Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
26/04/2024
Data da divulgação do
extrato:
26/04/2024
Data da
ratificação:
26/04/2024
Data da divulgação da
ratificação:
06/05/2024
Valor estimado: R$
33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE RECEBIMENTOS E DISTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na AV. MANOEL DE LIMA, BAIRRO NENÊ PLÁCIDO, TIANGUÁ-CE, pertencente a empresa PADRE PIO CONSTRUCOES E HABITACOES LTDA EPP CNPJ: 15.665.906/0001-00, proprietário, FRANCISCO SANATIEL PAIXÃO DE CARVALHO CPF: 008.786.033-36, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, e inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades da SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DES. SUSTENTÁVEL, além de possuir preço compatível com o mercado, conforme laudo técnico de avaliação.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, obtida através de avaliação realizada pela administração, segundo demonstrativo em anexo.
Assim, o valor global do contrato a ser celebrado será de R$ 33.888,00 (trinta e três mil e oitocentos e oitenta e oito reais) anual, sendo o valor mensal de R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais).
Fundamentação legal
LEI FEDERAL Nº 14.133/21, EM SEU ART. 74, INCISO V, CONSIDERANDO SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.