Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
28/06/2019
Data da divulgação do
extrato:
28/06/2019
Data da
ratificação:
28/06/2019
Data da divulgação da
ratificação:
28/06/2019
Valor estimado: R$
13.857,14 (treze mil, oitocentos e cinquenta e sete REAIS e quatorze centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA SUBESTAÇÃO DA UPA PORTE II, VINCULADA A SECRETARIA DSE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA SUBESTAÇÃO DA UPA PORTE II, VINCULADA A SECRETARIA DSE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, A razão da opção em se contratar ELETROLUZ ENGENHARIA LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 72.286.560/0001-65, foi que a empresa acima mencionada, ofertou o menor preço compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo:
VALOR GLOBAL: R$ 13.856,15 (treze mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos)
Justificativa do preço
A Secretaria de SAÚDE do Município de Tianguá-Ce, tendo em vista a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA SUBESTAÇÃO DA UPA PORTE II, VINCULADA A SECRETARIA DSE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE Solicitou ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá/Ce, que fosse realizada cotações de preços no mercado, diante disso, após análise, verificou-se que os preços de todas as propostas apresentadas estão dentro do limite estabelecido por lei que permite a dispensa de licitação.
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;;
Art. 23, inciso I, a para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2018:
a) R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais);