Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
03/02/2021
Data da divulgação do
extrato:
03/02/2021
Data da
ratificação:
03/02/2021
Data da divulgação da
ratificação:
03/02/2021
Valor estimado: R$
25.000,00 (vinte e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO PROCEDIMENTO MÉDICO EM ATENDIMENTO AO PROCESSO JUDICIAL Nº 2270-57.2019.8.06.0173, QUE TRAMITA 1º VARA DA COMARCA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DE ESCOLHA DA EMPRESA
Após contato telefônico com diversas empresas fornecedoras do ramo objeto a ser contratado, todas estas não manifestaram interesse na comercialização para com este órgão, haja vista a crise mercadológica dos produtos a que se propõe.
Sendo assim, seguiu-se com a busca aos demais interessados, abrindo o leque, inclusive, aos possíveis interessados varejistas.
Em âmbito local, diversas empresas não manifestaram interesse, e/ou não atendiam aos documentos mínimos de contratação e/ou não aportaram a quantidade do item suficiente ao demandado. Sendo que a empresa CONSULMED LTDA, inscrita CNPJ: 26.775.103/0001-17, situada à Rua Conselheiro José Júlio, nº 617, centro, Sobral/CE, atendeu as condições para realização do presente processo. Daí, estendeu-se mais ainda as possibilidades mediante consultas realizadas nas regiões circunvizinhas.
Logo, justifica-se a razão da escolha desta empresa para a presente contratação
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE. V. UNIT V. TOTAL
01 VIDEOLAPAROSCOPIA DIAGNÓSTICA PARA QUADRO ÁLGICO. CX 07 R$ 2.911,29 R$ 20.379,00
Os preços contratados tiveram como base os valores ofertados na proposta de preços da empresa a qual se manifestou interessada na contratação. Considerou-se o fato de que o valor encontra-se abaixo dos valores orçados pela administração municipal, mediante aferição comparativa entre os preços ofertados e valores propostos e orçamento apresentados pelo Departamento de Compras e Pesquisa de Preços do Município, onde, ao final, comprovou-se a vantajosidade e economicidade no feito, mediantes as justificativas da cotação de preços e parecer anexos nos autos processuais.
A abrangência dos preços e fornecedores se deu primordialmente no mercado local e ou regional.
Fundamentação legal
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24º, INCISO IV DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 C/C E DEMAIS NORMATIVAS RELATIVAS À MATÉRIA.