Diário oficial

NÚMERO: 957/2025

Ano V - Número: CMLVII de 16 de Outubro de 2025

16/10/2025 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1849/2025
DESAFETA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOÁ-LO AO INSTITUTO AUDY AZEVEDO- FACULDADE VIA SAPIENS

LEI Nº 1849/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

DESAFETA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOÁ-LO AO INSTITUTO AUDY AZEVEDO- FACULDADE VIA SAPIENS PARA A CONSTRUÇÃO DE SEU NOVO CAMPUS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio do INSTITUTO AUDY AZEVEDO- FACULDADE VIA SAPIENS, inscrito no CNPJ sob n. 05.754.032/0001-04, com endereço na Avenida Prefeito Jacques Nunes, 1739, Sala B, Seminário, CEP 62.327-145, Tianguá-CE, um imóvel urbano, localizado à Rua Projetada 15, S/N, no Bairro Vereador João Albuquerque, no município de Tianguá, estado do Ceará, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20; referido imóvel trata-se de um terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Tianguá, sendo a Área Institucional 03, do Loteamento Divina Misericórdia, o mesmo possui uma área de 14.583,67 m² e perímetro de divisa com 610,97m. O Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS- GPS, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir: ÁREA INSTITUCIONAL 03- A Área Institucional 03 é irregular tendo o formato trapezoidal medindo 12,26m pelo lado Norte, mais um arco de 5,77 m totalizando 18,03m confinando com a Rua Projetada 14; ao Leste mede 253,24m confinando com Imóvel de Aguiar Ramos Construções e Habitações Ltda; ao Sul mede 107,51 m confinando com Imóvel de Maria Ivani Portela de Vasconcelos e Terras do Espólio de Maria Zuleide de Sá Vasconcelos; ao Oeste mede 232,19 m confinando com a Rua Projetada 15; com uma área total de 14.583,67 m² e perímetro de divisa com 610,97 m; e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao INSTITUTO AUDY AZEVEDO- FACULDADE VIA SAPIENS, para a construção de seu novo campus no Município de Tianguá-CE, estando o referido imóvel livre de ônus reais e hipotecários.

Art. 2º- Fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) anos para a construção da obra de que trata esta Lei e 2 (dois) anos para que seja colocado em funcionamento.

Art. 3º- As devidas anotações no competente Cartório Registro de Imóveis serão precedidas de contrato administrativo, formalizado, na forma da Lei nº 14.133/21, observado o disposto em seu artigo 76, I, d, devendo todas as despesas serem arcadas pelo donatário.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de outubro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: PE 07/2025-DIV/2025
SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ENVASADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA, TIPO GARRAFÃO COM CAPACIDADE DE 20 LITROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (órgão gerenciador), EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16102501 DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2025-DIV. OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ENVASADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA, TIPO GARRAFÃO COM CAPACIDADE DE 20 LITROS, CONTENDO LACRE DE SEGURANÇA E ROTULADO COM INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS CONFORME NORMAS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E, VASILHAMES EM POLIETILENO,CAPACIDADE DE 20 LITROS, SEM CAVIDADES OU REBORDOS INTERNOS DENTRO DAS NORMAS DA ANVISA E ABNT GARANTINDO O ATENDIMENTO DIÁRIO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ- CEARÁ, SITUADA NA RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, Nº 707 CENTRO, TIANGUÁ/CE - CEP: 62320- 053, INSCRITA NO CNPJ 02.268.603/0001-02, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA. ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA. Valor Total R$ 105.640,08 (Cento e cinco mil seiscentos e quarenta reais e oito centavos). URITÂNIA AGUIAR RAMOS (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 16 DE OUTUBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP03/2025-SEINFRA/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO NO ESPAÇO DO ANTIGO MERCADO
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP03/2025-SEINFRA

O Secretário de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP03/2025-SEINFRA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO NO ESPAÇO DO ANTIGO MERCADO, LOCALIZADO NA AVENIDA LAIR FELIX NUNES E RUA CAPITÃO JOAQUIM LOURENÇO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 20 de outubro de 2025 às 08h00min, Término: 22 de outubro de 2025 às 23h59min. As propostas podem ser enviadas até as 14h se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23h59min se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço global.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 17 de outubro de 2025.

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

Secretário de Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 09/2025-SEMED/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, IMPRESSÃO E FORNECIMENTO DE CADERNOS PERSONALIZADOS
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 09/2025-SEMED, Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, IMPRESSÃO E FORNECIMENTO DE CADERNOS PERSONALIZADOS DE AVALIAÇÕES E SIMULADOS DIAGNÓSTICOS, COM ARTE GRÁFICA INCLUSA APLICAÇÃO DE MECANISMOS DE SEGURANÇA (MARCA D'c1GUA INSTUTUCIONAL E CODIFICAÇÃO POR UNIDADE ESCOLAR, LOGISTICA DE ENTREGA ORGANIZADA POR ESCOLA E PRAZOS REDUZIDOS DE EXECUÇÃO, DESTINADOS AOS ALUNOS DO 1º AO 9º ANO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUA-CE, NO CONTEXTO DAS AVALIAÇÕES APLICADAS NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2025, VINCULADAS AOS PROGRAMAS AVA MUNICIPAL, CRIANÇA ALFABATIZADA E PACTO NACIONAL PELA APRENDIZAGEM. Vencedor: EVOLUCION GRÁFICA DIGITAL LTDA, CNPJ: 29.907.999/0001-39 com valor global homologado R$ 501.870,60 (Quinhentos e um mil oitocentos e setenta reais e sessenta centavos). Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 16 de outubro de 2025, URITÂNIA AGUIAR RAMOS - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 05042201SEINFRA/2025
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA E EXECUÇÃO DE CALÇADAS EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, SECRETARIA DE INFRESTRUTURA, EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 05042201SEINFRA, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022-SEINFRA, para a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA E EXECUÇÃO DE CALÇADAS EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, CONFORME FINANCIAMENTO DA LINHA DE CRÉDITO PRÓ-TRANSPORTE DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa R.A CONSTRUTORA LTDA - EPP, CNPJ N° 13.772.961/0001-66. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por mais 360 (trezentos e sessenta) dias do prazo de VIGÊNCIA e EXECUÇÃO do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 20 de março de 2025 até 15 de março de 2026, e respectivamente do dia 23 de março de 2025 até dia 18 de março de 2026, conforme demanda dos serviços para alcançar-se a finalidade da obra. Signatários: ADRIANO ARAUJO FREIRE Proprietário da Contratada / MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES - Secretário de Infraestrutura. TIANGUÁ (CE), 20 de março de 2025.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 07102025-01CGM/2025
ADESÃO EM ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS
A controladoria geral do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 07102025-01CGM, o Processo Administrativo n° AD 01/2025-CGM, resultante da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Adesão às Atas de Registro de Preços de Nºs 3101202502-DIV, 3101202503-DIV e 3101202505-DIV - PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 15/2024-DIV, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de 01º de abril de 2021. OBJETO: ADESÃO EM ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ-CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão/ Unid. Orçamentária: 13-CONTROLADORIA GERAL/13010413300072100- Manutenção das Atividades da Controladoria; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente; FONTE DE RECURSO: - Recurso Próprio; VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá até 31 de dezembro de 2025. CONTRATADA: DEX COMPUTADORES LTDA, inscrita no CNPJ de nº 11.219.085/0001-10. ASSINA PELA CONTRATADA: JOÃO RENATO PEREIRA FREIRE - CPF: 784.229.736-34. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIA EDUARDA BARBOSA VIEIRA CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 16 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 15102501SETAS/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025-SETAS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. CONTRATADA: ATIVA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ: 40.214.434/0001-09. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 9.350,00 (nove mil trezentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701 / 0702; 08 122 0007 2.048 Gestão Administrativa da Secretaria do Trabalho e Assistência Social; 08 122 0003 2.047 - Manutenção dos Conselhos Vinculados a Assistência Social; 08.244.0148.2.060 - Bloco da Proteção Social Básica; 08.244.0142.2.059 - Manutenção do CRAM - Centro de Referência da Mulher; 08 243 0143 2.051 Manutenção do conselho tutelar; 08.244.0149.2.063 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (Mac); 08.244.0141.2.056 - Fortalecimento do Controle Social IGD SUAS e IGD PBF; 08.243.0142.2.055 - Primeira Infância no Suas; 08 244 0148 2.062 - Gestão de Benefícios Eventuais; 08 243 0142 2.050 - Gestão e Manutenção do Programa Naná no Município. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: Transferências do Governo Municipal/Estadual e Federal. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: NIANDER ISMAEL RAMOS GOMES. ASSINA PELA CANTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA. Tianguá-CE, 15 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 15102502SETAS/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025-SETAS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. CONTRATADA: LICITAX COMERCIO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ: 53.867.026/0001-06. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 41.680,00 (quarenta e um mil seiscentos e oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701 / 0702; 08 122 0007 2.048 Gestão Administrativa da Secretaria do Trabalho e Assistência Social; 08 122 0003 2.047 - Manutenção dos Conselhos Vinculados a Assistência Social; 08.244.0148.2.060 - Bloco da Proteção Social Básica; 08.244.0142.2.059 - Manutenção do CRAM - Centro de Referência da Mulher; 08 243 0143 2.051 Manutenção do conselho tutelar; 08.244.0149.2.063 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (Mac); 08.244.0141.2.056 - Fortalecimento do Controle Social IGD SUAS e IGD PBF; 08.243.0142.2.055 - Primeira Infância no Suas; 08 244 0148 2.062 - Gestão de Benefícios Eventuais; 08 243 0142 2.050 - Gestão e Manutenção do Programa Naná no Município. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: Transferências do Governo Municipal/Estadual e Federal. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: Vinícius Domingues de Faria. ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA. Tianguá-CE, 15 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 16102501 SETAS/2025
CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA IMPLANTACAO E LICENCIAMENTO DE SISTEMA COMPUTACIONAL CUSTOMIZAVEL
A Secretária de Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 16102501 SETAS, resultante do Pregão Eletrônico nº PE 16/2024-DIV. OBJETO: CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA IMPLANTACAO E LICENCIAMENTO DE SISTEMA COMPUTACIONAL CUSTOMIZAVEL, BASEADO EM PLATAFORMA WEB DE GESTAO DE PESSOAS PARA O CONTROLE DE FREQUENCIA, DOCUMENTOS, RECADASTRAMENTO, PROVA DE VIDA, COMUNICACAO E FINANCEIRO DO FUNCIONARIO DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE TIANGUA-CE. ÓRGÃO: 07 Sec. do Trabalho e Assistência Social. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0701 Sec. do Trabalho e Assistência Social. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07 0701 15 122 0007 2.075 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia Informação/Comunicação / 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; FONTE DE RECURSO 1500000000 Recurso próprio. VALOR GLOBAL: é R$ 75.300,00 (Setenta e cinco mil e trezentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. CONTRATADA: ITARGET TECNOLOGIA DA INFORMAGAO LTDA, pessoa juridica de direito privado, CNPJ/MF: 02.130.122/0001-28. ASSINA PELA CONTRATADA: José Marcio da Silva Nogueira Filho, inscrita no CPF n° 569.580.133-87. ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAELA FERREIRA FONTENELE. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 16 DE OUTUBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 16º TERMO DE ADITIVO: 20122303SEMED/2025
SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA: E.E.I.F. JOÃO NUNES DE MENEZES (SÍTIO CIPÓ) – Lote III
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 16º (DÉCIMO SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20122303SEMED, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 06/2023-SEMED. OBJETO: SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA: E.E.I.F. JOÃO NUNES DE MENEZES (SÍTIO CIPÓ) Lote III, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CUNHA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI, cujo objetivo é: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 08 de outubro de 2025 até 07 de dezembro de 2025, conforme demanda dos serviços. Signatários: Rafael dos Santos Cunha Proprietário da Contratada / URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 08 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 15º TERMO DE ADITIVO: 20122303SEMED/2025
SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA: E.E.I.F. JOÃO NUNES DE MENEZES (SÍTIO CIPÓ) – Lote III
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 15º (DÉCIMO QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20122303SEMED, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 06/2023-SEMED. OBJETO: SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA: E.E.I.F. JOÃO NUNES DE MENEZES (SÍTIO CIPÓ) Lote III, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CUNHA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI, cujo objetivo é: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 09 de agosto de 2025 até 08 de outubro de 2025, conforme demanda dos serviços. Signatários: Rafael dos Santos Cunha Proprietário da Contratada / URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 08 de agosto de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 23092105SESA/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE
EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23092105SESA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, conforme PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 13/2021 DIV. Contratante: SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Contratado: AGATHA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, representada pela Sra. GIOVANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA. Fundamentação: Inciso II do Artigo 57 da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 0601 10 122 0007 2.029 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: Próprios. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido. O prazo contratual será prorrogado por mais 06 (seis) MÊSES, portanto terá vigência de 17 de setembro de 2025 até 16 de março de 2026. Tianguá/CE, 17 de setembro de 2025. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO Secretário de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1610202501SEMED/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, IMPRESSÃO E FORNECIMENTO DE CADERNOS PERSONALIZADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1610202501SEMED, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 09/2024-SEMED. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, IMPRESSÃO E FORNECIMENTO DE CADERNOS PERSONALIZADOS DE AVALIAÇÕES E SIMULADOS DIAGNÓSTICOS, COM ARTE GRÁFICA INCLUSA APLICAÇÃO DE MECANISMOS DE SEGURANÇA (MARCA D'c1GUA INSTUTUCIONAL E CODIFICAÇÃO POR UNIDADE ESCOLAR, LOGISTICA DE ENTREGA ORGANIZADA POR ESCOLA E PRAZOS REDUZIDOS DE EXECUÇÃO, DESTINADOS AOS ALUNOS DO 1º AO 9º ANO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUA-CE, NO CONTEXTO DAS AVALIAÇÕES APLICADAS NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2025, VINCULADAS AOS PROGRAMAS AVA MUNICIPAL, CRIANÇA ALFABATIZADA E PACTO NACIONAL PELA APRENDIZAGEM. VENCEDOR: EVOLUCION GRÁFICA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ: 29.907.999/0001-39, com VALOR TOTAL GERAL R$ 501.870,60 (Quinhentos e um mil oitocentos e setenta reais e sessenta centavos). Tiago Sousa de Oliveira - SÓCIO/ADMINISTRADOR URITÂNIA AGUIAR RAMOS (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 16 DE OUTUBRO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 50/2025
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 029/2016, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
DECRETO Nº 50/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 029/2016, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, REFERENTE À ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL CENTRO COMUNITÁRIO DE PINDOGUABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 94, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Tianguá,

DECRETA:

Art. 1º - A partir do ano de 2025, a instituição escolar anteriormente denominada Escola de Ensino Infantil e Fundamental Centro Comunitário de Pindoguaba, inscrita no INEP sob o nº 23012536 e CNPJ nº 01.578.440/0001-93, localizada no Distrito de Pindoguaba, Tianguá-CE, regulamentada pela Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e pelas Resoluções do Conselho de Educação do Estado do Ceará, passa a denominar-se Centro Educacional Antônio José da Rocha.

Art. 2º - A instituição de ensino oferta as seguintes etapas e modalidades da Educação Básica:

I - Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), destinado a crianças com seis anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula;

II - Educação de Jovens e Adultos Primeiro Segmento (Anos Iniciais), com matrícula de estudantes a partir de quinze anos de idade.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município. Quando compatíveis com sua natureza e com as normas constitucionais e legais que regem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) em especial a Emenda Constitucional nº 108/2020 e a Lei nº 14.113/2020 , tais despesas poderão ser custeadas com recursos vinculados ao referido Fundo, observado o disposto quanto às subvinculações, à classificação orçamentária, ao registro na conta específica e à prestação de contas perante os órgãos de controle

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retificando e atualizando o Decreto nº 034/2016, de 27 de outubro de 2016, que permanece em vigor com as alterações ora estabelecidas, bem como revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 15 de outubro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 51/2025
DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ESCOLAS PÚBLICAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ
DECRETO Nº 51/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ESCOLAS PÚBLICAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 94, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Tianguá,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 30, inciso VI, e 211, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, que atribuem aos Municípios competência para organizar e manter seus sistemas de ensino, atuando prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental;

CONSIDERANDO que algumas unidades escolares se encontram, desde julho de 2025, com suas atividades suspensas, sendo necessária a formalização do ato de paralisação para fins de regularização cadastral junto ao INEP, ao EducaCenso e ao Conselho Municipal de Educação (CME);

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que define as competências dos Municípios no âmbito educacional, especialmente quanto a: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, por meio de ato administrativo próprio, a atual situação das escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental que se encontram com atividades suspensas;

CONSIDERANDO o dever de zelar pela boa aplicação dos recursos públicos e de observar o princípio da eficiência administrativa, assegurando o uso racional da estrutura física e do quadro de servidores;

CONSIDERANDO que as demandas educacionais dos alunos oriundos das escolas paralisadas serão devidamente absorvidas por unidades escolares próximas, sem prejuízo à continuidade e à qualidade do processo de ensino-aprendizagem;

CONSIDERANDO que o reordenamento da rede municipal de ensino constitui medida de gestão responsável, destinada a otimizar os recursos disponíveis e a promover maior qualidade educacional;

CONSIDERANDO que o acervo documental, os prontuários escolares, registros acadêmicos e demais documentos funcionais dos alunos, professores e servidores das unidades paralisadas deverão ser arquivados e custodiados pelas escolas receptoras dos estudantes, garantindo a preservação da memória administrativa e a rastreabilidade das informações educacionais;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam paralisadas temporariamente, desde de julho de 2025, as atividades das seguintes escolas integrantes da Rede Municipal de Ensino de Tianguá CE:

EDUCACENSO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CEN°Situação de FuncionamentoDependência AdministrativaLocalizaçãoCódigo da EscolaNome da Escola01ParalisadaMunicipalRural23012161EEIF Juvenal Gonçalves Aragão02ParalisadaMunicipalRural23271086CEI Francisco Joaquim da Silva03ParalisadaMunicipalRural23012382EEIF Clovis Pereira CostaArt. 2º - Considera-se paralisação temporária o ato administrativo mediante o qual o estabelecimento de ensino interrompe suas atividades por período de até dois anos, devendo o fato ser comunicado ao Conselho Municipal de Educação (CME), para fins de registro e acompanhamento.

Parágrafo único. Ultrapassado o prazo previsto no caput sem o restabelecimento das atividades escolares, será instaurado processo administrativo de extinção definitiva da unidade, com a consequente perda do ato autorizativo e das prerrogativas de funcionamento, observadas as normas do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 15 de outubro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 52/2025
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 034/2016, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
DECRETO Nº 52/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 034/2016, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, QUE TRATA DO CENTRO EDUCACIONAL ANTÔNIO JOSÉ DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 94, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Tianguá,

DECRETA:

Art. 1º - A partir do ano de 2025 a instituição escolar denominada Centro Educacional Antônio José da Rocha, INEP nº 23012838 e CNPJ nº 03.795.067/0001-58, localizada no Distrito de Pindoguaba, Tianguá-CE regulamentada pela lei de diretrizes e bases da educação nº 9.394/96 e resoluções do Conselho de Educação do Ceará, passará ter a seguinte nomenclatura Escola de Ensino Fundamental Sandra Maria Rocha da Silva.

Art. 2º A referida instituição de ensino oferecerá as seguintes modalidades de ensino:

I - Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), destinados a crianças com onze (11) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula;

II - Educação de Jovens e Adultos (EJA) Segundo Segmento (Anos Finais), com matrícula de alunos a partir dos quinze (15) anos de idade.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município. Quando compatíveis com sua natureza e com as normas constitucionais e legais que regem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) em especial a Emenda Constitucional nº 108/2020 e a Lei nº 14.113/2020 tais despesas poderão ser custeadas com recursos vinculados ao FUNDEB, observado o disposto quanto às subvinculações, à classificação orçamentária, ao registro na conta específica do Fundo e à prestação de contas perante os órgãos de controle.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retificando e atualizando o Decreto nº 034/2016, de 27 de outubro de 2016, que permanece em vigor com as alterações ora estabelecidas, bem como revogando as disposições em contrário.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 15 de outubro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 23/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES CORRESPONDENTE AOS MESES DE SETEMBRO/OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº 23/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES CORRESPONDENTE AOS MESES DE SETEMBRO/OUTUBRO DE 2025.O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, Dr. Hytallo Wadson da Costa Moita, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 08(oito) horas extras ao servidor MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES, Chefe do setor de publicações Oficiais do Município de Tianguá, correspondente ao mês de SETEMBRO/OUTUBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de outubro de 2025.

Dr. Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município de Tianguá

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - ATA DE CONVOCAÇÃO: 03/2025
LISTA DE CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 03/2025
V DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 03/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ATA DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, através da Secretária de Educação, a Sra. Uritânia Aguiar Ramos, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos Il e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, torna público a V Ata de Convocação do Processo Seletivo Público (Seleção Simplificada) em conformidade com o Edital da Chamada Pública 03/2025, cujo objeto foi para recrutar profissionais que irão atuar na função de Apoio Escolar/Cuidador em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO, após aprovados no processo seletivo simplificado para a Contratação e Formação de Banco para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, em consonância com a Lei Municipal n° 1.404 de 23 de setembro de 2021.

A convocação ora divulgada tem por objetivo o atendimento de necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021.

Todos os termos, obrigações, condições e prazos aplicáveis à contratação dos profissionais convocados estarão previstos no respectivo contrato de trabalho, o qual seguirá as disposições constantes no Edital nº 03/2025 e em demais normas legais pertinentes, e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX, estabelece que a Administração Pública pode realizar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que regulamentadas por legislação específica;

CONSIDERANDO que no âmbito municipal, a Lei nº 1.404/2021 disciplina a modalidade de contratação temporária;

CONSIDERANDO o art. 3º da Lei Municipal Complementar nº 1.404/2021, que descreve como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta dos serviços públicos e que tenham prazo definido, ou se destinem a antecipar a solução de uma demanda que será suprida por um processo seletivo ou concurso público de maior duração;

CONSIDERANDO o inciso IX do art. 3º da Lei Municipal Complementar nº 1.404/2021, que prevê a necessidade de contratação temporária em situações de falta de pessoal concursado para evitar o colapso nas atividades de setores essenciais, como educação, saúde, assistência social e demais áreas de interesse público;

CONSIDERANDO o Decreto nº 07/2025 de 07 de fevereiro de 2025, que autoriza a realização de concurso público de provas ou provas e títulos para provimento de 408 (quatrocentas e oito) vagas e formação de cadastro de reserva nas mais diversas secretarias municipais e setores da administração pública direta e indireta, incluindo no certame o cargo de cuidador;

CONSIDERANDO que o número de vagas previsto no concurso público atualmente em andamento não reflete a real necessidade da rede pública municipal de ensino, cuja demanda por cuidadores escolares é significativamente superior, conforme levantamento técnico da Secretaria de Educação, pois a demanda só cresce.

CONSIDERANDO a crescente demanda por profissionais cuidadores, sendo que diariamente novos estudantes ingressam ou são diagnosticados com a necessidade de acompanhamento individualizado, o que reforça a urgência da convocação dos profissionais listados;

CONSIDERANDO que, até a nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público, é dever da Administração Pública assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente no âmbito da educação inclusiva, conforme estabelece o art. 208, inciso III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a ausência de profissionais cuidadores pode acarretar graves prejuízos pedagógicos, emocionais, sociais e de acessibilidade aos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), mobilidade reduzida e demais condições que exigem apoio individualizado;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em especial os artigos 3º, 28 e 30, que impõem ao Poder Público o dever de assegurar condições de acessibilidade e apoio individualizado aos estudantes com deficiência, incluindo a presença de cuidadores como medida de adaptação razoável e suporte à permanência e participação na escola;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.611/2011, que regulamenta o atendimento educacional especializado e estabelece, em seu art. 3º, que os sistemas de ensino devem assegurar professores e profissionais de apoio especializados, como cuidadores escolares, para viabilizar o processo de inclusão;

CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional pelo Decreto nº 6.949/2009, que obriga o Estado a garantir educação inclusiva de qualidade e em igualdade de condições;

CONSIDERANDO que a contratação temporária para suprir essa lacuna não representa burla ao concurso público, mas sim medida de urgência, excepcionalidade e interesse público relevante, em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, e com a jurisprudência do STF no Recurso Extraordinário nº 658.026/DF (Tema 612 da Repercussão Geral), que reconhece a constitucionalidade de contratações temporárias quando motivadas e justificadas;

CONSIDERANDO o processo seletivo simplificado nº 03/2025, que visa a composição de banco de profissionais para atender necessidades temporárias das escolas e demais equipamentos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, com critérios objetivos, isonômicos e transparentes;

CONSIDERANDO que a contratação temporária proposta possui prazo definido, compatibilidade orçamentária e respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, não gerando impacto permanente sobre a folha de pagamento e assegurando que os aprovados no concurso público possam ser nomeados tão logo o certame seja homologado;

CONSIDERANDO a transparência e a isonomia do processo seletivo nº 03/2025, que assegurou ampla participação da sociedade, sem qualquer discricionariedade ou viés político, assegurando a moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública;

CONSIDERANDO, por fim, que a presente convocação visa exclusivamente evitar o colapso do atendimento educacional durante o período de transição até a efetivação do concurso público, e encontra amparo no ordenamento jurídico vigente e nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, continuidade do serviço público, proteção integral, dignidade da pessoa humana e igualdade de condições no acesso à educação;

DECIDO:

Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo nº 03/2025, para comparecerem nos dias 20 e 21 de outubro de 2025, no horário das 08h00 às 14h00, munidos dos documentos exigidos no item 9.13 do Edital nº 03/2025, acompanhados dos respectivos originais e cópias.

Ressalta-se que o não comparecimento injustificado no prazo estabelecido será interpretado como desistência tácita, nos termos do art. 111 do Código Civil, implicando a perda da vaga e a consequente convocação do próximo candidato da lista de classificação.

OS CANDIDATOS CONVOCADOS SÃO:

Segue a relação dos candidatos aprovados na chamada pública 03/2025 e convocados, seguindo a CLASSIFICAÇÃO e NOME COMPLETO

80- JOÃO CARNEIRO BELCHIOR

81-LORENA ROCHA ALVES

82-KAROLAYNE FERREIRA DA FROTA

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1.Termo de Compromisso e Responsabilidade:

Todos os candidatos convocados para a função de Cuidador, aprovados no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025, deverão, no ato da contratação, assinar termo de compromisso e responsabilidade, no qual declararão estar cientes de que atuarão em ambiente escolar e prestarão atendimento direto a estudantes com deficiência, devendo observar os princípios da dignidade, do respeito, da empatia e da inclusão, que norteiam a política educacional inclusiva da Rede Pública Municipal de Ensino de Tianguá.

O referido termo consistirá, sobretudo, em declaração expressa de que o(a) candidato(a) se encontra em plenas condições físicas, emocionais e funcionais para o exercício do cargo, apto(a) a realizar, com eficiência, responsabilidade e comprometimento, todas as atividades inerentes à função para a qual foi convocado(a), inclusive no trato direto e contínuo com crianças, adolescentes e jovens em situação de deficiência, no ambiente escolar.

Tal medida visa assegurar a regularidade e a qualidade do atendimento educacional, proteger os direitos dos educandos e zelar pela boa prestação do serviço público.

Tianguá/CE, 16 de outubro de 2025

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

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