06/02/2020
AUTORIZA A CNTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CAPATAZ NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESCOLAS E REPARTIÇÕES DESTA SECRETARIA, PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E INADIÁVEIS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.