Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
08/12/2022
Data da divulgação do
extrato:
08/12/2022
Data da
ratificação:
08/12/2022
Data da divulgação da
ratificação:
08/12/2022
Valor estimado: R$
167.608,32 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e oito REAIS e trinta e dois centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE SAÚDE, PARA FUNÇÃO DE MÉDICO GENERALISTA, NO PERÍODO DE 176H MENSAIS, PARA O ATENDIMENTO NA UBS TOMÁSIA, TUDO EM CONFORMIDADE COM O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº CHP 04/2022-SESA, REALIZADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha se deu por análise da pré-qualificação e proposta técnica apresentada, estabelecida no Edital de Credenciamento no 04/2021-SESA, para o Credenciado: PAULO JORDY HESKETH LEITE, INSCRITA NO CPF: 018.975.932-10, CRM N° 7316. Pessoa Física, proponente para a função de Médico Generalista. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 167.608,32 (cento e sessenta e sete mil seiscentos e oito reais e trinta e dois centavos), tendo sido interessada em se apresentar para execução dos serviços, comprovaram capacidade técnica para prestar todos os serviços de saúde pretendidos, com a devida experiência comprovada, com disponibilidade técnica, operacional, funcional e financeira para os serviços, e ainda terem apresentado a documentação de regularidade jurídico, fiscal e da boa situação econômico-financeira exigida, que as habilitam para a prestação dos serviços.
Justificativa do preço
Os preços unitários dos serviços estipulados pela Administração são o preço constante através de média apurada pelo setor de compras, conforme projeto básico, que foi aceitos pela proponente para a prestação dos serviços. O valor máximo estipulado pelo Município para os serviços no período de 12 (doze) meses é de R$ 167.608,32 (cento e sessenta e sete mil seiscentos e oito reais e trinta e dois centavos). 01 PAULO JORDY HESKETH LEITE, inscrito no CPF: 018.975.932-10, CRM N° 7316. Pessoa Física, proponente para a função de Médico Generalista.
Fundamentação legal
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, Caput, da Lei n. 8.666/93, Caput e suas alterações.