21/05/2007
CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IPTU AOS IMÓVEIS INCLUIDOS NAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº473/07, E ALI CONTEMPLADOS QUE REPRESENTEM PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTISTICO, CULTURAL E AMBIENTAL DO MUNICIPIO DE TIANGUA, ASSIM DECLARADOS POR LEI HABILITADOS E CADASTRADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.