Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
10/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
10/06/2024
Data da
ratificação:
10/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
11/06/2024
Valor estimado: R$
100.000,00 (cento mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALUSIVOS III FESTIVAL SABOR E ARTE NO MÊS DE JULHO DE 2024.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa AVNERI DA SILVA EVENTOS ME, inscrita no CNPJ N° 20.268.052/0001-50, sediada à Rua Joaquim Frota n°780, José de Alencar, Fortaleza Ceará - CE - Fone: (85) 99986-0580 E-mail: contatovicente-nery@gmail.com, representado legalmente nesse ato pelo o Sr. Antonio Vicentino Neri da Silva - inscrito no CPF 763.336.553-63. Em conformidade com a proposta apresentada junto aos autos, a Lei N° 14.133/21, com o valor global de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), conforme documentação constante do rol de documentos apresentados a que comprova a propriedade ou a exclusividade dos direitos artísticos.
Justificativa do preço
Sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei Federal n.º 14.133/21, registra-se que o preço a ser pago encontra-se compatível com os preços praticados pela referida empresa junto a outros órgãos, conforme comprovantes abaixo especificados nos links e anexos do mapa de preços constante dos autos, tendo a proposta o valor global
EMPRESA: AVNERI DA SILVA EVENTOS ME, inscrita no CNPJ N° 20.268.052/0001-50, sediada à Rua Joaquim Frota n°780, José de Alencar, Fortaleza Ceará - CE - Fone: (85) 99986-0580 E-mail: contatovicente-nery@gmail.com, representado legalmente nesse ato pelo o Sr. Antonio Vicentino Neri da Silva - inscrito no CPF 763.336.553-63. Em conformidade com a proposta apresentada junto aos autos, a Lei N° 14.133/21, com o valor global de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
Fundamentação legal
LEI FEDERAL Nº 14.133/21, EM SEU ART. 74, INCISO II, CONSIDERANDO SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.