18/10/2005
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NA CATEGORIA PROFISSIONAL DE ODONTÓLOGOS PARA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, E ALTERA O ARTIGO 1° E 5° DA LEI N° 417/05, DE 22 DE JUNHO DE 2005, ACRESCENTA NA MESMA LEI OS ARTIGOS 6°, 7° E 8°, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.