Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
10/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
10/06/2026
Data da
ratificação:
10/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
18/06/2026
Valor estimado: R$
26.400,00 (vinte e seis mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA 31 DE JULHO, BAIRRO CENTRO, TIANGUÁ/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VISA), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel localizado na Rua 31 de Julho, Bairro Centro, no Município de Tianguá/CE, de propriedade dos senhores EMANUEL FERREIRA DE VASCONCELOS, inscrito no CPF nº 960.112.033-53, e MARIA MARIA FERREIRA DE VASCONCELOS, inscrita no CPF nº 547.937.263-72, tendo em vista que o referido imóvel apresenta características de localização, dimensão e estrutura física compatíveis com as necessidades da Vigilância Sanitária (VISA), vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, obtida através de avaliação realizada pela administração, segundo demonstrativo em anexo.
Assim, o valor global do contrato a ser celebrado será de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) anual, sendo o valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Fundamentação legal
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/21, EM SEU ART. 74, INCISO V, CONSIDERANDO SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO LEI Nº 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.