Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
24/03/2020
Data da divulgação do
extrato:
24/03/2020
Data da
ratificação:
24/03/2020
Data da divulgação da
ratificação:
24/03/2020
Valor estimado: R$
14.835,00 (quatorze mil, oitocentos e trinta e cinco)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL GEL E ÁLCOOL ETÍLICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ/CE. NO COMBATE DA PANDEMIA COVID-19
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação direta se faz necessária em virtude do caráter de emergência que o caso requer, em face da flagrante situação de risco que requer medidas urgentes e eficazes, dentre as quais a Aquisição de Àlcool gel e Álcool Etilico.
A Constituição Federal reserva um lugar de destaque para a Saúde, tratando-a de modo inédito no constitucionalismo pátrio, como um verdadeiro direito fundamental:
Art. 196 da Constituição Federal: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Em virtude da urgência e a manutenção da saúde dos pacientes se faz necessário a dispensa fundada no art. 24, IV, da Lei 8.666/93: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoa, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. É necessário também evidenciar que a quantidade adquirida é somente as determinadas pelas ordens judiciais.
Tais produtos são necessários para atendimento às diversas atividades na aplicação de medidas no combate à propagação do vírus covid-19 (Coronavírus).
Considerando as previsões do Decreto Municipal 08/2020 de 19 de Março de 2020, bem como a portaria nº 188/GM/MS Ministério da Saúde de 04 de fevereiro de 2020, considerando o decreto Nº 33510 DE 16/03/2020, do Governo do |estado do Ceará, Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011; em face à promoção de garantia ao atendimento das necessidades imprescindíveis e inadiáveis neste sentido, e que a indispensabilidade destas aquisições é de notória, afinal, a não aquisição poderá ceifar vidas.
Diante da extrema necessidade verificada é que faz realizar a presente dispensa de licitação. Justifica-se a referida aquisição, recaindo sobre a referida empresa, por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso IV, do art. 24 da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O Valor Total a ser pago de R$ 14.835,00 (Quatorze mil oitocentos e trinta e cinco reais) tem por base a coleta procedida pelo departamento de compras, pesquisas de preços e cadastro de fornecedores do município com as devidas cotações encaminhada tudo anexo a este processo.
Fundamentação legal
Fundamentada pela a Lei nº 8.666/93 em seu art. 24, inciso II