acolhimento provisório para crianças e adolescente de 0 a 17 anos afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, da Prefeitura de Tianguá.
O serviço tem aspecto semelhante ao de uma residência e está inserido na comunidade, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
Com capacidade para 20 acolhidos, oferece atendimento personalizado em pequenos grupos e favorece o convívio familiar e comunitário de crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis da comunidade local.
Para maiores informações sobre o acolhimento, entre em contato com a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, na Rua Vereador Raimundo Lima, 200 - Centro (Antigo CSU), ou pelo telefone (88) 3671-1129.
acolhimento provisório para crianças e adolescente de 0 a 17 anos afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, da Prefeitura de Tianguá.
O serviço tem aspecto semelhante ao de uma residência e está inserido na comunidade, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
Com capacidade para 20 acolhidos, oferece atendimento personalizado em pequenos grupos e favorece o convívio familiar e comunitário de crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis da comunidade local.
Para maiores informações sobre o acolhimento, entre em contato com a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, na Rua Vereador Raimundo Lima, 200 - Centro (Antigo CSU), ou pelo telefone (88) 3671-1129.