Diário oficial

NÚMERO: 963/2025

Ano V - Número: CMLXIII de 24 de Outubro de 2025

24/10/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2210202501SETAS/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025-SETAS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. CONTRATADA: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 30.607.801/0001-80.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 51.564,86 (cinquenta e um mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701 / 0702; 08 122 0007 2.048 Gestão Administrativa da Secretaria do Trabalho e Assistência Social; 08 122 0003 2.047 - Manutenção dos Conselhos Vinculados a Assistência Social; 08.244.0148.2.060 - Bloco da Proteção Social Básica; 08.244.0142.2.059 - Manutenção do CRAM - Centro de Referência da Mulher; 08 243 0143 2.051 Manutenção do conselho tutelar; 08.244.0149.2.063 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (Mac); 08.244.0141.2.056 - Fortalecimento do Controle Social IGD SUAS e IGD PBF; 08.243.0142.2.055 - Primeira Infância no Suas; 08 244 0148 2.062 - Gestão de Benefícios Eventuais; 08 243 0142 2.050 - Gestão e Manutenção do Programa Naná no Município. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: Transferências do Governo Municipal/Estadual e Federal.VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 31 de dezembro d 2025. ASSINA PELA CONTRATADA: LEANDRO JOSÉ VIEIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA. Tianguá-CE, 22 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 226/2025
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO, PURIFICADORES DE ÁGUA, BEBEDOUROS E GELADEIRAS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO, PURIFICADORES DE ÁGUA, BEBEDOUROS E GELADEIRAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TIANGUÁ CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1053 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 227/2025
AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE TIANGUA-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1054 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.
AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 228/2025
AQUISIÇÃO DE TUBOS PATENTE 1.1/2'' A 1.55'', GALVANIZADOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV AQUISIÇÃO DE TUBOS PATENTE 1.1/2'' A 1.55'', GALVANIZADOS, COM COMPRIMENTO DE 6 METROS, PARA CONFECCÇÃO DE BARROTES E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO NO MUNICIPIO DE TIANGUA/CE DE INTERESSE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT DE TIANGUÁ-CEARÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1055 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 229/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS PERTENCENTES A MESMA. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1056 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 230/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO, DESTINADOS À SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1057 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - PORTARIAS - DISPÕE: 32/2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA QUADRA ESPORTIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA SECRETARIA Nº 32, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA QUADRA ESPORTIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento da Quadra Esportiva Municipal será das 08h00min às 23h00min, todos os dias da semana.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Esporte a organização e fiscalização da utilização do espaço, de modo a garantir o uso adequado, a preservação do patrimônio público e a segurança dos usuários.

Art. 3º As reservas para utilização da quadra deverão ser previamente requeridas junto à Secretaria Municipal de Esporte, observando-se a ordem de solicitação e a disponibilidade de horários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Esporte, em 25 de setembro de 2025.

CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 544/2025
Exonerar os(as) referidos(as) servidores(as) públicos(as)
PORTARIA DE Nº 544/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo do(as) servidores(as) públicos(as) municipais por motivos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os desligamentos dos(as) referidos(as) servidores(as) do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar os(as) referidos(as) servidora servidores(as) públicos(as) abaixo relacionados(as):

SERVIDOR(A)CPF

SECRETARIAFUNÇÃODATAMOTIVO DO AFASTAMENTOALBETIZA MARIA DA SILVA BORGES

380.488.843-72EDUCAÇÃO PROFESSORA01/10/2025PEDIDO DE EXONERAÇÃOBENTO MOURA FERREIRA FILHO190.345.043-87SAÚDEVETERINÁRIO15/10/2025PEDIDO DE EXONERAÇÃOEMANOEL FONTENELE DE VASCONCELOS058.553.323-73EDUCAÇÃOPORTEIRO21/10/2025PEDIDO DE EXONERAÇÃOGEAN RODRIGUES PASSOS000.127.513-59EDUCAÇÃOPROFESSOR06/10/2025'd3BITOArt. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre os(as) servidores(as) referidos(as) no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo os(as) mesmos(as) serem retirados(as) da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o Departamento de Pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos aos(as) servidores(as) exonerados(as), considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretaria de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitidas suas rescisões de contratos de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que as Secretarias, onde eram lotados(as) os(as) referidos(as) servidores(as) mencionados(as) no artigo primeiro desta Portaria, recebam via da mesma para fins de procederem com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída dos(as) mesmos(as) servidores(as).

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de outubro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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