Diário oficial

NÚMERO: 937/2025

Ano V - Número: CMXXXVII de 18 de Setembro de 2025

18/09/2025 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1830/2025
DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA NA VAGA, MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA DE FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

LEI Nº 1830/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA NA VAGA, MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA DE FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - É garantido a toda mulher vítima de violência doméstica de natureza física, psicológica ou sexual o direito de preferência em vagas, matrícula ou transferência de seus filhos ou crianças que estejam sob sua guarda, nas creches e escolas municipais do Município de Tianguá.

Parágrafo único - A situação de violência deverá ser comprovada mediante Boletim de Ocorrência e Medida Protetiva.

Art. 2º - Fica proibida qualquer forma de discriminação de qualquer natureza dos filhos da mulher vítima de violência doméstica, que requeira o direito de preferência estabelecido nesta legislação.

Art. 3º - É de extremo sigilo o nome dos envolvidos, dados pessoais e estabelecimento de ensino recebedor do aluno matriculado sob as condições desta legislação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de setembro de 2025.~

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1831/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SECRETÁRIO(A) ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1831/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SECRETÁRIO(A) ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Tianguá/CE, o Dia Municipal do Secretário(a) Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.

Art. 2º - A data comemorativa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, como forma de reconhecimento à importância do trabalho desempenhado pelos secretários(a) escolares no desenvolvimento e organização da educação pública municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de setembro de 2025.~

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1832/2025
RECONHECE O SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1832/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

RECONHECE O SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Reconhece, no Município Tianguá, o Símbolo Internacional de Acessibilidade criado pela Organização das Nações Unidas, conforme o anexo único desta Lei.

Art. 2º - Os estabelecimentos e espaços públicos e privados que observam o direito de acessibilidade deverão utilizar em sua programação visual o novo símbolo, na forma que dispõe o art. 1º.

Parágrafo único - A sinalização existente até a edição desta Lei será progressivamente adaptada ao que determina o caput, quando da sua conservação e reparo, ou decorridos quatro anos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de setembro de 2025.~

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1833/2025
DENOMINA A RUA BENEDITO ARAÚJO DE SOUZA (DITÃO) LOCALIZADA NO BAIRRO MARIA PAIXÃO, NO LOTEAMENTO NOVO TIANGUA, NA SEDE DO MUNICIPIO DE TIANGUA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1833/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

DENOMINA A RUA BENEDITO ARAÚJO DE SOUZA (DITÃO) LOCALIZADA NO BAIRRO MARIA PAIXÃO, NO LOTEAMENTO NOVO TIANGUA, NA SEDE DO MUNICIPIO DE TIANGUA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada a Rua Benedito Araújo de Souza, Localizada no Bairro Maria Paixão, no loteamento novo Tianguá, com início na Rua Vereador Edson Moreira Lima, e findando ao oeste conforme Mapa em Anexo.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de setembro de 2025.~

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1834/2025
DENOMINA A RUA NARCELIO ARAÚJO DE SOUZA (PULGA) LOCALIZADA NO BAIRRO MARIA PAIXÃO, NO LOTEAMENTO NOVO TIANGUA, NA SEDE DO MUNICIPIO DE TIANGUA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1834/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

DENOMINA A RUA NARCELIO ARAÚJO DE SOUZA (PULGA) LOCALIZADA NO BAIRRO MARIA PAIXÃO, NO LOTEAMENTO NOVO TIANGUA, NA SEDE DO MUNICIPIO DE TIANGUA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada a Rua Narcélio Araújo de Souza (pulga), localizada no Bairro Maria Paixão, no loteamento novo Tianguá, com início na Rua Vereador Edson Moreira Lima, e findando ao oeste conforme Mapa em Anexo.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de setembro de 2025.~

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1835/2025
DENOMINA-SE CAPS AD MARIA DO CARMO SILVA FONTENELE, LOCALIZADO NA RUA TEÓFILO RAMOS, BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1835/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

DENOMINA-SE CAPS AD MARIA DO CARMO SILVA FONTENELE, LOCALIZADO NA RUA TEÓFILO RAMOS, BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado CAPS AD MARIA DO CARMO SILVA FONTNENELE, localizado na Rua Teófilo Ramos, Bairro Centro, no Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de setembro de 2025.~

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 08092501SEUMA/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. CONTRATADA: T PINHEIRO PAIVA LTDA, C.N.P.J.: 19.255.771/0001-58. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 65,27 (sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.18.122.0007.2.091 - Manutenção das atividades da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente; 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: PRÓPRIO. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: THIAGO PINHEIRO PAIVA. ASSINA PELA CANTRATANTE: VALFRIDO DE PAULO FONTENELE. Tianguá-CE, 08 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 09102401-SEFIN/2025
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DEVIDAMENTE CREDENCIADAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 09102401-SEFIN DERIVADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX02/2024-SEFIN - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DEVIDAMENTE CREDENCIADAS ATRAVÉS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CHP 01/2024-SEFIN PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS, INCLUSIVE POR INTERMÉDIO DE TERCEIROS CONTRATADOS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A. instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12. ASSINA PELA CONTRATADA: Daniela Sampaio de Souza Oyadomari; e Eliete Maria Martins de Souza. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretário de Finanças, Sr. JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses e reajuste do valor das tarifas de recebimento com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC (IBGE). VIGÊNCIA: Até o dia 09/10/2026. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 12 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 09102402-SEFIN/2025
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DEVIDAMENTE CREDENCIADAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 09102402-SEFIN DERIVADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX02/2024-SEFIN - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DEVIDAMENTE CREDENCIADAS ATRAVÉS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CHP 01/2024-SEFIN PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS, INCLUSIVE POR INTERMÉDIO DE TERCEIROS CONTRATADOS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATADA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42. ASSINA PELA CONTRATADA: CAROLINA DOS SANTOS; e JOAO VICTOR MENDES. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretário de Finanças, Sr. JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses e reajuste do valor das tarifas de recebimento com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC (IBGE). VIGÊNCIA: Até o dia 09/10/2026. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 12 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 09102403-SEFIN/2025
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DEVIDAMENTE CREDENCIADAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 09102403-SEFIN DERIVADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX02/2024-SEFIN - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DEVIDAMENTE CREDENCIADAS ATRAVÉS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CHP 01/2024-SEFIN PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS, INCLUSIVE POR INTERMÉDIO DE TERCEIROS CONTRATADOS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATADA: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04. ASSINA PELA CONTRATADA: VALTER TELLES DO NASCIMENTO; e VINICIUS PAULO FERREIRA VAN RIEMSDIJK. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretário de Finanças, Sr. JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses e reajuste do valor das tarifas de recebimento com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC (IBGE). VIGÊNCIA: Até o dia 09/10/2026. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 12 de setembro de 2025.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 18082501 ASTT/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO: Contratante: Município de Tianguá, através da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte. Contratada: FG COMÉRCIO TENDTUDO LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR GLOBAL: R$ 1.820,28 (Mil oitocentos e vinte reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1601 26 122 0006 2.104 Manutenção das Atividades da STT Superintendência Trânsito e Transporte. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. FONTE DE RECURSO: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos. Assina pela Contratante: Nathaniel Mendes de Vasconcelos. Assina pela Contratada: Lara Brenda Marques da Silveira VIGÊNCIA: 18 de agosto de 2025 à 31 de dezembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2025. Tianguá-CE, 13 de agosto de 2025. Nathaniel Mendes de Vasconcelos Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1709202501SESA /2025
QUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS, DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES ESPECIALIZADOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1709202501SESA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025-SESA. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. CONTRATADA: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, CNPJ: 09.485.574/0001-71.OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS, DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES ESPECIALIZADOS DESTINADOS AOS PACIENTES USUÁRIOS DO SUS, ATENDIDOS NO SETOR DE DIVISÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 1.706.646,60 (um milhão, setecentos e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601 / 10.122.0142.2.030 - Programa de órtese, prótese e insumos especiais de saúde. ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. FONTES: Recurso Própriol. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE RUFINO DA SILVA NETO. ASSINA PELA CANTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. Tianguá-CE, 17 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 64/2025
Licença com remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2025

Em atenção ao Ofício N° 1499/2025 RH.SME, de 02 de setembro de 2025, acerca do requerimento da servidora pública municipal CLEANE SIMÃO COSTA, ocupante de cargo efetivo de Professora do Ensino Básico II, matrícula funcional N° 706, admitida por meio dos Concursos Públicos I/1997 e III/2002, em regime estatutário, lotada na Escola de Ensino Infantil e Fundamental Monsenhor Agesilau, solicitando a sua licença com remuneração pelo período de 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 109 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, com início em 19/09/2025 e término em 16/11/2025. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Parecer, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença com remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença com remuneração por sessenta dias, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 18 de setembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 65/2025
Licença com remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 65/2025

Em atenção ao Ofício N° 1532/2025 RH.SME, de 10 de setembro de 2025, acerca do requerimento da servidora pública municipal ANTONIA DA SILVA BRITO, ocupante de cargo efetivo de Professora do Ensino Básico II, matrícula funcional N° 3842, admitida por meio do Concurso Público III/2002, em regime estatutário, lotada na Escola Cívico Militar Marcella Maria Terceiro Guasque Bento, solicitando a sua licença com remuneração pelo período de 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 109 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, com início em 19/09/2025 e término em 16/11/2025. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Parecer, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença com remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença com remuneração por sessenta dias, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 18 de setembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 197/2025
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS COMO PASSAGENS RODOVIÁRIAS E FERROVIÁRIAS, SERVIÇOS DE RESERVAS DE HOTÉIS DE VEÍCULOS DE QUALQUER PORTE, TRANSLADO, SEGURO SAÚDE E DE BAGAGENS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1024 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 198/2025
AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS PARA COZINHA E MATERIAIS DE APOIO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS PARA COZINHA E MATERIAIS DE APOIO, DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA NOVA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE/PROINFÂNCIA CMEI MARIA MELYSSA FERNANDES ROCHA), GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE PREPARO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, ATENDIMENTO PEDAGÓGICO, ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS E PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR DAS CRIANÇAS, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1025 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES

GABINETE DO PREFEITO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 199/2025
COMPRA DE DUAS PASTAS EM COURO PORTA DIPLOMA E UMA MALA DE BORDO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para COMPRA DE DUAS PASTAS EM COURO PORTA DIPLOMA E UMA MALA DE BORDO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1026 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - ERRATA: 192/2025
ERRATA PORTARIA Nº 192/2025
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

ERRATA

PORTARIA Nº 192/2025

A Portaria nº. 192 de 26 de agosto de 2025, publicado na edição nº. 934, de 15 de setembro de 2025, do Diário Oficial do Município de Tianguá DOM tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

ONDE SE LÊ:

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ LEÔNCO CARDOSO DE VASCONCELOS, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 26 de agosto do corrente ano. O Vereador irá reunir-se com o Deputado Erich Douglas, da Secretaria da Proteção Animal (SEPA), para discutir a implementação de ações relacionadas ao Projeto Pet Ceará Móvel, bem como outras iniciativas voltadas ao bem-Estar e a proteção animal.

LEIA-SE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ LEÔNCO CARDOSO DE VASCONCELOS, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 27 de agosto do corrente ano. O Vereador irá reunir-se com o Deputado Erich Douglas, da Secretaria da Proteção Animal (SEPA), para discutir a implementação de ações relacionadas ao Projeto Pet Ceará Móvel, bem como outras iniciativas voltadas ao bem-Estar e a proteção animal. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 18 de setembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DISPÕE: 213/2025
DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DO TRÂNSITO NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 213 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DO TRÂNSITO NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE, Elves Ronielly Carvalho de Lima, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 31, caput, do Regimento Interno deste órgão legislativo:

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ordem e a regularidade dos trabalhos legislativos durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de resguardar a segurança e a disciplina no recinto do plenário;

RESOLVE:

Art. 1º Fica restrito o trânsito no plenário da Câmara Municipal de Tianguá/CE aos vereadores regularmente em exercício do mandato.

Art. 2º Excepcionalmente, poderão ter acesso ao plenário os servidores da Casa Legislativa convocados pela Presidência ou pelos parlamentares para prestar apoio técnico ou administrativo durante a sessão.

Art. 3º Os demais participantes das sessões, incluídos cidadãos, convidados e representantes da imprensa, deverão permanecer exclusivamente na área destinada ao público geral, sendo vedado o ingresso no espaço reservado ao plenário sem autorização.

Parágrafo único: para fins do disposto no caput, entende-se como área destinada ao público geral aquela compreendida entre a divisória de vidro e a entrada do prédio.

Art. 4º O descumprimento das disposições desta Portaria autoriza a adoção das medidas administrativas cabíveis pela Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tianguá em 16 de setembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 528/2025
A REPUBLICAÇÃO DA REFERIDA PORTARIA SE DÁ PELA CORREÇÃO NO QUADRIÊNIO DO MANDATO.
PORTARIA Nº 528/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 1° ao 9°da lei Municipal N° 913/2015, de 28/08/2015.

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Tianguá - CAE.

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de exercer as funções reservadas para o acompanhamento legal de todos os trabalhos do Programa de Alimentação Escolar em diferentes áreas e/ou segmentos, tendo como principal meta conhecer, deliberar, assessorar, fiscalizar e socializar as ações do gestor que assume a pasta.

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear os membros do CAE - CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - para o mandato do quadriênio 2025/2029:

Ficam nomeados os seguintes membros constituídos e organizados de outras instituições governamentais e não - governamentais para exercerem mandato na formação do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Tianguá/CE - CAE:

I - Representante da Secretaria de Educação Indicado pelo Executivo:

TITULAR: ALCIONE PARENTE AGUIAR

CPF: ***.044.263 -**

SUPLENTE: CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOITA

CPF: ***.235.513 -**

II - Representante da Secretaria Municipal de Educação:

TITULAR: FRANISCA LAIZA DOS SANTOS ALVES

CPF: ***.587.293 -**

SUPLENTE: ANTONIA EDNILZA CORREIA

CPF: ***.192.413 -**

TITULAR: MARIA DA CONCEIÇAO DE ARAÚJO

CPF: ***.289.603 -**

SUPLENTE: MARIA DO SOCORRO BRAGA DOS SANTOS

CPF: ***.281.048 -**

III - Representante de Pais de Alunos:

TITULAR: IANY VIANA MAMEDE DE SOUZA

CPF: ***.175.393 -**

SUPLENTE: BENEDITA DE OLIVEIRA ROCHA

CPF: ***.602.553 -**

TITULAR: EVILANE DE SOUSA LIMA

CPF: ***.249.933 -**

SUPLENTE: FLAVIANO SILVA DA COSTA

CPF: ***.467.943 -**

IV - Representante da Sociedade Civil:

TITULAR: JOÃO BOSCO GASPAR

CPF: ***.777.603 -**

SUPLENTE: VANESSA REJANE AGUIAR MOURA

CPF: ***.581.033 -**

TITULAR: SILVANDIRA NUNES AGUIAR

CPF: ***.309.983 -**

SUPLENTE: ELIZANGELA MARIA GASPAR DE MATOS

CPF: ***.299.903 -**

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 16 de setembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 531/2025
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO DO PRIMEIRO NOME DO NOMEADO NA REFERIDA PORTARIA.
PORTARIA Nº 531/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

NOMEIA CHEFE DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 337/2002, de 11/11/2002; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear PAULO HENRIQUE SERAFIM LOPES, inscrito no CPF sob Nº ***.263.953-**, para exercer as funções do cargo de CHEFE DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, SIMBOLOGIA DNI-II, cargo de provimento em comissão, integrante da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 16 de setembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAIS - ATO DE CONVOCAÇÃO: 001/2025/2025
CONVOCA o(a)s seguintes aprovado(a)s no Processo Seletivo Simplificado 001/2025

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 001/2025 DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

ATO DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tianguá CE, através da Secretária do Trabalho e Assistência Social, a Sra. Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art.154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará, em conjunto com a Lei Municipal nº 1404/2021, de 23 de setembro de 2021,

CONVOCA o(a)s seguintes aprovado(a)s no Processo Seletivo Simplificado 001/2025, para comparecerem a Secretaria até o dia 22 de setembro de 2025, munidos da documentação constante no do Edital.

As contratações terão início a partir do dia 22/09/2025. Os candidatos convocados são os seguintes:

Cargo: Cuidador(a) Social Plantonista

NºNome do(a) Candidato(a)03 Maciel de Oliveira Silva04 Joo Francisco Peixoto de AraujoEm caso de não preenchimento das vagas necessárias, será publicada nova convocação com os candidatos classificados em CADASTRO DE RESERVA, conforme disposição previstas no Edital.

Tianguá (CE), 18 de setembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAIS - ATO DE CONVOCAÇÃO: 01/2024/2025
CONVOCA o(a)s seguintes aprovado(a)s no Processo Seletivo Simplificado 01/2024

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 01/2024 DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

ATO DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tianguá CE, através da Secretária do Trabalho e Assistência Social, a Sra. Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art.154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará, em conjunto com a Lei Municipal nº 1404/2021, de 23 de setembro de 2021,

CONVOCA o(a)s seguintes aprovado(a)s no Processo Seletivo Simplificado 01/2024, para comparecerem a Secretaria até o dia 22 de setembro de 2025, munidos da documentação constante no do Edital.

As contratações terão início a partir do dia 22/09/2025. Os candidatos convocados são os seguintes:

Cargo: Visitador

NºNome do (a) Candidato (a)25 Aline de Arruda Aguiar26 Aline Silva doas Santos Cargo: Psicólogo

NºNome do (a) Candidato (a)14 Helane Brasil Arruda

Cargo: Assistente Social

NºNome do (a) Candidato (a)17Manuela Medeiros Ramos18 Daniele Araújo dos SantosEm caso de não preenchimento das vagas necessárias, será publicada nova convocação com os candidatos classificados em CADASTRO DE RESERVA, conforme disposição previstas no Edital.

Tianguá (CE), 18 de setembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária do Trabalho e Assistência Social

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - ABERTURA DE PROCESSO: PAD DE Nº 02/2025/2025
EXTRATO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE TIANGUÁ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) DE Nº 02/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025, EM FACE DO(A) SERVIDOR(A) A. M. S. B. DECORRENTE DO OFÍCIO GAB/SMED Nº 01092025-4, PARA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PARA INVESTIGAÇÃO DA SUPOSTA INFRAÇÃO DISCIPLINAR COMETIDA PELO(A) SERVIDOR(A) A. M. S. B., FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PELAS NORMAS DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE (LEI COMPLEMENTAR Nº 1.558, DE 11 DE ABRIL DE 2023) O DIPLOMA LEGAL APLICÁVEL, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. TIANGUÁ-CE, 18 DE SETEMBRO DE 2025.

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