Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
12/01/2024
Data da divulgação do
extrato:
12/01/2024
Data da
ratificação:
12/01/2024
Data da divulgação da
ratificação:
19/01/2024
Valor estimado: R$
50.000,00 (cinquenta mil)
Informações do objeto
ASSESSORIA NA REALIZAÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA ACERCA DO CUMPRIMENTO DAS AÇÕES REFERENTES A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE COM O OBJETIVO DE APLICAR NA INTEGRA AS NORMAS DA LEI DA TRANSPARÊNCIA - LEI Nº 131/2009, LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - LEI Nº 12.527/2011 E DEMAIS ORIENTAÇÕES DO TCE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Contratação para o objeto em questão encontra justificativa na necessidade de pessoal técnico qualificado para as funções atinentes ao atendimento da legislação em vigor, junto ao Município de Tianguá, carecendo que se contratem serviços de assessoria, consultoria, acompanhamento e apoio técnico as diversas equipes envolvidas no contexto objeto em tela, pertinente aos serviços objeto citado e especificado.
Justificativa do preço
O preço da contratação justifica-se pelo fato da empresa CONDUE ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA-ME inscrita no CNPJ: 40.948.836/0001-37, com sede na Rua São José, 449, apt A, Bairro Centro, Reriutaba CE - CEP- 62.260-000. Telefone: (88) 99965 3165, e-mail: condueassessoriacontabil@gmail.com, dentre as propostas obtidas no mercado, ter ofertado a proposta mais vantajosa para a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município Tianguá/CE, cujo preço proposto para ASSESSORIA NA REALIZAÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA ACERCA DO CUMPRIMENTO DAS AÇÕES REFERENTES A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE COM O OBJETIVO DE APLICAR NA INTEGRA AS NORMAS DA LEI DA TRANSPARÊNCIA - LEI Nº 131/2009, LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - LEI Nº 12.527/2011 E DEMAIS ORIENTAÇÕES DO TCE/CE, é de R$ 50.000 (cinquenta mil reais).
Fundamentação legal
O inciso II do artigo 75 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) traz em seu bojo a seguinte redação:
Artigo 75. É dispensável a licitação