Diário oficial

NÚMERO: 902/2025

Ano V - Número: CMII de 30 de Julho de 2025

30/07/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 06/2025-DIV/2025
SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 06/2025-DIV, Objeto o SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS COMO: PASSAGENS RODOVIÁRIAS E FERROVIÁRIAS, SERVIÇOS DE RESERVAS DE HOTÉIS, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE QUALQUER PORTE, TRANSLADO, SEGURO SAÚDE E DE BAGAGENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, através de PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 06/2025-DIV. Proposta vencedora: R MORAES AGENCIA DE TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF: 06.955.770/0001-74, representante legal: Gean Ricardo Moraes, CPF: 016.169.099-86. VALOR GLOBAL: R$ 680.500,00 (seiscentos e oitenta mil e quinhentos reais), Desconto Taxa de agenciamento 0,00% (zero por cento) Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 30 de Julho de 2025. Flávia Araújo Cardoso Procópio -Secretária de Saúde, Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 25072501SEMED/2025
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM INTUITO DE COMPOR A MERENDA ESCOLAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-SEMED. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA, inscrita no CNPJ: 35.043.876/0001-08, representada legalmente nesse ato pela Sra. MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS, inscrita no CPF: 285.795.933-87. OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM INTUITO DE COMPOR A MERENDA ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATENDENDO AS MODALIDADES: CRECHE, PRÉ-ESCOLAR, ENSINO FUNDAMENTAL, ATENDIMENTO ESPECIAL ESPECIALIZADO AEE E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA, NO EXERCÍCIO DE 2025 ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ - CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 2.850.795,05 (Dois milhões oitocentos e cinquenta mil setecentos e noventa e cinco reais e cinco centavos), DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0502-12.361.0227.2.016 Gestão de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL; 0502-12.365.0227.2.018 Gestão de Alimentação Escolar CRECHE; 0502-12.365.0227.2.019 Gestão de Alimentação Escolar PRÉ-ESCOLA; 0502-12.366.0227.2.021 Gestão de Alimentação Escolar EJA;

0502-12.367.0227.2.022 Gestão de Alimentação Escolar AEE; 0502-12.361.0221.2.013 Implementação de Escolas em Tempo Integral EB, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo, Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE. FONTES: 1500100100 / 1552000000 / 1571000000 Trans. De convênio Estado/Município.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2025. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS. ASSINA PELA CANTRATANTE: URITÂNIA AGUIAR RAMOS. Tianguá-CE, 25 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 25072502SEMED/2025
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM INTUITO DE COMPOR A MERENDA ESCOLAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-SEMED. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 27.454.755/0001-12, representada legalmente nesse ato pela Sra. GABRIELLA CALDAS DIEDERICHS, inscrita no CPF: 615.750.653-98. OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM INTUITO DE COMPOR A MERENDA ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATENDENDO AS MODALIDADES: CRECHE, PRÉ-ESCOLAR, ENSINO FUNDAMENTAL, ATENDIMENTO ESPECIAL ESPECIALIZADO AEE E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA, NO EXERCÍCIO DE 2025 ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ - CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 1.720.322,98 (Um milhão setecentos e vinte mil trezentos e vinte dois reais e noventa e oito centavos), DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0502-12.361.0227.2.016 Gestão de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL; 0502-12.365.0227.2.018 Gestão de Alimentação Escolar CRECHE; 0502-12.365.0227.2.019 Gestão de Alimentação Escolar PRÉ-ESCOLA; 0502-12.366.0227.2.021 Gestão de Alimentação Escolar EJA; 0502-12.367.0227.2.022 Gestão de Alimentação Escolar AEE; 0502-12.361.0221.2.013 Implementação de Escolas em Tempo Integral EB, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo. Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE. FONTES: 1500100100 / 1552000000 / 1571000000 Trans. De convênio Estado/Município.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2025. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP. ASSINA PELA CONTRATADA: GABRIELLA CALDAS DIEDERICHS. ASSINA PELA CONTRATANTE: URITÂNIA AGUIAR RAMOS. Tianguá-CE, 25 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 25072503SEMED/2025
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM INTUITO DE COMPOR A MERENDA ESCOLAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-SEMED. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: M DO SOCORRO RIBEIRO MERCEARIA, inscrita no CNPJ: 10.922.554/0001-08, representada legalmente nesse ato pela Sra. MARIA DO SOCORRO RIBERO, inscrita no CPF: 544.370.243-20. OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM INTUITO DE COMPOR A MERENDA ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATENDENDO AS MODALIDADES: CRECHE, PRÉ-ESCOLAR, ENSINO FUNDAMENTAL, ATENDIMENTO ESPECIAL ESPECIALIZADO AEE E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA, NO EXERCÍCIO DE 2025 ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ - CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 525.563,44 (Quinhentos e vinte cinco mil quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos), DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0502-12.361.0227.2.016 Gestão de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL; 0502-12.365.0227.2.018 Gestão de Alimentação Escolar CRECHE;

0502-12.365.0227.2.019 Gestão de Alimentação Escolar PRÉ-ESCOLA; 0502-12.366.0227.2.021 Gestão de Alimentação Escolar EJA; 0502-12.367.0227.2.022 Gestão de Alimentação Escolar AEE; 0502-12.361.0221.2.013 Implementação de Escolas em Tempo Integral EB. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo. Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE. FONTES: 1500100100 / 1552000000 / 1571000000 Trans. De convênio Estado/Município.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2025. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: M DO SOCORRO RIBEIRO MERCEARIA. ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO RIBERO. ASSINA PELA CANTRATANTE: URITÂNIA AGUIAR RAMOS. Tianguá-CE, 25 de julho de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 52/2025
Encerramento da Cessão Funcional a Prefeitura Municipal de Tianguá
ATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2025

Trata-se de requerimento formulado por RUTE SALES MACHADO, Professora Classe B, em Regime Estatutário, pertencente ao quadro de Professores Efetivos da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, que solicita o encerramento da Cessão Funcional a Prefeitura Municipal de Tianguá, o encerramento da Cessão da referida Servidora Pública Municipal dane nos termos da Lei Municipal N° 774/2013, de 20 de setembro de 2013, com fundamento na Cláusula Sexta do Termo de Cessão Nº 04/2025, que autoriza a rescisão do ajuste por conveniência das partes, tratando-se, portanto, de ato precário e discricionário., a fim de que possa retornar ao município de origem, a partir de 01 de agosto de 2025.

Após consulta à Assessoria Especial Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Parecer Jurídico N° 41/2025, de 24 de julho de 2025, pois de acordo com o dito parecer, a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo às atividades docentes da Rede Municipal de Ensino.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da respectiva Assessoria Especial Jurídica, ou seja, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, concedo o encerramento da Cessão da servidora, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 25 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 53/2025
Cessão Funcional a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará

ATO ADMINISTRATIVO Nº 53/2025

Em atenção ao Ofício N° 083/2025 - GAB, de 15 de maio de 2025, que solicita a Cessão Funcional a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, da Servidora Pública Municipal Sra. REGINA CLAÚDIA DA SILVA, inscrita no CPF sob Nº 675.787.133-53, Concurso VI/2007, matrícula Nº 4053, Professora PEB II, pertencente ao quadro pessoal do Município de Tianguá-CE, para exercer suas funções laborais no Município de Viçosa do Ceará, com ônus para o solicitante, a partir de 01/08/2025 até 31/08/2028, conforme legislação vigente no Convênio Nº 003/2025 e em consonância com Ofício Nº 1237/2025 RH/SME e Parecer da Assessoria Especial Jurídica Nº 59/2025.

Após consulta à Assessoria Especial Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Parecer Jurídico N° 59/2025, de 24 de julho de 2025, pois de acordo com o dito parecer, a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo às atividades docentes da Rede Municipal de Ensino.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da respectiva Assessoria Especial Jurídica, ou seja, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, concedo a Cessão da servidora pelo prazo requerido, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 25 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 54/2025
Licença com Remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 54/2025

Em atenção ao Ofício N° 24072025 04 - SME, de 24 de julho de 2025, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. FRANCI ROSE TERCEIRO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Professora da Rede Municipal de Ensino, matrícula funcional N° 0145, em regime estatutário, solicitando a sua Licença com Remuneração pelo período de 60 (sessenta) dias, com fundamento no Art. 109 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, com início em 01/08/2025 e término em 29/09/2025. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Assessoria Especial Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Parecer Jurídico N° 40/2025, de 24 de julho de 2025, pois de acordo com o dito parecer, a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo às atividades docentes da Rede Municipal de Ensino.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da respectiva Assessoria Especial Jurídica, ou seja, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, concedo a Licença com Remuneração da servidora pelo prazo requerido, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 25 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 55/2025
Prorrogação da devolução dos Servidores Públicos Municipais

ATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2025

Em atenção a Portaria TSE N° 294, de 30 de junho de 2025, acerca da prorrogação da devolução dos Servidores Públicos Municipais requisitados pela Justiça Eleitoral, Sr. JOÃO BATISTA DA SILVA, Agente Administrativo, matricula funcional Nº 3677, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, solicitando a prorrogação, em caráter excepcional, até 30 de dezembro de 2026, com fundamento nos termos da Lei Federal Nº 6.999/82 e do Artigo 115, II, da Lei Municipal Nº 1558/23.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito do Juiz Eleitoral da 81ª Zona Eleitoral, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a prorrogação da devolução dos Servidores Públicos Municipais requisitados pela Justiça Eleitoral.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Procuradoria Geral do Município, ou seja, prorrogação da devolução dos Servidores Públicos Municipais requisitados pela Justiça Eleitoral.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 25 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 56/2025
Prorrogação da devolução dos Servidores Públicos Municipais

ATO ADMINISTRATIVO Nº 56/2025

Em atenção a Portaria TSE N° 294, de 30 de junho de 2025, acerca da prorrogação da devolução dos Servidores Públicos Municipais requisitados pela Justiça Eleitoral, Sr. RAFAEL ALVES NASCIMENTO, Agente Administrativo, matrícula Nº 3140, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em regime estatutário, solicitando a prorrogação, em caráter excepcional, até 30 de dezembro de 2026, com fundamento nos termos da Lei Federal Nº 6.999/82 e do Artigo 115, II, da Lei Municipal Nº 1558/23.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito do Juiz Eleitoral da 81ª Zona Eleitoral, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a prorrogação da devolução dos Servidores Públicos Municipais requisitados pela Justiça Eleitoral.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Procuradoria Geral do Município, ou seja, prorrogação da devolução dos Servidores Públicos Municipais requisitados pela Justiça Eleitoral.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 25 de julho de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - INSTITUI: 18/2025
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ATUALIZAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
PORTARIA SEUMA Nº 18, DE 29 DE ABRIL DE 2025

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ATUALIZAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE,Valfrido de Paulo Fontenele, no uso de suas atribuições legais conferidas pelaLei Municipal nº 1.451, de 28 de março de 2022, que cria aSecretaria de Urbanismo e Meio Ambiente SEUMA,

RESOLVE:

Art. 1ºConstituirGrupo de Trabalho para Atualização de Logradouros Públicosno âmbito daPrefeitura Municipal de Tianguá, com o objetivo derealizar o levantamento das ruas já existentes e nomeadas no município, visando àatualização, correção e padronização dos registros oficiais de logradouros.

Art. 2ºOGrupo de Trabalhoserá composto pelos seguintes membros da Prefeitura Municipal de Tianguá:

I.Valfrido de Paulo Fontenele, Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ~Presidente;

II.José Nailton Rocha Pontes, Secretário Municipal de Finanças ~Secretário;

III.José Alaércio Souza Júnior, Procurador Adjunto ~Representante da Procuradoria Geral do Município de Tianguá.

Art. 3ºSãoatribuiçõesdo Grupo de Trabalho:

I.Coletar e consolidar dados sobre os logradouros existentes;

II.Realizar vistorias técnicas para verificaçãoin loco;

III.Identificar inconsistências, como ruas não cadastradas ou duplicações de nomes;

IV.Propor atualizações no registro oficial de logradouros.

Art. 4ºO Grupo de Trabalho terá o prazo de45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria,para apresentarum planejamento operacional.Esse documento deverá conter:

·Um prazo razoávelpara o levantamento e atualização da identificação doslogradouros públicos;

·As eventuais retificações subsequentes, que ficarão a cargodas Secretarias de Finanças, Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 5ºAs despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta dedotações orçamentárias próprias.

Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, em29 de abril de 2025.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 25/2025
Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ R$ 50,00 (cinquenta reais), referente à 01 (uma) diária
PORTARIA Nº 25-SEUMA

A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto Municipal n.º 012, de 31 de março de 2023, que fixa os valores de diárias e ajuda de custo para viagens municipais e outras providências.

RESOLVE:

I. Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ R$ 50,00 (cinquenta reais), referente à 01 (uma) diária, para IANARA PEREIRA SIMÕES, TÉCNICA AMBIENTAL, inscrição nº 12203. Faz-se necessário para custear estadia na cidade de Ibiapina-CE, tendo em vista que o(a) mesmo(a) irá participar do Encontro do Sistema dos Recursos Hídricos com o Comitê da Bacia da Serra da Ibiapaba

Local do evento: Escola Profissional Monsenhor Melo - Auditório

Endereço: Rua Monsenhor Melo, 527 Centro Ibiapina - CE

Data do evento: 18/06/2025 às 09h:00

II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 17 de junho de 2025.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 26/2025
Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), referente à 01 (uma) diária
PORTARIA Nº 26-SEUMA

A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto Municipal n.º 012, de 31 de março de 2023, que fixa os valores de diárias e ajuda de custo para viagens municipais e outras providências.

RESOLVE:

I. Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), referente à 01 (uma) diária, para IANARA PEREIRA SIMÕES, TÉCNICA AMBIENTAL, inscrição nº 12203. Faz-se necessário para custear estadia na cidade de Ubajara-CE, tendo em vista que o(a) mesmo(a) irá participar da 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CONSULTIVO DO ANO DE 2025.

Local do evento: Auditório da Sede Administrativa do Parque Nacional de Ubajara-CE.

Endereço: Rodovia da Confiança, CE 187 - Zona Rural, Ubajara/CE

Data do evento: 26/06/2025 às 08h:00min

II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 23 de junho de 2025.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

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