Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
08/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
08/06/2026
Data da
ratificação:
27/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
08/06/2026
Valor estimado: R$
45.600,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA INÁCIO NOGUEIRA PORTELA, Nº 894, BAIRRO NENÊ PLÁCIDO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS II), VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel localizado na Rua Inácio Nogueira Portela, nº 894, Bairro Nenê Plácido, no Município de Tianguá/CE, de propriedade de CARLOS SOUSA PRADO, pessoa física, inscrito no CPF sob o nº 146.097.701-72, residente e domiciliado no Município de Tianguá/CE, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, especialmente a compatibilidade com as atividades do CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS II, e a inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades do serviço, além de possuir preço compatível com o mercado, conforme laudo técnico de avaliação.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, obtida através de avaliação realizada pela administração, segundo demonstrativo em anexo.
Fundamentação legal
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/21, EM SEU ART. 74, INCISO V, CONSIDERANDO SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO LEI Nº 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.