Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
19/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
19/02/2024
Data da
ratificação:
19/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
20/02/2024
Valor estimado: R$
25.000,00 (vinte e cinco mil)
Informações do objeto
IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DE REPARTIÇÃO PÚBLICA, QUE SE DESTINA A INSTALAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DOM FRANCISCO RAVIER HERNANDES ARNEIDO, PELA PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNCÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na RUA ZEFERINO FERREIRA, Nº 345, BAIRRO REGIS DINIZ, TIANGUÁ-CE, pertencente a IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO NOVA ALIANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.799.595/0001-40, representada pelo Sr. Noé Pereira Albuquerque, inscrito no CNPJ sob nº 694.703.243-15, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, e inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades da Secretaria de Educação, além de possuir preço compatível com o mercado, conforme laudo técnico de avaliação.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, obtida através de avaliação realizada pela administração, segundo demonstrativo em anexo.
Assim, o valor global do contrato a ser celebrado será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) anual, sendo o valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fundamentação legal
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/21, EM SEU ART. 74, INCISO II, CONSIDERANDO SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.