Tipo:
TÉCNICA E PREÇO
Data da
abertura:
24/07/2023
Data da divulgação do
extrato:
24/07/2023
Data da
ratificação:
25/07/2023
Data da divulgação da
ratificação:
25/07/2023
Valor estimado: R$
2.600,00 (dois mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS POR MEIO DE ORDENS BANCÁRIAS OBN, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre os serviços prestados pelo BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n.º 00.000.000/4656-66, que atende a todas as exigências necessárias conforme Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 e demais legislação vigente.
Justificativa do preço
O preço Estimado para contratação é de até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
A remuneração pela prestação dos serviços previstos se dará por OB emitida, conforme abaixo:
a) Tarifa de R$ 5,50 por Ordem Bancária de Crédito, OB 11 ou 31, 17 ou 37 (OB Lista), cuja conta do favorecido é em outro banco, processada por meio de TED/DOC, ou Depósito Judicial;
b) Tarifa de R$ 0,00 por Ordem Bancária de Crédito, OB 12 ou 32, 17 ou 37 (OB Lista), cuja conta do favorecido é no Banco do Brasil, podendo ser utilizada para pagamento de salários, recolhimento de GRU Depósito, Depósito Judicial ou Depósito em Garantia no BB;
c) Tarifa de R$ 0,00 por OB 14 ou 34 para transferência entre contas de mesma titularidade;
d) Tarifa de R$ 0,00 por Ordem Bancária Fatura com código de barras, OB 18 ou 38, para liquidação de títulos, guias, carnês e assemelhados referentes a convênios mantidos no BB e GRU Simples;
e) Tarifa de R$ 0,00 por OB 19 ou 39 para pagamento de GPS e DARF, sem código de barras; e
f) Tarifa de R$ 106,50 por relação RE, liberada manualmente por agência do CONTRATADO.
Fundamentação legal
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Lei nº 8.666/93 em seu artigo 24, inciso VIII esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).