16/03/2016
ALTERA O $ 1º DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 588/2010, BEM COMO AS TABELAS SALARIAIS CONSTANTES DOS ANEXOS V E VII DA LEI Nº 588/2010; ALTERA O ARTIGO 7º, DO DECRETO DO RATEIO DO FUNDEB, ESTABELECENDO OS CRITERIOS PARA O RATEIO DO ANO DE 2016, ESTABELECE PISO SALARIAL DO MAGISTERIO DE TIANGUÁ PARA VIGORAR A PARTIR DE JANEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.