26/02/2015
ALTERA O 1º ARTIGO 12 DA LEI Nº 588/2010, BEM COMO AS TABELAS SALARIAIS CONSTANTES DOS ANEXOS V E VII DA LEI Nº 588/2010; ALTERA O ARTIGO 7º, DO DECRETO DO RATEIO DO SUNDEB, ESTABELECENDO OS CRITÉRIOS PARA O RATEIO DO ANO DE 2015; ESTABELECE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DE TIANGUÁ PARA VIGORAR A PARTIR DE JANEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.