Diário oficial

NÚMERO: 960/2025

Ano V - Número: CMLX de 21 de Outubro de 2025

21/10/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20102501 GAB/2025
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. GABINETE DO PREFEITO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 20102501GAB. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. EMPRESA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA. CNPJ nº 35.043.876/0001-08. MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS. VALOR GLOBAL: 1.800,00 (Mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO: ÓRGAO: 0201 Gabinete do Prefeito; 04 122 0007 2.003 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; Recurso Próprio. Vigência: até 31/12/2025. Signatários: RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO CHEFE DE GABINETE | MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS. MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA. Tianguá CE, 20 de OUTUBRO de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 219/2025
AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV COTAÇÃO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1047 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 220/2025
SERVIÇO DE PROCEDIMENTOS CIRURGICOS EM ANIMAIS APÓS CASTRAÇÃO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV SERVIÇO DE PROCEDIMENTOS CIRURGICOS EM ANIMAIS APÓS CASTRAÇÃO DE INTERESSE DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1048 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 222/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO VOLTADA AOS GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ-CE, COM O OBJETIVO DE APROFUNDAR AS PRÁTICAS RELACIONADAS À GESTÃO ESCOLAR. A CAPACITAÇÃO ABORDARÁ, ENTRE OUTROS TEMAS, A GESTÃO DA ESCOLA COMO PROCESSO COLETIVO, A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ESCOLAR, A GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA PÚBLICA, PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO, ALÉM DE PROMOVER REFLEXÕES PARA O DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL DOS GESTORES, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 40 HORAS. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1050 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 223/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV. REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR, DESTINADO AOS ALUNOS E SERVIDORES DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1051 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 224/2025
CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INOVADORA PARA O ENSINO DE MATEMÁTICA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV. CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INOVADORA PARA O ENSINO DE MATEMÁTICA, INCLUINDO MATERIAIS MANIPULATIVOS, FORMAÇÃO PRESENCIAL E CONTÍNUA, MONITORAMENTO DOS DADOS EDUCACIONAIS, SUPORTE TÉCNICO E ESPECIALIZADO, ASSESSORIA PEDAGÓGICA ESPECIALIZADA PARA DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA, VISANDO A MELHORIA DA PROFICIÊNCIA DOS ESTUDANTES NO LETRAMENTO MATEMÁTICO E ELEVAÇÃO DOS INDICADORES EDUCACIONAIS DO IDEB, MEDIDOS PELO SAEB, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1052 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 225/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CLÍNICA VETERINÁRIA ESPECIALIZADA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CLÍNICA VETERINÁRIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES DE CÃES E GATOS MACHOS E FÊMEAS, INCLUINDO OS PROCEDIMENTOS PRÉ-OPERATÓRIOS COMO HEMOGRAMAS, JEJUM E TRICOTOMIAS, PROCEDIMENTOS TRANSOPERATÓRIOS E PROCEDIMENTOS PÓS-OPERATÓRIOS COM ASSISTÊNCIA AO ANIMAL ATÉ A RETIRADA DE PONTO, A SEREM REALIZADAS NO EQUIPAMENTO DO CASTRAMÓVEL, NAS AÇÕES DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTETIANGUÁ-CE Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1049 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - ATA DE CONVOCAÇÃO: 03/2025
LISTA DE CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 03/2025
VI DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 03/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ATA DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, através da Secretária de Educação, a Sra. Uritânia Aguiar Ramos, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos Il e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, torna público a VI Ata de Convocação do Processo Seletivo Público (Seleção Simplificada) em conformidade com o Edital da Chamada Pública 03/2025, cujo objeto foi para recrutar profissionais que irão atuar na função de Apoio Escolar/Cuidador em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO, após aprovados no processo seletivo simplificado para a Contratação e Formação de Banco para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, em consonância com a Lei Municipal n° 1.404 de 23 de setembro de 2021.

A convocação ora divulgada tem por objetivo o atendimento de necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021.

Todos os termos, obrigações, condições e prazos aplicáveis à contratação dos profissionais convocados estarão previstos no respectivo contrato de trabalho, o qual seguirá as disposições constantes no Edital nº 03/2025 e em demais normas legais pertinentes, e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX, estabelece que a Administração Pública pode realizar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que regulamentadas por legislação específica;

CONSIDERANDO que no âmbito municipal, a Lei nº 1.404/2021 disciplina a modalidade de contratação temporária;

CONSIDERANDO o art. 3º da Lei Municipal Complementar nº 1.404/2021, que descreve como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta dos serviços públicos e que tenham prazo definido, ou se destinem a antecipar a solução de uma demanda que será suprida por um processo seletivo ou concurso público de maior duração;

CONSIDERANDO o inciso IX do art. 3º da Lei Municipal Complementar nº 1.404/2021, que prevê a necessidade de contratação temporária em situações de falta de pessoal concursado para evitar o colapso nas atividades de setores essenciais, como educação, saúde, assistência social e demais áreas de interesse público;

CONSIDERANDO o Decreto nº 07/2025 de 07 de fevereiro de 2025, que autoriza a realização de concurso público de provas ou provas e títulos para provimento de 408 (quatrocentas e oito) vagas e formação de cadastro de reserva nas mais diversas secretarias municipais e setores da administração pública direta e indireta, incluindo no certame o cargo de cuidador;

CONSIDERANDO que o número de vagas previsto no concurso público atualmente em andamento não reflete a real necessidade da rede pública municipal de ensino, cuja demanda por cuidadores escolares é significativamente superior, conforme levantamento técnico da Secretaria de Educação, pois a demanda só cresce.

CONSIDERANDO a crescente demanda por profissionais cuidadores, sendo que diariamente novos estudantes ingressam ou são diagnosticados com a necessidade de acompanhamento individualizado, o que reforça a urgência da convocação dos profissionais listados;

CONSIDERANDO que, até a nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público, é dever da Administração Pública assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente no âmbito da educação inclusiva, conforme estabelece o art. 208, inciso III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a ausência de profissionais cuidadores pode acarretar graves prejuízos pedagógicos, emocionais, sociais e de acessibilidade aos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), mobilidade reduzida e demais condições que exigem apoio individualizado;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em especial os artigos 3º, 28 e 30, que impõem ao Poder Público o dever de assegurar condições de acessibilidade e apoio individualizado aos estudantes com deficiência, incluindo a presença de cuidadores como medida de adaptação razoável e suporte à permanência e participação na escola;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.611/2011, que regulamenta o atendimento educacional especializado e estabelece, em seu art. 3º, que os sistemas de ensino devem assegurar professores e profissionais de apoio especializados, como cuidadores escolares, para viabilizar o processo de inclusão;

CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional pelo Decreto nº 6.949/2009, que obriga o Estado a garantir educação inclusiva de qualidade e em igualdade de condições;

CONSIDERANDO que a contratação temporária para suprir essa lacuna não representa burla ao concurso público, mas sim medida de urgência, excepcionalidade e interesse público relevante, em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, e com a jurisprudência do STF no Recurso Extraordinário nº 658.026/DF (Tema 612 da Repercussão Geral), que reconhece a constitucionalidade de contratações temporárias quando motivadas e justificadas;

CONSIDERANDO o processo seletivo simplificado nº 03/2025, que visa a composição de banco de profissionais para atender necessidades temporárias das escolas e demais equipamentos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, com critérios objetivos, isonômicos e transparentes;

CONSIDERANDO que a contratação temporária proposta possui prazo definido, compatibilidade orçamentária e respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, não gerando impacto permanente sobre a folha de pagamento e assegurando que os aprovados no concurso público possam ser nomeados tão logo o certame seja homologado;

CONSIDERANDO a transparência e a isonomia do processo seletivo nº 03/2025, que assegurou ampla participação da sociedade, sem qualquer discricionariedade ou viés político, assegurando a moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública;

CONSIDERANDO, por fim, que a presente convocação visa exclusivamente evitar o colapso do atendimento educacional durante o período de transição até a efetivação do concurso público, e encontra amparo no ordenamento jurídico vigente e nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, continuidade do serviço público, proteção integral, dignidade da pessoa humana e igualdade de condições no acesso à educação;

DECIDO:

Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo nº 03/2025, para comparecerem nos dias 23 e 24 de outubro de 2025, no horário das 08h00 às 14h00, munidos dos documentos exigidos no item 9.13 do Edital nº 03/2025, acompanhados dos respectivos originais e cópias.

Ressalta-se que o não comparecimento injustificado no prazo estabelecido será interpretado como desistência tácita, nos termos do art. 111 do Código Civil, implicando a perda da vaga e a consequente convocação do próximo candidato da lista de classificação.

OS CANDIDATOS CONVOCADOS SÃO:

Segue a relação dos candidatos aprovados na chamada pública 03/2025 e convocados, seguindo a CLASSIFICAÇÃO e NOME COMPLETO

83-JOILMA OLIVEIRA DA SILVA BRITO

84-HANNA LOPES DE LIMA

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1.Termo de Compromisso e Responsabilidade:

Todos os candidatos convocados para a função de Cuidador, aprovados no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025, deverão, no ato da contratação, assinar termo de compromisso e responsabilidade, no qual declararão estar cientes de que atuarão em ambiente escolar e prestarão atendimento direto a estudantes com deficiência, devendo observar os princípios da dignidade, do respeito, da empatia e da inclusão, que norteiam a política educacional inclusiva da Rede Pública Municipal de Ensino de Tianguá.

O referido termo consistirá, sobretudo, em declaração expressa de que o(a) candidato(a) se encontra em plenas condições físicas, emocionais e funcionais para o exercício do cargo, apto(a) a realizar, com eficiência, responsabilidade e comprometimento, todas as atividades inerentes à função para a qual foi convocado(a), inclusive no trato direto e contínuo com crianças, adolescentes e jovens em situação de deficiência, no ambiente escolar.

Tal medida visa assegurar a regularidade e a qualidade do atendimento educacional, proteger os direitos dos educandos e zelar pela boa prestação do serviço público.

Tianguá/CE, 21 de outubro de 2025

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

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