Diário oficial

NÚMERO: 932/2025

Ano V - Número: CMXXXII de 11 de Setembro de 2025

11/09/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1836/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029.

LEI Nº 1836/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Tianguá, para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 10, da Constituição Federal, e do §1°, art. 166 da Lei Orgânica do Município atualiza até a emenda n° 001/14 de 18 de fevereiro de 2014, na forma do anexo desta Lei.

Art. 2º. O Plano Plurianual 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental, no âmbito da Administração Pública municipal, que orienta a implementação de políticas públicas e se pauta pelo conjunto de premissas:

I gestão de resultado;

II realismo fiscal;

III participação social;

IV planejamento de médio prazo;

V legitimidade e comprometimento;

VI conhecimento e inovação;

VII intersetoriedade;

VIII qualificação da gestão interna.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO PLANO

Seção I

Dos Eixos Estratégicos

Art. 3º. O Plano Plurianual Municipal foi elaborado observando as Diretrizes Estratégicas constantes em 06 (seis) Eixos que contemplam os Programas e Ações, seus Objetivos Estratégicos e Metas para as Ações do Governo Municipal de Tianguá, com a finalidade do alcance dos Resultados Estratégicos estabelecidos por este Plano, para o quadriênio 2026-2029:

I eixo I: gestão pública e governança, com o seguinte objetivo:

a) promover uma gestão pública moderna, participativa, eficiente e transparente, com foco na integralidade e inovação tecnológica, orientada para resultados, consonante com os princípios da responsabilidade fiscal.

II eixo II: desenvolvimento social e qualidade de vida, com o seguinte objetivo:

a) garantir o acesso da população a direitos fundamentais, como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, segurança e habitação, em todos os ciclos de vida, promovendo a inclusão e a equidade social.

III eixo III: desenvolvimento econômico sustentável, com o seguinte objetivo:

a) promover uma política de desenvolvimento social, valorizando o crescimento econômico, a sustentabilidade ambiental, o incentivo ao empreendedorismo e a geração de emprego e renda.

IV eixo IV: infraestrutura urbana e mobilidade, com o seguinte objetivo:

a) ampliar e qualificar a infraestrutura urbana, expandindo o saneamento básico, com serviços de qualidade e eficientes, promovendo igualmente o direito às condições adequadas de habitação, à mobilidade acessível e segura a toda a população.

V eixo V: meio ambiente e sustentabilidade, com o seguinte objetivo:

a) promover o desenvolvimento sustentável, por meio do uso adequado dos recursos naturais, do solo e do meio ambiente, incentivando e monitorando práticas responsáveis de produção e consumo, através da participação social e da educação ambiental.

VI eixo VI: segurança pública e defesa civil, com o seguinte objetivo:

a) promover políticas integradas de segurança pública, através de investimentos em capacitação, valorização e estruturação da guarda municipal e agentes de trânsito, ampliação do uso de tecnologias de monitoramento, e fortalecimento dos sistemas de prevenção, alerta e respostas a desastres naturais e situações de emergência, com vistas à proteção da população.

Art. 4º. O Plano Plurianual 2026-2029, que organiza a atuação municipal, está estruturado nas dimensões estratégica, tática e operacional, cujos elementos centrais são os Eixos Estratégicos correlacionados aos respectivos Resultados Estratégicos, Áreas Temáticas e Programas, assim definidos:

I eixo estratégico: componente de base estratégica, representa o elemento de planejamento que organiza a atuação governamental de forma integrada, articulada e sistêmica, com o propósito de direcionar as políticas para proporcionar uma vida mais digna a todos os moradores dos diversos territórios que integram nossa cidade. São atributos do eixo:

a) resultado estratégico: que traduz uma situação futura que se deseja visualizar no eixo, medida por indicadores de impacto;

b) indicador estratégico indicador de impacto representando um instrumento que permite aferir o desempenho do PPA no âmbito de cada eixo, gerando subsídios para monitoramento e avaliação a partir da observação do comportamento de uma determinada realidade ao longo do período do Plano.

II área programática: competente da base estratégica, consiste em desdobramento do eixo na figura na figura das diversas públicas municipais e pode ser classificado em setorial ou intersetorial, conforme o envolvimento de um ou mais setores na execução de seus programas;

III programa: componente da base tática, consiste no instrumento de organização da ação governamental, visando ao alcance da solução ou da amenização de problemas, do atendimento de demandas ou da criação/aproveitamento de oportunidades de desenvolvimento para a população. O programa deve ter a abrangência necessária para representar os desafios e a territorialidade e permitir o monitoramento e a avalição, podendo ser:

a) finalístico - gera bens e serviços para a sociedade, prioritariamente, ou para o governo, de forma secundária;

b) administrativo voltado para o funcionamento da máquina administrativa do município, contemplando iniciativas e entregas padronizadas para todos os órgãos e entidades destinados ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental;

c) especial não contribui, de forma direta, para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo, ou seja, não gera entregas à sociedade nem ao governo, tais como: ações relativas ao pagamento da dúvida pública, cumprimento de decisões judiciais, aquisição, previdência social e outras operações especiais que não ensejam contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.

§ 1º Para cada indicador estratégico será estabelecida a expectativa de desempenho ao longo de 4 (quatro) anos de vigência do PPA.

§ 2º A aferição do desempenho do PPA, no âmbito do objetivo do programa finalístico, será proporcionada pela figura dos indicadores de resultado intermediário, também denominados indicadores programáticos, sendo estabelecidas metas de desempenho ao longo dos 4 (quatro) anos de vigência do PPA.

Seção II

Das Agendas Transversais

Art. 5º. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I agenda transversal: conjunto de tributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos que necessitem de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem tratados de maneira eficaz e efetiva;

II são agendas transversais do PPA 2026-2029:

a) criança e adolescente;

b) mulheres;

c) igualdade racial;

d) meio ambiente;

e) pessoas com deficiência.

Parágrafo único. Até 120 dias após a data de publicação desta lei, o Poder Executivo divulgará em sítio eletrônico oficial, rol dos atributos gerenciais do PPA (entrega de todos os objetivos dos programas) bem como as agendas transversais completas com as entregas planejadas.

Seção III

Das Prioridades

Art. 6º. São prioridades da administração pública municipal, incluídas aquelas advindas do processo de participação social na elaboração do PPA 2026-2029:

I combate à fome e redução das desigualdades;

II educação básica;

III saúde: atenção primária e especializada;

IV trabalho, emprego e renda;

V desenvolvimento sustentável.

Parágrafo único. Além das prioridades estabelecidas neste artigo, as leis de diretrizes orçamentárias poderão contemplar novas prioridades para os exercícios de 2027, 2028 e 2029, nos termos dispostos no § 2º do art. 165, da Constituição Federal.

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 7º. Os Programas e Ações deste Plano Plurianual, suas Metas e Indicadores, serão observados para nortear a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, Lei Orçamentária Anual LOA, ou Lei que modifique/altere os Programas e Ações de Governo, no seu período de vigência.

Art. 8º. A governança do PPA 2026-2029 visa alcançar os objetivos e as metas estabelecidas, sobretudo para a garantia de acesso equitativo e inclusivo às políticas e de sua função pela

sociedade, e busca o aperfeiçoamento dos:

I mecanismos de implementação e integração de políticas públicas;

II critérios de regionalização de políticas públicas, com vistas à redução das desigualdades sociais;

III processo de participação social do PPA 2026-2029.

Art. 9º. Os programas do PPA 2026-2029 devem contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

CAPÍTULO IV

DAS ALTERAÇÕES DO PLANO

Art. 10. Os valores globais dos Programas, as Metas e Indicadores, além dos Objetivos não constituem limites a programação e execução das despesas contempladas no financiamento do Plano Plurianual. Poderão ser modificados na elaboração da Lei Orçamentária Anual ou Lei que as modifique.

Art. 11. A exclusão, alteração ou inclusão de Programas na Lei serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei específico, da Lei Orçamentária Anual ou da Abertura de Créditos Especiais aos Orçamentos do quadriênio.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeita aos Objetivos, às Ações e às Metas programadas para o período abrangido, conforme autorização legal.

Art. 12. Inclui-se automaticamente ao Plano Plurianual 2026-2029 as alterações estabelecidas pelas Leis Orçamentárias Anuais e Abertura de Créditos Especiais aprovadas pela Câmara Municipal e suas alterações, devendo as instâncias da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração, procederem aos ajustes necessários para fins de alinhamento dos instrumentos de planejamento.

CAPÍTULO V

DOS ANEXOS E PUBLICIDADE

Art. 13. Os Recursos Financeiros contidos nos Anexos desta Lei serão ajustados anualmente,

por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual, considerando, dentre outras variáveis, o crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e outros fatores internos ou externos que provoquem aumento ou decréscimo da Receita Orçamentaria Prevista.

Art. 14. Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos:

I Demonstrativos das Receitas e das Despesas PPA 2026-2029;

II Programas por Objetivo de Desenvolvimento Sustentável;

III Relatório de Ações: Projetos/Atividades;

IV Relação de Ações Projetos e Atividades por Unidade Gestora do PPA 2026-2029;

V Demonstrativo de Programas, Projetos e Atividades 2026-2029;

VI Demonstrativo de Programas e Ações 2026-2029;

VII Consolidação do Plano por Eixo, Objetivo, Área Programática e Programa;

VIII Relatório de Programas, Objetivos e Metas;

IX Agenda Transversal.

Art. 15. O Poder Executivo divulgará, em site oficial através da rede mundial de computadores, as informações constantes no Plano Plurianual para fins de consulta pela sociedade civil.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de setembro de 2025

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE REPUBLICAÇÃO: PE 02/2025-SEINFRA/2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DA USINA DE ASFALTO MÓVEL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE 02/2025-SEINFRA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do (a) agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE 02/2025-SEINFRA, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DA USINA DE ASFALTO MÓVEL DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência anexo 01 do Edital. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 24/09/2025. Abertura das Propostas: 24/09/2025 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 24/09/2025 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br.Talia Farrapo de Souza Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 10 de setembro de 2025.

Tianguá- Ceará, 10 de setembro de 2025.

TALIA FARRAPO DE SOUZA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado(a) de Pregoeiro(a)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 01/2025-SEAGRI/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA TÉCNICA AGROPECUÁRIA PARA MOBILIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGRO SUSTENTÁVEL
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2025-SEAGRI, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA TÉCNICA AGROPECUÁRIA PARA MOBILIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGRO SUSTENTÁVEL, ATRAVES DE PLANELJAMENTO DAS AÇÕES, ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM PROJETOS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA OS PRODUTORES AGROPECURÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VENCEDOR: F J DE CARVALHO inscrita no CNPJ: 15.395.113/0001-00. E-MAIL: FJCONSTRUTORA13@GMAIL.COM. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO JOEL DE CARVALHO PROPRIETÁRIO PORTADOR DO CPF: 421.572.773-15. VALOR GLOBAL ADJUDICADO / HOMOLOGADO: R$ 180.120,00 (Cento e oitenta mil cento e vinte reais). Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 11 DE Setembro de 2025. IGOR SARAIVA COSTA. SECRETARIO DE AGRICULTURA, PECUARIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SECRETÁRIO MUNICIPAL. Tianguá Ce, 11 DE Setembro de 2025.

IGOR SARAIVA COSTA.

SECRETARIO DE AGRICULTURA, PECUARIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 09092501/2025
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09092501 SEFIN ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 09092501. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. EMPRESA: ERGO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 49.410.635/0001-56. VALOR GLOBAL: R$ 2.873,71 (Dois mil oitocentos e setenta e três reais e setenta e um centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: ÓRGAO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS; 04 123 0007 2.006 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças - 4.4.90. 52.00 Equipamentos e material permanente Equipamentos e Material Permanente; 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos Vigência: até 31/12/2025. Signatários: JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES SECRETARIO DE FINANÇAS | GRUPO MAX COMERCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME CNPJ nº 08.769.154/0001-54. Tianguá 09 de Setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 58/2025
Cessão funcional

ATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2025

Trata-se da cessão funcional a Prefeitura Municipal de Tianguá, com ônus para o cessionário, do Servidor Público Municipal IAGO BEZERRA DE AGUIAR NUNES, matrícula funcional N° 4001553, Guarda Municipal, pertencente ao quadro de Servidores Efetivos da Rede Municipal de Carnaubal-CE, a fim de que possa assumir suas atividades laborais junto a Prefeitura Municipal de Tianguá, de 02/08/2025 até 02/08/2026.

Ao solicitar Parecer à Procuradoria do Município, a respeito da possibilidade jurídica do pedido do servidor supramencionado, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, fora concedida a cessão do servidor pelo prazo requerido, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 01 de setembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 59/2025
Retorno da carga horária de 30 horas semanais, bem como a concessão do cumprimento da jornada de trabalho por meio de teletrabalho

ATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2025

Trata-se da solicitação realizada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Oficio SETAS Nº 881/2025) acerca do requerimento da servidora RITA DE CÁSSIA DE JESUS SILVA, Assistente Social, matrícula Nº 7255, lotada no CRAS, em regime estatutário, solicitando o retorno da carga horária de 30 horas semanais, bem como a concessão do cumprimento da jornada de trabalho por meio de teletrabalho, conforme previsto na Lei Municipal N° 1.558/2023, de 11 de abril de 2023, modificada pela Lei Municipal Nº 1814/2025, de 10 de julho de 2025, com início em 03 de setembro de 2025.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico Nº 32/2025, de 19 de agosto de 2025, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para o retorno da carga horária de 30 horas semanais, bem como a concessão do cumprimento da jornada de trabalho por meio de teletrabalho.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e da Procuradoria do Município, ou seja, o retorno da carga horária de 30 horas semanais, bem como a concessão do cumprimento da jornada de trabalho por meio de teletrabalho.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 03 de setembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 60/2025
Licença sem remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 60/2025

Trata-se da solicitação realizada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Oficio SETAS Nº 906/2025) acerca do requerimento da servidora MÁRCIA FERNANDA ARRAIS RODRIGUES, Assistente Social, matrícula Nº 7304, lotada no CRAM, em regime estatutário, solicitando licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 03/09/2025 e término em 02/09/2027. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico Nº 38/2025, de 27 de agosto de 2025, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, o retorno da carga horária de 30 horas semanais, bem como a concessão da licença sem remuneração.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 03 de setembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 61/2025
Licença com remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2025

Em atenção ao Ofício N° 26082025 - 04 - SME, de 26 de agosto de 2025, acerca do requerimento do servidor público municipal RICARDO JOSÉ FERNANDES MOURA, ocupante de cargo efetivo de Professor de Informática, matrícula funcional N° 5603, admitido por meio do Concurso Público V/2008, em regime estatutário, lotado na Escola de Ensino Fundamental Francisco Ordônio, solicitando a sua licença com remuneração pelo período de 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 109 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, com início em 10/09/2025 e término em 08/11/2025. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PROJUR Nº 761/2025, de 26 de agosto de 2025, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença com remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença com remuneração por sessenta dias, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 10 de setembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 62/2025
Licença sem remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2025

Em atenção ao Ofício N° 22082025 - 5 - SME, de 22 de agosto de 2025, acerca do requerimento da servidora pública municipal JAQUELINE DA COSTA SILVA, ocupante de cargo efetivo de cozinheira, matrícula funcional N° 6168, admitida por meio do Concurso Público V/2008, em regime estatutário, lotada na Escola de Ensino Infantil e Fundamental Professora Ester de Aguiar Menezes, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 10/09/2025 e término em 09/09/2027. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Assessoria Especial Jurídica da Secretaria Municipal de Educação,

esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Parecer Jurídico N° 45/2025, de 22 de agosto de 2025, pois de acordo com o dito parecer, a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo às atividades docentes da Rede Municipal de Ensino.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da respectiva Assessoria Especial Jurídica, ou seja, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, concedo a licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 10 de setembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 63/2025
Licença sem remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 63/2025

Em atenção ao Ofício N° 18082025 - 3 - SME, de 18 de agosto de 2025, acerca do requerimento da servidora pública municipal DANIELLE FERNANDES RAMOS, ocupante de cargo efetivo de Professora, matrícula funcional N° 4047, admitida por meio dos Concursos Públicos IV/2007 e V/2008, em regime estatutário, lotada na Escola de Ensino Infantil e Fundamental Lar Doce lar, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 10/09/2025 e término em 09/09/2027. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PROJUR Nº 764/2025, de 18 de agosto de 2025, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença sem remuneração por 02 (dois) anos, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 10 de setembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 187/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA À SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, COM FOCO NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES, CONSTRUÇÃO DE MINIPROJETOS VINCULADOS AO PLANO DE GOVERNO VIGÊNTE, PREPARAÇÃO PARA CERTIFICAÇÕES AMBIENTAIS E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO FINAL. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1015 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 188/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA O CASTRAMÓVEL
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA O CASTRAMÓVEL DE INTERESSE DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1016 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 189/2025
Cotações de preço para CONFECÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORTINAS EM TECIDO SINTÉTICO RESISTENTE, COM SISTEMA DE FIXAÇÃO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONFECÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORTINAS EM TECIDO SINTÉTICO RESISTENTE, COM SISTEMA DE FIXAÇÃO POR ATACA DE BOTÕES NO VARÃO, INCLUINDO BASTÃO E MONTAGEM, DESTINADAS ÀS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA CMEI MARIA MELYSSA FERNANDES ROCHA, LOCALIZADA NO BAIRRO PLANALTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1017 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 190/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DE PAINÉIS ARTÍSTICOS EM VIADUTO NO MUNICÍPIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES RELACIONADAS, AÇÃO REALIZADA PELA SECRETARIA DE CULTURA. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1018 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 191/2025
SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES, PARA PRODUÇÃO DE PAINÉIS ARTÍSTICOS EM VIADUTO NO MUNICÍPIO, AÇÃO REALIZADA PELA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1019 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - ERRATA: 36/2025
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO NO NÚMERO DO CNES, NO ART. 1º; ONDE SE LIA: CNES 3019944-6, AGORA LÊ-SE CNES 301944-6
PORTARIA Nº 36, 09 DE SETEMBRO DE 2025

Institui a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão e dá outras providências.

Habilita o estabelecimento de saúde CLÍNICA OFTALMOLÓGICA SANTA LUZIA, CNES 301944-6, sob Gestão Municipal, para a execução de procedimentos junto ao Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), no âmbito do município de Tianguá-CE.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE, através da sua Secretária Municipal de Saúde, a Senhora Flávia Araújo Cardoso Procópio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N° 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N° 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS N° 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS N° 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS N° 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS N° 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS N° 1.824, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS N° 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Otorrinolaringologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS N° 1.826, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS N° 1.976 de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS n° 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS N° 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada.

CONSIDERANDO a Resolução N° 27/2024 - CIR da Região de Fortaleza, de 16 de dezembro de 2024, que aprova a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde de Fortaleza do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução N° 46/2024 - CIR da Região de Sobral, de 16 de dezembro de 2024, que aprova a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Norte-Sobral do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução N° 72/2024 - CIR da Região do Sertão Central, de 17 de dezembro de 2024, que aprova, por Ad Referendum, a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde do Sertão Central do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução N° 46/2024 - CIR da Região Litoral Leste Jaguaribe, de 12 de dezembro de 2024, que aprova a Reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Litoral Leste Jaguaribe do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução N° 59/2024 - CIR da Região Sul - Cariri, de 17 de dezembro de 2024, que aprova a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Sul-Cariri do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução N° 289/2024 - CIB/CE, de 22 de novembro de 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais (PAR) das Regiões de Saúde de Fortaleza, Cariri, Sertão Central, Litoral Leste Jaguaribe e Norte do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas - PMAE.

CONSIDERANDO a Resolução N° 425/2024 - CIB/CE, de 10 de dezembro de 2024, que aprova o remanejamento de saldos dos recursos federais alocados para financiamento da OCI entre as Regiões de Saúde, referente ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao PMAE.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N° 6.385, de 28 de dezembro de 2024 que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N° 6.386, de 28 de dezembro de 2024 que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Medida Provisória N° 1.301, DE 30 DE MAIO DE 202 que institui o Programa Agora Tem Especialistas, de adesão por estabelecimentos hospitalares privados, com ou sem fins lucrativos;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N° 7.266, DE 18 DE JUNHO DE 2025 que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N° 7.273, DE 18 DE JUNHO DE 2025 que inclui subgrupo e forma de organização, no Grupo 09 na estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - (Tabela de Procedimentos do SUS), inclui procedimentos e estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher-Ginecologia e define o limite orçamentário de cada Unidade Federativa.

RESOLVE:

Art. 1° Habilitar o estabelecimento de saúde CLÍNICA OFTALMOLÓGICA SANTA LUZIA, CNES 301944-6, integrante da rede ambulatorial do município de Tianguá-CE sob gestão municipal para executar procedimentos na forma de Oferta de Cuidados Integral (OCI) no Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE) elencados no anexo único desta Portaria, a serem inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), por meio do código 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência setembro de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5°, inciso VI da Portaria SAES/MS N° 1.640, de 7 de maio de 2024.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se o presente ato.

Tianguá CE, 09 de setembro de 2025.

Flávia Araújo Cardoso Procópio

Secretária Municipal de Saúde

Tianguá CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 526/2025
Exonerar os (as) referidos (as) servidores (as) públicos (as) municipais
PORTARIA DE Nº 526/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo dos (as) servidores (as) públicos (as) municipais por motivos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os desligamentos dos (as) referidos (as) servidores (as) do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar os (as) referidos (as) servidores (as) públicos (as) municipais abaixo relacionados (as):

SERVIDOR(A)CPF

SECRETARIAFUNÇÃODATAMOTIVO DO AFASTAMENTOFRANCILEIDE MARIA DA SILVA322.186.133-87EDUCAÇÃOPROFESSORA02/09/2025APONSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOHELENA MONICA PEDROSA DE VASCONCELOS220.192.273-04EDUCAÇÃOPROFESSORA03/09/2025APOSENTADORIA POR IDADEDAIANE ROCHA DE ARAUJO048.133.353-30SAÚDEACD01/09/2025PEDIDO DE EXONERAÇÃOFABIO SILVA DOS SANTOS943.894.383-87EDUCAÇÃOVIGIA07/09/2025'd3BITOArt. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre os (as) servidores (as) referidos (as) no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo os (as) mesmos (as) serem retirados (as) da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o Departamento de Pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos aos (as) servidores (as) exonerados (as), considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretaria de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitidas suas rescisões de contratos de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que as Secretarias, onde eram lotados (as) os (as) referidos (as) servidores (as) mencionados no artigo primeiro desta Portaria, recebam via da mesma para fins de procederem com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída dos (as) mesmos (as) servidores (as).

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 11 de setembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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