Dispõe sobre a autorização da Campanha de Conscientização, Valorização e Incentivo da Doação de Sangue, Plaquetas e/ou Medula Óssea no Município de Tianguá e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a criar a Campanha de conscientização, valorização e incentivo da doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea no Município de Tianguá.
Art. 2º A Campanha instituída por esta Lei tem por objetivo divulgar, incentivar e valorizar a doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea, observando os preceitos éticos e legais pertinentes, bem como, as instruções e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º O poder Executivo Municipal, diretamente ou com a participação de entidades privadas, promoverá campanhas de esclarecimento sobre a doação de sangue, plaquetas e medula óssea.
Art. 4º Nas clinicas, laboratórios e hospitais municipais e privados, bem como repartições públicas em geral e empresas privadas que aderirem à campanha de doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea de forma voluntária deverão afixar cartazes elucidativos e divulgar nos meios de comunicações oficiais.
Art. 5º A secretaria Municipal de Saúde, e os estabelecimentos relacionados com a doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea no município, poderá instituir cadastros de doadores e receptores.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de março de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal