Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
04/05/2020
Data da divulgação do
extrato:
04/05/2020
Data da
ratificação:
04/05/2020
Data da divulgação da
ratificação:
04/05/2020
Valor estimado: R$
60.560,00 (sessenta mil, quinhentos e sessenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA PACIENTE, CONFORME PROCESSO JUDICIAL DE N° 50284-38.2020.4058103, QUE TRAMITA NA 3° VARA DESTA COMARCA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Como consequência de mandado judicial impetrado em favor de Lúcia de Brito Passos, foi concedida liminar para determinar à autoridade impetrada o fornecimento do medicamento (nintedinibe de 150 mg), na quantidade de 2 (duas) cápsulas por dia, por tempo indeterminado, sob o fundamento do direito do cidadão à saúde e o dever precípuo do Estado atendê-lo. O referido medicamento deverá ser objeto de pregão presencial. No entanto, a urgência no atendimento, conforme determinação judicial, nos impede, neste momento, de comprar o medicamento por meio de licitação, em face do cumprimento de atos administrativos da fase interna como, por exemplo, a cotação dos preços, alocação dos recursos orçamentários, confecção do edital, pareceres e autorizações, assim como a abertura de prazo para a realização da sessão pública, necessários à conclusão da licitação. Do exposto, dada a urgência da situação, uma vez que não é possível a conclusão de licitação pública para a aquisição do medicamento a tempo de atender o paciente e que este poderia sofrer caso tivesse que aguardar a conclusão do procedimento licitatório para a seleção de empresa para o fornecimento do medicamento, entende-se configurada a hipótese de dispensa de licitação, em conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 24, da Lei federal nº. 8.666/93.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor Total cobrado pela aquisição do medicamento é de 60.560,00 (sessenta mil, quinhentos e sessenta reais), sendo uma quantidade de 4 (quatro) caixas de R$ 15.140,00 (quinze mil cento e quarenta reais), tem por base a coleta de preços procedida pelo departamento de compras, pesquisas de preços e cadastro de fornecedores do município com as devidas cotações encaminhada tudo anexo a este processo.
Fundamentação legal
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos