LEI Nº 1825/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE TIANGUÁ- ASCARTI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE TIANGUÁ- ASCARTI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída em setembro de 2019 com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n° 35.028.049/0001-37, que tem como finalidade apoiar, defender e reconhecer no resíduo sólido reutilizável e reciclável um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. Com sede localizada na Rua Aeroporto s/n, CEP 62.320-000, Tianguá – CE.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de agosto de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal