Diário oficial

NÚMERO: 978/2025

Ano V - Número: CMLXXVIII de 17 de Novembro de 2025

17/11/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX12/2025-SECULT/2025
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃODE INEXIGIBILIDADE Nº. INX12/2025-SECULT

(Fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/21 Nova Lei de Licitações)

A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX12/2025-SECULT, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, para ALIC PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, SOCIEDADE EMPRESARIAL DIREITO PRIVADO (XAND AVIÃO), INSCRITA JUNTO AO CNPJ(MF) SOB O N.° 28.791.264/0001-20, QUE GIRA SOB O NOME DE FANTASIA DE XAND AVIÃO, COM ENDEREÇO NA AV. EUSÉBIO DE QUEIROZ, 1.171, SALA02 EDIFÍCIO AZUR BOULEVARD -- BAIRRO: CENTRO, CEP: 61.760-046 - EUSÉBIO/CE, FONE: (85) 4141-7829/(85)3388-8000,EMAIL: financeiro@xandaviao.com.br, REPRESENTADO LEGALMENTE NESSE ATO PELO SR. ANTÔNIO ISAIAS PAIVA DUARTE, BRASILEIRO, DIVORCIADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF N° 685.919.263-15 E DO RG N° 044275A - SSP/CE E O SR. CARLOS ARISTIDES ALMEIDA PEREIRA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF N° 923.172.273-53 E DO RG N° 97002513229 - SSP/CE, EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS, A LEI N° 14.133/21, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0147 2.084, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei. Tianguá CE, 13 de novembro de 2025. CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá CE, 13 de novembro de 2025.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DO APOSTILAMENTO: 19082502-ASTT/2025
Retificação do item "Requisitos Gerais" do contrato
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 19082502-ASTT. O Município de Tinguá, por meio da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT, torna público que celebrou o 2° Termo de Apostilamento ao Contrato n° 19082502-ASTT, firmado com a empresa NORD VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.975.511/0001-08, representada pelo Sr. Francisco Sérgio Cabral de Menezes Holanda, CPF n° 058.869.613-72, tendo por objeto a retificação do item "Requisitos Gerais" do contrato, alterando a descrição da cor dos veículos, que passa de "branca sólida" para "branca ou prata", visando à padronização da frota da Autarquia. O presente termo não altera o valor contratual nem o prazo de vigência, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Fundamentação legal: art. 140, §1°, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021. Data da assinatura: 22 de outubro de 2025. Assinam: Nathaniel Mendes de Vasconcelos - Presidente da ASTT (Contratante) e Francisco Sérgio Cabral de Menezes Holanda - Nord Veículos LTDA (Contratada). Tianguá - CE, 22 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1411202501SECULT/2025
ALIC PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, SOCIEDADE EMPRESARIAL DIREITO PRIVADO
CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.735.178/0001-20, representado pela Sra. Cleonice Carneiro Jacinto, Secretária Municipal de Cultura. EXTRATO DO CONTRATO Nº 1411202501SECULT; CONTRATADA: ALIC PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, SOCIEDADE EMPRESARIAL DIREITO PRIVADO (XAND AVIÃO), INSCRITA JUNTO AO CNPJ(MF) SOB O N.° 28.791.264/0001-20, QUE GIRA SOB O NOME DE FANTASIA DE XAND AVIÃO, COM ENDEREÇO NA AV. EUSÉBIO DE QUEIROZ, 1.171, SALA02 EDIFÍCIO AZUR BOULEVARD -- BAIRRO: CENTRO, CEP: 61.760-046 - EUSÉBIO/CE, FONE: (85) 4141-7829/(85)3388-8000,EMAIL: financeiro@xandaviao.com.br, REPRESENTADO LEGALMENTE NESSE ATO PELO SR. ANTÔNIO ISAIAS PAIVA DUARTE, BRASILEIRO, DIVORCIADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF N° 685.919.263-15 E DO RG N° 044275A - SSP/CE E O SR. CARLOS ARISTIDES ALMEIDA PEREIRA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF N° 923.172.273-53 E DO RG N° 97002513229 - SSP/CE. EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS, A LEI N° 14.133/21, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: 50% até 72 (setenta e duas) horas antes da apresentação e 50% em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do evento, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada. VIGÊNCIA: O contrato vigorará por 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 12 1201 13 392 0147 2.084 Promover as Festividades Tradicionais do Calendário Cultural do Município; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: Próprios. SANÇÕES: Aplicação de multas, impedimento de licitar e contratar com o Município por até 5 (cinco) anos, além de outras penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, em caso de descumprimento das obrigações contratuais. FISCALIZAÇÃO: O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Administração. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Tianguá/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato. DATA DA ASSINATURA: 14 de novembro de 2025. ASSINATURAS: Cleonice Carneiro Jacinto Secretária Municipal de Cultura (Contratante); CARLOS ARISTIDES ALMEIDA PEREIRA Representante Legal da Contratada;

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 43/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) EMILIANA TERCEIRO DE AGUIAR CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025

PORTARIA 43/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) EMILIANA TERCEIRO DE AGUIAR CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025.O SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Valfrido de Paulo Fontenele, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1451/2022

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora EMILIANA TERCEIRO DE AGUIAR, COORD. GERAL DE DESENV. URBANO, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 14 de outubro de 2025.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 44/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOSÉ FILHO XIMENES DE CARVALHO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025.

PORTARIA 44/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOSÉ FILHO XIMENES DE CARVALHO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025.O SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Valfrido de Paulo Fontenele, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1451/2022

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor JOSÉ FILHO XIMENES DE CARVALHO, ASSESSOR JURÍDICO, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão, no período do dia 16/02 à 07/03 de 2026, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 14 de outubro de 2025.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 45/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VANESSA OLIVEIRA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025

PORTARIA 45/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VANESSA OLIVEIRA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025.O SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Valfrido de Paulo Fontenele, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1451/2022

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora VANESSA OLIVEIRA SILVA, ASSESSORA ADMINISTRATIVA, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 14 de outubro de 2025.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 46/2025
Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ R$ 50,00 (cinquenta reais), referente à 01 (uma) diária
PORTARIA Nº 46-SEUMA

A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto Municipal n.º 012, de 31 de março de 2023, que fixa os valores de diárias e ajuda de custo para viagens municipais e outras providências.

RESOLVE:

I. Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ R$ 50,00 (cinquenta reais), referente à 01 (uma) diária, para IANARA PEREIRA SIMÕES, TÉCNICA AMBIENTAL, inscrição nº 12203. Faz-se necessário para custear estadia na cidade de Ubajara-CE, tendo em vista que o(a) mesmo(a) irá participar da REUNIÃO DO GRUPO TEMÁTICO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (GTEA) PARQUE NACIONAL DE UBAJARA.

Local do evento: Auditório da Sede Administrativa do Parque Nacional de Ubajara-CE

Endereço: Av. Gov. César Cals de Oliveira Filho - Sitio Amazonas, Ubajara - CE

Data do evento: 12/11/2025 às 09h:00min

II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de novembro de 2025.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 47/2025
Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ R$ 120,00 (Cento e vinte reais), referente à DUAS diária(s)
PORTARIA Nº 47-SEUMA

A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto Municipal n.º 012, de 31 de março de 2023, que fixa os valores de diárias e ajuda de custo para viagens municipais e outras providências.

RESOLVE:

I. Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ R$ 120,00 (Cento e vinte reais), referente à DUAS diária(s), para ENIVALDO DIAS DAS NEVES, DIRETOR DE DEP. DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, inscrição nº 12287. Faz-se necessário para custear estadia na cidade de Sobral-CE, tendo em vista que o(a) mesmo(a) irá participar do CURSO PRESENCIAL OULUIÇÃO SONORA E USO DE SONÔMETRO.

Local do evento: SEMACE SOBRAL

Endereço: Jocely Dantas, Antigo - R. Corina Dantas, 296 - Derby Clube, Sobral - Ce

Data do evento: 26 e 27 de novembro de 2025

II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de novembro de 2025.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 48/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) VALQUÍRIA MORAIS DA SILVA LEÃO

PORTARIA 48/2024 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) VALQUÍRIA MORAIS DA SILVA LEÃO

Considerando a Lei Complementar nº1.558, de 11 de abril de 2023, institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos dos art. 59, inciso V, da Lei Municipal nº. 1.558/2023, CONCEDER a servidor(A) VALQUÍRIA MORAIS DA SILVA LEÃO, DIRETORA DE DEP. ADMINISTRATIVO, gratificação de serviço extraordinário realizados entre os dias 15/10 à 14/11, correspondente a 40 (quarenta) horas.

Parágrafo Único: A gratificação não é acumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº. 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 14 de outubro de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 49/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) IARA LIMA DA CUNHA MIRANDA

PORTARIA 49/2024 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) IARA LIMA DA CUNHA MIRANDA

Considerando a Lei Complementar nº1.558, de 11 de abril de 2023, institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos dos art. 59, inciso V, da Lei Municipal nº. 1.558/2023, CONCEDER a servidor(A) IARA LIMA DA CUNHA MIRANDA, DIRETORA DE PROJETOS URBANISTICOS, gratificação de serviço extraordinário realizados entre os dias 15/10 à 14/11, correspondente a 23 (vinte e três) horas.

Parágrafo Único: A gratificação não é acumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº. 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 14 de outubro de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 50/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) FRANCISCO CLÉCIO FERNANDES GRAÇA

PORTARIA 50/2024 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) FRANCISCO CLÉCIO FERNANDES GRAÇA

Considerando a Lei Complementar nº1.558, de 11 de abril de 2023, institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos dos art. 59, inciso V, da Lei Municipal nº. 1.558/2023, CONCEDER a servidor(A) FRANCISCO CLÉCIO FERNANDES GRAÇA, COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL, gratificação de serviço extraordinário realizados entre os dias 15/10 à 14/11, correspondente a 44 (quarenta e quatro) horas.

Parágrafo Único: A gratificação não é acumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº. 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 14 de outubro de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 51/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES.

PORTARIA 51/2024 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES.

Considerando a Lei Complementar nº1.558, de 11 de abril de 2023, institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos dos art. 59, inciso V, da Lei Municipal nº. 1.558/2023, CONCEDER a servidor(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES, DIRETOR DE DEP. DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, gratificação de serviço extraordinário realizados entre os dias 15/10 à 14/11, correspondente a 44 (quarenta e quatro) horas.

Parágrafo Único: A gratificação não é acumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº. 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 14 de outubro de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente

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