11/05/2022
FICA INSTITUÍDO O SELO EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE, A SER CONCEDIDO A PESSOAS JURÍDICAS, TAIS COMO EMPRESAS, ENTIDADES, INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS, PRIVADOS OU PÚBLICOS, QUE RECONHECIDAMENTE REALIZEM AÇÕES CONTINUADAS EM PROL DA PROTEÇÃO, DA DEFESA E DO MEIO AMBIENTE.