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23-JUL-2021

Lei 2848/40 Art. 331

#Prefeito POR CARLOS 23 DE JULHO DE 2021

De acordo com o Decreto - Lei 2848/40 Art. 331 desacato ao funcionário público é crime e pode levar a detenção de seis meses a dois anos, ou multa.

Quando o sujeito humilha, desrespeita, desprestigia o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela, ele pratica o crime de desacato.

Alguns exemplos são xingar um funcionário público, apontar o dedo na face do funcionário, gestos obscenos, dentre outros atos. No momento que o cidadão comete alguns desses atos ele está desprestigiando a administração pública que está naquele momento sendo representada na pessoa do funcionário desacatado.

Seja respeitoso e vamos juntos construir um Tianguá melhor.

#PrefeituraDeTianguá #DesacatoAoServidor #Respeito

 

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