SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP02/2025-SEADM/2025
Doação de imóvel público
O Senhor SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, Secretário Municipal de Administração do Município de Tianguá/CE, em cumprimento à ratificação procedida, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº: DP02/2025-SEADM; Fundamento legal: Arts. 72, 75, inciso VIII, e 76, §6º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 1.849, de 16 de outubro de 2025, que desafetou o imóvel e autorizou sua doação, nos termos dos arts. 538 a 564 do Código Civil Brasileiro. Objeto: Doação de imóvel público pertencente ao Município de Tianguá, localizado à Rua Projetada 15, s/n, Área Institucional 03, Loteamento Divina Misericórdia, Bairro Vereador João Albuquerque, ao Instituto Audy Azevedo – Faculdade Via Sapiens, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, destinada à implantação de novo campus universitário, conforme autorização legislativa e justificativa de interesse público constante dos autos.Favorecido: INSTITUTO AUDY AZEVEDO – FACULDADE VIA SAPIENS, inscrito no CNPJ nº 05.754.032/0001-04, com sede à Avenida Prefeito Jacques Nunes, nº 1739, Sala B, Bairro Seminário, CEP 62.327-145, Tianguá/CE, registrada no 3º Ofício Notarial e Registral da Comarca de Tianguá, Estado do Ceará, representada legalmente por seu Presidente, Sr. Audy Alves de Azevedo Filho, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 643.297.043-15 e RG nº 314374396 SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Jardel Lopes Rocha, nº 41, Bairro Jerônimo de Medeiros Prado, CEP 62.044-090, Sobral/CE. Encargo: Implantação de novo campus universitário, observadas as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão previstas no Contrato de Doação com Encargo. Fonte de recursos: As despesas referentes aos atos administrativos, registros cartorários e demais encargos correrão à conta de dotações específicas consignadas no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração. Vigência: O instrumento contratual produzirá seus efeitos jurídicos e legais a partir da data de sua assinatura, possuindo vigência permanente, salvo nas hipóteses de reversão previstas no contrato e na legislação aplicável. Convoque-se o donatário para assinatura do respectivo Termo de Doação com Encargo, observando-se as formalidades legais e os registros competentes.
Tianguá – CE, 06 de novembro de 2025.
SÁVIO CUNHA NOGUEIRASecretário Municipal de Administração



