Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
28/01/2026
Data da divulgação do
extrato:
06/02/2026
Data da
ratificação:
28/01/2026
Data da divulgação da
ratificação:
06/02/2026
Valor estimado: R$
37.200,00 (trinta e sete mil, duzentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO SETOR DE ENDEMIAS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, LOCALIZADO NA RUA CAPITÃO JOAQUIM LOURENÇO, Nº 656, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na RUA CAPITÃO JOAQUIM LOURENÇO, Nº 656, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, pertencente a Sra. NÚBIA MARQUES MARTINS, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 96000501098, expedida pela SSP CE, inscrita no CPF nº 316.945.353-04, residente e domiciliada no Município de Tianguá, Estado do Ceará, representante legal devidamente outorgada, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, e inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, além de possuir preço compatível com o mercado, conforme laudo técnico de avaliação.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, obtida através de avaliação realizada pela administração, segundo demonstrativo em anexo.
Assim, o valor global do contrato a ser celebrado será de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais) anual, sendo o valor mensal de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).
Fundamentação legal
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/21, EM SEU ART. 74, INCISO V, CONSIDERANDO SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO LEI Nº 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.