Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
14/10/2022
Data da divulgação do
extrato:
14/10/2022
Data da
ratificação:
14/10/2022
Data da divulgação da
ratificação:
14/10/2022
Valor estimado: R$
76.296,00 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e seis)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE SAÚDE, PARA REALIZAÇÃO DE 480 CONSULTAS DE ESPECIALISTA DERMATOLOGISTA, A SEREM REALIZADAS NO CIAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº CHP 01/2022-SESA, REALIZADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha se deu por análise da pré-qualificação e proposta técnica apresentada, estabelecida no Edital de Credenciamento no 01/2021-SESA, para a Credenciada: IBIAPABA MEDICAL CENTER, inscrita no CNPJ: 43.281.461/0001-91, proponente para a realização de consultas de Dermatologista. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 76.296,00 (setenta e seis mil duzentos e noventa e seis reais), no período de 12 (doze) meses, tendo sido interessada em se apresentar para execução dos serviços, comprovaram capacidade técnica para prestar todos os serviços de saúde pretendidos, com a devida experiência comprovada, com disponibilidade técnica, operacional, funcional e financeira para os serviços, e ainda terem apresentado a documentação de regularidade jurídico, fiscal e da boa situação econômico-financeira exigida, que as habilitam para a prestação dos serviços.
Justificativa do preço
Os preços unitários dos serviços estipulados pela Administração são o preço constante através de média apurada pelo setor de compras, conforme projeto básico, que foi aceitos pela Entidade para a prestação dos serviços. O valor máximo estipulado pelo Município para as consultas são:
Especialista Dermatologista, total de 480 consultas no R$ 158,95 (cento e cinqüenta e oito reais e noventa e cinco centavos); para o período de 12 (doze) meses: (R$ 76.296,00 (setenta e seis mil duzentos e noventa e seis reais).
Fundamentação legal
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, Caput, da Lei n. 8.666/93, Caput e suas alterações.