31/05/1990
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. OBS.: O ARTIGO 100, INCISOS XII E XV, § 2º E ARTS. 118, 119, 120, 121, 122, 125, 126, 127 E 128, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ DE Nº 36/2012, DE 25 DE MAIO DE 2012, FORAM DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS COM EFEITOS EX NUNC E ERGA OMNES PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ NO PROCESSO 0621805-25.2017.8.06.000.