Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
20/07/2023
Data da divulgação do
extrato:
20/07/2023
Data da
ratificação:
20/07/2023
Data da divulgação da
ratificação:
24/07/2023
Valor estimado: R$
0,15 ( REAIS e quinze centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS AO MUNICÍPIO EM FACE DA ILEGAL FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (EXECUÇÃO DA AÇÃO DE N° 0050616-27.1999.4.03.6100).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 35.542.612/0001-90, possui vasta experiência e, ao longo de vários anos de história e de trabalhos desenvolvidos pelos diversos municípios no estado do Ceará, adquiriu notoriedade quanto a prestação dos serviços advocatícios, especialmente por dispor de uma vasta equipe técnica altamente qualificada, mas como também pelo êxito nos resultados angariados, logo, esta atende a estes requisitos para que seja consultada sobre a possibilidade de oferta de proposta de preços, bem como, comprove sua singularidade, para a execução dos serviços mencionados.
Justificativa do preço
Buscar-se-á, aqui, a recuperação dos valores do extinto FUNDEF que deixaram de ser repassados a este Município, em face da ilegal fixação do valor mínimo nacional.
É que, de acordo com a política educacional implementada pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF, ficou estabelecido que seria determinado um valor mínimo de âmbito nacional, para servir de paradigma em todo o território nacional.
De tal sorte, sempre que, no âmbito de cada Ente, o total de recursos destinados ao FUNDEF, dividido pelo número de alunos atendidos no ensino fundamental, não alcance o piso mínimo nacional por aluno, tais valores devem ser complementados pela União, de forma a propiciar um padrão nacional de qualidade na educação fundamental.
Em que pese a importância da determinação deste valor mínimo nacional para a fixação das quantias a serem repassadas aos Estados e Municípios, a União vinha definindo este valor sempre em patamar menor do que o legalmente previsto, ocasionando enormes perdas aos municípios.
E quanto menor for o valor mínimo nacional definido pela União, menor seria a contrapartida desta para que no âmbito dos Municípios este valor seja atingido.
DO VALOR: para a execução do referido objeto, deverá ser pago a título de honorários o valor máximo de até R$ 0,15 (quinze centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) sobre o benefício alcançado em decisão judicial, após o trânsito em julgado
Fundamentação legal
A contratação através de Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, c/c Art. 1º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020, por se tratar de contratação de serviços técnicos enumerados no inciso III e V do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Art. 3º-A daLei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, com empresa de notória especialização no ramo do objeto em questão, mostrando-se inviável a competição.