Diário oficial

NÚMERO: 903/2025

Ano V - Número: CMIII de 1 de Agosto de 2025

01/08/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD 02/2025-SECULT/2025
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO, BEBEDOUROS, E FREEZER/ GELADEIRAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

REGISTRO DE PREÇO ADESÃO

PROCESSO ADESÃO N° AD 02/2025-SECULT

A Secretária Municipal de Cultura do Município de Tianguá-Ceará, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo n° 01042025/01-SECULT, Adesão Nº 02/2025-SECULT, a seguir: Objeto: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO, BEBEDOUROS, E FREEZER/ GELADEIRAS PARA A SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, realizado através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2024-SE, Em favor da empresa abaixo descrita e Fundamento Legal: art. Art. 86, § 3º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 (Adesão a Ata de Registro de Preços), DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Processo Administrativo N° 01042025/01SECULT. Ratificado pela Secretária Municipal de Cultura do Município de Tianguá/CE.

TOTALIZANDO NO VALOR GLOBAL R$ 3.069,20 (Três Mil, Sessenta e Nove Reais e Vinte Centavos)

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Tianguá CE, 01 de Agosto de 2025.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 37/2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
DECRETO Nº 37/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, legais e de acordo com a autorização contida na lei Nº 1.651/23;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do art.43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Através de ANULAÇÃO (comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal Nº 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 01 de agosto de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 16/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2025

PORTARIA Nº 16/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2025.O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, Dr. Hytallo Wadson da Costa Moita, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 28 horas extras ao servidor MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES, Responsável pelo Diário Oficial do Município de Tianguá, correspondente ao mês de JULHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 21 de julho de 2025.

Dr. Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município de Tianguá

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - FÉRIAS: 66/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025
PORTARIA 66/2025 DE 14 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025 . O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal nº. 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

CONSIDERANDO o que Lei nº 1558 no art.99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV- Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, o(a) servidor(a) Maciel Manoel Farias da Silva, Agente de Contratação/Licitação, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do(a) servidor(a) serão gozadas no período de 18/08/2025 a 31/08/2025.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 14 de julho de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 67/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ELISANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO/JULHO DE 2025

PORTARIA Nº 67/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ELISANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO/JULHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40 horas extras ao servidor ELIZANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS, TESOUREIRA, correspondente ao mês de JUNHO/JULHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de julho de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 68/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO/JULHO DE 2025

PORTARIA Nº 68/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO/JULHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 horas extras ao servidor TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS, Membro de Comissão de Contratação Aquisição de Bens e Serviços Comuns, correspondente ao mês de JUNHO/JULHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de junho de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 69/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TÁLIA FARRAPO DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO/JULHO DE 2025

PORTARIA Nº 69/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TÁLIA FARRAPO DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO/JULHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 horas extras ao servidor TÁLIA FARRAPO DE SOUZA, Membro de Equipe de Apoio, correspondente ao mês de JUNHO/JULHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de julho de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 70/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANSCICO KAROL COSTA RODRIGUES CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO/JULHO DE 2025

PORTARIA Nº 70/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANSCICO KAROL COSTA RODRIGUES CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO/JULHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 35 horas extras ao servidor FRANCISCO KAROL COSTA RODRIGUES, Agente Administrativo, correspondente ao mês de JUNHO/JULHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de junho de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 71/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AURICLECIO PASSOS VIEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO/JULHO DE 2025

PORTARIA Nº 71/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AURICLECIO PASSOS VIEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO/JULHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 25 horas extras ao servidor AURICLECIO PASSOS VIEIRA, Diretor do Departamento de Contabilidade, correspondente ao mês de JUNHO/JULHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de junho de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 72/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DAS MESSÉ ROQUE DE OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO/JULHO DE 2025

PORTARIA Nº 72/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DAS MESSÉ ROQUE DE OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO/JULHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 horas extras a servidora MARIA DAS MESSÉ ROQUE DE OLIVEIRA, Membro de Equipe de Apoio, correspondente ao mês de JUNHO/JULHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de julho de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 73/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DEID JÚNIOR DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO/JULHO DE 2025

PORTARIA Nº 73/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DEID JÚNIOR DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO/JULHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40 horas extras ao servidor DEID JÚNIOR DO NASCIMENTO, Membro de Comissão de Contratação Obras e Serviços Especiais de Engenharia., correspondente ao mês de JUNHO/JULHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de julho de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 74/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IRIS NATHIELLI VIEIRA ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO/JULHO DE 2025

PORTARIA Nº 74/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IRIS NATHIELLI VIEIRA ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO/JULHO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 30 horas extras a servidora IRIS NATHIELLI VIEIRA ALVES, SECRETÁRIA EXECUTIVA DO SECRETÁRIO, correspondente ao mês de JUNHO/JULHO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de julho de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - FÉRIAS: 75/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ADALBERTO DE SOUSA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025
PORTARIA 75/2025 DE 23 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ADALBERTO DE SOUSA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025 . O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal nº. 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

CONSIDERANDO o que Lei nº 1558 no art.99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV- Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora Adalberto de Sousa Silva, Vigia/Fiscal de Tributos AD HOC, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias da servidora serão gozadas no período de 01/08/2025 a 15/08/2025 e 22/12/2025 a 26/12/2025.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 23 de julho de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal de Finanças

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