 Comp. União VAAF - 1542000000 Comp. União VAAT. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses. Tianguá-CE, 15 de julho de 2025. URITANIA AGUIAR RAMOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - ERRATA: 36/2025
A REPUBLICAÇÃO SE DEVE POR CONTA DA CORREÇÃO DO HORÁRIO NO ART. 5º DO REFERIDO DECRETO, ONDE SE LÊ: até às 5h30min do dia seguinte, AGORA LÊ-SE: até às 6h30min do dia seguinte
DECRETO Nº 36/2025, DE 23 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA PARA O EVENTO TIANGUÁ FEST 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VI do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a dimensão e importância social, cultural, histórica, artística, econômica e turística do EVENTO TIANGUÁ FEST 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de regramento PARA O EVENTO TIANGUÁ FEST 2025, consolidando a política e o ordenamento das várias esferas de intervenção da Prefeitura do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas com vistas à garantia da ordem e segurança, bem como à prevenção de prejuízos e redução de impactos, inclusive ambientais em eventuais danos efetivados durante a realização das festividades do EVENTO TIANGUÁ FEST 2025;

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as normas de organização, segurança e reparação de danos a serem efetivados durante a realização do EVENTO TIANGUÁ FEST 2025 no Município de Tianguá.

Art. 2º - Fica estabelecido o período das festividades do EVENTO TIANGUÁ FEST 2025, que ocorrerá entre os dias 29 e 30 de julho de 2025, no Polo de Lazer Régis Diniz.

Art. 3º - Os participantes dos eventos deverão observar as seguintes regras:

I - proibição de comercialização, distribuição, uso e/ou consumo, no ambiente de concentração, circulação, dispersão e nos arredores do local do evento dos seguintes produtos:

a) quaisquer produtos em garrafas ou vasilhames de qualquer natureza de vidro;

b) fogos de artifício e sinalizadores;

c) armas de brinquedo, réplicas e simulacros;

d) drogas ilícitas de qualquer natureza e espécie.

II - proibição de circulação de quaisquer caminhões e carros particulares junto ao local do evento, com exceção dos veículos em serviço, como viaturas e ambulância;

III - proibição de uso e/ou circulação de caixas de som, carros de som, trios e/ou carro com som automotivo nos ambientes de concentração do evento;

IV - a preservação das condições da via e ambientes públicos, como pavimento, calçamento, fiação, plantas e mobiliário urbano;

V - a preservação das restrições físicas do local, como entradas e saídas de veículos a serviço do evento, e locais com risco de queda, como pontes e viadutos;

VI - proibição de venda de alimentos servidos em espetos, devendo ser substituídos por pratinhos descartáveis;

VII - proibição de disponibilização de mesas e cadeiras em todo o espaço reservado para o evento, inclusive no passeio público.

Parágrafo único - As obrigações previstas nos incisos deste artigo se aplicam, inclusive, a todos os estabelecimentos comerciais com sede nas proximidades no raio de até 500 (quinhentos) metros dos locais do evento.

Art. 4º - Fica proibido, no período de realização do EVENTO TIANGUÁ FEST 2025, o uso de paredões de som, em especial nas proximidades dos locais dos eventos, praças, hospitais, centros de saúde e órgãos públicos.

Art. 5º - Os eventos deverão ocorrer:

I no Polo de Lazer Régis até às 6h30min do dia seguinte;

Art. 6º - As pessoas que desejarem trabalhar como vendedores ambulantes deverão realizar o cadastramento, na forma e quantidade definida pela Administração Pública, e seguir as orientações dos servidores municipais envolvidos no evento.

§1º É proibida a comercialização de qualquer tipo de drogas ilícitas - entorpecentes, bem como a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos.

'a72º Os vendedores ambulantes deverão seguir todas as orientações dos Fiscais de Vigilância Sanitária e das secretarias responsáveis pela realização do evento, em especial nos dias das festividades, referentes ao acondicionamento dos produtos expostos à venda bem como o descarte do lixo.

'a73º O desrespeito de qualquer das regras acima expostas ensejará na aplicação de penalidades que variam entre advertência, multa ou a cassação da autorização de venda do ambulante mais aplicação de multa nos termos fixados no Art. 280 e 282 da Lei Municipal Nº 400/2004, que institui o Código de Obras e Posturas do Município de Tianguá, ficando este proibido de realizar comércio no local do evento e suas adjacências em período de até 06 meses a contar do cometimento da infração.

§4º É proibido qualquer pessoa que more no local onde ocorrerão as festividades realizar a venda de bebida ou comida sem o respectivo cadastramento; ou mesmo realizar a distribuição de bebidas de qualquer natureza em recipientes de vidro, podendo sofrer as sanções dispostas nos incisos II e III do Art. 280 e Art. 282 da Lei Municipal Nº 400/2004.

Art. 7º - A limpeza nos locais dos eventos deverá iniciar ao final das festividades devendo a equipe estar a postos pelo menos 30 minutos antes do seu término.

Art. 8º - A violação de quaisquer das normas previstas neste Decreto fará incorrer aos infratores nas sanções previstas nas legislações em vigor.

Art. 9º - Considera-se infração:

I - toda ação ou omissão que importe inobservância deste Decreto ou das demais normas aplicáveis;

II - falsidade dos documentos exigidos;

III - desacato à autoridade;

IV - descumprimento das determinações do órgão ou entidade competente;

V - inobservância do contido no Estatuto da Criança e do Adolescente;

VI - inobservância da legislação ambiental, em especial a sonora.

Art. 10 - O cometimento de infração sujeita o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo de outras dispostas nas legislações vigentes:

I reparação de danos, em caso de dano ao patrimônio público;

II - interdição sumária da atividade;

III - suspensão da expedição de novas licenças para eventos;

IV retirada ostensiva do local do evento.

Parágrafo único - As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa e independem da responsabilidade prevista em outras normas administrativas ou na legislação civil ou penal.

Art. 11 - A interdição sumária dar-se-á quando:

I - houver transtorno descabido à comunidade ou risco iminente à segurança do evento ou ao patrimônio público;

II - não tiver sido expedido a competente autorização para o exercício de comércio no local do evento;

III houver comercialização de produtos proibidos pela legislação federal, bem como a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos;

IV alocação de mesas, cadeiras, ou quaisquer outros objetos no passeio público que comprometam a segurança e/ou a mobilidade do evento.

§ 1º Com a finalidade de garantir o exercício do poder de polícia e o cumprimento da interdição, a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT pode solicitar o apoio dos demais órgãos e entidades de fiscalização ou segurança pública.

§ 2º A desinterdição fica condicionada ao saneamento das causas que ensejaram a interdição, após vistoria da autoridade competente.

Art. 12 - A fiscalização das disposições deste Decreto será exercida pelos agentes das Secretarias do Município de Tianguá e da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT ou entidades competentes, que podem requisitar o apoio necessário aos órgãos de segurança pública.

Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 23 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 157/2025
AQUISIÇÃO DE 06 (SEIS) UNIDADES DO MEDICAMENTO OMALIZUMABE 150 MG – CAIXA COM 01 (UMA) SERINGA PREENCHIDA COM 1ML DE SOLUÇÃO INJETÁVEL
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE 06 (SEIS) UNIDADES DO MEDICAMENTO OMALIZUMABE 150 MG CAIXA COM 01 (UMA) SERINGA PREENCHIDA COM 1ML DE SOLUÇÃO INJETÁVEL PARA ATENDER A DETERMINAÇÃO JUDICIAL IMPOSTA AO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ NOS AUTOS DO PROCESSO N° 0051994-59.2021.8.06.0173, ORIUNDO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=985 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 158/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM TELECOMUNICAÇÕES DE VOZ E DADOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM TELECOMUNICAÇÕES DE VOZ E DADOS, NA MODALIDADE DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) MENSAL COM FORNECIMENTO DE SIM CARDS (CHIP) COM FRANQUIA MÍNIMA 5GB, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=986 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 159/2025
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES E CONSUMO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES E CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=987 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 160/2025
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS NAS AÇÕES A SEREM REALIZADAS COM O CASTRAMÓVEL. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=988 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 161/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO EDUCACIONAL COMPOSTA POR KITS PEDAGÓGICOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO EDUCACIONAL COMPOSTA POR KITS PEDAGÓGICOS VOLTADOS À EDUCAÇÃO INFANTIL E À EDUCAÇÃO ESPECIAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER PRÁTICAS DE ALFABETIZAÇÃO SENSORIAL, INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES COGNITIVAS E MOTORAS POR MEIO DE METODOLOGIA LÚDICA E INTERATIVA. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=989 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 162/2025
AQUISIÇÃO DE TELEVISOR TIPO SMART TV
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE TELEVISOR TIPO SMART TV, COM TELA DE 65 (SESSENTA E CINCO) POLEGADAS, ENTRADAS HDMI E USB, CONECTIVIDADE WI-FI E ETHERNET, COMPATÍVEL COM SISTEMAS DE MONITORAMENTO DIGITAL, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS OPERACIONAIS DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. O EQUIPAMENTO SERÁ UTILIZADO NA EXIBIÇÃO CONTÍNUA DAS IMAGENS TRANSMITIDAS POR CÂMERAS E RASTREADORES INSTALADOS NA FROTA DE VEÍCULOS ESCOLARES, PROMOVENDO O CONTROLE, A SEGURANÇA E A EFICIÊNCIA NA GESTÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO EDUCACIONAL.

Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=990 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

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